PARABENS AO MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO POR MAIS UMA IMPORTANTISSIMA VITORIA
CONTRA A USURPAÇÃO DE FUNÇÔES TIPICAS DO ESTADO, PRIVATIZAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS ILEGAIS POR FALSOS CONDOMINIOS
A AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA A ASSOCIAÇÃO DO JARDIM DAS VERTENTES FOI JULGADA PROCEDENTE PARA impedir qualquer cobrança pela ré a título de rateio ou mensalidade dos moradores e proprietários residentes nos imóveis do Loteamento jardim das Vertentes, que não sejam associados.
REPRODUZO ABAIXO TRECHO DO ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAIDO DO SITE DO TJSP.
DR. CLOVIS
CONTRA A USURPAÇÃO DE FUNÇÔES TIPICAS DO ESTADO, PRIVATIZAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS ILEGAIS POR FALSOS CONDOMINIOS
A AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA A ASSOCIAÇÃO DO JARDIM DAS VERTENTES FOI JULGADA PROCEDENTE PARA impedir qualquer cobrança pela ré a título de rateio ou mensalidade dos moradores e proprietários residentes nos imóveis do Loteamento jardim das Vertentes, que não sejam associados.
REPRODUZO ABAIXO TRECHO DO ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAIDO DO SITE DO TJSP.
DR. CLOVIS
CÍVEL | |
Comarca/Fórum | Fórum Central Civel João Mendes Júnior |
Processo Nº | 583.00.2010.113753-6 |
Cartório/Vara | 10ª. Vara Cível |
Competência | Cível |
Nº de Ordem/Controle | 275/2010 |
Grupo | (GA) Cível |
Ação | Ação Civil Pública |
Tipo de Distribuição | Livre |
Distribuído em | 23/02/2010 às 17h 19m 40s |
Moeda | Real |
Valor da Causa | 10.000,00 |
Qtde. Autor(s) | 1 |
Qtde. Réu(s) | 1 |
PARTE(S) DO PROCESSO | [Topo] | |
Requerido | ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM DAS VERTENTES Advogado: 105811/SP EDSON ELI DE FREITAS Advogado: 207346/SP RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO | |
Requerente | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
LOCAL FÍSICO | [Topo] | |
26/04/2012 | Imprensa |
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO | [Topo] | |
(Existem 67 andamentos cadastrados.) (Serão exibidos os últimos 10.) (Para a lista completa, clique aqui.) | ||
26/04/2012 | Aguardando Publicação | |
17/04/2012 | Sentença Proferida Sentença nº 791/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 588 às Fls. 260/264: Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para impedir qualquer cobrança pela ré a título de rateio ou mensalidade dos moradores e proprietários residentes nos imóveis do Loteamento jardim das Vertentes, que não sejam associados. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de extinção da associação, tudo com fulcro no artigo 269,I do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios compensadas entre as partes, nos termos do artigo 21 do CPC, com a ressalva da dispensa ao Ministério Público, por força do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.357/85. P.R.I. | |
11/04/2012 | Despacho Proferido |
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