terça-feira, 1 de maio de 2012

TJ SP - URGENTE : AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA A ASSOCIAÇÃO DO JARDIM DAS VERTENTES FOI JULGADA PROCEDENTE

PARABENS AO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO POR  MAIS UMA IMPORTANTISSIMA VITORIA 
CONTRA A USURPAÇÃO DE FUNÇÔES TIPICAS DO ESTADO, PRIVATIZAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS ILEGAIS POR FALSOS CONDOMINIOS 


A AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA A ASSOCIAÇÃO DO JARDIM DAS VERTENTES FOI JULGADA PROCEDENTE PARA  impedir qualquer cobrança pela ré a título de rateio ou mensalidade dos moradores e proprietários residentes nos imóveis do Loteamento jardim das Vertentes, que não sejam associados.
REPRODUZO ABAIXO TRECHO DO ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAIDO DO SITE DO TJSP.
DR. CLOVIS


CÍVEL
Comarca/FórumFórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº583.00.2010.113753-6
Cartório/Vara10ª. Vara Cível
CompetênciaCível
Nº de Ordem/Controle275/2010
Grupo(GA) Cível
AçãoAção Civil Pública
Tipo de DistribuiçãoLivre
Distribuído em23/02/2010 às 17h 19m 40s
MoedaReal
Valor da Causa10.000,00
Qtde. Autor(s)1
Qtde. Réu(s)1
PARTE(S) DO PROCESSO[Topo]
RequeridoASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM DAS VERTENTES 
Advogado: 105811/SP EDSON ELI DE FREITAS
Advogado: 207346/SP RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO
RequerenteMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LOCAL FÍSICO[Topo]
26/04/2012Imprensa
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO[Topo]
(Existem 67 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
26/04/2012Aguardando Publicação
17/04/2012Sentença Proferida
Sentença nº 791/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 588 às Fls. 260/264: Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para impedir qualquer cobrança pela ré a título de rateio ou mensalidade dos moradores e proprietários residentes nos imóveis do Loteamento jardim das Vertentes, que não sejam associados. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de extinção da associação, tudo com fulcro no artigo 269,I do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios compensadas entre as partes, nos termos do artigo 21 do CPC, com a ressalva da dispensa ao Ministério Público, por força do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.357/85. P.R.I.
11/04/2012Despacho Proferido

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