terça-feira, 1 de maio de 2012

SEGURANÇA PUBLICA - MISSÃO CONSTITUCIONAL DO ESTADO



fontes : PLANALTO GOV e  MINISTERIO DA JUSTIÇA 
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LEI de 2001 CRIA o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

Conversão da MPv nº 2.120-9, de 2001
Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.120-9, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.746, de 10.10.2003)

Art. 2o  Constituem recursos do FNSP:
I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III - os decorrentes de empréstimo;
IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e
V - outras receitas.
SEGURANÇA PUBLICA - DEVER DO ESTADO

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Órgãos de Segurança Publica 

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

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Governo FEDERAL distribui recursos do Fundo Nacional de SEGURANÇA PUBLICA aos MUNICIPIOS


Mecanismo de Distribuição de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
Em 2011, a forma de seleção de projetos municipais voltados às ações do Sistema Integrado de Prevenção à Violência e à Criminalidade, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), será por meio de edital. (...) 
O Ministério da Justiça irá aportar recursos para a estruturação física de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) e Secretarias Municipais de Segurança, implementação de sistema de videomonitoramento, realização de cursos de capacitação, ações de acesso aos serviços de segurança pública a grupos em situação de vulnerabilidade, campanhas de entrega voluntária de armas e outros projetos de prevenção da violência. (...)
A contrapartida financeira do município deverá ser de 1% dos localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, e 2% para os municípios localizados nas Regiões Sul e Sudeste.
Quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o endereço eletrônico gestaomunicipal@mj.gov.br.

Conselhos

Conselho Nacional de Segurança Pública é um órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, instituído no âmbito do Ministério da Justiça, que tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.
Competência:
  • atuar, como órgão normativo, na formulação de estratégias e no controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública;
  • estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública;
  • desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência da execução da Política Nacional de Segurança Pública;
  • estabelecer diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a elas vinculados; (...) 



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