quarta-feira, 16 de maio de 2012

PEDIMOS AOS MINISTROS DO STF E STJ : DEFENDAM A DEMOCRACIA ! EDITEM SUMULAS CONTRA USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO POR FALSOS CONDOMÍNIOS

APELAMOS AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA : PONHAM FIM À TORTURA MORAL E À EXTORSÃO DOS CIDADÃOS E DESAFOGUEM OS TRIBUNAIS
EDITANDO SUMULAS VINCULANTES ( STF ) E  SUMULA PACIFICADORA DE JURISPRUDÊNCIA ( STJ ) IMPEDINDO QUE FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES CONTINUEM A AGIR COMO "SENHORES FEUDAIS" ,  NEGANDO VIGÊNCIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO DA NAÇÃO - CF/88 E LEIS FEDERAIS , PARA "ENRIQUECER ILICITAMENTE" PRIVATIZANDO ILEGALMENTE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E EXTORQUINDO A MORADIA, AS POUPANÇAS, A PAZ, E A  LIBERDADE DE IDOSOS, APOSENTADOS, DOENTES, E DISCRIMINANDO E HUMILHANDO O POVO BRASILEIRO. 
OS CIDADÃOS ABAIXO ASSINADOS 
PETIÇÃO NACIONAL PELA LIBERDADE 
PELA PAZ E PELA JUSTIÇA SOCIAL 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.106/ RJ - j. 20.09.2011 -  CLIQUE AQUI 
ERESP 444.931/SP JULGADO EM 2006  

_______________________________________________________
PETIÇÃO NACIONAL PELA LIBERDADE 
PELA PAZ E PELA JUSTIÇA SOCIAL
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PARABÉNS DR. ROBERTO MAFULDE - DEFESA POPULAR POR MAIS UMA VITORIA

PARABÉNS : Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO - STJ - TERCEIRA TURMA

PROCESSO
REsp 1189055UF: SP REGISTRO: 2010/0062174-0
NÚMERO ÚNICO-
RECURSO ESPECIALVOLUMES: 2APENSOS: 0
AUTUAÇÃO29/04/2010
RECORRENTEMAURO BUENO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO
RECORRIDOASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK
RELATOR(A)Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
ASSUNTODIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos
LOCALIZAÇÃOEntrada em COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA em 14/05/2012
TIPOProcesso Eletrônico



RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.055 - SP (2010/0062174-0)
RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
RECORRENTE : MAURO BUENO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE E OUTRO(S)
RECORRIDO  : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ROYAL PARK
ADVOGADO : ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO  ESPECIAL.  ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES.
COBRANÇA  COMPULSÓRIA  DE  TAXA.  NÃO  ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1.  Vedada  à  associação  de  moradores  a  cobrança  de  taxa 
condominial,  ou assemelhada,  de não-associado,  pois tal ente coletivo não se caracteriza  como  condomínio.
2. RECURSO  ESPECIAL  PROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso  especial interposto por MAURO BUENO DE OLIVEIRA
JÚNIOR E OUTRO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo assim ementado (fl. 279):
Ação  de  cobrança  de  contribuições  mensais  ajuizada  por Associação
de  moradores.  Sentença  de  improcedência.  Equiparação  do
loteamento,  ainda  que  aberto,  a  condomínio.  Vedação  ao
enriquecimento  sem  causa  que  prevalece  sobre  a  liberdade  de
associação.  Fruição  de  vantagens  pelos  moradores  que  exige
contraprestação.  Recurso  contra  essa  decisão,  provido  para  julgar  o
pedido  procedente.  Sucumbência  invertida.
Consta  dos  autos  que  a  ASSOCIAÇÃO  DOS  AMIGOS  DO  ROYAL  PARK
ajuizou ação de cobrança em desfavor de MAURO BUENO DE OLIVEIRA JÚNIOR
E OUTRO objetivando o recebimento de taxas de manutenção.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Irresignada,  a  ASSOCIAÇÃO  apresentou  recurso  de  apelação  perante  o
Tribunal de Justiça bandeirante, o qual deu provimento ao recurso conforme a ementa
acima transcrita.
No presente recurso especial, alegam os recorrentes que o  entendimento desta

Corte  já  se  pacificou  no  sentido  de  que  as  taxas  de  manutenção  instituídas  por
associação de moradores não podem ser impostas ao proprietário de imóvel que não é
associado nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
É o relatório.
Passo a decidir.
A  irresignação recursal merece acolhida.
Com  efeito,  assim  como  assentado  nas razões  do recurso  especial,  esta Corte
tem  entendimento firmado  no sentido  de  que  à  associação de moradores  é vedada  a
cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente
coletivo não se caracteriza como condomínio.
No mesmo sentido:
AGRAVO  REGIMENTAL.  RECURSO  ESPECIAL.  LOTEAMENTO
FECHADO.  ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES.  PRESTAÇÃO  DE
SERVIÇOS.  COBRANÇA  DE  ENCARGO  A  NÃO  ASSOCIADO.
ILEGALIDADE.  NÃO CONFIGURAÇÃO  DE CONDOMÍNIO.
1. A Segunda  Seção  desta Corte  Superior  pacificou  o entendimento  de
que  a  associação  de  moradores,  qualificada  como  sociedade  civil,
sem fins lucrativos,  não tem autoridade  para  cobrar  taxa condominial
ou  qualquer  contribuição  compulsória  a  quem  não  é  associado,
mesmo  porque  tais  entes  não  são  equiparados  a  condomínio  para
efeitos  de aplicação  da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental  a que se nega provimento.
(AgRg  no REsp  1190901/SP,  Rel. Min. VASCO  DELLA  GIUSTINA
(DESEMBARGADOR  CONVOCADO  DO  TJ/RS),  TERCEIRA
TURMA,  DJe 10/05/201 1)
CIVIL  E  PROCESSUAL.  AGRAVO  REGIMENTAL.  ASSOCIAÇÃO
CONSTITUÍDA  POR  MORADORES  PARA  DEFESA  DE  DIREITOS
E  PRESERVAÇÃO  DE  INTERESSES  COMUNS.  COBRANÇA  DE
CONTRIBUIÇÕES  DE QUEM NÃO É AFILIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
I.  A  existência  de  mera  associação  congregando  moradores  com  o
objetivo  de  defesa  e  preservação  de  interesses  comuns  em  área
habitacional  não  possui  o  caráter  de  condomínio,  pelo  que  não  é
possível  exigir  de quem  não seja  associado  o pagamento  de taxas  de
manutenção  ou melhoria.
II. Matéria  pacificada  no âmbito  da e. 2ª Seção (EREsp  n. 44.931/SP,
Rel.  p/  acórdão  Min.  Fernando  Gonçalves,  por  maioria,  DJU  de

III. Agravo regimental  improvido.
(AgRg  no  REsp  1061702/SP,  Rel.  Min.  ALDIR  PASSARINHO
JUNIOR,  QUARTA  TURMA,  DJe 05/10/2009 )
PROCESSUAL  CIVIL.  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA.  AGRAVO
REGIMENTAL.  ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES.  LOTEAMENTO
FECHADO.  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS.  CONTRIBUIÇÃO.
INEXIGIBILIDADE  DE  QUEM  NÃO  É  ASSOCIADO.  MATÉRIA
PACÍFICA.  FUNDAMENTO  INATACADO.  SÚMULAS  N.  168  E
182-STJ.
I.  "As  taxas  de  manutenção  criadas  por  associação  de  moradores,
não  podem  ser  impostas  a  proprietário  de  imóvel  que  não  é
associado,  nem  aderiu  ao  ato  que  instituiu  o  encargo  "  (2ª  Seção,
EREsp  n.  444.931/SP,  Rel.  p/  acórdão  Min.  Humberto  Gomes  de
Barros,  DJU  de  01.02.2006).  Incidência  à  espécie  da  Súmula  n.
168/STJ.
II.  A  assertiva  de  que  os  julgados  apontados  divergentes  são
anteriores  à  pacificação  do  tema  pelo  Colegiado,  fundamento  da
decisão  agravada,  não  foi  objeto  do  recurso,  atraindo  o  óbice  da
Súmula  n. 182-STJ,  aplicada  por analogia.
III. Agravo  improvido
(AgRg  nos  EREsp  1034349/SP,  Rel.  Min.  ALDIR  PASSARINHO
JUNIOR,  SEGUNDA  SEÇÃO,  DJe 17/06/2009 )
Ante  o  exposto,  dou  provimento  ao  recurso  especial  para  restabelecer  a
sentença.
Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de maio de 2012.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
___________________________________________________________________

PETIÇÃO NACIONAL PELA LIBERDADE 
PELA PAZ E PELA JUSTIÇA SOCIAL

_____________________________________________


NESTAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
NÃO REELEJA MAUS POLÍTICOS 
VOTE CONSCIENTE 
O FUTURO DO BRASIL 
DEPENDE DE VOCÊ !
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122 comentários:

Anônimo disse...

SOU VITIMA DESSA MAFIA DOS FALSOS CONDOMINIOS.

Anônimo disse...

É preciso preservar a ORDEM PUBLICA , a SEGURANÇA JURIDICA e a JUSTIÇA SOCIAL no BRASIL

Anônimo disse...

Apoio o movimento pois estes falsos condominios vem se proliferando ao arrepio da nossa Constituição e da legislação a respeito.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Sou vítima dessas falsas Associações

Anônimo disse...

É preciso que a justiça aponte a possibilidade de arrestar e disponibilizar os bens lucrados por estas associações de bairro, tamanho a dor, revolta e adoecimento que elas causam a famílias inocentes.

Anônimo disse...

Clamo pelo respeito a minha cidadania e as leis do Brasil. Cobrança por serviços prestados sem minha solicitação é crime de extorsão previsto no código civil criminal Este é o crime cometido pela associação de moradores do recanto verde mar no município de Caraguatatuba est. De S. Paulo.

Anônimo disse...

Mais uma vitima da Sociedade "AMIGOS" do Eldorado Jardim Residencial, cidade de Tremembe , S.P.mais um FALSO CONDOMINIO.

Anônimo disse...

sou vítima destes aproveitadores que acham que todos não conhecem seus direitos, no meu caso não estou pagando nada, mas continuam me cobrando, ameaçando e ainda cortaram me água quando não quis assinar o contrato de associação. O meu imóvel foi comprado em abril de 2005, em outubro de 2007, fundaram a associação, só que ao registrarem colocaram 01/10/2004, para que todos sejam sóciaos, assim alegariam que quando comprei já existia a associação. ahahaha, são inúteis.

Anônimo disse...

Meu pai é vítima de FALSO Condomínio, no Residencial Eldorado em Tremembé-SP

Anônimo disse...

vitima da associação dos proprietários em giardino d'itália de Itatiba SP

Anônimo disse...

É hora de nossas autoridades, fazer com que nossos direitos constitucionais sejam cumpridos. Art.5o. incXX de nossa Constituição "Ninguém é obrigado a associar-se, ou permanecer associado"

Anônimo disse...

""A inteligência sem amor, te faz perverso; A justiça sem amor, te faz implacável; A diplomacia sem amor, te faz hipócrita; O êxito sem o amor, te faz arrogante; A riqueza sem o amor, te faz avaro; A pobreza sem o amor , te faz orgulhoso; A autoridade sem o amor, te faz tirano; O trabalho e a lei sem amor, te faz escravo; A fé sem o amor te deixa fanático; Ah...a vida sem o amor..não tem o menor sentido. (Anônimo)"

Anônimo disse...

CONDOMÍNIOS ILEGAIS , juizes que "CARIMBAM SENTENÇAS" devem ser responsabilizados pelos prejuizos causados ao cidadão principalmente quando não respeitam a CONSTITUIÇÃO e ignoram decisões do STF

Anônimo disse...

É uma vergonha o que meu pai passa no Residencial Eldorado em Tremembe nunca foi socio e nem solicitou serviços a Sociedade Amigos do Eldorado Jardim Residencial, mas foi processado por este Falso Condominio

Anônimo disse...

VITIMA DE FALSOS CONDOMINIOS NA ORLA DE TAMOIOS SEGUNDO DISTRITO DE CABO FRIO (RIO DE JANEIRO0

Anônimo disse...

sou vitima dos falsos condominium.,minha casa ja esta julgada para penhora.

Anônimo disse...

Vergonha Nacional! Brasileiros, estão sendo saqueados, tendo seus imóveis sequestrados pelos FALSOS CONDOMÍNIOS.

Anônimo disse...

Vergonha Nacional! Brasileiros, estão sendo saqueados, tendo seus imóveis sequestrados pelos FALSOS CONDOMÍNIOS.

Anônimo disse...

Vergonha Nacional! Brasileiros, estão sendo saqueados, tendo seus imóveis sequestrados pelos FALSOS CONDOMÍNIOS.

Anônimo disse...

Residencial Eldorado na cidade de TREMEMBÉ um FALSO CONDOMINIO que não respeita a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Brasileira usurpando AREAS PUBLICAS, e fazendo cobranças indevidas.a moradores que não são a ela associados

Anônimo disse...

Sou uma das vítimas e apoio todos os pedidos acima.

Anônimo disse...

O Ministério Publico, tem que agir definitivamente, minha cunhada, já quase infartou por causa deste Falso Condomínio, no Rio de Janeiro, fazendo cobranças Inconstitucionais em todo o território Nacional.

Anônimo disse...

Também estou sendo vítima dessa aberração jurídica chamada súmula 079 que está massacrando o sossego e a tranquilidade de muita gente de bem no RJ em favor de aproveitadores que encontraram nas associações de moradores um ramo de negócio lucrativo.

Anônimo disse...

A Constituíção Federal de 1988, garante a todos os cidadãos brasileiros independentemente de classe social, cor, sexo, idade ou orientação religiosa, o direito a dignidade, o direito ao trabalho, ao lazer e a transitar livremente em território nacional sem serem constrangidos.

Anônimo disse...

Nunca fui associado, nunca concordei com a presença de milicianos nos loteamentos. A associação entrou com petição inicial mentirosa que foi aceita por juizes de primeira e segunda instâncias, fui condenado . minha conta pagamento foi bloqueada, minha casa penhorada para pagamento de CONTRIBUIÇÃO o que solicito é justiça e monitoramento de JUIZES que não respeitam a CONSTITUIÇÃO

Anônimo disse...

Bi-tributação espúria, onde um morador de bairro urbano é obrigado a pagar por serviços que não quer, não contratou, não pediu, não autorizou, uma vez que já paga por elas ao Estado, Associações promovem um constrangimento ilegal contra um morador que não concorda em submeter-se ao jugo da ilegalidade de ter de pagar taxa para nada. As associações viram neste segmento, um meio de enriquecer e extorquir os moradores de bairro urbano de forma ilícita. Pela Lei, uma associação filantrópica deve subsistir com doações e contribuições de seus associados e não cobrar por serviços prestados. Associação não é empresa prestadora de serviços; não recolhe impostos; associações são isentas por lei. Ninguém é obrigado a se associar nem a pagar por um serviço que não contratou. O cidadão já paga tributos. Seria um empobrecimento ilícito. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo ,

Anônimo disse...

Comprei o terreno, aida hoje não edificado, em loteamento aberto porque não tinha condições para adqurir um em loteamento fechado, tanto pelo seu valor inicial de compra como também para evitar despesas de condomínio fora de minhas posses, já que o Estado, é o responsável por prover os serviços publicos, inclusive segurança.. Agora a Barra Bonita, associação da qual não sou sócio, ao arrepio da lei, quer me cobrar taxa de condomínio, agindo como uma milícia e afrontando a Constituição Federal, que diz que ninguém é obrigado a participar de associação, bem como Súmulas da lavra do Ministro Carlos Alberto Direito e inúmeros outros magistrados do pais, exarando que é ilegal e abusiva tal cobrança. Os juízes de 1ª Instância decidem por vezes em ignorar esta Jurisprudência e o que é pior, dando decisões completamente antagônicas para casos totalmente similares, ( terrenos na mema rua) o que está a requerer decisão que regule a matéria e acabe com esta insegurança Jurídica em nossa cidade e em nosso país.

Anônimo disse...

cobrança de taxas por serviços não solicitados, principalmente segurança, impedimento de entrada no loteamentos dos próprios moradores que não querem pagar, pois colocaram portões nao meio da rua e impedem a entrada da comunidade em geral e dos moradores que não pagam a associação

Anônimo disse...

Depois de quase 10 anos de lutas e ameaças desta milicia. O STJ deu um basta e fez justiça (AG-1118917 Proc. 2008/0247279-8). Realmente não consegui entender como o Desembargador do TJSP, pode contrariar o Juiz de Primeira Instancia, e, ainda utilizou uma jurisprudência da Min. Nancy Andrighi de 2003, para justificar sendo que não deve ter lido o processo que a gerou, pois trata-se de inadimplência de contrato, e então no caso o voto da ministra é perfeita. Nosso caso é de loteamento/Bairro Público com todos os serviços executados pelo poder público, não somos sócios, trata-se de um bairro enorme começa em SP e termina no municipio de Osasco, Tem 4 sociedades aqui dentro, escolas públicas, particulares, centro comercial, imobiliárias, passa onibus público, enfim não há nenhuma área em comum. Somos ameaçados por uma quadrilha, crime de extorsao e estelionado, apoiados pela Justiça. E olha que muitos tiveram suas contas bloqueadas e bens penhorados, mais de 400 fizeram acordos forçados pelas decisões do TJ.

Anônimo disse...

Em 2003, meu marido e eu, aposentados pelo .INSS, deixamos o RJ e voltamos a SP. Em Atibaia, a imobiliária nos trouxe a um loteamento aberto e tranquilo, perfeito para nós. Alguns meses depois a associação do bairro colocou uma portaria e começou a cobrar com obrigatoriedade. Depois de algum tempo, diante da precariedade em que se encontrava o bairro e mesmo a portaria, os moradores foram deixando de pagar e a associação, em 2009, processou cinco moradores, entre eles três não associados. Na defesa dos processos, descobriu-se que a portaria estava irregular. A prefeitura foi obrigada a abrir gerando grande conflito entre moradores a favor da portaria e os dissidentes, com ameaças de morte e agressões físicas contra os últimos, com BOs. A prefeitura, por Decreto Lei, voltou a fechar a portaria concedendo amplos poderes à associação. Com o apoio da prefeitura, slogans chamativos e ameaças de processar o restante até o final do ano, os moradores estão voltando a aderir. Precisamos de ajuda urgente!!

Anônimo disse...

Trata-se de terreno, sem edificação, adquirido anteriormente à criação da citada associação. Nunca soube da existência dessa associação, até o momento da intimação judicial, quando foram apresentados valores referentes a serviços dos quais não usufruo, e sequer reconheço como prestados por via privada, posto serem de responsabilidade de órgãos da administração pública.

Anônimo disse...

Associação comete uma série de irregularidades, que gerou denuncia ao Ministerio Publico, que abriu inquerito em 2001., constantando invasões de areas publica e crimes ambientais. Fui processado por ser autor da denuncia pela Associação em represália , onde alegam falta de pagamento e ameaçam tomar minha casa, Estou recorrendo em 2a. instancia..

Anônimo disse...

Ante os desmandos da associação e a agressão física e verbal, em público, gerando B.O. na delegacia local, enviei Carta-Denúncia ao MP de Atibaia. A audiência deu-se em 05/03/2010, com a presença, além da minha, de minha esposa e mais um morador dissidente; do presidente da associação e dois advogados (um deles proprietário da administradora da associação e o outro, assistente) , e ainda do advogado da prefeitura. O Promotor ficou de estudar o assunto mas adiantou que exigirá unanimidade, tanto pela conservação da portaria, ou seja, loteamento fechado, nesse caso com a prefeitura de fora e a associação com pleno poder, responsável por todos os encargos da prefeitura, como pela exclusão da portaria (loteamento aberto), e a prefeitura cumprindo seu dever de mantenedora dos serviços públicos. Que é o certo. Enquanto o Promotor estuda, o presidente da associação, com promessas , slogans, e avisos de futuros processos a todos os ´´inadimplentes`` (pelo medo), vai conseguindo novas adesões.

Anônimo disse...

Está na hora de dar um basta nos abusos praticados, por essas associações, que são criadas para arrecadar muito dinheiro, sob as vistas das Prefeituras e juizes. A alegação é de que ocorre irrequecimento ilícito.

Anônimo disse...

CONBRANÇA DE TAXAS DE SEGURANÇA POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É BI-TRIBUTAÇÃO E INCONSTITUCIONAL BEM COMO PRIVATIUZAÇÃO DE LOGRADOUROS PUBLICOS NUNCA FUI NEM SEREI ASSOCIADO

Anônimo disse...

Qdo. me mudei, concordei com o montante a ser rateado, porém com o passar dos anos, passei a discordar das decisões, dos valôres, das coisas que tinha que passar a pagar, o que antes era uma simples prestação de serviço de no máximo 2 funcionários, passei a ter que ajudar a manter quadras: de volei, poliesportiva, campo de futebol, playgrouns, lago, floresta, viveiro de plantas, mão de obra especializada (biólogo, um efetivo administrativo + empresa de seguraça, etc.) uma encargo muito caro e fora de meu alcance e de minha realidade. Desistí e sou cobrada por isso o tempo todo. Não me vejo com a obrigação de ter que concordar com uma coisa com a qual não posso + bancar. Sem contar que esta contabilidade toda a meus olhos ficou muito duvidosa.

Anônimo disse...

Eu não esta disposto de pagar para serviços que eu não contratei. A justiçia me condeno de pagar uma divida de que alcança hoje o valor de $45.000,00 Eu não fiz esta divida. Iso não e democraçia mas ditadura do capitalismo e grupos de interesse. Sera que eu pode aposentar daqui a seis meses quando eu faz 65 Anos? Ou eu tem que trabalhar ate a morte porque contrario daqueles que me condenar eu so vou receber a aposentadoria da iniciativa privada.

Anônimo disse...

ompramos um imóvel num condomínio, tivemos um problema de quota parte e quando fomos verificar fomos enganados por 18 anos. Não existe condomíni, o registro no cartório é eivado de erros, a Preeitura não tem a documentação relativa ao loteamento mas certificou que se trata de loteamento público e nos encontramos numa situação esdrúxula. Fomos condenados a um montante absurdo e como somos aposentado não temos como pagar. Como temos risco de perder nosso imóvel estamos recorrendo. O problema é que a ação foi proposta em juizados especiais e nossa defesa foi totalmente podada. Levamos testemunhas mas nosso advogado assinou a ata de audiência concordando com a Juíza de que não havia testemunhas para serem ouvidas. Junto conosco existe mais dois aposentados na mesma situação.

Anônimo disse...

Fechamento do Bairro com Portaria de controle eletronico de entrada e saida, interferência na compra e venda dos imoveis dentro do bairro delimitado pela portaria, intervenção e obrigatoriedade imposta pela associação de ser socio registrando na escritura de venda e compra do imovel; taxa abusiva, serviço não solicitado, patrulhamento no bairro, cobrança via forum de valores com caracterização de condominio vertical, entre outras

Anônimo disse...

Sou aposentada e nao tinha conhecimento de que a area reservada e fechada pela dita Associação se tratava de um Bairro fechado indevidamente para poder restringir a entrada e pasra isso cobrar taxas abusivas como se Condominio fosse. Estou com dificuldades para fazer o pagamento e fui acionanda juuridicamente e perdi na primeira intancia e minha unica residencia vai agora para um leilao.

Anônimo disse...

Vitima de cobrança ilegal, sendo avalisada pelo TJSP. Ese erro juridico deve parar imediatamente, pois ós moradores estamos com nossas casa sendo penhorada por estas associações que promovem serviços sem serem contratados com o intuito de cobrança por serviços públicos ja pagos pelos nosso impostos.

Anônimo disse...

o local e um bairro, eles sao implaveis em cobrança de comdominio indevidos, abuso de poder, intimidações e ate formação de milicias

Anônimo disse...

Mais uma falcatrua que a justiça brasileira não coibe. Mais uma vez é tirado o direito das pessoas, em privilégio de criminosos organizados em associacoes. Estao lesando a sociedade, é obrigacao do MP entrar e lutar pelo direito dos cidadaos.

Anônimo disse...

luta contra a ILEGALIDADE de se IMPOR cobranças de taxas ou "cotas de condominiais" aos que não aderiram as associações,

Anônimo disse...

provocam e forçam alteração de circulação, uso de cancelas para fechamento de vias son pretexto de manter o bairro como zona estritamente residencial em prejuizo a populaçao que é atraida pelos serviços da região

Anônimo disse...

É flagrante a ilegalidade das famigeradas associações de moradores, criadas, no mesmo esquema das milícias, para achacar os proprietários de imóveis que não aceitam associar-se a elas e que ousem desafiar seus “poderes”.Centenas de proprietários de imóveis estão sendo acionados pelas "associações" que agem com demonstrações de autoritarismo sobre o cidadão comum. Moradores são obrigados a pagarem vultosas quantias, cobrando inclusive, pelos anos atrasados. Cidadãos, muitas vezes sem grandes rendas, as vezes aposentados, se vêem endividados e ameaçados de terem suas casas penhoradas.A sociedade e principalmente, as autoridades não podem permitir que grupos particulares venham substituir as ações, os deveres e principalmente os direitos do Estado

Anônimo disse...

O Ministério Público Federal deve observar as ações das associações, pois apesar de toda ilegalidade, se sentem à vontade para recorrer à Justiça e cobrar por serviços, as vezes inexistentes, ou prestados ilegalmente, independentemente de contrato ou adesão dos moradores e/ou proprietários. Sou hoje uma pessoa endividada. É muito desgaste intranqüilidade e apreensão, dentro de nossa própria casa. Os proprietários estão desamparados, as garantias constitucionais não são respeitadas. É o domínio, sem limites, de um grupo de pessoas, criando uma absurda insegurança jurídica, e o descrédito na justiça. Não há sequer como discutir-se as vultosas quantias cobradas. O formidável golpe, das “administradoras” – visando lucros, não sofre nenhum tipo de fiscalização.Não é constitucional exigir que pessoas não associadas tenham que se associar, ou a se manter associadas, tenham que arcar com despesas de supostos serviços não solicitados, e ainda sofrem a ameaça de perderem as suas casas.

Anônimo disse...

COBRANÇA ILEGAL A NÃO ASSOCIADO

Anônimo disse...

O MP não pode ficar alheio as aflições e ao desespero porque vêm passando milhares de proprietários de imóveis no Estado do Rio de Janeiro. Sem fiscalização e sem freio, as associações vem se firmando como se fossem poder publico e abrindo cada vez mais o leque de oportunidades para ganho fácil.

Anônimo disse...

Este FALSO condominio - apesar do nome- pratica toda a sorte de abusos, ilegalidades contra o cidadão na portaria truculenta e tem como prática tentar cobrar moradores NÃO ASSOCIADOS tentando se valer de sentenças de instancia Local ou do Estado, uma vez ue perderiam no STJ.

Anônimo disse...

casa penhorada por falso condominio,processada por enriquecimento sem causa.

Anônimo disse...

Loteamento Constituido Aberto - Resido a mais de 30 anos, nunca fui socio e nem contratei nenhum serviço da Sociedade

Anônimo disse...

Portaria Irregularmente Fechando a Rua Pública e os Poderes Públicos Pactuando com este tipo de Loteamente e jamais fiscalizando e coibindo - Não é condominio - fazer levantamento no registro de imoveis de Barueri - São Paulo

Anônimo disse...

Trata-se de sucessor de uma empresa prestadora de serviços de fornecimento de água e captação de esgotos que, ilegalmente, opera sem licitação pública os serviços mencionados. Dito isso, um grupo de espertalhões, criaram uma convenção fajuta e apresentam aos incautos fazendo crer se tratar de um condominio regularmente constituido. Já foi manejada Ação Popular em face do Municipio de Angra dos Reis e do Beneficiário direto "condominio" fajuto do Bracuhy, ação esta que está em fase de instrução.

Anônimo disse...

Grupo de espertalhões que, ante a inação do Poder Público, se apropriaram de bens comunitários, são operadores ilegais de sistenma de distribuição de água - sem certificação dos órgãos sanitários -, efetuam despejos de esgotos "in natura" no Rio Bracuhy, formaram um grupo de milicianos que constrangeram pessoas querendo impedir os moradores do bairo de adentrar as suas casas sem que apresentassem documento de identidade (milicianos armados); por conta disso foi instaurado im inqueríto policial em face dos"administradores" do suposto "condominio". Enriquecimento Sem Causo, visto que se apropriaram de bens publicos comunitários, violando o preceituado no tesxo legal da Lei 6.766/79 "Art. 22 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. Enfim, se houvesse nesse país o Poder de Polícia Administrativa eficaz............

Anônimo disse...

cobrança de cota no valor de R$220,00 por mes para manutenção de ruas ,limpeza de praia,tratamento de agua e etc... tudo de competência do estado já que pago todos os impostos em dia é uma vergonha a omissão dos serviços publicos neste distrito já existe no ministério publico uma ação civil publica contra a prefeitura, mas associação esta cobrando de todos e avisando que vai ingressar na justiça para cobrar os inadimplentes.

Anônimo disse...

Adquirimos um terreno na rua Luis Santiago de mesquita , por compreendermos ser esta uma rua organizada pela prefeitura , com coleta de lixo feita pela comlurb, taxa de agua e esgoto paga individualmente pelas casas , e somos obrigados a pagar uma taxa condominial de 200,00 reais mensais. Estamos sendo acionados por uma divida de 20.000,00 reais, com a possibilidade de perdermos o noso unico imovel caso não consigamos saldá-la . Pedimos ajuda, pois a Justiça do RJ não nos garante os direitos que a Constituição Federal nos garante. Estão nos acusando de enrriquecimento ilícito. Pedimos ajuda.

Anônimo disse...

Ações judicias pleitendo a posse dos nosso bens móveis e imóveis, sequestro de nossas correspondencias, suspenção do nosso direito de serviços comerciais delivery, bloqueio ao acesso de visitantes e familiares, imposição de regras e leis arbitrárias, discriminação e difamação dos não acordantes, obstrução do direito de ir e vir para os não acordantes, paraticam toda sorte de ameaças e coações psicológicas nos levando a um índice de stresse além do su[portável com as frequentes ameaças...

Anônimo disse...

A Associação utiliza-se da segurança armada para intimidar e ameaçar os associados mesmo os que pagam em dia as mensalidades. Criam novas regras e os que não se adequam são ameaçados através da segurança armada do qual pagamos. LOTEAMENTO FECHADO. Criam regras para areas publicas (calçadas, guia rebaixada, etc) e os que não cumprem são ameaçados pela empresa de arquitetura contratada. Possuo video gravado com as ameaças.

Anônimo disse...

por lutar há mais de cinco anos contra o fechamento das ruas e avenidas do loteamento que é público, fomos atacados, segundo apuramos, a mando do segurança do local, que é ex-policial militar. Meu marido teve fratura de crânio e eu de clavícula, atingidos ambos a golpes de facão. Ficamos afastados de nossas atividades mais de 3meses e na investigação, constamos como RÉUS! essa a justiça paulista. Tudo porque em defesa de nossos direitos, ao não conseguirmos atenção ministerial, recorremos ao senado federal e o senador Suplicy ao pedir providências, acabou ensejando investigação que puniu o promotor desidioso com três dias de suspensão e agora somos os "marcados para morrer", porque a banda podre do executivo e dos interessados no fechamento de vias públicas tem interesses que não aceitam ver contrariados e estão apoiando o fechamento, Um candidato a deputado federal, Quinzinho Pedroso, cehgou a se declarar publicamente como favorável ao fechamento das vias públicas e agora foi impugnado. É o fim do respeito

Anônimo disse...

Esta associação tem o mesmo "modus operandi" de outras-ocupação, discriminação de pessoas, privilégios na exploração de áreas públicas

Anônimo disse...

codominio ilegal - impedindo o direito constitucional destacado no atigo 5 , inciso XV da constituicao federal de 88

Anônimo disse...

Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho entrou com ação de cobrança judicial contra meu marido e eu, moradores no bairro Ouro Velho, há 35 anos. Ressalto que se trata de um bairro, loteamento aberto, aprovado por decreto municipal em 1975 e não de um condomínio fechado.Eles apresentam dois argumentos principais: condomínio fechado e cobrança das taxas devidas relativas aos serviços prestados. A Associação dos Moradores do Bairro Ouro Velho foi criada em 1980 e transformada em Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho, em assembléia geral de 14 de julho de 2007, que contou apenas com 24 participantes, quando o número de moradores e proprietários de lotes do bairro chega a 453. A sentença dada pela Juiza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima,foi favorável à ação apresentada pela Assoc. dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. Nós nos desfiliamos da referida associação em início de 2008, mas eles continuam a nos enviar correspondência de cobrança.

Anônimo disse...

É uma vergonha que áreas públicas afetadas ao uso coletivo estejam sendo ilegalmente privatizadas debaixo "das barbas" do MP

Anônimo disse...

moro no bairro do jardin petropolis I a quase 20anos,acontece que a quase cinco anos aparesceu um empresario no ramo imobiliario visando o lucro facil,conseguiu fechar o bairro com a desculpa de melhorar a segurança e assim comvenceu alguns moradores com falsas promessas,e aqueles moradores que não concordaram passaram a sofrer represalias e até pessoas já foram abordadas nas ruas do bairro por menbros da diretoria para serem cobradas e ameaçadas como foi o caso de uma moradora que foi cobrada detro da igreja do bairro e esse caso já foi denunciado ao ministerio publico.pois bem,como se não bastasse no inicio o juiz que julga os casos no inicio estava dando ganho de causa aos moradores e estranhamente sem eplicação alguma passou a condenar outros moradores em casos identicos.eu mesmo estou sendo processado pela associação por não querer pagar essa taxa imoral que só serve para emriquecer algumas pessoas interessadas apenas em lucro facil,apoio essa luta contra esses mal carater.

Anônimo disse...

moradores do bairro do jardin petropolis I em maceio-al,estão sendo levados a justiça por se negarem a pagar as mal ditas taxas de associação ou taxa de rateios como eles costumam falar na tentativa de diblar as leis.moradores que se recusam são discriminados,e saõ expostos ao ridiculo apontados como aproveitadores já que se recusam a pagar.acontece que virou meio de vida para pessoas sem excrupulos e desonestas que visando o lucro facil comete esse tipo de crime muitas vezes com a conivencia das autoridades.lamentavel,precisamos lutar contar isso,afinal,sera que as leis no brasil serve para alguma coisa?

Anônimo disse...

OBRIGAM A PAGAR, NUNCA ME ASSOCIEI, INTIMIDAM E AMEAÇAM NÃO TEM BENEFÍCIOS E TUDO É FEITO PELA PREFEITURA DE S. PAULO

Anônimo disse...

ambém sou vítima das Associações dos Falsos Condomínios. Minha vida virou um verdadeiro inferno. Estou desempregado, tenho quase 60 anos de idade, ainda não sou aposentado, tenho filhos pequenos (7 e 11 anos), não posso ter conta em banco, não posso realizar qualquer tipo negócio . Somente porque uma Associação de Bairro se acha no direito de cobrar taxas condominiais ilegais de forma arbitrária. A associação do bairro onde eu moro promove gastos exacerbados com os mais diversos tipos de obras e acha-se no direito de incluir essa conta para “o outro” pagar. Afinal, onde está a JUSTIÇA E A LIBERDADE NESTE PAÍS? VAMOS ACABAR DE UMA VEZ POR TODAS COM O PODER DESSA JUSTIÇA PARALELA, ARBITRÁRIA E “DESINFORMADA,” QUE EXISTE EM NOSSO PAÍS. VAMOS MERGULHAR FUNDO NOS LIVROS DA LEI E ANALISAR EM PROFUNDIDADE SOBRE OS ARGUMENTOS “VAZIOS” DESSAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO EM QUE SE BASEIAM MUITOS JUIZES DE TRIBUNAIS PARA TOMAREM SUAS DECISÕES EM AÇÕES JUDICIAIS. Essas Associações ficam com seus advogados, investigando a vida da gente

Anônimo disse...

HÁ 32 ANOS NO LOCAL, SOFRO O CONSTRANGIMENTO DE TER CERCEADA MINHA LIBERDADE DE IR E VIR, POR INDIVUDUOS QUE TRANSFORMARAM O LOCAL EM "GUETO", COM COBRANÇAS ABSURDAS, INCLUSIVE JUDICIAIS, ALÉM DE PRESENCIAR, INCRÉDULO A HUMILHAÇÃO POR QUE PASSAM OS NATIVOS, PESCADORES E BARRAQUEIROS COM A OBRIGAÇÃO DE SE IDENTIFICAREM, ASSINAREM LIVRO PARA TER ACESSO À RUAS URBANAS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA PROIBITIVA DO PODER MUNICIPAL.

Anônimo disse...

Como todas, esta associação faz ameaças a todos os moradores que se negam a pagar taxas imputadas pela mesma.

Anônimo disse...

Moro do lado de fora, de frente para a rua e estou com meus bens penhorados por uma associação que se faz passar por condomínio, cuja entrada está dois lotes depois do meu e em cujo interior sequer entrei (e nunca tive chaves!) em mais de 5 anos que aquiri o lote. Eles nunca prestaram qualquer benefício para meu lote e depois de todo urbanizado integralmente às minhas custas, passaram a me cobrar. Além do mais, pago todos esses anos, de meu bolso, toda manutenção da área verde em frente, com gramado, limpeza, irrigação, arborização, iluminação, sistema de câmeras e tudo mais! Agem dessa forma porque o TJDF dá ganho de causa a todas associações indiscriminadamente, sequer analisando as provas apresentadas por mim que comprovam o absurdo de estar sendo cobrado mesmo morando do lado de fora do falso condomínio. A associação é controlada por policiais militares, que são mais da metade dos moradores, o que implica numa ameaça velada que muito lembra os casos das milícias cariocas.

Anônimo disse...

Esta Associação cercou área púbica, sem autorização da Prefeitura, impedindo o direito de ir e vir e tenta extorquir pagamentos mensais de proprietários de lotesde terreno situados em área pública e não em condominio, e que não são associados nem usufruem de quaisquer serviços da dita associação, pois segurança, iluminação, conservação de ruas, coleta de lixo, varrição etc são serviços prestados pela prefeitura. As cobranças são feitas pela BAP Administradora de Bens , que com estas cobranças indevidas atua à semehança das milícias que prosperam no Rio achacando cidadãos com o intuito de auferir benefícios financeiros

Anônimo disse...

Por não concordar com a associação ao crime extorsão e violação dos direitos constitucionais, Sou vítima de uma Associação de Moradores cuja diretoria atua como donos do bairro. Depois de tantas jurisprudências no STJ e mais recentemente no STF, porque ainda não foi solicitada e aprovada a chamada Sumula Vinculante? Isso feito daria um basta a esta situação de governo paralelo autorizado pelas prefeituras para extorquir pessoas que levaram a vida toda lutando pelo bem material maior, que é sua propriedade, que correm o risco de perde-las por verdadeira quadrilhas que possuem alvará para atuar.

Anônimo disse...

Estou sendo acionado na Justiça por não concordar com a cobrança a meu ver irregular de taxas de condomínio.

Anônimo disse...

Está na hora de dar um basta nestas nefastas associações de bairros (falsos condomínios) que no exploram, criam leis próprias, nos imnpoem taxas absurdas e nos processam, atroplando a Constituição Federal.Quantos de nós estão doentes, por sofrer tanta pressão e tanta humilhação. Se o Estado instituiu as UPP no Rio de Janeiro, que instale as Unidades contra a vergonha, o desrespeito.

Anônimo disse...

Sou vitma de um falso condomínio e já tive que pagar mais de 12 mil Reais de uma só vez para que minha única casa não fosse a leilão. Este dinheiro era para meu tratamento (tenho câncer) e ainda sou ameaçada por alguns de meus visinhos que se acham com razão (dizem que têm direito de valorizar seus imóveis)... não tenho condições de pagar este condomínio que cobram. Quando minha família construiu esta casa, aqui era uma rua pública. Sou de Niterói - Itaipu.

Anônimo disse...

Associação fundada por milicianos grileiros para dar ares de legalidade a falso condomínio, criado por invasão violenta; Diretores da Assoc. vendem os lotes com escrituras forjadas;, em nome de laranjas e/ou pessoas assassinadas; enganam pessoas de boa fé induzindo-os a construírem na área sem infraestrutura (água, saneamento básico, asfalto etc.); cobram txs abusivas pagando os advogados que se dizem defensores do "condomínio", porém são também sócios do falso empreendimento; cobram judicialmente e ameaçam de morte quem se nega a pagar; MP já denunciou esta quadrilha; estão respondendo Processo Criminal No. 0128345302010819.0001/ 31a V. Crim.; Quadrilha é apoiada p/deputado estadual.

Anônimo disse...

sou moradora a mais de dez anos aqui no bairro,um grupo fechou todos os assessos e passaram a cobrar dos moradores com intimidações e coação.a justiça de alagoas absurdamente sta condenando os moradores,mas no começo a proia chegou a dar ganho de causa a alguns moradore mas estranhamente passou a condenar outros .é preciso que providencias sejam tomadas,pois mesmo com tanta irregularidade da associação,a justiça fecha os olhos.temos até um documento da prefeitura dizendo que a associação esta completamente irregular e sem autorização para fechar o bairro,mesmo assim e com decisões recentes do supremo,a justiça de alagoas se achando deuses,vem condenado os moradores.peço urgencias e providencias.

Anônimo disse...

juizes amissos,corporativismo,DEUSES.É a definição que temos da justiça de alagoas.como pode um majistrado assumir um cargo tão importante e que deveria julgar o que é certo,vem prejudicando pessoas de bem causando danos irreparaveis ao arrepio da lei.pois até os mais leigos sabem que existe uma constituição federal e que nela consta leis que ampara o cidadão e protega contra ação dessas associações que so tem por finalidade,estorquir os moradores.pedimos providencias,pois em maceio a coisa é seria.

Anônimo disse...

estamos sendo processados e condenados pela justiça de alagoas,um absurdo,juizes que julgam e condenam a seu bel prazer.o cuirioso é que tem decisões a favor de moradores do mesmo bairro e derrepente o mesmo juiz vem condenando outros moradores na mesma situação.algo precisa ser feito e logo,pois nota-se que esta havendo interesse do juiz por tras disso tudo.mor no bairro a 10anos e nunca concordei a se associar,mas muitos moradores foram coagidos.moro na rua dr.albert bruce sabin,175

Anônimo disse...

cnj PRECISA DAR RESPOSAT COM RELAÇÃO AOS ABUSOS COMETIDO POR MAJISTRADOS EM MACEIO-AL.JULGAM A SEU BEL PRAZER SEM UM MINIMO DE CRITERIO.LAMENTAVEL,UMA VERGONHA.

Anônimo disse...

ATÉ QUANDO VAMOS ESPERAR POR JUSTIÇA?É PRECISO QUE O SUPREMO E CNJ DE UM BASTA AOS ABSURDOS COMETIDOS POR MAGISTRADOS EM MACEIO-AL,COMO É QUE PODE CONDENAR UM MORADOR PAGAR TAXAS ILEGAIS A MILICIAS DISFARÇADAS DE ASSOCIAÇÕES.CLAMAMOS POR JUSTIÇAAAAAA

Anônimo disse...

SOCORRO,ESTAMOS SENDO COAGIDOS SOB OS OLHARES OMISSO DA JUSTIÇA DE MACEIO-AL,NÓS MORADORES NÃO AGUENTAMOS MAIS TANTO DESCASO DA JUSTIÇA QUE PERMITE QUE ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO TIRE O SOSSEGO DE TODOS.

Anônimo disse...

SOU ADVOGADA MORANDO NO BAIRRO A QUASE 20ANOS E AS VEZES PENSO QUE NÃO ESCOLHI A MELHOR PROFISSÃO PARA SEGUIR,ESTOU INDIGNADA COM A FORMA QUE MAJISTRADOS CONDUZEM OS JULGAMENTOS AQUI EM MACEIO-AL,JULGAM A SEU BEL PRAZER,ACHISMO,SE ACHAM VERDADEIROS DEUSES E CONDENAM ATROPELANDO LEIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É A INSTANCIA MAIOR.JARDIN PETROPOLIS I EM MACEIO-AL,PEDE URGENCIA E ATENÇÃO DO CNJ E STJ.

Anônimo disse...

sou emfermeira,desempregada e divociada,tenho como unico bem a casa que moro no bairro a 15anos,acontece que passei a ser perseguida pela associação de moradores por se nagar a pagar as taxas ilegais inpostas pela mesma e já ouvi do presidente da associação que eu iria perder minha casa.PELO AMOR DE DEUS,ALGUEM NOS AJUDE,TENHO PROBLEMAS DE SAUDE GRAVE E ESTOU DESESPERADA,NÃO TENHO COMO PAGAR ADVOGADO E DEFENSORES PUBLICOS NÃO TEM MUITO INTERESSE.ATENÇÃO CNJ E STJ,MACEIO-AL PEDE SOCORRO.

Anônimo disse...

BASTA DE INPUNIDADE E CORRUPÇÃO.O QUE ESTA POR TRAS DAS DECISÕES DE MAJISTRADOS QUE ESTÃO CONDENANDO MORADORES A PAGAR AS TAXA AS ASSOCIÇÕES AQUI EM MACEIO? CNJ E STJ TEM QUE INVESTIGAR URGENTE.

Anônimo disse...

Não sou associado, estou sofrendo discriminação e cobrança de serviços que nunca contratei

Anônimo disse...

Condomínio Irregular, trata-se de Loteamento Público, são cobranças irregulares de taxas condominiais, Juiza implacável mesmo sabendo de tantas irregularidades que lá são cometidas. Uma vergonha!

Anônimo disse...

Moro em um loteamento em vila valqueire rj,denominado condominio village das rosas,ocorre que esse lotamento não tem RGI,não possui conta bancaria por falta de documentação necessaria,mesmo assim possui umCNPJ.de condominio edilicio, como a conta para arrecadações e em nome da sindica,não concordo em pagar pois alem de todas as irregularidades ela ainda não presta contas. ha dez anos venho sendo cobrado na justiça, jui condenado a pagar, como minha casa não tem RGI,não pode ser penhorada, a justiça penhorou portas a dentro baseada na sumula 79. acredito que com essa decisão do stj, vejo uma luz no fim do tunel.

Anônimo disse...

RESUMINDO... A Associação acima, entrou com uma ação de cobrança contra mim - resido no local há cerca de 13 anos - cobrando 17 mensalidades, referentes diversos anos. Ocorre que todas as referidas mensalidades se encontram QUITADAS!!!!!! Devido ao fato de eu estar em atraso com cerca de 6 mensalidades entre outros aborrecimentos e constrangimentos ocorridos anteriormente, e também prevendo minhas dificuldades financeiras, pois, sou aposentado por invalidez e recebo apenas um salário mínimo, decidi me desligar da Associação, o que fiz através de um Pedido de Desligamento, devidamente recebido e assinado por um funcionário da Associação, amparado pela CF/88 Art. 5º incisos XVII e XX. Creio que isto tenha sido a gota d'água para me processarem. Ganhamos em 1ª Instância - Vide TJMG Autos nº 0625709-55.2010. A autora recorreu, e clamamos por JUSTIÇA!!!!!!!! A Constituição Federal tem de prevalecer. EU NÃO DESEJO FAZER PARTE NUNCA MAIS DESSA ASSOCIAÇÃO!

Anônimo disse...

Bom dia! Acabei de ver no site sobre a decisão do STF, gostaria de saber se me enquadro nessa decisão. Comprei uma chacara na cidade de guararema em 2001 e quando fui registrar descobri que o parcelamento é irregular com ofensa a legislação. quando mudei não havia prestação de serviços apenas um zelador e um portao com controle remoto, pagava uma taxa de 140 pois tenho dois lotes, depois de uns 4 meses veio uma administradora e começou a colocar serviços desde então me recusei a pagar pois consultei um advogado e ele me disse que era indevido pagar taxa para a assossiação sendo que não havia o condominio. Resumindo fui julgada e condenada ( processo 219.01.2002.000869-2), nessa semana veio perito na minha casa pois querem levar a leilão, gostaria de saber se com essa nova decisão do STF tenho alguma chance de reverter essa situação, gostaria de uma resposta com urgencia POIS ESSE É MEU ÚNICO BEM onde moro com meu marido e minhas duas filhas de 17 anos. Além disso o ministerio publico tambem entrou com uma ação contra o municipio e a Servaz S/A saneamento ( processo 219.01.2010.000.807.0), constução e dragagem, mas parece que nao esta com muita vontade na cidade onde moro as pessoas se calam por medo do prefeito.

Anônimo disse...

FALSA ASSOCIAÇÃO POIS É UM LOTEAMENTO ABERTO E O MUNICIPIO FAZ OS TRABALAHOS DEVIDOS , LIMPEZA /SEGURANÇA / ILOUMINAÇÃO DENTRE OUTROS PORÉM COMO EXISTE UMA EMPRESA QUE A DIRETORIA QUE CONTROLA ATUAL DIRETORIA OBRIGA A TODOS A PAGAREM COM AMEAÇAS DE ENVIAEREM SUAS CAISAS A LEILÃO, O ADVOGADO FAZ AMEAÇAS POR E-MAIL DIZENDO QUE IRA LEVAR A PESSOA DIANTE DO JUIZ, E ASSIM POR DIANTE, NA REALIDADE POR SE TRATAR DE UMA ASSOCIAÇÃO , FICA ASSOCIADO QUEM QUER E NÃO PODE SER OBRIGAÇÃO, ALIAS O CONDOMINIO FOI FEITO POR UMA PESSOA QUE TEM MUITA INFLUENCIA NA CIDADE POR SE TRATAR EMPRESARIO E COM ISSO SE SENTE DONO DE TUDO. PELO AMOR DE DEUS QUANDO AS LEIS SERÃO CLARAS E PODERAM VERDADIRAMENTE FAZER COM QUE A LEI PREVALECE PARA AS PESSOAS QUE REALMENTE SÃO DO BEM E A FAVOR DA TRANPARENCIA.

Anônimo disse...

Nunca pertenci a esta ASSOCIAÇÃO Tive minha conta pagamento e minha poupança bloqueadas condenado a pagar 82 mil reais. Tenho 63 anos e nunca fui cobrado judicialmente, tenho minha casa penhorada com sentenças baseadas numa súmula 79 do rio de janeiro aplicada indistintamente

Anônimo disse...

Fui no cartorio e peguei a certidao que prova que aqui não e condominio e sim uma associação de moradores. E acho que tenho o direito de não pagar.

Anônimo disse...

MAIS UM SOFREDOR NA MÃO DESSES GRUPOS ORGANIZADOS NA EXPLORAÇÃO DE LOTEAMENTOS COM A FINALIDADE DE IMPOR TAXAS

Anônimo disse...

A AMPLARE – Associação de Moradores do Residencial Planície do Recreio, fundada em 04/11/2002, com o objetivo de administrar o SUPOSTO CONDOMÍNIO PLANÍCIE DO RECREIO, na Estrada Vereador Alceu de Carvalho, 2881, Recreio dos Bandeirantes-RJ; criada para dar cobertura a empreendimento clandestino, fruto de invasão violenta, feita pelo Delegado da Policia Civil Renato Caravita de Araújo e outros policiais, em associação com advogados e políticos; é usada para patrocinar atos de estelionato, promover parcelamento ilegal do solo, dar cobertura a empreendimento produto de crime ambiental, que desrespeita o embargos lavrados pela Prefeitura do Município, oferecendo risco de vida pela perigosa disputa da área, bem como pela insalubridade do local, após dezenas de construções serem erigidas, em área sem infraestrutura, como sistema de esgoto e água potável, servindo também para dar uma figura jurídica a um loteamento clandestino; sem RGI; a Associação se encontra INTERDITADA e a diretoria e os advogados respondem a AÇÃO PENAL No. 0128345302010819 0001, denunciado pelo MP/RJ; o advogado da Associação – que também responde Processo Criminal - se apresenta usando a ESTRANHA Logomarca “ROQUE Z”, em seu papel timbrado, e, embora seu nome seja ROBERTO ROQUE VIEIRA (OAB 71.572) ele assina as petições apenas com um Z maiúsculo; o causidico ADVOGA P/GRILEIROS/MILICIANOS; ATUA NA DEFESA DE AÇÕES TEMERARIAS SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO IRREGULAR SEM A DEVIDA INCORPORAÇÃO AUTORIZADA; COMETE FRAUDES PROCESSUAIS; USA PROCURAÇÃO DE MORTO/ASSASSINADO; AJUIZA AÇÕES DE COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS P/ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE FALSO CONDOMINIO; USA O JUDICIÁRIO PARA INTIMIDAR VÍTIMAS; TUMULTUA PROCESSOS, INTMIDA E AFASTA JUÍZES EM PROCESSOS NO FÓRUM DA BARRA DA TIJUCA/RJ; INDUZ JUIZES A ERRO; PROMOVE CERCEAMENTO DE JUSTIÇA; SE LOCUPLETA POR MEIO DOS ATOS ILÍCITOS; CONTA COM A BENEVOLENCIA DE JUIZES, APOIADO POR INFLUENCIA DE UM CONHECIDO POLÍTICO.

Anônimo disse...

Esta Súmula 79, veio para colaborar com pessoas que mau carácter, que fazem parte desta Associação, que começou sem grandes pretenções, e apartir de 2001, começou a intimidar os moradores, cobrando taxas, absurdas, com valor alto, e ameaçando quem não pagassem seriam coibrados judicialmente. Não deu outra coisa. Este grupo de covardes, já processaram 4 pessoas, e outras estão na lista de serem processados. Todos os quatro foram processados, e alguns foram obrigados a pagarem, para não terem suas casas leiloadas. Outra moradora, não teve geito, teve que vender sua casa por uma mísero dinheiro, pagar a dívida cobrada por esta Associação, ou a casa iria a leilão, pois já estava em mãos do leiloeiro. A outra moradora ainda luta para não ter o mesmo destino, em perder sua casa, para este bando de bandidos, que ainda zombam, pois estão por cima, pois esta justiçfa do nosso País, infeslimente é assim, dá sentença mesmo ferindo a Constituição Federal. Moramos num logradouro público, mas para os nossos Magistrados, isto não quer dizer nada. Abaixo esta súmula bandida 79. Não podemos mais aguentar tanta corrupção. Lugar de BANDIDO É NA CADEIA. Senhores Advogados do Ministério Público, precisamos dos senhores, para dar um basta nesta situação, que está um caos Nacional. Pessoas, estão tendo seus patrimônios sequestrados, por estas Associações. Advogados corruptos estão de frente, advogando estas Associações, e estão se enriquecendo, com dinheiro das pessoas, junto com estas Assciações. Senhores deem um basta, pois pessoas, ao perderem suas casas estão morrendo, outras infartando e outras tendo que moram em FAVELAS. Precisamos de ajuda e pedimos SOCORRO. Aguardamos solução. Atenciosamente,

Anônimo disse...

PREZADOS SENHORES (AS), APESAR DO STJ E STF TEREM DECISOES CONTRA A COBRANÇA TAXA CONDOMINIAL POR ASSOCIAÇOES MORADORES. OS MESMOS AGORA ESTAO FAZENDO CONSTITUINDO CONDOMINIOS, FAZENDO CONVENÇOES, BASE LE 4.591, DE... E COBRANDO EM JUIZO TAXAS CONDOMINIAIS DESDE A EXISTÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. DESSA FORMA, SENHORES O QUE PRECISA E QUE EM TODO O PAIS SEJA RETIRADOS PORTÕES, CANCELAS, DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES. RUAS PRECISAM SER ABERTAS. ESTADO TEM TIRAR O PODER DESSAS MILICIAS.

Anônimo disse...

estou sendo processado por esta associação como se eu foce obrigado a pagar para eles, mesmo no orla tendo 4 associações eu sou vice presidente de uma delas... (amorla)....a sociedade civil se acha dona do loteamento que tem varias áreas públicas e a praia é nos fundos do loteamento o advogado destas associações que é o mesmo do florestinha, terra mar, verão vermelho, long bech e santa margarida...e dz que ta ficando rico as custas destes processos...e a constituição o art.5 inciso 20 ta na constituição só de enfeite???????????por eu lutar contra isso também tentaram me agredir na praia na frente da minha família!!!!!!!!!!! senhor procurador isto tem que acabar somos ameaçado porque não concordamos com isso......por amor de deus faça justiça e acabe com isso.....

Anônimo disse...

Fechamento Ilegal de vias Públicas, cobrança indevidas e ameaças de cobrança judicial. Já conseguimos que o ministério Publico através da Promotoria de Habitação e Urbanismo Dr, Kobori solicitasse da Prefeitura Municipal de Campinas expçlicações. O resultado foi a derrubada da guarita e retirada dos braços da cancela, contudo, a luta continua, não podemos vacilar. Somos 65 familias com processo CIVEL 10ª vara Campinas pára que cesse essas cobranças e ameaças.

Anônimo disse...

Negativação junto ao SERASA dos nomes dos proprietários de lotes que se recusam a permanecer asssoaicados, conforme lhes permite o artigo 5º da Constituição Federal

Anônimo disse...

Sou vitima de um Falso condominio que criou um estatuto no qual controla acesso de pessoas em via publica e cria normas de transito diferentes das leis federais (estacionar com rodas na calcada e as pessoas caminham pela rua )

Anônimo disse...

´COMPREI O LOTE 10 DA QUADRA 24,DE UM LOTEAMENTO, ONDE ELES COBRAM UMA TAXA DE CONDOMÍNIOE TAXA PARA FAZER A REDE DE ESGÔTO, NUM TOTAL DE R$765.00 E REGISTRARAM A PENHORA DE MINHA CASA NO R.I., TENHO 62 ANOS E É MEU ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. O JUIZ CORREGEDOR DOS CARTÓRIOS , MANDOU O CARTÓRIO RETIFICAR A ESCRITURA, POIS É LOTEAMENTO. AQUI EM VINHEDO O PREFEITO(NOVAMENTE ELEITO) MILTOM SERAFIM, JÁ FOI PRESO POR CAUSA DE LOTEAMENTOS, PARA APROVAR , FICA COM ALGUNS, DEPOIS VIRA CONDOMÍNIO.LUTO HÁ 8 ANOS CONTRA ESSA MILÍCIA QUE SE INSTAUROU AQUI. TEMOS ESCOLA MUNICIPAL, ESTAÇÃO DA SANEBAVI, OLARIA, IMOBILIÁRIA, VÁRIOS COMÉCIOS, DOZE SERVIDÕES,LAGO E O RIO CAPIVARI QUE FORNECEM ÀGUA PARA A CIDADE, PRAÇAS, RUAS, APPS, ÀREAS RESERVADAS E´PRESERVADAS, TUDO É PÚBLICO. TENHO TODOS DOCUMENTOS QUE PROVAM.

Anônimo disse...

Pseudo condomínios em loteamentos, cancelas irregulares, impedimento de acesso a ruas públicas etc.

Anônimo disse...

Completa ilegalidade, CNPJ extinto em 21/02/06 em uso geral, usurpação de bens públicos, impunidade com aval de juizes, omissão da prefeitura, tráfico de influência, conivência de bancos em cobranças ilegais, intimidaçaõ e ameaças aos que recusam adesão , milícias armadas em portarias ilegais, fraudes trabalhistas, tributárias e outras, manipulação de decisões judiciais com raras exceções, etc...

Anônimo disse...

Associação "irregular" que AFIRMA em "convenção" que é CONDOMÍNIO EDILÍCIO regido pela Lei 4591/64. Registro de "convenção de condomínio edilicio" CANCELADO por sentença judicial. Não é condomínio edilício e também não é associação civil. N não tem registro no RCPJ nem na JUNTA COMERCIAL /RJ. CNPJ - INIDONEO - 00.112.867/0001-39 - foi ANULADO de OFICIO pela RECEITA FEDERAL em 30/06/1994. NÃO tem PERSONALIDADE JURíDICA. A Conta Corrente de Pessoa Jurídica foi ENCERRADA pela Inspetoria do BANCO ITAU e BACEN. VIOLAÇÃO dos arts. 7o. e 9a. da Lei 4591/64, art. 1.332 do NCC, dentre outras leis cogentes, AFRONTA TRES SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS em JULGADO em 1968, 1995, 2002 . USURPAÇÂO e INTERDIÇÂO DE RUAS PUBLICAS. Esta usando CONTA BANCARIA DE PESSOAS FISICAS para cobrar COTAS DE CONDOMÍNIO, depois que a Conta PJ foi fechada. AFRONTA DIRETA A DIREITOS CONSTITUCIONAIS, LEIS e NORMAS FEDERAIS.

Anônimo disse...

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO E FECHAMENTO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, AREAS DE PROTEÇÂO AMBIENTAL APAs, AREAS DE PROTEÇÂO PERMANENTE - APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS e PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS
Roberval de Oliveira
Camaçari, Bahia
Em nome das seguintes organizações comunitárias:
1. Associação de Pescadores de Burraquinho
2. Associação de Moradores do Multirão (Catu de Abrantes)
3. Sociedde Progresso Pé de Areia (Jauá)
4. Associação SOS Rio Capivara (Arembepe)
5. Associação de Moradores Coqueiro de Arembepe
6. Associação Unidos de Arembepe
7. Associação de Desenvolvimento Social Fontes das Águas (Arembepe)
8. Associação Coqueiro Solidário (Arembepe)
9. Associação de Moradores de Barra do Jacuípe
10. Associação de Proteção e Defesa do Rio Jacuípe – ECO-ÍPE
11. Sociedade São Francisco de Guarajuba
12. Associaçao de Pescadores de Guarajuba
13. Associação dos Barraqueiros de Guarajuba
14. Associação das Marisqueiras Barra do Pojuca

Anônimo disse...

Cresce para 27 o número de entidades civis no Litoral Norte que se manifestam contra os Falsos Condomínios que transformam ilegalmente loteamentos (ou seja, áreas públicas) em "condomínios”, fecham ruas, acesso às praias, rios, lagoas e apropriam se de imensas áreas públicas.

Se você gostaria que sua entidade fizesse parte dessa mobilização, por favor, entre em contato com agente.


Mobilização Comunitária Litoral Norte

Entidades que apóiam essa causa até o momento:


1. Sindicado dos Servidores Públicos do Ministério Público da Bahia
2. Associação dos Moradores Vista Baia e Adjaçências – Pirajá, Salvador
3. Associação de Pescadores de Burraquinho - Lauro de Freitas
4. Colégio Américo Simas – Lauro de Freitas
5. Sociedade Progresso Pé de Areia - Jauá
6. Associação dos Moradores do Multirão de Abrantes
7. Igreja Missionária Pingodagua - Arembepe
8. Associação SOS Rio Capivara – Arembepe
9. Igreja Batista Colinas de Pituacú- Arembepe
10. Associação Diáspora Solidária - Arembepe
11. Sociedade Unidos de Arembepe
12. Associação de Desenvolvimento Social Fontes das Águas – Arembepe
13. Centro de Defesa do Meio Ambiente e Ação Social
14. Associação Social e Cultural Terreiro de Camdomblé Aretum
15. Associação e Integração Social Terreiro de Camdomblé Leci
16. Associação dos Criadores de Aves e Piscicultura dos Sem Terra
17. Comunidade Evangélica Àguas do Trono
18. Associação de Moradores de Barra do Jacuípe
19. Associação de Proteção e Defesa do Rio Jacuípense
20. Associação dos Moradores da Alameda da Cebola – Monte Gordo
21. Sociedade São Francisco de Guarajuba
22. Associação dos Barraqueiros e Ambulantes da Praia de Guarajuba
23. Associação dos Pescadores de Guarajuba
24. Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Jóia do Rio - Barra do Pojuca
25. Associação dos Moradores de Cachoeirinha e Adjacências – Barra do Pojuca
26. Centro Comunitário de Desenvolvimento da Rua do Ouro – Barra do Pojuca
27. Associação das Marisqueiras de Barra do Pojuca

Anônimo disse...

acho importante esse abaixo assinado em prol da legalidade

Anônimo disse...

O respeito à DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, é base essencial do Estado Democratico de Direito, garantido pela Constituição Federal, e inclui o respeito à VIDA, LIBERDADE, PROPRIEDADE . Os bens públicos de uso comum do povo não podem ser "cedidos", "doados", "usucapidos", por ninguém . É INCONSTITUCIONAL o que estão fazendo na Bahia, no Rio de Janeiro, em São Pulo, Minas Gerais, Distrito Federal ,e em muitos outros estados. EM DEFESA DA LIBERDADE, ORDEM , PROGRESSO, JUSTIÇA , MEIO AMBIENTE e PAZ SOCIAL, assinem também

Anônimo disse...

Vivo num verdadeiro desrespeito a meus Direitos Constitucionais desde que decidí me desassociar por problemas financeiros assim como por insatisfação com o serviço prestado e com o direcionamento dos gastos da Associação Amigos do Vila Verde (ex-Transurb), usando desta forma, meu Direito Constitucional, mas direito este que a AAVV não aceita e nem reconhece continuando a me cobrar mensalmente, mantendo inclusive minha despesa de consumo de água vinculada ao mesmo boleto, gerando até corte de água em minha residência, valor este, que deposito em conta bancária da Associação. Há poucos mêses atrás tive minha água cortada inclusive após ligar na Administração desta Associação e reafirmar que tinha todos os comprovantes do depósito, assim mesmo, não acreditando em minha palavra de cidadão brasileira, efetuaram o corte o que gerou uma entrada de urgência no fórum de Itapeví, conseguindo no mesmo dia a Ordem de Religue de um Juíz , correndo multa diária no atrazo do religue.

Anônimo disse...

Nenhum pedaço, por menor que seja, da superfície da Terra pode ser apropriado privadamente. O espaço urbano tem que ser público!

Anônimo disse...

Também estou sendo vítima, portanto, peço URGENTES PROVIDÊNCIAS por parte das autoridades da justiça brasileira, antes que seja tarde, ou seja, todos nós vítimas sejamos literalmente arrebatados de nossas vidas.

Anônimo disse...

Já havia observado no Rio esse tipo de expediente. É crime a usurpação de direitos e privatização de áreas públicas, beneficiando alguns em detrimento de muitos

Anônimo disse...

Estamos prcisando urgentemente desta medida, este país esta uma vergonha mediante esta privatização de nossas áreas públicas, nosso direito de ir e vir esta na constituição, e isso não esta sendo mais respeitado, estão infringindo nossas normas constitucionais á muito tempo BASTA CORRUPTOS!!!

Anônimo disse...

Sou aposentado e tenho um terreno comprado em área púbica com todos os serviços prestados pela prefeitura, iluminaçao pública, esgoto, água luz, etc. Um pequeno grupo de espertos criou uma denominada associação de moradores e passou a exigir pagamentos mensais, por serviços não solicitados nem prestados, mesmo dos não associados, impedindo o direito de ir e vir, pois cercaram a área com cancelas, do mesmo modo que os traficantes dos morros do Rio impediam a entrada das autoridades em suas áreas de domínio, ou seja usurpam o poder do estado que fica leniente com estas aberrações e só reage quanda a situação fica calamitosa. Se esta aberração não for eliminada brevemente teremos UPP"s também no asfalto.

Anônimo disse...

Sou vitima por não me associar ao crime de extorsão

Anônimo disse...

Sou vitima de um falso condomínio em Niteroi, Estado do Rio. Tive que pagar 12 mil Reais para que minha casa não fosse a leilão.... já que não tenho como pagar a taxa que cobrarm. Quando minha familia veio para cá era uma rua pública. Não teríamos vindo para condomínio. Sofremos humilhação e ameças. O "sindico" me disse que se não temos como pagar, mudemos para uma favela.

Anônimo disse...

Sou apenas um cidadão brasileiro, um reles médico há vinte e oito anos em são paulo enfrentando empresários poderosos e medicina de grupo,criando cinco filhos no melhor que eu posso dar para que sejam bons cidadãos brasileiros, e agora a minha única casa tem sido ameaçada a ir para leilão, apesar de tentativas ponderadas de resolução dessas cobranças ilegais. Creio na lei brasileira e sei que estou inocente. um abraço companheiros!

Anônimo disse...

Apoio a reivindicação de nossos amigos, e peço q se cumpra a lei, que se faça justiça.

Anônimo disse...

ALAGOAS,TERRA SEM LEI

Anônimo disse...

Morei em em Teresópolis desde 1974 até 1984 , essa guarita e o portão sempre estiveram prsentes, nunca ninguem reclamou, sempre entraram os carros que os moradores "permitiram " entrar. A Lagoa é um ponto Turístico, um absurdo essa restrição. Porém, se permanece por tanto tempo, foi pela omissão da população. Fico feliz de saber que estão se manifestando. Agora só falta colocar a imprensa para fazer uma reportagem sobre o assunto.