terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O DEVER DO ADVOGADO - RUY BARBOSA - Patrono dos Advogados Brasileiros

"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”  Ruy Barbosa 


Nesta época em que muitos advogados das vitimas dos falsos condomínios sofrem perseguições, dentro e fora dos tribunais, por estarem agindo segundo a ÉTICA, a MORAL e a JUSTIÇA, lutando bravamente , com os recursos legais ao seu alcance, em defesa dos legítimos DIREITOS de seus clientes, e da ORDEM JURÍDICA,  e que estão defrontando-se com interesses escusos, calunias, infâmias, atentados e até prisões, que afrontam as PRERROGATIVAS do ADVOGADO, que lhes são constitucionalmente asseguradas, é oportuno lembrar a vida e a obra de RUY BARBOSA, o que faremos em etapas, dada a sua amplitude e extrema relevância de sua analise visando aplicação ao momento histórico em que vivemos, em que se cogitam reformas importantes em nosso ordenamento jurídico, à duras penas conquistado e elaborado para assegurar a todos as garantias de um ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, e que terão profundo impacto na vida desta e das futuras gerações,  para o BEM ou para o MAL, conforme prevaleça a justiça e o respeito às garantias constitucionais, ou não.  
Poucos ousam trazer a publico as perseguições de que são vitimas. 


Que estes  corajosos e honrados advogados, bem como os devotados membros do Ministério Publico que se dedicam à defesa do Estado Democrático de Direito, recebam as homenagens daqueles que contam com sua  integridade ética, competência profissional e tenacidade, na defesa dos DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS à VIDA, LIBERDADE, DIGNIDADE HUMANA, JUSTIÇA e CIDADANIA assegurados pela Carta Magna da Nação Brasileira ! 


RUY BARBOSA - Patrono dos Advogados do Brasil 
Em 20 de dezembro de 1948 Rui Barbosa foi aclamado pelo Conselho Federal da Ordem do Brasil como Patrono dos Advogados Brasileiros.
Conforme Otto Gil, houve razões de sobra para esta atitude, pois  "não são, apenas, os trabalhos forenses, os pareceres jurídicos, a revisão do Código Civil, que fazem Ruy sempre presente aos Advogados. Ao lado dessa fecunda produção doutrinária, lugar de merecido destaque têm para nós, as suas lições de Ética Profissional, dadas quando não se sonhava sequer com o Código de Ética e Advocacia." 
É impressionante a atuação de Rui como político e como profissional do foro, defrontando-se em espetaculares debates como os maiores advogados de sua época, esmagando os seus adversários com os veios de ouro de seus arrazoados. Também na polêmica em torno da redação do Código Civil, Rui ensinou aos advogados que o conhecimento do vernáculo é indispensável ao bom manuseio dos textos da lei e sua interpretação.
Rui legou ainda as doutas lições de suas celébres petições de Habeas Corpus que apresentou ao STF em 1892 e 1893, em defesa da liberdade de cidadãos, presos em virtude do estado de sítio; a sustentação oral do primeiro desses Habeas Corpus, quando declarou que o verdadeiro impetrante era a nação brasileira, e, ainda, a corajosa crítica ao acórdão do Supremo, na qual Rui demonstrou o desacordo da decisão denegatória.
Destaca-se ainda a sua magnifica e sempre atual análise do pseudo "Julgamento" de Jesus Cristo em  O justo e a justiça política


PARA OS QUE VIVEMOS A PREGAR À REPÚBLICA O CULTO DA JUSTIÇA como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional.
O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. 
Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em  nenhum teve um juiz. 
Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga.
Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.” 


Mas são as lições de ética profissional que pretendemos enfatizar neste momento, em que tantos advogados, ao lutarem CONTRA a Carta Magna da Nação, parecem haver esquecido o compromisso que assumiram com a sociedade e com a Nação : 


Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”  
“Quando se discute, não se deve levar em conta a posição, nem a idade, nem a importância de seus contendores. Só deve prevalecer à verdade, diante da qual todos somos iguais perante a Lei”.
O DEVER DO ADVOGADO 
Na carta que escreveu a Evaristo de Morais, conhecida como O dever do Advogado, Rui lhe indicava diretrizes seguras para a exata e integral observância das regras de deontologia* ( ou  forense.

Essa carta, que as antologias registram, contém ensinamentos que os Advogados ainda hoje se prezam de guardar, como regras complementares de seu Código de Ética Profissional.
É de valor imensurável as palavras com que Rui conceitua a profissão e a eleva a verdadeiro apostolado:
        "Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluta e indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."
Com esta mesma convicção, Ruy voltou ao tema na célebre Oração aos Moços, quando ao final do discurso de paraninfo lido na Faculdade de Direito de São Paulo, em 29 de março de 1921, destaca entre os mandamentos do advogado:
          "Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas quando justas. Onde for apurável um grão que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo judicial."
Neste célebre discurso, Rui fornece aos jovens bacharelandos vários conselhos e diretrizes, tais come estes:
          "Senhores bacharelandos: pesai bem que vos ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis as que põem e dispõem, as que mandam e desmandam em tudo."
Estas lições de ética profissional se completam com as que se dessumem do discurso que proferiu no Instituto dos Advogados Brasileiros, ao tomar posse como membro efetivo em 1911, quando disse:
          "Duas profissões tenho amado sobre todas: a imprensa e a advocacia. Numa e nouttra me votei sempre à liberdade e ao direito. Nem numa nem noutra, conheci jamai interesses ou fiz distinção de amigos a inimigos, toda vez que se tratava de servir ao direito ou à liberdade."
São estas as lições imperecíveis de Rui Barbosa: a defesa indeclinável de seus princípios morais, da liberdade e do Estado de Direito. 

Segundo Otto Gil, "toda a sua vida e toda a sua obra poderia resumir nesta trilogia: combateu o bom direito; lutou pela liberdade; acreditou na justiça. E, por isso, suas lições ficaram. E vivem."
"Aumentamos o grau de importância de estarmos sempre revivendo Rui por dois fatos: primeiro pela forma relapsa com que a sociedade trata os seus grandes construtores, e segundo por saber que reviver os ensinamentos e estudar a vida de Rui Barbosa, é acima de tudo aprender a viver como Rui Barbosa, esta fonte enorme a ser explorada pelos advogados e cidadãos brasileiros". 


veja também : 
OAB-BA - VIOLAÇÂO DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADA NA BAHIA
DEFESA POPULAR
Referencias  : 




Homenagem a Rui Barbosa. NBR 6023:2002 ABNT - MOISÉS, Rodrigo Gabriel. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em:<http://jus.uol.com.br/revista/texto/1905>. Acesso em: 31 jan. 2011.
Do grego “ethiké” ou do latim “ethica” (ciência relativa aos costumes), ética é o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto. Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente.
O termo Deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma profissão.
Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora. A declaração dos princípios éticos dos psicólogos da Associação dos Psicólogos Portugueses, por exemplo, é exclusivamente um instrumento consultivo. Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Maravilha!