Enquanto no Brasil a midia dá destaque apenas à revolta popular no EGITO, os cidadãos brasileiros , cansados de
não serem ouvidos pelo ESTADO, são forçados APELAR aos orgãos internacionais de Defesa dos Direitos Humanos, em defesa da LIBERDADE e DEMOCRACIA e de seus DIREITOS HUMANOS no Brasil :
Exmos. Senhores Ministros do Superior Tribunal da Justiça – Brasília
Brasil vive uma situação de insegurança jurídica intolerável diante de alarmantes fatos que agridem de forma explícita direitos civis fundamentais que constituem sua democracia, tanto de nativos quanto estrangeiros. Famílias perdendo suas casas. Aposentados perdendo suas casas. Gente simples exercendo o direito de não se associarem à força e que nunca morariam em condomínios legalmente constituídos, agora tratados como condôminos endividados. A furiosa sanha por lucros de administradoras e associações de moradores combinado a uma justiça que confronta sistematicamente os regimentos básicos da constituição.
É coerente que num estado de pleno direito civil, o engajamento de todos os setores da sociedade em torno de uma causa comum seja um indicativo orgânico de sua saúde social e política. Associações por sua vez também são constituídas para dar voz a cidadãos e entidades objetivamente engajados em dialogar e propor soluções junto aos poderes públicos, soluções estas que buscam corrigir ou diminuir problemas que afetam a nação como um todo.
Neste quadro todas as esferas sociais devem estar incluídas, pois todos contribuem e recebem do erário público, na forma de serviços básicos como saúde, segurança e educação. Havendo um desacordo, uma dessincronia entre contribuição e recebimento, um estado de relaxamento implanta-se entre cidadão e poder público. Esta dessincronia manifesta-se da seguinte forma: o contribuinte que tem menos fia-se única e exclusivamente no retorno do poder de sua contribuição, a saber: saúde, educação, segurança, planejamento. Por sua vez, o contribuinte que tem mais já não faz usufruto do que lhe é de direito, dando preferência às categorias privadas de serviços: planos de saúde, escolas particulares, segurança privada; sem no entanto poder abdicar dos impostos regidos pelo governo. Ocorre então a situação anômala do cidadão que tem menos coagido pelas associações e sentenciado pela justiça a pagar “dupla tributação”, uma oficial e outra paralela. Esta dessincronia solapa a credibilidade de um estado democrático e implanta o poder do patrimônio privado, relaxando as obrigações e deveres entre cidadão e poder público e aumentando a distância entre teoria e prática do uso dos espaços públicos e bens comuns da sociedade civil.
A face perversa desta matemática não são os serviços públicos e os tributos desproporcionais que o contribuinte deve arcar, mas sim a paulatina absorção de um estado de direito de fato por um estado de pseudo-direito relativo, traiçoeiro, demagógico e que reduz a soberania da constituição em prol do corporativismo de uma influente parcela abastada. Usurpação é o termo que se deve usar para esta crise de valores que corrói silenciosamente o estado democrático do país. Igualmente é o termo com o que vítimas públicamente humilhadas, denegridas, espoliadas, agredidas, diminuídas à condição de insolvência financeira e rotuladas como ilícitas devem lidar.
A face perversa continua no olhar amedrontado do idoso que presencia em curto espaço de tempo mudanças dramáticas em seu bairro: muralhas, cancelas, rondas particulares, cobranças compulsórias e notificações judiciais. Além dos notíciarios que falam de assaltos, seqüestros e violência, deverá no limite de suas forças ainda lidar com a iminente penhora de seu bem imóvel e de todos os limitados recursos que guardou para o outono de sua vida, e pior, com a anuência da justiça que deveria antes de tudo estar atenta à soberania da carta magna.
Documenta-se casos de idosos acometidos por severa catatonia, desacreditados e desassistidos pelos novos vizinhos que aplaudem a chegada dos oficiais de justiça para a perícia dos bens. A renda que recebem da aposentadoria coloca-os diante de uma faca de dois gumes: gastar uma parcela em remédios ou aceitar a imposição de um gasto que definitivamente não trará benefícios objetivos para a nação. As benfeitorias destes enclaves que se querem condomínios tornam-se questionáveis quando operam na superfície da mais óbvia pátina que a aparência pode oferecer.
A dubiedade operada no frágil psiquismo de quem compra a segurança privada cobrando partilha de taxas ao não associado escancara-se nas guaritas faraônicas e nos custos proibitivos da manutenção de signos de prosperidade em lugar de segurança efetiva. Dúbio porque utiliza como álibi uma preocupação comum que afeta a todos oferecendo em contrapartida uma solução que amplifica sua distinção social. Dúbio porque a argumentação da parcela instruída dos que defendem a condominização compulsória do país amparado no “Fato Social” reduz-se à venalidade e promoção comercial quando observados de uma ótica humana. E de que outra coisa falamos que não a óbvia separação entre ricos e pobres? Apenas que a lei que antes assegurava a isonomia de direitos encontra-se sistemáticamente abalada.
Abalou-se também a confiança nas justiças municipais e estaduais que acolheram argumentos estapafúrdios como “enriquecimento ilícito” dando ganho de causa à associações de bairros que estimulam seus moradores a pensar e a agir como especuladores de seus próprios bens imóveis.
O espaço acolhedor do lar tece teias de significações afetivas que dão identidade e pertencimento à família envolvendo seus membros em torno de uma história comum, um chão seguro, uma referência que será constante nas relações sociais de um indivíduo durante as várias fases de sua vida. A casa paterna, a casa materna, a casa dos avós, a casa própria, a casa simples mas digna e segura. Esta não é a casa deliberada pela justiça brasileira, mas sim objeto de empenho transacionável como ativo de risco. Portanto entendamos da seguinte maneira: seus residentes prestidigitaram de forma especulativa e nada inocente anos antes da associação que os colocou na berlinda existisse. Especularam sobre as ruas tranqüilas que atrairiam enormes mansões, especularam sobre as muralhas imponentes que circundariam estas mesmas ruas, especularam sobre as rondas particulares com seus giroscópios pulsantes, especularam sobre a valorização de seu imóvel mesmo nunca tendo celebrado contrato com qualquer corretora de imóveis e mercados futuros. É no entanto vital saber que a família em questão erigiu seu lar pagando impostos ao Estado, não especulando sobre possíveis ganhos com sua valorização.
Diante desta interpretação infamemente deformada, é urgente que a justiça aja em uníssono em todas as suas esferas, e que interrompa esse ciclo de incertezas que atormenta as vítimas dessa enorme pressão psicológica que traz malefícios à saúde e mitiga suas expectativas de vida. Dar ganho de causa às associações de bairro que subtraem enormes porções do tecido urbano com sua cosmética condominial e suas taxas impositivas e fundamentalmente anti-constitucionais afronta os direitos humanos e instaura fissura perigosa no direito básico de moradia: é o mesmo que o estado entregar os marcos regulatórios da lei de parcelamento de solos a um mercado selvagem e sectário que desalojará e penhorará as posses limitadas de famílias que não aceitarem as regras do jogo.
Acatando o emprego de discursos de terceiro setor no jogo raso e perverso de associações e administradoras fantasiadas em pele de cordeiro, a justiça não fará mais que destruir famílias e condenar cidadãos que contribuíram para o estado a vida inteira a uma dolorosa e irreparável insolvência da qual não tem culpa. Tal desamparo legal constitui-se em insidiosa violência contra os direitos humanos, pois fortalece as tensões sociais ao instaurar uma democracia de poucos em detrimento da verdadeira democracia.
Encaminho esta carta em duas vias, uma para a embaixada do Brasil, em Hansaallee 32A e outra para o escritório da Human Rights Watch, Poststrasse 4/5, Berlim.
Berlim, 03 de fevereiro de 2011
Oliver Mann
assista o VIDEO denunciando a AÇÂO ILEGAL dos falsos condominios em LIMEIRA / SP
Neste video, o apresentador se indigna com a situação e pergunta :
"Na sua opinião, porque isto acontece ? "
Assistam ao vídeo do VEREADOR DE VINHEDO/SP em agosto/2010 e descubram o PORQUE de tudo isto:
VEJAM os apelos REGISTRADOS em 2010 no sitio da
Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidencia da República, SAE - PLANO BRASIL 22 - por algumas das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS :
INFELIZMENTE, PARA MILHARES DE CIDADÃOS BRASILEIROS não mais se pode dizer que a "A PRAÇA É DO POVO COMO O CÉU É DO CONDOR"
A Praça
"A praça é do povo!
como o céu é do condor".
É o antro onde a liberdade
cria águias em seu calor.
Senhor,pois quereis a praça?
Desgraçada a população!
Só tem a ruA de seu...
Ninguém vós rouba os castelos,
Tende palácios tão belos...
Deixai a terra ao Anteu.
Mas embalde...que o direito
Não é pasto de punhal
Nem a patas de cavalo
Se faz um crime legal...
Ah! não há muitos setembros!
Da plebe doem-se os membros
No chicote do poder,
E o momento é malfadado
Quando o povo ensanguentado
Diz: já não posso sofrer.
Castro Alves
(1847-1871)
falsos condomínios) os condomínios legalmente constituidos, que infrin
gem regras, criam leis próprias e as legislam ao seu bel prazer. Milha
res de famílias estão sendo acionadas na justiça, por não pagarem as
taxas impostas pelas associações, provocando medo, insegurança e até
doenças, devido a angustia sofrida por pressões dos que dominam os bai
ros fechados.
O poder, chega a ser igualado aos traficantes, mas de uma forma aco-
bertada pelas autoridades municipais, que levam grande vantagem, pois
prefeituras municipais, não precisam investir nada nestas áres fecha-
das, continuando entretanto a cobrar o IPTU
Urge então, que nossa Constituição Federal seja respeitada e o sagrado
direito de ir e vir, possa ser um direito respeitado por todo cidadão.
Que nossas autoridades, regulem esta matéria, que tanto sofrimento tem
causado a milhares de lares brasileiros.
Luiz Monclair Guzzi
comerciante
ir e vir, de se associar ou não, de votar e exercer um credo religioso. Agora, resta a nós a peremptória
acusação de que enriquecemos ilícitamente por termos a nossa “casa” valorizada pelas benfeitorias
implementadas compulsóriamente por administradoras condominiais, e terceirizadas pela Associação de Bairro.
especulado num mercado de ações, e toda nossa história talvez não passe de um simulacro.
ameaçarão os que se aposentam daqui a doze anos sejam afastados desde já. É com esse teor que
clamo para que a revisão da Lei n. 6.766/1979 que regula o parcelamento do solo urbano seja analisado com
a máxima prudência possível.
RNE-W294629-F
Também percebe-se que esta inversão de valores aonde se troca a qualidade de ser humano pelo lucro de poucos se destrói a pouca natureza que resta nas grandes cidades e que é o marco fundamental para a manutenção da qualidade de vida de qualquer cidadão seja ele do meio urbano ou rural.
Motivados por uma pseudo segurança, as prefeituras das cidades da grande São Paulo, como Cotia, Jundiaí, Jandira, Carapicuíba, Barueri, dentre outras, estão permitindo que associações particulares de moradores se apropriem de bens públicos de uso comum do povo, como ruas e praças e os privatizem para seu uso e gozo particular.
A cirulação de transporte coletivo é proibida dentro destes bairros “fechados”, bem como a de quaisquer cidadãos que não tenham autorização de entrada. Resultado: trânsito local caótico e pessoas sem transporte público, já que os mais humildes que trabalham dentro destes loteamentos são obrigados a realizar grandes caminhadas até seus destino.
CONTRA A REFORMA DA LEI 6766/1979 QUE VISA À DISTRIBUIÇÃO DE BENS PÚBLICOS A GRUPOS DE PRIVILEGIADOS!
Cordialmente,
Eliná Games
“DEVEMOS LEVAR EM CONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE NOSSO PAÍS OU TUDO ISSO NÃO PASSA DE MERA BRINCADEIRA”?….E CADA UM PODE FAZER O QUE BEM ENTENDER?????
O Brasil tem vivido ultimamente a febre das Associações de Bairros (os
falsos condomínios) os condomínios legalmente constituidos, que infrin
gem regras, criam leis próprias e as legislam ao seu bel prazer. Milha
res de famílias estão sendo acionadas na justiça, por não pagarem as
taxas impostas pelas associações, provocando medo, insegurança e até
doenças, devido a angustia sofrida por pressões dos que dominam os bai
ros fechados.
O poder, chega a ser igualado aos traficantes, mas de uma forma aco-
bertada pelas autoridades municipais, que levam grande vantagem, pois
prefeituras municipais, não precisam investir nada nestas áres fecha-
das, continuando entretanto a cobrar o IPTU
Urge então, que nossa Constituição Federal seja respeitada e o sagrado
direito de ir e vir, possa ser um direito respeitado por todo cidadão.
Que nossas autoridades, regulem esta matéria, que tanto sofrimento tem
causado a milhares de lares brasileiros.”
POR FAVOR…., ABRAM SEUS OLHOS,JULGUEM COM VERDADEIRA CONSCIÊNCIA.
INVESTIGUEM PROFUNDAMENTE OS CASOS,…, NÃO SOMENTE TOMEM DECISÕES ATRÁS DE UMA MESA, SIMPLESMENTE ANALISANDO INFORMAÇÕES DE PETIÇÕES BASEADAS EM JURISPRUDÊNCIAS EQUIVOCADAS MAQUIADAS E MERAMENTE PERSUASIVAS.
PENSEM NISTO: “NÃO SE CONSEGUE JULGAR EFETIVAMENTE UMA AÇÃO JUDICIAL, BASEANDO-SE NUM PEDAÇO DE PAPEL SEM COMPREENDER CADA CASO EM PARTICULAR”. SABEMOS QUE O NÚMERO DE PROCESSOS QUE CIRCULA NA JUSTIÇA É MUITO GRANDE, MAS NEM POR ISSO OS SENHORES DEVEM FAZER JULGAMENTOS SEM VERDADEIRA JUSTIÇA PENSANDO TÃO SOMENTE “QUE JÁ ESTARÃO COLABORANDO” PARA DESENCALHAR A BUROCRACIA DO JUDICIÁRIO.
ESTAMOS, EU E MINHA FAMÍLIA, JÁ HA ALGUNS ANOS LITERALMENTE DOENTES E SEM MAIS LIBERDADE PARA VIVER, POR CAUSA DESTE “PODER DE ATUAÇÃO PARALELO” QUE NÃO NUNCA TEM FIM.
APELO AO SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, IVAN CASTANHEIRA CARNEIRO, QUE FAÇA ACONTECER REALMENTE O QUE FOI PUBLICADO NO JORNAL DA TARDE (CADERNO CIDADES_PÁGINA 11) DE 1º DE ABRIL DE 2010.
“A ORDEM PARA UMA INVESTIGAÇÃO EFETIVA POR PARTE DOS SENHORES PROMOTORES DE CADA CIDADE, NESSE ASSUNTO DE FALSOS CONDOMÍNIOS” E ACABEM DE VEZ COM O SOFRIMENTO DE VÁRIAS FAMÍLIAS.
Há várias Leis que constatam meus comentários, não há contratação de serviços, as ruas são públicas e não tem o que descutir. Bolsões não se confudem com condomínios e para mim, isso é claro.
Mas, como e por quê ocorrem os Falsos Condomínios? É simples e sutil: um loteamento comum, algo distante do centro do município onde se localiza, em área rural, é devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis e junto à Prefeitura do Município; esta converte essa área rural em área urbana e passa a cobrar o IPTU; devido à distancia do loteamento à área urbana a Prefeitura deixa de prestar os serviços a que é obrigada, descumprindo as leis que lhe impõem tais serviços; funda-se uma ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE BAIRRO, sem fins lucrativos, cujos objetivos são, segundo normalmente se diz: “para agir junto à municipalidade visando a melhoria do bairro etc, etc; meia dúzia de senhores declarando suas melhores intenções formam a Diretoria, votam os Estatutos, estes considerando a adesão compulsória de todos os proprietários ao quadro associativo; a Associação então fundada, com a conivência dos vereadores e prefeito locais, consegue o fechamento do loteamento, seja por Decreto Municipal seja por Lei Municipal, e, ainda, a responsabilidade de realizar todos os serviços públicos de obrigação da municipalidade – água, luz, iluminação pública, calçamento de ruas, manutenção de praças, segurança armada, invadem áreas públicas fechando ruas ou construindo edificações, guaritas, cancelas e estacionamentos, dificultando a entrada de visitas, trabalhadores e vários constrangimentos mais; tudo isso com o consentimento dos dirigentes políticos já mencionados, de vez que deixam, definitivamente, de devolver, do IPTU, qualquer centavo em serviços para aquele loteamento, então já convertido em bairro do próprio município; as associações uma vez de posse do decreto ou da lei municipal e, ainda, dos seus estatutos – estes com o PRETENSO poder legislatório maior que a Constituição Federal – passam a cobrar pelos serviços prestados, de eficiência duvidosa e custos exorbitantes, se comparados aos de mercado no momento e, conseqüentemente superfaturados, como soe ocorrer na maioria dos condomínios legalmente estabelecidos, indistintamente, a todos os proprietários; contra aqueles que se põem contrários a tais cobranças são movidas ações judiciais sob a acusação de que tais proprietários são INADIMPLENTES!!! ; que se aproveitam de um enriquecimento sem causa e que se trata de uma relação de “propter rem” e outros subterfúgios com que pretendem ver reconhecidos os seus direitos às cobranças. Ora, em todos os loteamentos antigos, digamos, por volta dos anos 1939 (Represa de Guarapiranga em São Paulo – Capital) até, aproximadamente por volta de 2005 – e afirmo que ocorreu no meu caso particular (1990) – tanto os Registros de Imóveis quanto as Prefeituras CERTIFICAM DOCUMENTADAMENTE (por Certidões Negativas) que tais loteamentos NÃO SÃO CONDOMÍNIOS e, para deixar claríssimo e que não restem dúvidas à respeito, nem as MATRÍCULAS dos imóveis, nem os CONTRATOS de compra e venda e nem mesmo as ESCRITURAS dos imóveis mencionam a existência de qualquer ASSOCIAÇÃO ou ENTIDADE às quais os adquirentes DEVERIAM peremptòriamente filiar-se. E a lei? Bem, a Constituição Federal nos diz, cristalinamente, no seu Artigo 5º, incisos II (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e XX (“ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”); tenho, portanto, a impressão de que não havendo nenhuma concordância de qualquer proprietário para concessão de quaisquer dos seus direitos a lei maior deverá prevalecer. Os decretos e leis municipais concedendo tais administrações de terceiros são inconstitucionais visto que decidem sobre responsabilidades da União; as Associações com suas cobranças impõem uma BI-TRIBUTAÇÃO, também proibida por lei, aos milhares de proprietários, já mencionados; muitos já perderam suas propriedades, sem contar as depressões e os infartos indesejáveis ou atitudes mais radicais ou contra si mesmos ou contra as agressões físicas sofridas dentro dos loteamentos. Propriedades aquelas obtidas com anos de economia e recantos pretendidos com justiça para seus dias de aposentados. Tribunais Superiores de Brasília já tem pacificado tal irregularidade conhecendo os direitos dos proprietários não associados àquelas Associações e a improcedência das cobranças por estas pretendidas; entretanto, algumas Câmaras dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como Varas de 1ª Instância insistem em negar tais direitos aos proprietários judicialmente acionados contrariando as decisões superiores. É oportuno, portanto, alertar aos Senhores legisladores para o fato de que, em se aprovando as alterações propostas no Projeto de Lei 3057/2008 no que se refere aos “condomínios urbanísticos” Suas Excelências estarão LEGALIZANDO a tomada ilegal das propriedades de pessoas que se afastaram do burburinho das cidades para viverem em paz, um direito adquirido com suas economias e protegido por lei, como vimos anteriormente. Suas Excelências estarão aprovando o retorno formal à SOCIEDADE FEUDAL cujos senhores feudais são hoje, informalmente, as mencionadas as Associações. Estarão, em suma, APROVANDO: a) o enriquecimento sem causa das Associações e b) o EMPOBRECIMENTO LÍCITO de senhores aposentados!!! É preciso cuidar, também, de que não se crie mais uma convulsão civil no país, esta sim, provocada pela indignação justa de seus protagonistas. Por favor analisem cuidadosamente essas ponderações e vejam PARA ONDE NOS QUEREM CONDUZIR. Cordialmente, (à disposição para quaisquer outros esclarecimentos)
É sabido que todas as “areas públicas” (ruas, vielas, áreas verdes, institucionais, praças) de um Loteamento/Bairro não podem ter suas finalidades alteradas. Logo, estes “bens públicos” não podem ser privativos apenas aos moradores de um Loteamento/Bairro.