INFORMAMOS A TODOS OS CIDADÃOS FLUMINENSES, VITIMAS DE COBRANÇAS ILEGAIS DE FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES :
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - DR. CLAUDIO SOARES LOPES
INFORMAMOS QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO , JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE "MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO TEM QUE PAGAR "
CONFIRA :
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Pesquisa de Jurisprudência
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - DR. CLAUDIO SOARES LOPES
Atendendo aos pedidos dos representantes do MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, e dos signatários da PETIÇÃO ON-LINE ao MINISTERIO PUBLICO , que lhe foi entregue na Reunião realizada em 28 de setembro de 2011, criou uma comissão mista de promotores de justiça das áreas de TUTELA COLETIVA, CIVIL , MEIO AMBIENTE, REGISTROS PÚBLICOS , CONSUMIDOR e CRIMINAL para combater os FALSOS CONDOMINIOS no Estado, liderada pelo Dr. Sidney Rosa, Coordenador do 6o. Centro de Apoio Operacional Civil , em DEFESA DA ORDEM PUBLICA, da LIBERDADE e dos DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS das VITIMAS dos FALSOS CONDOMÍNIOS .
PEDIMOS A TODOS OS CIDADÃOS que estão sofrendo AÇÕES DE COBRANÇAS ILEGAIS, POR FALSOS CONDOMÍNIOS QUE DENUNCIEM ISTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - PATRIMÔNIO PUBLICO - DIREITOS DIFUSOS, DIREITOS DO CONSUMIDOR , DEFESA DE DIREITOS DE CIDADANIA, POIS O COORDENADOR DO 6o. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CIVIL JÁ DISPONIBILIZOU OS MODELOS DE PETIÇÕES DE AÇÕES CIVIS PUBLICAS CONTRA AS COBRANÇAS ILEGAIS AOS NÃO ASSOCIADOS .
É PRECISO QUE CADA CIDADÃO CUMPRA COM SEU DEVER DE CIDADANIA FAZENDO DENUNCIA JUNTO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUA CIDADE .
QUEM TIVER QUALQUER DIFICULDADE EM SUA CIDADE, REGISTRE SUA DENUNCIA CLICANDO AQUI INFORMAMOS QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO , JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE "MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO TEM QUE PAGAR "
CONFIRA :
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Pesquisa de Jurisprudência
palavras chave : ASSOCIACAO MORADORES COBRANCA
34 Acordãos publicados no ano de 2012
pesquisa feita em 12 de maio de 2012 as 13:32 hs Relação de 1 até 10 de 34 0020981-43.2008.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. PLINIO PINTO C. FILHO - Julgamento: 27/04/2012 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CIVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS SOCIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LIBERDADE DEASSOCIAÇÃO PREVISTA NO ART. 5, XX DA CRFB. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR QUE UM MORADOR SE ASSOCIE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO CPC.
0017948-74.2010.8.19.0203 - APELACAO 2ª Ementa | |
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 24/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.Decisão monocrática da Relatora deu provimento à Apelação Cível do Réu, para julgar improcedente o pedido da Autora, em atenção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, que prestigia o direito de livre associação.RECURSO DE AGRAVO INTERNO (artigo 557 § 1º, Código de Processo Civil). Recurso da Autora requerendo a reforma do decisum, afirmando que a decisão fere o entendimento da Súmula 79 do TJRJ, sendo a Agravante condomínio de fato.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
0014397-02.2004.8.19.0202 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. NORMA SUELY - Julgamento: 20/04/2012 - OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.RECURSO DA AUTORA.PROPRIETÁRIA DE IMÓVEIS QUE NÃO ADERIU À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS AO PAGAMENTO COMPULSÓRIO DE QUALQUER CONTRIBUIÇÃO.PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
0017816-45.2009.8.19.0205 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. RENATA COTTA - Julgamento: 18/04/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS COMUNS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência havia pacificado o entendimento de que o proprietário de lote integrante de loteamento aberto ou fechado, sem condomínio formalmente instituído, cujos moradores constituíram sociedade para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, deveria contribuir com o valor correspondente ao rateio das despesas daí decorrentes, pois não se afiguraria justo nem jurídico que se beneficiasse dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação. Sem embargo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que associação de moradores não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória de quem não é associado. Frise-se, ainda, que o entendimento do C. STJ encontra-se em consonância com o recente julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no RE 432106, no dia 20.9.2011 de relatoria do Min. Marco Aurélio, no qual restou decidido que descabe à associação de moradores, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Assim, considerando não só a inexistência de serviços efetivamente prestados pelo demandante, onus probandi do qual não se desincumbiu a parte autora, mas também o fato de que o recorrente não aderiu a qualquer associação, tendo adquirido seu imóvel antes mesmo da pretensa constituição do condomínio, há de se reformar in totum a sentença monocrática. Provimento do recurso.
0006365-04.2008.8.19.0061 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO - Julgamento: 17/04/2012 - OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA OS MORADORES. FATO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. É LÍCITO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EXIGIR O PAGAMENTO DOS MORADORES DE QUANTIA PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SÃO DISPONIBILIZADOS E QUE PROPORCIONAM SEGURANÇA E CONFORTO AOS MORADORES. NO CASO CONCRETO NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE TAIS GASTOS, APENAS APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. PLANILHA DE SUPOSTO DÉBITO, SEQUER VINDO PARA OS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS RÉUS À ASSOCIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
0041014-77.2010.8.19.0205 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 09/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.Em que pese o entendimento sumulado por este Tribunal de Justiça no verbete nº 79, a Corte Suprema decidiu no sentido contrário de que a cobrança só cabe se o proprietário tiver se associado (RE 432106/RJ). A decisão do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha sido proferida em processo submetido ao instituto da Repercussão Geral, merece ser seguida, por ser o guardião da Constituição da República. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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0043595-71.2010.8.19.0203 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 04/04/2012 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
SUMÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. COBRANÇAS DE PRESTAÇÕES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O RÉU A SE ASSOCIAR À AUTORA. ADESÃO VOLUNTÁRIA INOCORRENTE. ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE SÃO PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO. IMPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DA COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
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0030643-88.2009.8.19.0205 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 03/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES.ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Em que pese o entendimento sumulado por este Tribunal de Justiça no verbete nº 79, a Corte Suprema decidiu no sentido contrário de que a cobrança só cabe se o proprietário tiver se associado (RE 432106/RJ).A decisão do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha sido proferida em processo submetido ao instituto da Repercussão Geral, merece ser seguido, por ser o guardião da Constituição da República.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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