A DEMOCRACIA PRECISA DE VOCE :
FAÇA A SUA PARTE :
DENUNCIE AO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO
TODOS OS ABUSOS DE PODER E LEIS INCONSTITUCIONAIS
PARABENIZAMOS A TODOS : em especial
Ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO
Ao ORGÃO ESPECIAL DO TJ SP
À EQUIPE DO CND
E AOS CIDADÃOS DE BEM , DE CORAGEM, E DE FÉ
QUE COLABORAM, PACIFICAMENTE, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA, IGUALITÁRIA E FRATERNA CONFORME PRECONIZA A CARTA MAGNA DA NAÇÃO BRASILEIRA CF/88
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PREÂMBULO |
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. leia mais ...
|
email recebido de ATIBAIA em 08.05.2012 informa que :
TJ SP declarou a inconstitucionalidade do Código de Urbanismo e Meio Ambiente - CURMA - de Atibaia, segundo informa o CND, por não ter havido participação das entidades comunitárias no processo legislativo.
Isso mexe com a disciplina do uso e parcelamento do solo, que regulamenta os loteamentos.
_______________________
APÓS REPRESENTAÇÃO CIVIL DO CENTRO NACIONAL DE DENÚNCIA EM ATIBAIA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, LEI DO CURMA* ( CÓDIGO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ) DE ATIBAIA É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE SEGUE EM ANEXO.
ASSIM, O CND PRESTA CONTAS, MAIS UMA VEZ À SOCIEDADE EM GERAL.
CND
Centro Nacional de Denúncia
ATIBAIA -SP
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ACORDÃO
CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR
Um comentário:
Da. Beatris e companheiros/as,
Atendo-me mais ao texto do Voto do Des. Walter de A. Guilherme, do TJ/SP, verifiquei que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de SP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra atos do Prefeito de Atibaia e do presidente da Camara municipal desse municipio paulista. por terem violado dispositivos expressos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de São Paulo, ação essa acatada pelo Orgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado.
Assim, mesmo com ou sem a realização de audiencias publicas, desde que leis complementares ou ordinarias, violem ou venham a violar normas constitucionais, de nada valerá a expedição de atos, pretensamente, legais, que redundem em "soluções especiais" , ou decisões politicas com finalidades personalisticas, ou quaisquer outros.
Afinal de contas, vivemos em regime republicano, sob o Estado Democratico de Direito, do que já deveriam ter-se dado conta algumas figurinhas que parecem estar vivendo em outra galaxia ...
Fraternos cumprimentos
CALDEIRA
Postar um comentário