domingo, 20 de maio de 2012

CARTA ABERTA AO JUDICIÁRIO PAULISTA : NICODEMO SPOSATO NETO in memoriam

O MOVIMENTO NACIONAL DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
HOMENAGEIA O DR. NICODEMO SPOSATO NETO
NOSSO CO-FUNDADOR EM 13 DE JUNHO DE 2008
E UM DOS PIONEIROS NA LUTA CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
HOJE, TRES ANOS APOS O SEU FALECIMENTO ( 13.10.2009 )
A LUTA CONTINUA, EM TODO O BRASIL, COM MUITAS VITORIAS E ALIADOS DE PESO
LEIA A INTEGRA DO ACORDÃO DO STF CLICANDO AQUI

A FILOSOFIA DAS FORMIGAS POR JIM ROHN 
CLIQUE  AQUI PARA ASSISTIR AO VIDEO 





TV GLOBO - JORNAL HOJE - 15.05.2012 :  MORADOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR IMPOSTOS A ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO ( FALSOS CONDOMÍNIOS ) 


assista a reportagem do JORNAL HOJE aos 4:20 minutos deste video 
e na sequencia assista às reportagens anteriores sobre COBRANÇAS ILEGAIS 

QUE DEUS ABENÇOE O DR. NICODEMO, E SUA FAMÍLIA !
 E TODOS QUE LUTAM CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS, EM TODO O BRASIL 
PELA SUA CORAGEM E INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO EM PROL 
DO POVO BRASILEIRO , DA JUSTIÇA  
E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL 
LEIAM A CARTA ABERTA DO Dr.NICODEMO 
12.08.2012 

CARTA ABERTA DA AVILESP SOBRE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO PAULISTA. 
Dr. Nicodemo Sposato Neto
11 de agosto de 2008
Com participação de representantes de várias cidades do Estado de São Paulo, Cotia, Carapicuiba, Itapevi, Arujá, Vinhedo, Barueri, Limeira, Mairiporã, e, entre outras, Campinas, Jundiaí e São Paulo (Jd. das Vertentes e Parque dos Príncipes), a AVILESP promoveu no dia 11 de agosto último manifestação na Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco) e, em passeata, seguiram para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No Largo de São Francisco foram entregues panfletos e duas Cartas abertas às autoridades e à população, alertando sobre o avanço do Estado Paralelo.
Uma séria ameaça ao Estado de Direito, à Democracia e à segurança jurídica. 
 No TJSP, a AVILESP fez chegar às mãos do Presidente da mais alta Corte de Justiça Paulista, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, através do Juiz Assessor da Presidência, Dr. James Alberto Siano, as ilegalidades que vêm sendo praticadas em todo o Estado de São Paulo e pelo Brasil, com alguns magistrados transformando, via sentenças, meras mensalidades associativas em taxas de condomínio e, nesse passo, vinculando a propriedade dos cidadãos, sem previsão legal.
Muitas já foram penhoradas e leiloadas.
 CARTA ABERTA
 As leis federais 6.766/79 e 4.591/64 definem com clareza o que é loteamento (futuros bairros) e condomínios, ou seja, dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano (loteamentos) como a divisão de glebas em lotes com abertura de novas vias e passagens públicas.
Já o condomínio quer significar imóveis ou conjunto de imóveis construídos em área particular, sem áreas públicas no seu perímetro.
O Código Civil de 2002 define o condomínio caracterizado por áreas comuns privadas, pertencentes aos adquirentes.
 A legislação é clara, definindo o que é Condomínio e o que é um Loteamento. Qualquer pessoa, ainda que leigo, entende o que é uma coisa ou outra.
 Não há semelhanças entre os dispositivos diferenciados pelo legislador.
Nos loteamentos há áreas institucionais públicas: ruas, praças, avenidas, bosques, áreas verdes e institucionais que são patrimônio da Cidade e do povo.
 Ocorre que cidadãos que compraram com sacrifício suas propriedades num loteamento ou bairro estão sendo coagidos a aceitar tratar-se de “condomínios”.
 Compraram e registraram suas propriedades como lotes, exatamente por que não queriam ou não tinham condições de suportar o ônus de pagamento de “taxas condominiais” como ocorre em prédios de apartamentos.
 Nada consta, em suas escrituras, da obrigatoriedade de pagar taxas. Associações de Bairro, de moradores ou de proprietários, porém, criadas como sociedades civis sem fins lucrativos, resolvem instalar cancelas e portarias na via pública (com autorização de prefeituras) e, ao invés de reivindicarem melhorias públicas, segurança, por exemplo, começaram cobrar taxas e mensalidades dos moradores como se fossem “condomínios”.
 Por traz disso estão as administradoras, empresas de segurança e autoridades interessadas em obter lucro nesses pagamentos.
Os que se recusam e não concordam ter sua propriedade onerada permanentemente são equivocadamente qualificados como “inadimplentes”. Pessoas que “não querem colaborar”. Como podem ser taxados de inadimplentes se não assinaram nenhum compromisso, nenhum contrato?”.
Essas Associações vão à Justiça cobrar os proprietários que adquiriram seus lotes antes de existirem associações. Nunca se associaram. Não aderiram e, por questões de princípios (não concordam que as áreas públicas fiquem restritas ao uso de particulares) são cobrados inclusive retroativamente.
 Essas “organizações” afirmam que não cobram “taxas de condomínio” e sim taxas de despesas.
Mas se o proprietário/morador não assinou nenhum contrato de prestação de serviço, por que é cobrado? Simplesmente porque seu imóvel está no ”território” da Associação?
Isso lembra o que ocorre no Rio de Janeiro, as “milícias”, que “vendem segurança e todos são obrigados a pagar”, queiram ou não.
 Alguns juízes paulistas acatam essas cobranças.
Dizem haver um “condomínio de fato”.
Não há semelhança alguma entre Loteamento e Condomínio.
São coisas absolutamente diferentes.
Argumentam que o proprietário/morador que se recusava a pagar “enriquece ilicitamente ou sem causa”, (artigo 844 do Código Civil) já que, segundo “acham esses juízes”, com o fechamento de vias e apropriação de áreas públicas, áreas verdes e institucionais os imóveis valorizam.
De novo não é razoável, simplesmente “achar” (não há laudos nos processos atestando isso). Além do que, “taxar um imóvel” permanentemente o desvaloriza.
 O Estado (municípios, governos estaduais e órgãos federais) pode cobrar “taxa de valorização” de uma obra realizada, mas para isso tem de propor lei e apresentar laudos demonstrando a valorização. Para alguns juízes e desembargadores de São Paulo, porém, uma Associação pode simplesmente “achar” que houve valorização e taxar os proprietários. 
A maioria de experientes e conceituados urbanistas não recomenda que a cidade se feche em “guetos”, com apropriação de locais públicos, pois, além de ilegal é contraproducente em termos urbanísticos. 
 A segurança oferecida é “apenas sensação de segurança”, já que assaltos ocorrem tanto em locais fechados (como ocorrem em edifícios) quanto em locais abertos. 
Fica difícil entender por que setores do judiciário paulista acatam com tanta veemência os argumentos dessas “organizações” e das empresas de administração e segurança.
Tais decisões judiciais criam um mercado cativo de milhares de cidadãos em todo o Estado de São Paulo e em todo o Brasil, que - de uma hora pra outra – se vêem obrigados ao pagamento dessas taxas às Associações, cobradas inclusive retroativamente.
 São milhões de reais. Um verdadeiro “imposto” instituído pelo Judiciário Paulista.
O Superior Tribunal de Justiça (REsp 982.597-SP (2007/0204768-5) já pacificou posição da ilegalidade na cobrança a não associados.

Mas milhares de pessoas em todo o Estado de São Paulo e por todo o Brasil (proprietários associados ou não e os que apenas tem um terreno no local) recebem notificações extra judiciais baseadas em decisões judiciais (inconstitucionais), cobrando essas taxas.
Sem saber seus direitos, muitos fazem acordos de pagamento, entrando milhões de reais no caixa dessas organizações, administradoras e empresas de segurança.
 A AVILESP pergunta:
Por que os direitos constitucionais desses cidadãos que moram ou têm propriedades nesses locais estão sendo aviltados?
Por que estão sendo obrigados a pagar uma taxa sem nenhuma previsão legal? Art. 5º. II.
 Os cidadãos estão sendo tratados pior que bandidos, pior que banqueiros criminosos, pior que políticos corruptos. Estes, todos têm tido seus direitos constitucionais garantidos.
A pergunta que não quer calar é: quais os motivos que levam setores do judiciário paulista a tratarem assim seus cidadãos?
 Vamos aos preceitos constitucionais que estão sendo aviltados:
 1 - Artigo 5º inciso XXVI – “o direito adquirido” –
 2 – Artigo 5 inciso XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado” – dizer que não há cobrança da taxa associativa , mas sim de serviços prestados é mero sofisma .
Onde está o contrato entre partes para a prestação de serviços?
 3 – Artigo 5 º inciso II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei.” Não existe previsão legal para o pagamento das taxas. Além de todos este preceitos constitucionais toda a legislação infraconstitucional (que diferenciam Condomínio de Loteamento) são favoráveis ao cidadão. Não existe a mínima razoabilidade jurídica da cobrança aos não associados e muito menos transformar mera relação de associação (direito pessoal) em direito real, vinculando a propriedade dos cidadãos.
 A AVILESP não é contra condomínios edilícios ou qualquer outro tipo de propriedade condominial. Só não aceita que se mude a regra "no meio do jogo", que se avilta os direitos e garantias fundamentais do cidadão e a própria Constituição Federal.
O cidadão que comprou sua propriedade em um condomínio, deve seguir a legislação específica.
Aquele que optou por um lote, muito provavelmente para evitar despesas com aluguel ou condomínio, há de ter seus direitos respeitados.
Se quer morar em local condominial escolha-se comprar ou mudar para um local assim, não se avilte o direito de terceiros, a lei e a Constituição Federal. É crime. Há evidente desrespeito aos Direitos Fundamentais, 
A Avilesp pretende continuar defendendo os direitos dessas pessoas inclusive em tribunais de direitos humanos internacionais.
 Cidadãos mais pobres estão sendo ameaçados (se não pode pagar que saia daqui, é o que dizem).
Muitos são aposentados, já sem grande renda. Conseguiram sua propriedade e de uma hora para outra aparecem boletos de cobrança de algo que ele não pediu nem contratou. Os cidadãos sofrem constrangimento: são chamados em alguns locais de “gersons”, ou seja que querem levar vantagem. Mas quem são os é “gerson´s”? Os que estão buscando seus direitos ou os que fecham ruas se apropriam de áreas públicas que pertencem a toda cidade e querem incorporar ao seu patrimônio?
 Não se pode aceitar o arbítrio do Estado (através do Judiciário) simplesmente porque algumas pessoas (maioria ou minoria) “acham” que assim deve ser. 
Nas sociedades democráticas são a Constituição e as Leis que devem balizar e nortear a ação dos cidadãos. Se o próprio Judiciário as ignora, como ficaremos?.
 Está de fato na hora de todo cidadão e a imprensa compreender melhor a atuação do nosso judiciário e fiscalizá-lo, pois há problemas não só de gestão, mas de mérito.
 É por isso que estamos hoje, neste 11 de agosto de 2008, dia do Direito fazendo está manifestação.
 São Paulo, 11 de agosto de 2008.

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Ocupação de coisa nenhuma LEIA AQUI 

MATÉRIA RISCO - MORADIA FOI RE-PUBLICADA HOJE NA FOLHA DE SÃO PAULO LEIA AQUI 

STF - RE 432.106/RJ LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - ACORDÃO PUBLICADO


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