quinta-feira, 17 de maio de 2012

TJ MG : LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PUBLICA IMPEDE COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS

PARABENS AOS AMIGOS DO MOVIMENTO MINEIRO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS! POR ESTA IMPORTANTISSIMA VITORIA !!!!


LIMINAR CONTRA FALSO CONDOMÍNIO EM CAETÉ (MG)

 Prezados Moradores,

 A Diretoria da Associação Comunitária Quintas da Serra considera que é de interesse dos moradores deste bairro conhecer o teor da recente decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Caeté  em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Caeté e o Condomínio Residencial Quintas da Serra, na qual concede liminarproibindo ao falso condomínio a cobrança de “taxas condominiais”  a quem não seja filiado voluntariamente ao grupo e determinando a suspensão de todos os processos de cobrança em andamento.

             A decisão é da maior importância porque não limita o direito de ninguém, mas não permite que alguém seja compelido a pagar pelo que não contratou. Dessa forma fica assegurada a todos a liberdade que a Constituição garante. (Art. 5º da Constituição Brasileira).

 A matéria parece suficientemente elucidativa para dispensar maiores comentários. O processo tramita sob regime de plena publicidade, estando à disposição dos interessados na Secretaria da 2ª Vara Cível de Caeté (autos 0045/12/000.781-5).

 A parte dispositiva da decisão está transcrita abaixo e cópia integral pode ser solicitada por e-mail no endereço eletrônicoacquintasdaserra@gmail.com                                                                                                                                            Diretoria  ACQuintas

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