terça-feira, 1 de maio de 2012

NORMAS PENAIS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO


NORMAS PENAIS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
RUY ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR*
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
ANTECEDENTES
O Direito Urbanístico é o "conjunto de regras jurídicas de ordem pública que disciplinam a conduta humana, tendo em vista a ordenação dos espaços habitáveis".
 Integram-no as normas penais incriminadoras das condutas que  mais gravemente ofendem aquela ordenação, como as expressas nos artigos 65 e 66 da Lei 4591, de 16 de dezembro de 1964, sobre incorporação imobiliária,  as disposições da Lei n° 6649, de 16 de maio de 1979, artigo 45, sobre o inquilinato, e, agora, as dos artigos 50 e 52 da Lei 6766, de 19 de dezembro de 1979, sobre o 
parcelamento do solo urbano, as quais constituem o núcleo do que se pode chamar de Direito Penal Urbanístico.
A primeira tentativa recente para a punição do indevido retalhamento do solo urbano, ocorreu com a elaboração do anteprojeto submetido ao Presidente da República pelo então Ministro Roberto de Oliveira Campos, com o seguinte artigo: "Artigo 20 — Incorre nas penas  do crime de estelionato (Código Penal, artigo 171) o proprietário, o loteador, o cedente de compromisso ou o corretor que omitir o número de 
inscrição ou averbação de loteamento ou contrato, em anúncios,  documentos ou papéis relativos aos negócios regulados por esta lei, ou fizer indicação falsa sobre as características do loteamento ou do lote. Na mesma pena incorre o Oficial do Registro ou o escrevente que realizar, dolosamente, inscrição ou averbação irregular". 
leia a integra aqui 


CRIMES PREVISTOS NA LEI 6766/79 
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