Mas, como e por quê ocorrem os Falsos Condomínios? ( este é apenas um dos casos )
É simples e sutil: um loteamento comum, algo distante do centro do município onde se localiza, em área rural, é devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis e junto à Prefeitura do Município; esta converte essa área rural em área urbana e passa a cobrar o IPTU;
devido à distancia do loteamento à área urbana a Prefeitura deixa de prestar os serviços a que é obrigada, descumprindo as leis que lhe impõem tais serviços;
funda-se uma ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO, sem fins lucrativos, cujos objetivos são, segundo normalmente se diz: “para agir junto à municipalidade visando a melhoria do bairro etc, etc; meia dúzia de senhores declarando suas melhores intenções formam a Diretoria, votam os Estatutos, estes considerando a adesão compulsória de todos os proprietários ao quadro associativo;
a Associação então fundada, com a conivência dos vereadores e prefeito locais, consegue o fechamento do loteamento, seja por Decreto Municipal seja por Lei Municipal, e, ainda, a responsabilidade de realizar todos os serviços públicos de obrigação da municipalidade – água, luz, iluminação pública, calçamento de ruas, manutenção de praças, segurança armada, invadem áreas públicas fechando ruas ou construindo edificações, guaritas, cancelas e estacionamentos, dificultando a entrada de visitas, trabalhadores e vários constrangimentos mais; tudo isso com o consentimento dos dirigentes políticos já mencionados, de vez que deixam, definitivamente, de devolver, do IPTU, qualquer centavo em serviços para aquele loteamento, então já convertido em bairro do próprio município;
as associações uma vez de posse do decreto ou da lei municipal e, ainda, dos seus estatutos – estes com o PRETENSO poder legislatório maior que a Constituição Federal – passam a cobrar pelos serviços prestados, de eficiência duvidosa e custos exorbitantes, se comparados aos de mercado no momento e, conseqüentemente superfaturados, como soe ocorrer na maioria dos condomínios legalmente estabelecidos, indistintamente, a todos os proprietários; contra aqueles que se põem contrários a tais cobranças são movidas ações judiciais sob a acusação de que tais proprietários são INADIMPLENTES!!! e que se aproveitam de um enriquecimento sem causa e que se trata de uma relação de “propter rem” e outros subterfúgios com que pretendem ver reconhecidos os seus direitos às cobranças.
Ora, em todos os loteamentos antigos, digamos, por volta dos anos 1939 (Represa de Guarapiranga em São Paulo – Capital) até, aproximadamente por volta de 2005 – e afirmo que ocorreu no meu caso particular (1990) – tanto os Registros de Imóveis quanto as Prefeituras CERTIFICAM DOCUMENTADAMENTE (por Certidões Negativas) que tais loteamentos NÃO SÃO CONDOMÍNIOS e, para deixar claríssimo e que não restem dúvidas à respeito, nem as MATRÍCULAS dos imóveis, nem os CONTRATOS de compra e venda e nem mesmo as ESCRITURAS dos imóveis mencionam a existência de qualquer ASSOCIAÇÃO ou ENTIDADE às quais os adquirentes DEVERIAM peremptòriamente filiar-se.
E a lei? Bem, a Constituição Federal nos diz, cristalinamente, no seu Artigo 5º, incisos II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e XX (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”); tenho, portanto, a impressão de que não havendo nenhuma concordância de qualquer proprietário para concessão de quaisquer dos seus direitos a lei maior deverá prevalecer. Os decretos e leis municipais concedendo tais administrações de terceiros são inconstitucionais visto que decidem sobre responsabilidades da União;
as Associações com suas cobranças impõem uma BI-TRIBUTAÇÃO, também proibida por lei, aos milhares de proprietários, já mencionados;
muitos já perderam suas propriedades, sem contar as depressões e os infartos indesejáveis ou atitudes mais radicais ou contra si mesmos ou contra as agressões físicas sofridas dentro dos loteamentos.
Propriedades aquelas obtidas com anos de economia e recantos pretendidos com justiça para seus dias de aposentados.
Tribunais Superiores de Brasília já tem pacificado tal irregularidade conhecendo os direitos dos proprietários não associados àquelas Associações e a improcedência das cobranças por estas pretendidas; entretanto, algumas Câmaras dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como Varas de 1ª Instância insistem em negar tais direitos aos proprietários judicialmente acionados contrariando as decisões superiores.
É oportuno, portanto, alertar aos Senhores legisladores para o fato de que, em se aprovando as alterações propostas no Projeto de Lei 3057/2008 no que se refere aos “condomínios urbanísticos” Suas Excelências estarão LEGALIZANDO a tomada ilegal das propriedades de pessoas que se afastaram do burburinho das cidades para viverem em paz, um direito adquirido com suas economias e protegido por lei, como vimos anteriormente.
Suas Excelências estarão aprovando o retorno formal à SOCIEDADE FEUDAL cujos senhores feudais são hoje, informalmente, as mencionadas as Associações.
Estarão, em suma, APROVANDO:
a) o enriquecimento sem causa das Associações e
b) o EMPOBRECIMENTO ILÍCITO de senhores aposentados!!!
É preciso cuidar, também, de que não se crie mais uma convulsão civil no país, esta sim, provocada pela indignação justa de seus protagonistas.
Por favor analisem cuidadosamente essas ponderações e vejam PARA ONDE NOS QUEREM CONDUZIR.
Cordialmente, (à disposição para quaisquer outros esclarecimentos)
Regis
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Em 2003, meu marido e eu, aposentados pelo INSS, deixamos o RJ e voltamos a SP. Em Atibaia, a imobiliária nos trouxe a um loteamento aberto e tranquilo, perfeito para nós. Alguns meses depois a associação do bairro colocou uma portaria e começou a cobrar com obrigatoriedade. Depois de algum tempo, diante da precariedade em que se encontrava o bairro e mesmo a portaria, os moradores foram deixando de pagar e a associação, em 2009, processou cinco moradores, entre eles três não associados. Na defesa dos processos, descobriu-se que a portaria estava irregular.
A prefeitura foi obrigada a abrir gerando grande conflito entre moradores a favor da portaria e os dissidentes, com ameaças de morte e agressões físicas contra os últimos, com BOs. A prefeitura, por Decreto Lei, voltou a fechar a portaria concedendo amplos poderes à associação. Com o apoio da prefeitura, slogans chamativos e ameaças de processar o restante até o final do ano, os moradores estão voltando a aderir.
Precisamos de ajuda urgente!!
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Em 2003, meu marido e eu, aposentados pelo INSS, deixamos o RJ e voltamos a SP. Em Atibaia, a imobiliária nos trouxe a um loteamento aberto e tranquilo, perfeito para nós. Alguns meses depois a associação do bairro colocou uma portaria e começou a cobrar com obrigatoriedade. Depois de algum tempo, diante da precariedade em que se encontrava o bairro e mesmo a portaria, os moradores foram deixando de pagar e a associação, em 2009, processou cinco moradores, entre eles três não associados. Na defesa dos processos, descobriu-se que a portaria estava irregular.
A prefeitura foi obrigada a abrir gerando grande conflito entre moradores a favor da portaria e os dissidentes, com ameaças de morte e agressões físicas contra os últimos, com BOs. A prefeitura, por Decreto Lei, voltou a fechar a portaria concedendo amplos poderes à associação. Com o apoio da prefeitura, slogans chamativos e ameaças de processar o restante até o final do ano, os moradores estão voltando a aderir.
Precisamos de ajuda urgente!!
6 comentários:
Bi-tributação espúria, onde um morador de bairro urbano é obrigado a pagar por serviços que não quer, não contratou, não pediu, não autorizou, uma vez que já paga por elas ao Estado, Associações promovem um constrangimento ilegal contra um morador que não concorda em submeter-se ao jugo da ilegalidade de ter de pagar taxa para nada. As associações viram neste segmento, um meio de enriquecer e extorquir os moradores de bairro urbano de forma ilícita. Pela Lei, uma associação filantrópica deve subsistir com doações e contribuições de seus associados e não cobrar por serviços prestados. Associação não é empresa prestadora de serviços; não recolhe impostos; associações são isentas por lei. Ninguém é obrigado a se associar nem a pagar por um serviço que não contratou. O cidadão já paga tributos. Seria um empobrecimento ilícito. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo ,
Os "falsos condomínios" são uma amostra do derespeito as Leis, à Constituição, da ineficiência de um sistema judiciário ineficiênte e cruel. Processos que ficam dezenas de anos no judiciário, sentenças absurdas sem que nenhum conseguência ocorra para o julgador. O acesso a justiça(que deveria ser gratuíta a todos) depende de advogados que cobram caro e nem sempre prestam o serviço de forma eficiente sem que também nada ocorra (corporativismo - são protegidos pela OAB). Enfim, o absurdo dos falso condomínios existe porque, pessoas inescrupulosas, sabem se aproveitar das falhas do sistema juridico.
leiam : A CRISE ÉTICA, TRIBUTARIA E JURIDICO-CONSTITUCIONAL QUE ASSOLA O BRASIL : "Falo em meu nome e de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos ABUSOS dos FALSOS CONDOMÍNIOS
em http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2011/06/falo-em-meu-nome-e-de-milhares-de.html
PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL - A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO , E POUCO SE IMPORTAM DE PUBLICAR A CARA E O NOME NA INTERNET FAZENDO AFIRMAÇÕES MENTIROSAS E INCITANDO A PRATICA DE ILICITOS PENAIS, AOS "ESPERTOS" QUE ACREDITAM QUE VAO PODER CONTINUAR A ROUBAR IMPUNEMENTE O DINHEIRO , A SAUDE, A VIDA, A DIGNIDADE E A MORADIA DOS IDOSOS E TRABALHADORES HONESTOS QUE ESTAO SENDO ESCRAVIZADOS PARA PAGAR TAXAS DE SERVIÇOS E COTAS DE FALSOS CONDOMINIOS QUE NADA MAIS SAO DO QUE EXTORSÃO E ESTELIONATO - DENUNCIEM - O QUE FALTA NESTE PAIS É CORAGEM E VERGONHA NA CARA - PORQUE QUEM PAGA ESTAS QUADRILHAS É TAO RESPONSAVEL QUANTO ELES PELA ESCRAVIZAÇÃO DA POPULAÇÃO , PELO AUMENTO DO CONFLITO SOCIAL, DA DISCRIMINAÇAO , DA ILEGALIDADE E DA CORRUPÇÃO - DENUNCIE ! PROTESTE ! DEFENDA A SUA LIBERDADE, SUA DIGNIDADE, SUA MORADIA, O FUTURO DOS SEUS FILHOS ! REAJA ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS, PORQUE AMANHA - A RUA QUE LEVA AO SEU PREDIO PODE APARECER FECHADA COM CANCELA E GUARDA DE SEGURANÇA E OU VOCE PAGA OU VOCE "DANÇA " ..... O QUE ISTO NOS LEMBRA ? CHICAGO 1930 ? AL CAPONE, MILICIAS, SENHORES FEUDAIS , ESCRAVIDAO ????? é o BRASIL de HOJE pedindo AJUDA CONTRA A CORRUPÇÂO ! email vitimas.falsos.condominios@gmail.com - www.vitimasfalsoscondominios.blogspot.com
MORADORES INJUSTIÇÃDOS PELOS JUIZES DE PRIMEIRA INSTANCIA, DENUNCIE PELA INTERNET, CONTE A SUA HISTÓRIA, GENTE ESTAMOS FALANDO EM PROPRIEDAD, ORAS, VAMOS ACORDAR BRASIL!!! http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page
A ÚNICA FORMA DE MUDAR ISTO É NOS ORGANIZANDO, APARECER NA MIDIA, QUEM TEM CONTATOS COM MEIOS DE COMUNICAÇÃO COMO RADIO, TV, FALE SOBRE O CONFLITO PARA QUE FAÇAM UMA MATERIA SOBRE O CASO.
Alguma novidade. Alguma esperança. Meus país tem um terreno no recanto das flores em Indaiatuba que simplesmente modificaram as normas do loteamento que é em vias públicas e começaram a cobrar condomínio dizem que existe muito político morando lá ... Por isso que mudaram precisam de proteção extra.... O lote de meus pais é vazio e estão cobrando MIl REAIS de cotas ....SOCORRO
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