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Um comentário:
MPSP - MP ajuíza ação para suspender venda de lotes de condomínio irregular em Paulicéia
Publicado em 06/12/2013 14:51
Empreendimento está irregular porque obras de infraestrutura não foram concluídas
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Panorama, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça proíba toda forma de propaganda de venda, comercialização de lotes e pagamentos relativos a contratos de vendas ou contratos de compromisso de compra e venda do loteamento denominado "Residencial Nova Era", pelas empresas Sipema Empreendimentos Imobiliários, seus sócios Luiz Pernas Cascrato e Ivani Teresa Malagodi Pernas, e Empreendimento Imobiliário Nova Era, seus sócios Jorge Antunes, Maria Helena Minelli, Orivaldo Ruiz e Valentim Done, todos sediados em Paulicéia, Comarca de Panorama, na região oeste do Estado.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça de Panorama, Daniel Magalhães Albuquerque Silva, após receber laudo técnico decorrente da vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Paulicéia, constatando que as empresas não concluíram as obras de infraestrutura que tinham a responsabilidade de executar no prazo de dois anos, contados após a aprovação provisória do condomínio fechado Residencial Nova Era. Com isso, o loteamento está irregular e não pode ser comercializado.
Para o Ministério Público, ficou comprovada a conduta abusiva praticada pelas empresas e seus representantes uma vez que, "lançaram mão de vultoso marketing, atraíram consumidores, venderam a grande maioria dos lotes existentes no empreendimento imobiliário, não fornecendo, contudo, a infraestrutura básica aos moradores, gerando consequências nocivas, não só aos que lá adquiriram propriedade, mas à sociedade local como um todo, que teve de arcar com os ônus lógicos decorrentes da conduta desidiosa", escreveu o promotor na ação.
A Promotoria pede à Justiça a condenação dos representantes do Residencial Nova Era ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos causados aos consumidores de Panorama e que a liminar seja concedida para obrigar os loteadores a informar aos compradores, por meio de faixas ou placas colocadas no local, que o loteamento é irregular enquanto não ocorrer a aprovação definitiva e comprovação do atendimento de todas as exigências legais perante o Poder Público de Paulicéia.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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