2013 - ANO DE MUITAS E IMPORTANTES VITORIAS DO POVO BRASILEIRO
SOBRE A CORRUPÇÃO E OS FALSOS CONDOMÍNIOS
"Nunca deixei de acreditar nos meus direitos" GILMAR JÁCOMO
Faça de sua indignAÇÃO uma AÇÃO CONCRETA.
Não se omita, não se intimide com ameças , não deixe o seu silêncio ser usado contra você e sua família.
TENHA FÉ EM DEUS, E NA JUSTIÇA !
Agradecemos a Deus , pelo ano que passou, que foi repleto de muitas e importantes vitorias, na luta contra a corrupção, a discriminação social e economica, a injustiça, o preconceito , o orgulho , a ganancia, e as fraudes, de todas as especies , que são as RAIZES dos falsos condominios !
NÃO DESISTA DE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
TJ RJ - VITORIA !!! EXTINTA EXECUÇÃO INCONSTITUCIONAL CONTRA NÃO ASSOCIADO A FALSO CONDOMÍNIO
desembargador reconhece a inconstitucionalidade da sentença e extingue execução contra morador não associado
DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para,reformando a decisão recorrida (artigo 557 § 1.º - A do CPC),julgar procedente a impugnação dos executados (TJe 28/7-10) para, com base no artigo 475-L, parágrafo 1º do CPC, desconstituir o título executivo judicial diante da inconstitucionalidade da aplicação do artigo 884 do NCC visando justificar o rateio de despesas de condomínio de facto, com base na vedação ao enriquecimento sem causa. Ficam invertidas as despesas da sucumbência, uma vez que declaro extinta a execução. " 06 de dezembro de 2013
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/12/tj-rj-vitoria-extinta-execucao.html
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/12/tj-rj-vitoria-extinta-execucao.html
TJDFT É INCONSTITUCIONAL LEI que "legalizava" FALSOS CONDOMINIOS NO DISTRITO FEDERAL
Pela segunda vez neste ano de 2013 a Justiça proíbe instalação de cercas e muros em falsos condomínios no Distrito Federal .
TRF2 - GARANTE O DIREITO DE IR À PRAIA ! MUNICIPIO PERDE AÇÃO E TEM QUE DEVOLVER AO POVO TODAS AS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS POR FALSOS CONDOMINIOS
Parabenizamos os cidadãos de Cabo Frio, pela sua perseverança na luta em defesa do REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO , que já dura mais de 20 anos !
TJ RJ : LIBERDADE : QUEM FEZ DOAÇÕES A FALSO CONDOMINIO NÃO É ASSOCIADO !
todos que pagaram sem ser formalmente associados , não podem ser processados
"O fato de o réu ter pago algumas parcelas não é suficiente para configurar a sua intenção de associar"
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/12/tj-rj-liberdade-afinal-quem-faz-doacoes.html
TJ SP - VITORIA LINDA EM VINHEDO !
"O réu não tem o direito de cobrar valores intitulados como de condomínio, muito menos de quem não se associou a ele. "
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/10/tj-sp-vitoria-linda-em-vinhedo-parabens.html
"O réu não tem o direito de cobrar valores intitulados como de condomínio, muito menos de quem não se associou a ele. "
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/10/tj-sp-vitoria-linda-em-vinhedo-parabens.html
"evidencia-se a violação aos arts. 515, § 1º, e 535, II, do CPC, como alegado pelo recorrente" RECURSO PROVIDO
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/11/stj-min-marco-buzzi-impoe-respeito-no.html
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/11/stj-min-marco-buzzi-impoe-respeito-no.html
TJ SP- É O FIM DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS !
SOCIEDADE AMIGOS DE RIVIERA PAULISTA tem o DEVER de chamar os moradores não associados para devolver TUDO que lhes foi indevidamente cobrado
SOCIEDADE AMIGOS DE RIVIERA PAULISTA tem o DEVER de chamar os moradores não associados para devolver TUDO que lhes foi indevidamente cobrado
NÃO DESISTA DE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
TJ RJ - VITORIA DE MORADOR SOBRE FALSO CONDOMINIO "AMABA" MOSTRA QUE É PRECISO LUTAR E PERSEVERAR NO BEM !
PARABENIZAMOS A TODOS OS MORADORES DA "BARRINHA"
QUE SE UNIRAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO DIREITO DE IR E VIR E LIVRE USO DAS RUAS PUBLICAS,
DA LIBERDADE DE NÃO SE ASSOCIAR A "FALSOS CONDOMÍNIOS"
E DE SUAS MORADIAS, ÚNICO BEM DE FAMÍLIA, ONDE RESIDEM HÁ MAIS DE 40 ANOS
E QUE ESTAVAM SENDO AMEAÇADOS POR COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS IMPOSTAS POR "FALSO CONDOMÍNIO" ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA !
FOI PRECISO MUITA CORAGEM, MUITA LUTA
E MUITA PERSEVERANÇA PARA OBTER ESTA VITÓRIA !
E MUITA PERSEVERANÇA PARA OBTER ESTA VITÓRIA !
TJ SP - MP SP - VITORIA ! ESTÁ PROIBIDO O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS
"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista. Se fosse bom para a cidade, atenderia ao interesse de todos os bairros residenciais e seria precedido de audiências públicas e de estudos de impacto de vizinhança, o que não ocorre",
STJ - MIN. NANCY ANDRIGHI MANDA TJDFT JULGAR À LUZ DA JURISPRUDENCIA DO STJ
"O TJ/DF, ao manter a condenação do Recorrente ao pagamento das contribuições relativas à fruição de serviços realizados pela associação de moradores, contrariou a jurisprudência do STJ, no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo."
NO BRASIL, TODO MUNDO PAGA IMPOSTO, MENOS OS FALSOS CONDOMÍNIOS, QUE , DE FATO , SÃO EMPRESAS ALTAMENTE LUCRATIVAS, que estão GOZANDO ILEGALMENTE DE ISENÇÃO TRIBUTARIA, usurpando bens publicos de uso comum do povo, inclusive impedindo o livre acesso e uso das ruas e das praias ...
STJ - Min. Nancy Andrighi : TJ/SP contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial do Morador PROVIDO !
falso "condomínio" que usurpou e fechou as PRAIAS PUBLICAS PERDE NO STJ !
O TJ/SP, ao decidir manter a condenação do recorrente, ao pagamento das contribuições relativas à fruição de serviços realizados pela associação de moradores, contrariou a jurisprudência do STJ. A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo .
VITORIA EM CABO FRIO ! PREFEITURA DERRUBA CERCAS DE MANSÕES QUE INVADIRAM AREAS PUBLICAS
Operação de desocupação de áreas públicas realizada no distrito de Tamoios A pedido do Ministério Público foi realizada uma grande operação para o cumprimento de oito mandados emitidos pela justiça na manhã desta quinta-feira (24), no Distrito de Tamoios
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/10/vitoria-em-cabo-frio-prefeitura-derruba.html
TJ SP VITORIA DO MP SP AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA FALSO CONDOMINIO JARDIM DAS VERTENTES
O TJ SP negou provimento ao recurso da Associação do Jardim das Vertentes, impedindo-a de cobrar de não associados.
MEIOS PROCESSUAIS DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E DE SEUS EFEITOS SOBRE FALSOS CONDOMINIOS
Divulgamos abaixo mais um artigo sobre desconstituição de coisa julgada inconstitucional, a ser levado em consideração na impugnação à execução de sentenças que condenaram milhares de cidadãos a pagar taxas / cotas de falsos condominios, aos quais eles nunca se associaram , ou , onde foram praticados crimes gravissimos contra o Estado e contra a Economia Popular, por vendedores / agentes / apoiadores de falsos condomínios , ressaltando que os loteamentos fechados / condominios de lotes - SÃO ILEGAIS -e tem suas origens em atos CRIMINOSOS de FRAUDES em REGISTROS PUBLICOS praticados por LOTEADORES , em conluio com Oficiais de Cartorios de Notas e de Cartorio de Registros de Imoveis, e da membros da administração publica municipal, por ação ou por omissão inconstitucional , tudo isto resultando em graves danos à Ordem Publica e aos cidadãos , devido aos intensos conflitos em areas urbanas, que estão sendo palco de uma das maiores batalhas judiciais da atualidade, sem que a sociedade e o Estado, deem-se conta da gravidade deste problema , que abala o Ordenamento Juridico e a Segurança Publica a nivel nacional, e que fere de morte os mais caros direitos humanos fundamentais, o direito à LIBERDADE , à AUTONOMIA da VONTADE, à legalidade, à propriedade , ao devido processo legal e à PROTEÇÃO DO ESTADO contra fraudadores das leis e violações destes direitos e garantias constitucionais fundamentais !
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/10/meios-processuais-de-desconstituicao-da.html
MPF MANDA DEMOLIR 5 BEACH-CLUBS EM SANTA CATARINA- DIGA NÃO ÀS PRAIAS SÓ PRA RICO !
APOIE NOSSO PEDIDO CONTRA PRIVATIZAÇÃO ILEGAL DAS PRAIAS
o impetrante deveria ter impedido a lavratura de escrituras declaratórias de cessão de posse e que tais atos notariais representavam uma contribuição para o crime de loteamento irregular.
O prefeito de Júlio Lóssio (PMDB), da cidade de Petrolina, Sertão do Estado, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão da última terça-feira (27). Lóssio foi acusado de fazer entregas de imóveis em período eleitoral, o que é proibido pela legislação. Segundo a acusação, ele teria sancionado uma lei que regularizava os imóveis do loteamento “Terras do Sul”.
Parabéns ao JUIZ de VINHEDO / SP
associação não é condomínio, não tem direito real
BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL
"tratando-se de norma restritiva de direitos, não se admite interpretação extensiva do inciso IV, art. 3o, Lei n° 8.009/90, para admitir, também na execução de taxas de loteamento ( falso condominio/associação) , a penhora do bem de família."
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/09/stj-associacao-vale-da-santa-fe-vinhedo.html
LIBERTE-SE DOS FALSOS CONDOMÍNIOS ! SAIBA COMO
PARABÉNS AOS MORADORES DE CABO FRIO - RJ , QUE SE ORGANIZARAM , PACIFICAMENTE, EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS E VENCERAM A AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURIDICO CONTRA O FALSO CONDOMÍNIO "SANTA MARGARIDA II"
STJ - ERESP Nº 1.364.681 - MG - VITORIA SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DO ESPAÇO PUBLICO E COBRANÇAS ILEGAIS DE FALSOS CONDOMINIOS EM MINAS GERAIS !
Estamos mobilizando os amigos que são vitimas de cobrança ilegal dos falsos “condomínios”.
Amigos, muito boa noite
tenho a enorme satisfação de passar para
vocês a minha vitória no TJ SP , esta transitou em julgado no ultimo dia 15 de agosto de 2013 ou seja, decisão final
AÇÃO DECLARATÓRIA, o TJ deu provimento ao meu pedido, e sentenciou que nada devo desde o dia que me desliguei da associação, a partir de hoje é a associação que me deve
abraço a todos
JUNIOR
A 4ª vara Cível de Mossoró/RN julgou procedente umaação que pedia a rescisão contratual de um loteamento, sob a acusação de que empresa administradora do condomínio fez propaganda enganosa quando divulgou as condições e vantagens da aquisição do lote.
O autor informou que assinou pré-contrato para compra de um lote em condomínio fechado, parcelando o valor total em 120 prestações. A compra foi efetuada com a promessa de que, confirmada a aquisição, poderia ser iniciada a edificação da casa, bem como ficaria disponível para uso a área de lazer do condomínio, já construída.
Porém, quando a documentação foi assinada, o autor foi informado de que o contrato poderia levar mais 90 dias para chegar a suas mãos, assim como ele não teria direito ao acesso imediato à área de lazer, sob a justificativa de que esta pertencia a empresa diferente da que teria efetuado a venda. Também nessa ocasião, o consumidor ficou sabendo que não poderia construir até pagar 70% do preço ajustado, e que o empreendimento não possuía registro de condomínio fechado.
UNAM-SE CONTRA A EXCLUSÃO SOCIAL : MENSAGEM DO PAPA FRANCISCO AOS JOVENS E AOS IDOSOS NA JMJ RIO 2013
A Igreja não é uma ONG !
Saiam às ruas para VIVER o Evangelho
Saiam em missão de AMOR e façam ouvir a sua voz !
“La fe en Jesucristo no es broma, es algo muy serio. Es un escándalo que Dios haya venido a hacerse uno de nosotros, es un escándalo. Y Dios ha muerto en la cruz, es un escándalo, el escándalo de la Cruz. La Cruz sigue siendo escándalo pero es el único camino seguro: el de la Cruz, el de Jesús, el de la encarnación de Jesús. Por favor, no licuen la fe en Jesucristo. No tomen licuado de fe, la fe es entera, no se licua, es la fe en Jesús.”
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/07/mensagem-do-papa-francisco-aos-jovens-e.html
Pesquisa realizada em 16 de julho de 2013 no sitio do TJ RJ demonstra a maioria absoluta da VITORIA da LEGALIDADE
ASSOCIAÇÃO NÃO PODE COBRAR DE MORADORES
QUE NÃO SÃO FORMALMENTE ASSOCIADOS
R$ 2.100.583,39 ( OUT/2011 a ser corrigido )
Uma longa luta, que está , finalmente, está chegando ao fim ...Falso Condominio : ARPP Associação dos Proprietarios do Residencial Parque dos Principes, cuja sede ( avaliada em alguns milhões de reais) foi construída em área publica ilegalmente ocupada, vai ter que pagar R$ 2.100.583,39 de indenização ao Municipio de São Paulo ( valor apurado em Out/2011)
TJ -RS MUNICÍPIO É MULTADO POR NÃO FISCALIZAR LOTEAMENTOS
É importantíssimo que as vitimas de falsos condomínios e de loteamentos fechados, irregulares, ou clandestinos, saibam que os PREFEITOS NÃO PODEM deixar de exercer seu dever de policia na fiscalização do cumprimento das leis federais que regem o parcelamento do solo NACIONAL .
A COBRANÇA REITERADA DE DÍVIDA INEXISTENTE É BASTANTE PARA CAUSAR EM QUALQUER UM ABALO DE ORDEM EXTRA-PATRIMONIAL, PASSÍVEL DE REPARAÇÃO EM PECÚNIA.
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/07/tdft-falso-condominio-tem-que-indenizar.html
TJ RJ JUIZ CONCEDE LIMINAR E IMPEDE FALSO CONDOMINIO AMAVALE DE EMITIR COBRANÇAS CONTRA MORADORA NÃO ASSOCIADA
defiro a antecipação pleiteada para determinar que a parte ré abstenha-se de cobrar valores pertinentes às cotas de contribuição emanadas da associação ré, bem assim abstenha-se de incluir o nome da autora em cadastro restritivo de crédito, em razão da dívida questionada na inicial, sob pena de multa de R$500,00, por cada ato indevidamente praticado.
Prefeitura DERRUBA PORTÃO de FALSO CONDOMINIO em MANAUS
OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO
SÃO INALIENÁVEIS por LEI Federal
Prefeitura de MANAUS derruba portão ILEGAL
Moradores de falso condomÍnio reclamam que a rua é "particular", mas o portão ilegal foi derrubado
Moradores de falso condomÍnio reclamam que a rua é "particular", mas o portão ilegal foi derrubado
STJ RECONHECE A "ILEGITIMIDADE ATIVA" DA ASSOCIAÇÃO CONTRA NÃO ASSOCIADO :
"Nunca deixei de acreditar nos meus direitos" GILMAR JÁCOMO
"esta Corte tem entendimento firme no sentido de que à associação de moradores é vedada a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer ailegitimidade ativa ad causam e, por consequência,extinguir o processo sem julgamento de mérito. Ônus da sucumbência pela recorrida, respeitados os valores fixados na origem. " Min. Paulo de Tarso San Severino
VITORIA ABSOLUTA : STJ DECLARA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS -
declara a ilegitimidade ativa do falso condominio e ilegitimidade passiva do réu
O QUE TUDO ISTO SIGNIFICA ???
Significa que os FALSOS condomínios NÃO tem DIREITO DE PROCESSAR os NÃO associados,
Significa que os NÃO associados NÃO podem SER REUS nestas AÇÕES DE COBRANÇA,
Significa que os processos SÃO NULOS - JURIDICAMENTE INEXISTENTES, por falta dos pressupostos essenciais da ação ( Art 267 - IV , VI do CPC )
Significa que todas estas ações de cobrança devem SER EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MERITO na forma do artigo 267 e incisos IV, V, VI do Código de Processo Civil
Significa que os FALSOS condomínios NÃO tem DIREITO DE PROCESSAR os NÃO associados,
Significa que os NÃO associados NÃO podem SER REUS nestas AÇÕES DE COBRANÇA,
Significa que os processos SÃO NULOS - JURIDICAMENTE INEXISTENTES, por falta dos pressupostos essenciais da ação ( Art 267 - IV , VI do CPC )
Significa que todas estas ações de cobrança devem SER EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MERITO na forma do artigo 267 e incisos IV, V, VI do Código de Processo Civil
CPC Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Alterado pela L-011.232-2005)
Significa que TODA A SOCIEDADE está pagando um custo altíssimo , indevido, pela tramitação de processos irregulares e nulos !
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
"O tema já está pacificado pela jurisprudência firmada nesta Corte, de modo que o recurso deve ser julgado monocraticamente pelo Relator, segundo orientação firmada, com fundamento no art. 557 do CPC, desnecessário, portanto, o envio às sobrecarregadas pautas de julgamento deste Tribunal". Min. Sidnei Beneti -
STF - LEIS MUNICIPAIS QUE CRIAM LOTEAMENTOS FECHADOS , FALSOS CONDOMINIOS E TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS SÃO INCONSTITUCIONAIS
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PACIFICOU QUE AS LEIS QUE CRIAM TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS SÃO INCONSTITUCIONAIS
MESMO ASSIM, AINDA TEM MAUS PREFEITOS E VEREADORES , VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AFRONTANDO A AUTORIDADE DO STF E DO STJ , PARA FECHAR BAIRROS E DELEGAR SERVIÇOS PUBLICOS SEM LICITAÇÃO A FALSOS CONDOMINIOS - E AINDA SE VANGLORIAM DISTO !!!!!!
A VERDADE É QUE :
1- NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS PELOS QUAIS O POVO TODO JÁ PAGA ALTISSIMOS IMPOSTOS,
2- NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A FALSOS CONDOMINIOS
3- QUALQUER DECRETO LEI E/OU PLANO DIRETOR QUE "FECHA" RUAS PUBLICAS É ILEGAL , POIS VIOLA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO , E É INCONSTITUCIONAL, SAIBA MAIS LENDO JURISPRUDENCIA - ADI 1706/DF
4- AS COBRANÇAS DE "TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS DE MANUTENÇÃO DE RUAS IMPOSTAS POR MUNICIPIOS E / OU POR FALSOS CONDOMINIOS E POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LOTEAMENTOS ILEGALMENTE FECHADOS É INCONSTITUCIONAL
5- AS LEIS MUNICIPAIS E /OU PLANOS DIRETORES QUE "AUTORIZAM" FECHAMENTOS DE VIAS PUBLICAS , E QUE DELEGAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS, SEM LICITAÇÃO, E OBRIGAM OS MORADORES A PAGAR TAXAS A FALSOS CONDOMINIOS SÃO INCONSTITUCIONAIS
6- OS MUNICIPIOS NÃO PODEM LEGISLAR CONTRARIANDO A CONSTITUIÇÃO
7- TUDO ISTO É MATERIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MESMO ASSIM, AINDA TEM MAUS PREFEITOS E VEREADORES , VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AFRONTANDO A AUTORIDADE DO STF E DO STJ , PARA FECHAR BAIRROS E DELEGAR SERVIÇOS PUBLICOS SEM LICITAÇÃO A FALSOS CONDOMINIOS - E AINDA SE VANGLORIAM DISTO !!!!!!
A VERDADE É QUE :
1- NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS PELOS QUAIS O POVO TODO JÁ PAGA ALTISSIMOS IMPOSTOS,
2- NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A FALSOS CONDOMINIOS
3- QUALQUER DECRETO LEI E/OU PLANO DIRETOR QUE "FECHA" RUAS PUBLICAS É ILEGAL , POIS VIOLA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO , E É INCONSTITUCIONAL, SAIBA MAIS LENDO JURISPRUDENCIA - ADI 1706/DF
4- AS COBRANÇAS DE "TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS DE MANUTENÇÃO DE RUAS IMPOSTAS POR MUNICIPIOS E / OU POR FALSOS CONDOMINIOS E POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE LOTEAMENTOS ILEGALMENTE FECHADOS É INCONSTITUCIONAL
5- AS LEIS MUNICIPAIS E /OU PLANOS DIRETORES QUE "AUTORIZAM" FECHAMENTOS DE VIAS PUBLICAS , E QUE DELEGAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS, SEM LICITAÇÃO, E OBRIGAM OS MORADORES A PAGAR TAXAS A FALSOS CONDOMINIOS SÃO INCONSTITUCIONAIS
6- OS MUNICIPIOS NÃO PODEM LEGISLAR CONTRARIANDO A CONSTITUIÇÃO
7- TUDO ISTO É MATERIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CIDADÃOS INDIGNADOS APELAM AO STF E AO STJ
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO DE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO, LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, E PROTEÇÃO DO ESTADO CONTRA ABUSOS ; O STF JÁ PACIFICOU QUE "NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A CONDOMÍNIOS IRREGULARES ( FALSOS CONDOMÍNIOS ) ;
O STJ JÁ PACIFICOU QUE É ILEGAL IMPOR COBRANÇAS A MORADORES NÃO ASSOCIADOS
PRAIAS E RUAS SÃO DO POVO !
O STJ JÁ PACIFICOU QUE É ILEGAL IMPOR COBRANÇAS A MORADORES NÃO ASSOCIADOS
PRAIAS E RUAS SÃO DO POVO !
Faça de sua INDIGNAÇÃO uma AÇÃO.
Não deixe o seu silêncio ser usado contra você e sua família, ou, a próxima "vitima" de cobranças ilegais
pode ser voce !
Assine e distribua o MANIFESTO AO STF
NUNCA FUI ASSOCIADO, QUEREM TOMAR MINHA CASA , ONDE VOU MORAR ? LUIZ GEORG KUNZ - vitima do FALSO CONDOMINIO AMAMIR - RJ
ASSINE AQUI MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
clique aqui para assinar
NÃO DESISTAM DE LUTAR POR SEUS DIREITOS
NÃO SE INTIMIDEM
RECORRAM AO STF E AO STJ
se precisar de ajuda mande email para :
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
UNIDOS SOMOS FORTES !
NÃO DESISTAM DE LUTAR POR SEUS DIREITOS
NÃO SE INTIMIDEM
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se precisar de ajuda mande email para :
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MORO EM UM CONDOMINIO FECHADO DENTRO DE UM LOTEAMENTO FEITO PELA PREFEITURA LOCAL, QUE POSTERIORMENTE FOI FECHADO OS PORTOES ILEGALMENTE MAS COM A CONIVENCIA DA PREFEITURA DA EPOCA POR UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AONDE A PREFEITURA NÃO CALÇA NEM ASFALTA ALEGANDO QUE É UM CONDOMINIO FECHADO POREM NO IPTU CONSTA LOTEAMENTO E PUBLICO COM COLETA DE LIXO FEITA PELA PREFEITURA,AGORA ME COLOCARAM NA JUSTIÇA COBRANDO TAXAS INADIPLENTES. ACHO UM ABSURDO E GOSTARIA DE UMA LUZ,
ATENCIOSAMENTE ANDRÉ
bsurdo esse falso condominio "Associação dos Moradores e Proprietários do ............", que mesmo sem loteamento ou condominio constituido de fato vem cobrando e executando a vontade e com o aval do atual prefeito, que nesse ano de 2012 que entrega a Prefeitura para seu sucessor, legislou em causa própria para transformar em LOTEAMENTO FECHADO com aprovação do Legislativo, comprou uma casa mudou-se para lá . Esse mesmo prefeito que antes era contra ao loteamento. Estranho né??? Joao
Sou morador de um bairro nessas condições. Isso é um absurdo!!! JORGE
Faça de sua indignAÇÃO uma AÇÃO CONCRETA. Não deixe o seu silêncio ser usado contra você e sua família.
Participe ! PROTESTE ! DENUNCIE !
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Não se omita, não se intimide com ameças , não deixe o seu silêncio ser usado contra você e sua família.
TENHA FÉ EM DEUS, E NA JUSTIÇA !
Agradecemos a Deus , pelo ano que passou, que foi repleto de muitas e importantes vitorias, na luta contra a corrupção, a discriminação social e economica, a injustiça, o preconceito , o orgulho , a ganancia, e as fraudes, de todas as especies , que são as RAIZES dos falsos condominios !
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