quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

OS CUPINS DA DEMOCRACIA NO BRASIL

Enquanto no Brasil a midia dá destaque apenas à revolta popular no EGITO, os cidadãos brasileiros , cansados de não serem ouvidos pelo ESTADO, são forçados  APELAR aos orgãos internacionais de Defesa dos Direitos Humanos, em defesa da LIBERDADE e  DEMOCRACIA e de seus DIREITOS HUMANOS no Brasil :

Exmos. Senhores Ministros do Superior Tribunal da Justiça – Brasília

Brasil vive uma situação de insegurança jurídica intolerável diante de alarmantes fatos que  agridem de forma explícita direitos civis fundamentais  que constituem  sua democracia, tanto de nativos quanto estrangeiros. Famílias   perdendo suas casas. Aposentados  perdendo suas casas. Gente simples exercendo o direito de não se associarem à força e que  nunca morariam em condomínios legalmente constituídos, agora  tratados como  condôminos endividados. A furiosa sanha por lucros de administradoras  e associações  de moradores combinado a uma justiça que  confronta sistematicamente os regimentos básicos da constituição.        

É coerente que num estado de pleno direito civil, o engajamento de todos os setores da sociedade em torno de uma causa comum seja um indicativo orgânico de sua saúde  social e política. Associações por sua vez também são constituídas para dar voz a cidadãos e entidades objetivamente engajados em dialogar e propor soluções junto aos poderes públicos, soluções estas que buscam corrigir ou diminuir problemas que afetam a nação como um todo.  

Neste quadro todas as esferas sociais devem estar incluídas, pois todos contribuem e recebem do erário público, na forma de serviços básicos como saúde, segurança e educação.  Havendo um desacordo, uma dessincronia entre contribuição e recebimento,  um estado de relaxamento implanta-se entre cidadão e poder público. Esta dessincronia manifesta-se da seguinte forma: o contribuinte que tem menos fia-se única e exclusivamente no retorno do poder de sua contribuição,  a saber: saúde, educação, segurança, planejamento. Por sua vez, o contribuinte que tem mais já não faz usufruto do que lhe é de direito, dando preferência às categorias privadas de serviços: planos de saúde, escolas particulares, segurança privada; sem no entanto poder abdicar dos impostos regidos pelo governo.  Ocorre então a situação anômala do cidadão que tem menos coagido pelas associações e sentenciado pela justiça a pagar “dupla tributação”,   uma oficial  e outra paralela. Esta dessincronia solapa a credibilidade de um estado democrático e implanta o poder do patrimônio privado, relaxando as obrigações e deveres entre cidadão e poder público e aumentando a distância entre teoria e prática do uso dos espaços públicos e bens comuns da sociedade civil.         

A face perversa desta matemática  não são os serviços públicos e os tributos desproporcionais que o contribuinte deve arcar, mas sim a paulatina absorção de um estado de direito de fato por um estado de pseudo-direito relativo, traiçoeiro, demagógico e que reduz a soberania da constituição em prol do corporativismo de uma influente parcela abastada.  Usurpação  é o termo que se deve usar para esta crise de valores que corrói silenciosamente o estado democrático do país.  Igualmente  é o termo  com o que vítimas  públicamente humilhadas, denegridas,  espoliadas,  agredidas, diminuídas à condição de insolvência financeira e rotuladas como ilícitas devem lidar.  

A face perversa continua no olhar amedrontado do idoso que presencia em curto espaço de tempo mudanças dramáticas em seu bairro: muralhas,  cancelas, rondas particulares, cobranças compulsórias e notificações judiciais.  Além dos notíciarios que falam de assaltos, seqüestros e  violência,   deverá no limite de suas forças ainda lidar com a iminente penhora de seu bem imóvel e de todos os limitados recursos que guardou   para o outono de sua vida, e pior, com a anuência da justiça que deveria antes de tudo estar atenta à soberania  da carta magna.

 Documenta-se casos de idosos  acometidos por severa catatonia, desacreditados e desassistidos pelos novos vizinhos que aplaudem a chegada dos oficiais de justiça para a perícia dos bens. A renda que recebem da aposentadoria coloca-os diante de uma faca de dois gumes:  gastar uma parcela em remédios ou aceitar a imposição de um gasto que definitivamente não trará benefícios objetivos para  a nação. As benfeitorias destes enclaves que se querem condomínios tornam-se questionáveis quando operam na superfície da mais óbvia pátina que a aparência  pode oferecer.

A dubiedade operada no frágil psiquismo de quem compra a segurança privada  cobrando  partilha de taxas ao não associado escancara-se nas guaritas faraônicas e nos custos proibitivos da manutenção de signos de prosperidade em lugar de  segurança efetiva. Dúbio porque utiliza como álibi uma preocupação comum que afeta a todos oferecendo em contrapartida uma solução que amplifica sua distinção social. Dúbio porque a argumentação da parcela instruída dos que defendem a condominização compulsória do país amparado no “Fato Social” reduz-se à venalidade e promoção comercial quando observados de uma ótica humana. E de que outra coisa falamos que não a óbvia separação entre ricos e pobres? Apenas que a lei que antes assegurava   a   isonomia de direitos  encontra-se sistemáticamente abalada.   

Abalou-se também a confiança nas justiças municipais e estaduais que acolheram argumentos estapafúrdios como  “enriquecimento ilícito” dando ganho de causa à associações de bairros que estimulam seus  moradores a pensar e a agir como especuladores de seus próprios bens imóveis.

 O espaço acolhedor do lar tece teias de significações afetivas que dão identidade e pertencimento à família envolvendo seus membros em torno de uma história comum, um chão seguro, uma referência que será constante nas relações sociais de um indivíduo durante as várias fases de sua vida. A casa paterna, a casa materna, a casa dos avós, a casa própria, a casa simples mas digna e segura.  Esta não é a casa deliberada pela justiça brasileira, mas sim objeto de empenho transacionável como ativo de risco. Portanto entendamos da seguinte maneira: seus residentes prestidigitaram de  forma especulativa e nada inocente  anos antes da associação que os colocou na berlinda existisse. Especularam sobre as ruas tranqüilas que atrairiam enormes mansões, especularam sobre  as muralhas  imponentes que circundariam estas mesmas ruas, especularam sobre as rondas particulares com seus giroscópios pulsantes, especularam sobre a valorização de seu imóvel  mesmo nunca tendo celebrado contrato com qualquer corretora de imóveis e mercados futuros.  É no entanto  vital  saber que a   família em questão erigiu seu lar  pagando impostos ao Estado,   não especulando sobre possíveis ganhos com sua valorização. 

Diante desta interpretação infamemente deformada, é urgente que a justiça aja em uníssono em todas as suas esferas, e que  interrompa esse ciclo de incertezas que atormenta as vítimas dessa enorme pressão psicológica que traz malefícios à saúde e mitiga suas expectativas de vida. Dar ganho de causa às associações de bairro que subtraem  enormes porções do tecido urbano com sua cosmética condominial e suas taxas impositivas e fundamentalmente anti-constitucionais afronta os direitos humanos e instaura  fissura perigosa no direito básico de moradia:  é o mesmo que o estado entregar os marcos regulatórios da lei de parcelamento de solos a um mercado selvagem e sectário que   desalojará e penhorará as posses limitadas de famílias que não aceitarem as regras do jogo.     

Acatando o emprego de discursos de terceiro setor no jogo  raso e perverso de associações e administradoras fantasiadas em pele de cordeiro, a justiça não fará mais que destruir famílias e condenar cidadãos que contribuíram para o estado a vida inteira  a uma dolorosa e irreparável insolvência da qual não tem culpa. Tal desamparo legal constitui-se em insidiosa violência contra os direitos humanos, pois fortalece as tensões sociais ao instaurar uma democracia de poucos em detrimento da verdadeira democracia.
  
Encaminho esta carta em duas vias, uma para a embaixada do Brasil,  em Hansaallee 32A e outra para o escritório da Human Rights Watch, Poststrasse 4/5, Berlim. 

Berlim, 03 de fevereiro de 2011

Oliver Mann



assista o VIDEO denunciando a AÇÂO ILEGAL dos falsos condominios em LIMEIRA / SP



Neste video, o apresentador se indigna com a situação e pergunta :
"Na sua opinião, porque isto acontece ? "

Assistam ao vídeo do VEREADOR DE VINHEDO/SP em agosto/2010 e descubram o PORQUE de tudo isto:



VEJAM os apelos REGISTRADOS em 2010 no sitio da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidencia da República, SAE - PLANO BRASIL 22 - por algumas das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS :

  1. Transformar LOTEAMENTOS em CONDOMÍNIOS ATÍPICOS é uma aberração do JUDICIÁRIO que juízes de instâncias inferiores estão fazendo , desrespeitando a CONSTITUIÇÃO Estão transformando “CONTRIBUIÇÃO” em “OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO” Com suas absurdas sentenças, juizes, legalizam atuação de MILICIANOS, pois tornam “AGENTES DE PORTARIA” em SEGURANÇAS fóra da LEI. O STF condena esta atitude mas JUÍS que não respeita prncípios CONSTITUCIONAIS fica IMPUNE
  2. Todas decisões judiciárias que passam pela primeira instância e que não respeitam PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS seriam de responsabilidade do JUÍZ que assinou a SENTENÇA. Prejuizos MORAIS e FINANCEIROS não poderiam ficar impunes, pois o magistrado não pode fazer suas LEIS e aplicá-las conforme seus interêsses
  3. O Brasil tem vivido ultimamente a febre das Associações de Bairros (os
    falsos condomínios) os condomínios legalmente constituidos, que infrin
    gem regras, criam leis próprias e as legislam ao seu bel prazer. Milha
    res de famílias estão sendo acionadas na justiça, por não pagarem as
    taxas impostas pelas associações, provocando medo, insegurança e até
    doenças, devido a angustia sofrida por pressões dos que dominam os bai
    ros fechados.
    O poder, chega a ser igualado aos traficantes, mas de uma forma aco-
    bertada pelas autoridades municipais, que levam grande vantagem, pois
    prefeituras municipais, não precisam investir nada nestas áres fecha-
    das, continuando entretanto a cobrar o IPTU
    Urge então, que nossa Constituição Federal seja respeitada e o sagrado
    direito de ir e vir, possa ser um direito respeitado por todo cidadão.
    Que nossas autoridades, regulem esta matéria, que tanto sofrimento tem
    causado a milhares de lares brasileiros.
    Luiz Monclair Guzzi
    comerciante
  4. Oliver Mann disse:
    Na condição de estrangeiro residente no Brasil e onde passei a maior parte de minha vida, sinto-me no dever de externar a mais profunda gratidão pela formação intelectual e cultural que me foi concedida, sendo que hoje me é quase impossível dizer que não sou brasileiro toda vez que cruzo o espaço Schengen.
    Nossa família firmou raízes no Brasil em 1974, e sendo filho de pai europeu e mãe asiática os valores cultivados em nossa casa foram sempre dos melhores de cada cultura, e aí incluo com muito orgulho, os brasileiros.
    Como toda leva de estrangeiros que buscam nesse imenso país os começos e recomeços de uma vida e o anseio de pertencimento a um chão, a uma morada acolhedora e ponto referencial de toda história familiar, prezamos muito pelo sentido latente que a palavra “casa” tem para nós. Sabemos no entanto que esta adquire conotação diversa para um corretor de imóveis, para um urbanista e para um arquiteto.
    Para mim, tanto quanto para meus pais, “casa” tem um valor fundamentalmente fenomenológico, lugar de afetos e de vivências íntimas que delimita o privado do público e nos dá condições de individualidade, sem sermos, no entanto, individualistas.
    Esta segurança foi abalada alguns anos atrás, quando, por uma interpretação infeliz da justiça da primeira instância de nossa cidade, acabamos condenados a ter nossa casa posta ao escrutínio legal por não termos nos aderido voluntáriamente a uma Associação de Bairro que, contra todo o bom senso, nos cobra por serviços de segurança e manutenção de um bairro comum que a priori, são obrigações da municipalidade. Com o pleno entendimento entre as diferenças de um lote condominial e de um lote público, pergunto a quem cabe o ônus dessa insegurança jurídica que se espalha por boa parte do país e que já faz vítimas entre famílias de rendas mais baixas que vêem o trabalho de uma vida inteira à baila de uma justiça tecnicista onde se escoram administradoras impetuosas.
    O direito de preservar o sentido de “casa” como fruto do esforço é tão fundamental quanto o direito de
    ir e vir, de se associar ou não, de votar e exercer um credo religioso. Agora, resta a nós a peremptória
    acusação de que enriquecemos ilícitamente por termos a nossa “casa” valorizada pelas benfeitorias
    implementadas compulsóriamente por administradoras condominiais, e terceirizadas pela Associação de Bairro.
    Creio eu, de agora em diante, não possuirmos mais uma “casa”, e sim um ativo de risco factível de ser
    especulado num mercado de ações, e toda nossa história talvez não passe de um simulacro.
    Se pretendemos um país melhor não deveremos esperar até 2022 para que algumas distorções jurídicas que
    ameaçarão os que se aposentam daqui a doze anos sejam afastados desde já. É com esse teor que
    clamo para que a revisão da Lei n. 6.766/1979 que regula o parcelamento do solo urbano seja analisado com
    a máxima prudência possível.
    Eu espero um país igualitário, sem muros e cancelas que me afastem de minha “casa” e a dos outros.
    Com o mais extremado respeito,
    Oliver Mann
    RNE-W294629-F
  5. No intuito do exercício pleno da cidadania, penso que a “Política para as Cidades” DEVERIA IR ALÉM DOS BENEFÍCIOS AOS ESPECULADORES IMOBILIÁRIOS que estão camuflados sob o manto do “progresso” .
    “Progresso” este que nos meus 51 anos de idade só vi acontecer nas contas bancárias do “grupo dos mesmos” ao preço da qualidade de vida urbana do cidadão, que deveria ser o objetivo destes planejamentos, somente percebi nestes anos a favelização das grandes cidades e capitais , reduto de grande manancial de votos de políticos estaduais, municipais e federais e as cidades menores são esquecidas por não apresentar um grande manancial de votos.
    È de suma importância que seja dado o devido valor e investimentos, não nas grandes cidades que só geram especulação, mas sim as pequenas cidades que fixam o homem no campo invertendo o desastroso fluxo campo-cidade, cito como exemplo prático desta política a proibição da instalação de novas universidades em grandes cidades somente sendo permitida em pequenas cidades, para que com esta política se promova o desenvolvimento das pequenas cidades e se leve o conhecimento da extensão do Brasil aqueles cidadãos urbanos que estão se qualificando, aonde os mesmos poderão constatar que o Brasil é maior que um Shopping ou um estádio de futebol.
    Percebe-se a olho nu que a ganância desenfreada dos especuladores imobiliários leva a degradação do ser humano quando cada vez mais os cidadãos das grandes cidades são levados a adotar um comportamento somente identificado nos insetos vejam a semelhança entre cupinzeiros e formigueiros e um grande edifício de “apertamentos” e as vias urbanas, poderão ver que eu estou certo.
    Também percebe-se que esta inversão de valores aonde se troca a qualidade de ser humano pelo lucro de poucos se destrói a pouca natureza que resta nas grandes cidades e que é o marco fundamental para a manutenção da qualidade de vida de qualquer cidadão seja ele do meio urbano ou rural.
    Penso que a questão das “Políticas para as cidades” vão muito além destas propostas são questões de SEGURANÇA NACIONAL pois “Ubi bene, ibi patria” ou seja, onde se está bem, aí está a pátria, e só se esta bem quando se tem QUALIDADE DE VIDA, E ISTO SÓ SE CONSEGUE QUANDO TODOS OS BRASILEIROS DESCOBRIREM QUE NÃO SÃO MERAS UNIDADES ANTROPOMÓRFICAS CONSUMIDORAS E SIM SERS HUMANOS QUE TEM O PRIVILÉGIO DE TEREM O BRSASIL COMO PÁTRIA.
    CORDIALMENTE
    LEONARDO MAURICIO PIEPER
  6. No intuito do exercício pleno da cidadania, penso que a “Política para as Cidades” DEVERIA IR ALÉM DOS BENEFÍCIOS AOS ESPECULADORES IMOBILIÁRIOS que estão camuflados sob o manto do “progresso” .
    “Progresso” este que nos meus 51 anos de idade só vi acontecer nas contas bancárias do “grupo dos mesmos” ao preço da qualidade de vida urbana do cidadão, que deveria ser o objetivo destes planejamentos, somente percebi nestes anos a favelização das grandes cidades e capitais , reduto de grande manancial de votos de políticos estaduais, municipais e federais e as cidades menores são esquecidas por não apresentar um grande manancial de votos.
    È de suma importância que seja dado o devido valor e investimentos, não nas grandes cidades que só geram especulação, mas sim as pequenas cidades que fixam o homem no campo invertendo o desastroso fluxo campo-cidade, cito como exemplo prático desta política a proibição da instalação de novas universidades em grandes cidades somente sendo permitida em pequenas cidades, para que com esta política se promova o desenvolvimento das pequenas cidades e se leve o conhecimento da extensão do Brasil aqueles cidadãos urbanos que estão se qualificando, aonde os mesmos poderão constatar que o Brasil é maior que um Shopping ou um estádio de futebol.
    Percebe-se a olho nu que a ganância desenfreada dos especuladores imobiliários leva a degradação do ser humano quando cada vez mais os cidadãos das grandes cidades são levados a adotar um comportamento somente identificado nos insetos vejam a semelhança entre cupinzeiros e formigueiros e um grande edifício de “apertamentos” e as vias urbanas, poderão ver que eu estou certo.
    Também percebe-se que esta inversão de valores aonde se troca a qualidade de ser humano pelo lucro de poucos se destrói a pouca natureza que resta nas grandes cidades e que é o marco fundamental para a manutenção da qualidade de vida de qualquer cidadão seja ele do meio urbano ou rural.
    Penso que a questão das “Políticas para as cidades” vão muito além destas propostas são questões de SEGURANÇA NACIONAL pois “Ubi bene, ibi patria” ou seja, onde se está bem, aí está a pátria, e só se esta bem quando se tem QUALIDADE DE VIDA, E ISTO SÓ SE CONSEGUE QUANDO TODOS OS BRASILEIROS DESCOBRIREM QUE NÃO SÃO MERAS UNIDADES ANTROPOMÓRFICAS CONSUMIDORAS E SIM SERES HUMANOS QUE TEM O PRIVILÉGIO DE TER O BRASIL COMO PÁTRIA.
    CORDIALMENTE
    LEONARDO MAURICIO PIEPER
  7. Prezados Senhores:
    Motivados por uma pseudo segurança, as prefeituras das cidades da grande São Paulo, como Cotia, Jundiaí, Jandira, Carapicuíba, Barueri, dentre outras, estão permitindo que associações particulares de moradores se apropriem de bens públicos de uso comum do povo, como ruas e praças e os privatizem para seu uso e gozo particular.
    Tais organizações implementam tal desiderato por meio de autorizações de bolsões residenciais. Aqui, na cidade de Cotia, a especulação imobiliária estimula tais condutas, sempre sob o manto complacente das prefeituras.
    O resultado é o estrangulamento da malha viária local e exclusão social, pois a comunidade se vê privada de seu direito de locomoção dentro de tais bairros que nasceram públicos e as prefeituras de áreas de lazer e de terrenos institucionais para a construção de escolas, postos de saúde, etc.
    A cirulação de transporte coletivo é proibida dentro destes bairros “fechados”, bem como a de quaisquer cidadãos que não tenham autorização de entrada. Resultado: trânsito local caótico e pessoas sem transporte público, já que os mais humildes que trabalham dentro destes loteamentos são obrigados a realizar grandes caminhadas até seus destino.
    Não bastasse tal estado de coisas, deputados ligados a loteadores de carapicuíba e região, trabalham arduamente para a modificação da Lei 6766 – Parcelamento de Solo Urbano visando à legalização destes loteamentos abertos como fechados e do esbulho de área pública. Frise-se de forma totalmente gratuita. Também não é demais lembrar que as associações de moradores que se apropriam destas áreas públicas lucram milhões e milhões todos os anos com a intermediação de serviços de segurança, portaria, dentre outros, os quais são impingidos àqueles que residem dentro de seu “território”.
    Esperamos a atuação deste importantíssimo Ministério no sentido de assegurar a propriedade pública e a igualdade ao direito de circulação por áreas públicas, em nome da democracia e da dignidade da pessoa humana.
    CONTRA A REFORMA DA LEI 6766/1979 QUE VISA À DISTRIBUIÇÃO DE BENS PÚBLICOS A GRUPOS DE PRIVILEGIADOS!
    Cordialmente,
    Eliná Games
  8. É preciso acabar com as Associações / Sociedades de Bairros, estou sendo mais uma vitíma / processada injustamente, hà inúmeros processos nos TJ’s do Brasil. Essas Associações / Sociedades se acham no direito de fazer o bem entendem, colocando cancelas na entrada de loteamentos, guaritas. Não posso sair de minha residência sem que guarda comunica, via rádio, para a portaria. Me sinto uma marginal, perdi totalmente minha libertada de cidadã honrada, honesta. Inúmeras famílias não tem mais paz, correndo risco de perder o que levamos anos para construir. Algumas pessoas perderem a vida, grandes números de pessoas processadas são idosas, onde estão os direitos dos idosos, o respeito pelos idosos. Sofri discriminação por ser estrangeira, reside no Brasil há 53 anos amo este país, sou naturalizada BRASILEIRA.
    É PRECISO ACABAR, URGENTEMENTE, COM ESTA TORTURA. TEMOS POUCOS ANOS DE VIDA NA NOSSA FRENTE, NÃO É JUSTO PASSARMOS POR TANTO SOFRIMENTO.
    O que me ajuda a superar é que sempre falei e continuo falando : DEUS e justo justiça será feita! Muitas vezes vi a justiça ser feita. Acredito em Deus.
    Cordialmente
  9. Coloco-me solidário às pessoas que colocaram as opiniões conforme consta abaixo, e ao mesmo tempo informo que também estou sendo vítima da mesma forma desse “poder paralelo”.
    “DEVEMOS LEVAR EM CONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE NOSSO PAÍS OU TUDO ISSO NÃO PASSA DE MERA BRINCADEIRA”?….E CADA UM PODE FAZER O QUE BEM ENTENDER?????
    “Transformar LOTEAMENTOS em CONDOMÍNIOS ATÍPICOS é uma aberração do JUDICIÁRIO que juízes de instâncias inferiores estão fazendo , desrespeitando a CONSTITUIÇÃO Estão transformando “CONTRIBUIÇÃO” em “OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO” Com suas absurdas sentenças, juizes, legalizam atuação de MILICIANOS, pois tornam “AGENTES DE PORTARIA” em SEGURANÇAS fóra da LEI. O STF condena esta atitude mas JUÍS que não respeita prncípios CONSTITUCIONAIS fica IMPUNE.
    O Brasil tem vivido ultimamente a febre das Associações de Bairros (os
    falsos condomínios) os condomínios legalmente constituidos, que infrin
    gem regras, criam leis próprias e as legislam ao seu bel prazer. Milha
    res de famílias estão sendo acionadas na justiça, por não pagarem as
    taxas impostas pelas associações, provocando medo, insegurança e até
    doenças, devido a angustia sofrida por pressões dos que dominam os bai
    ros fechados.
    O poder, chega a ser igualado aos traficantes, mas de uma forma aco-
    bertada pelas autoridades municipais, que levam grande vantagem, pois
    prefeituras municipais, não precisam investir nada nestas áres fecha-
    das, continuando entretanto a cobrar o IPTU
    Urge então, que nossa Constituição Federal seja respeitada e o sagrado
    direito de ir e vir, possa ser um direito respeitado por todo cidadão.
    Que nossas autoridades, regulem esta matéria, que tanto sofrimento tem
    causado a milhares de lares brasileiros.”
    SENHORES JUÍZES,
    POR FAVOR…., ABRAM SEUS OLHOS,JULGUEM COM VERDADEIRA CONSCIÊNCIA.
    INVESTIGUEM PROFUNDAMENTE OS CASOS,…, NÃO SOMENTE TOMEM DECISÕES ATRÁS DE UMA MESA, SIMPLESMENTE ANALISANDO INFORMAÇÕES DE PETIÇÕES BASEADAS EM JURISPRUDÊNCIAS EQUIVOCADAS MAQUIADAS E MERAMENTE PERSUASIVAS.
    PENSEM NISTO: “NÃO SE CONSEGUE JULGAR EFETIVAMENTE UMA AÇÃO JUDICIAL, BASEANDO-SE NUM PEDAÇO DE PAPEL SEM COMPREENDER CADA CASO EM PARTICULAR”. SABEMOS QUE O NÚMERO DE PROCESSOS QUE CIRCULA NA JUSTIÇA É MUITO GRANDE, MAS NEM POR ISSO OS SENHORES DEVEM FAZER JULGAMENTOS SEM VERDADEIRA JUSTIÇA PENSANDO TÃO SOMENTE “QUE JÁ ESTARÃO COLABORANDO” PARA DESENCALHAR A BUROCRACIA DO JUDICIÁRIO.
    ESTAMOS, EU E MINHA FAMÍLIA, JÁ HA ALGUNS ANOS LITERALMENTE DOENTES E SEM MAIS LIBERDADE PARA VIVER, POR CAUSA DESTE “PODER DE ATUAÇÃO PARALELO” QUE NÃO NUNCA TEM FIM.
    APELO AO SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, IVAN CASTANHEIRA CARNEIRO, QUE FAÇA ACONTECER REALMENTE O QUE FOI PUBLICADO NO JORNAL DA TARDE (CADERNO CIDADES_PÁGINA 11) DE 1º DE ABRIL DE 2010.
    “A ORDEM PARA UMA INVESTIGAÇÃO EFETIVA POR PARTE DOS SENHORES PROMOTORES DE CADA CIDADE, NESSE ASSUNTO DE FALSOS CONDOMÍNIOS” E ACABEM DE VEZ COM O SOFRIMENTO DE VÁRIAS FAMÍLIAS.
  10. Sou André Luiz Fernandes, morador a Av. Dos Diamantes nº 1060, Residencial Eldorado, na Estância Turística de Tremembé, estado de São Paulo.
    Mais uma das milhares de vitimas de FALSOS CONDOMINIOS..
    Desde 1979, moro na residência localizada no endereço acima, em 2002 fui processado pela Sociedade Amigos do Eldorado Jardim Residencial, por não concordar em pagar mensalidades, a esta Associação.Vale ressaltar que a Sociedade foi fundada em 1982 e, e desde 1989 não registrou nenhuma Ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a qual por Lei estaria obrigada a fazer.
    Nunca fui sócio, não contratei nenhum serviço, desta Associação, mas tive que responder por esta cobrança, que ao meu ver é ILICITA.. Mas qual não foi minha surpresa, quem está ENRIQUECENDO ILICITAMENTE, sou eu, pois a decisão do TJ / SP, assim se pronunciou.
    Que enriquecimento ilícito tive, se sobrevivo do salário de aposentado pelo INSS, após ter trabalhado por 30 anos e ter sido aposentado por invalidez devido a uma degeneração visual.
    A Sociedade processou mais de 30 moradores e promete processar mais 72, que são considerados inadimplentes.
    A bandeira desta insegurança jurídica causada pelo TJ / SP, já foi erguida pelo Senador Álvaro Dias, na tribuna de Senado em 30 de Abril de 2010, por favor, junte-se a ele, e faça com que se respeite a CARTA MAGNA do pais ou seja, respeitem a CONSTITUIÇAO FEDERAL, e as decisões do STJ, que se pronunciou, pacificando, que quem não é sócio não tem que pagar mensalidade, a Associação, a qual não se filiou. ART 5ª INCISO XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  11. Ref. Falsos condomínios
    Como referência saliento que tenho conhecimento de várias pessoas que não concordam com a contribuição obrigatória, e com certeza, não se limita só a essas, e nem por isso se manifestam. Sabemos que nem todos os brasileiros correm atraz dos seus interesses e nós não podemos ficar a mercê e vuneráveis às manifestações, o correto tem que prevalecer. As ruas são públicas e somos cumpridores de nossos deveres. A conduta é inconstitucional, o proprietário tem sido estorquido uma vez que não há contratação de serviços, somos COAGIDOS a pagar tal mensalidade sob risco de termos nossos nomes processados.
    Há várias Leis que constatam meus comentários, não há contratação de serviços, as ruas são públicas e não tem o que descutir. Bolsões não se confudem com condomínios e para mim, isso é claro.
    Espero que o bom senso prevaleça.
    Muito obrigada,
    Vania M Poschen
  12. Falo em meu nome e, com toda a certeza, expressando a indignação de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos FALSOS CONDOMÍNIOS.
    Mas, como e por quê ocorrem os Falsos Condomínios? É simples e sutil: um loteamento comum, algo distante do centro do município onde se localiza, em área rural, é devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis e junto à Prefeitura do Município; esta converte essa área rural em área urbana e passa a cobrar o IPTU; devido à distancia do loteamento à área urbana a Prefeitura deixa de prestar os serviços a que é obrigada, descumprindo as leis que lhe impõem tais serviços; funda-se uma ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO, sem fins lucrativos, cujos objetivos são, segundo normalmente se diz: “para agir junto à municipalidade visando a melhoria do bairro etc, etc; meia dúzia de senhores declarando suas melhores intenções formam a Diretoria, votam os Estatutos, estes considerando a adesão compulsória de todos os proprietários ao quadro associativo; a Associação então fundada, com a conivência dos vereadores e prefeito locais, consegue o fechamento do loteamento, seja por Decreto Municipal seja por Lei Municipal, e, ainda, a responsabilidade de realizar todos os serviços públicos de obrigação da municipalidade – água, luz, iluminação pública, calçamento de ruas, manutenção de praças, segurança armada, invadem áreas públicas fechando ruas ou construindo edificações, guaritas, cancelas e estacionamentos, dificultando a entrada de visitas, trabalhadores e vários constrangimentos mais; tudo isso com o consentimento dos dirigentes políticos já mencionados, de vez que deixam, definitivamente, de devolver, do IPTU, qualquer centavo em serviços para aquele loteamento, então já convertido em bairro do próprio município; as associações uma vez de posse do decreto ou da lei municipal e, ainda, dos seus estatutos – estes com o PRETENSO poder legislatório maior que a Constituição Federal – passam a cobrar pelos serviços prestados, de eficiência duvidosa e custos exorbitantes, se comparados aos de mercado no momento e, conseqüentemente superfaturados, como soe ocorrer na maioria dos condomínios legalmente estabelecidos, indistintamente, a todos os proprietários; contra aqueles que se põem contrários a tais cobranças são movidas ações judiciais sob a acusação de que tais proprietários são INADIMPLENTES!!! ; que se aproveitam de um enriquecimento sem causa e que se trata de uma relação de “propter rem” e outros subterfúgios com que pretendem ver reconhecidos os seus direitos às cobranças. Ora, em todos os loteamentos antigos, digamos, por volta dos anos 1939 (Represa de Guarapiranga em São Paulo – Capital) até, aproximadamente por volta de 2005 – e afirmo que ocorreu no meu caso particular (1990) – tanto os Registros de Imóveis quanto as Prefeituras CERTIFICAM DOCUMENTADAMENTE (por Certidões Negativas) que tais loteamentos NÃO SÃO CONDOMÍNIOS e, para deixar claríssimo e que não restem dúvidas à respeito, nem as MATRÍCULAS dos imóveis, nem os CONTRATOS de compra e venda e nem mesmo as ESCRITURAS dos imóveis mencionam a existência de qualquer ASSOCIAÇÃO ou ENTIDADE às quais os adquirentes DEVERIAM peremptòriamente filiar-se. E a lei? Bem, a Constituição Federal nos diz, cristalinamente, no seu Artigo 5º, incisos II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e XX (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”); tenho, portanto, a impressão de que não havendo nenhuma concordância de qualquer proprietário para concessão de quaisquer dos seus direitos a lei maior deverá prevalecer. Os decretos e leis municipais concedendo tais administrações de terceiros são inconstitucionais visto que decidem sobre responsabilidades da União; as Associações com suas cobranças impõem uma BI-TRIBUTAÇÃO, também proibida por lei, aos milhares de proprietários, já mencionados; muitos já perderam suas propriedades, sem contar as depressões e os infartos indesejáveis ou atitudes mais radicais ou contra si mesmos ou contra as agressões físicas sofridas dentro dos loteamentos. Propriedades aquelas obtidas com anos de economia e recantos pretendidos com justiça para seus dias de aposentados. Tribunais Superiores de Brasília já tem pacificado tal irregularidade conhecendo os direitos dos proprietários não associados àquelas Associações e a improcedência das cobranças por estas pretendidas; entretanto, algumas Câmaras dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como Varas de 1ª Instância insistem em negar tais direitos aos proprietários judicialmente acionados contrariando as decisões superiores. É oportuno, portanto, alertar aos Senhores legisladores para o fato de que, em se aprovando as alterações propostas no Projeto de Lei 3057/2008 no que se refere aos “condomínios urbanísticos” Suas Excelências estarão LEGALIZANDO a tomada ilegal das propriedades de pessoas que se afastaram do burburinho das cidades para viverem em paz, um direito adquirido com suas economias e protegido por lei, como vimos anteriormente. Suas Excelências estarão aprovando o retorno formal à SOCIEDADE FEUDAL cujos senhores feudais são hoje, informalmente, as mencionadas as Associações. Estarão, em suma, APROVANDO: a) o enriquecimento sem causa das Associações e b) o EMPOBRECIMENTO LÍCITO de senhores aposentados!!! É preciso cuidar, também, de que não se crie mais uma convulsão civil no país, esta sim, provocada pela indignação justa de seus protagonistas. Por favor analisem cuidadosamente essas ponderações e vejam PARA ONDE NOS QUEREM CONDUZIR. Cordialmente, (à disposição para quaisquer outros esclarecimentos)
  13. Ref:PL 3057/2008, revisão da Lei 6.766/79
    Estão “bagunçando” a Lei do Loteamento 6.766/79 e a do Condomínio 4.591/64. Estas Leis já são claras como a luz do Sol.E as Leis são para nos proteger.
    É sabido que todas as “areas públicas” (ruas, vielas, áreas verdes, institucionais, praças) de um Loteamento/Bairro não podem ter suas finalidades alteradas. Logo, estes “bens públicos” não podem ser privativos apenas aos moradores de um Loteamento/Bairro.
    Imagine “Bairros fechados” de um Município: que cidade é essa? Como fica o cidadão? Onde a Prefeitura vai construir creche, escola, hospital, área de lazer, etc.?
    Qualquer cidadão do planeta pode usufruir de uma praça pública, andar livremente na rua que é pública sem dar satisfações a quem quer que seja.
    Por isso o meu apelo e de muitos outros para que o senhor analise e constate quem são os interessados em modificar a Lei 6.766/79. E, o por que de tanto interesse em “legalizar o ilegal” atropelando até a nossa Constituição Cidadã?
    Convicta de que essa reforma será rejeitada.
    Cordialmente,


INFELIZMENTE, PARA MILHARES DE CIDADÃOS BRASILEIROS não mais se pode dizer que a  "A PRAÇA É DO POVO COMO O CÉU É DO CONDOR"  



Quando será que os versos de Castro Alves se tornarão uma realidade para a nossa gente sofrida?

A Praça

"A praça é do povo!
como o céu é do condor".
 É o antro onde a liberdade
cria águias em seu calor.
Senhor,pois quereis a praça?
Desgraçada a população!
Só tem a ruA de seu...
Ninguém vós rouba os castelos,
Tende palácios tão belos...
Deixai a terra ao Anteu.
Mas embalde...que o direito
Não é pasto de punhal
Nem a patas de cavalo
Se faz um crime legal...
Ah! não há muitos setembros!
Da plebe doem-se os membros
No chicote do poder,
E o momento é malfadado
Quando o povo ensanguentado
Diz: já não posso sofrer.

Castro Alves
(1847-1871)

4 comentários:

Moacir Maluta disse...

O desabafo de Oliver Mann é muito lúcido e coerente. Vindo de um país que tinha um muro que o dividia, deixando amigos e parentes do outro lado, tem um desejo viceral de liberdade.
Uma gaiola de ouro é uma gaiola de ouro. Construir muros e portarias isolando-se não é a solucáo aos problemas: Educaçao e respeito às leis sim.
As Associaçoes de Moradores perderam o rumo de seus objetivos sociais, transformando-se num "cancer" onde a única funçao é a de auto-crescimento e acabam levando os moradores à falência multipla.
É só uma questao de tempo. Hoje sou eu que nao posso "pagar" a taxa de proteção, amanhã, será meu vizinho e assim por diante.
A açao do Estado nestes casos é absolutamente necessária, visto que, a maioria dos moradores nem sabem que as Associaçoes nao podem cobrar taxa de "Condomínio", desconhecem os Estatutos Regimentais das Associaçoes, bem como as Leis de Condomínio, Loteamento e a Constituiçao Brasileira. O medo de retalizaçao, aliado ao descrédito da justiça, também é fator inibidor de atitudes em defesa de seus direitos.
É necessário educar, esclarecer e agir imediatamente, antes que o mal se transforme em convuncão social. Vale lembrar que Virgulino Lampiao era um homem de bem até ter sua casa invadida e sua família dizimada.
O abandono social pelo Estado também provocou a Guerra de Canudos.

sfghyyujkk disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Uma parcela do judiciário que não respeita a Constituição Federal e ignora as decisões do STJ estão levando famílias a perderem suas casas. E nada acontece com eles.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

leiam : A CRISE ÉTICA, TRIBUTARIA E JURIDICO-CONSTITUCIONAL QUE ASSOLA O BRASIL : "Falo em meu nome e de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos ABUSOS dos FALSOS CONDOMÍNIOS
em http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2011/06/falo-em-meu-nome-e-de-milhares-de.html