PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
OS MINISTROS DO STJ JÁ DEMONSTRAM EVIDENTE CANSAÇO AO REPETIR QUE :
"A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no
DE INSTAURAR NOVAS COBRANÇAS ILEGAIS, E NÃO PARAM DE AFRONTAR AS DECISÔES DO STJ - CORTE SUPERIOR - E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL !
EXISTEM CENTENAS DE MILHARES DE PROCESSOS ENTUPINDO OS TRIBUNAIS RELACIONADOS AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS ENVOLVENDO FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÔES DE MORADORES :
NÃO se deve CONTAR APENAS OS NUMEROS DE AÇÔES DE COBRANÇAS,
mas tambem, deve-se computar as AÇÔES CIVIS PUBLICAS , Ações POPULARES, Ações PENAIS, Ações Diretas de Inconstitucionalidades, Reclamações Constitucionais, etc .
É MUITO TRABALHO , MUITO DINHEIRO e MUITO TEMPO PERDIDO !
PEDIMOS AO MINISTROS DO STJ QUE APLIQUEM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS AO JULGAMENTO DESTES CASOS, POIS, ALEM DE ALIVIAREM A CARGA DE TRABALHO DO JUDICIARIO, IRÂO PACIFICAR A NAÇÂO !
EVITANDO UM DESPERDICIO ASTRONOMICO DE TEMPO E REDUZINDO, QUIÇÁ, EM ATE 30% OS CUSTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NO BRASIL !
ISTO SEM CONTAR OS PREJUIZOS CAUSADOS À ORDEM PUBLICA E AOS CIDADÂOS :
TEM GENTE SENDO AMEAÇADA DE MORTE PELOS FALSOS CONDOMINIOS !
É INADMISSIVEL QUE ALGUNS MAGISTRADOS DE INSTANCIAS ORDINARIAS DA JUSTIÇA , NO RIO, SÂO PAULO, BAHIA, DISTRITO FEDERAL , CONTINUEM A AFRONTAR DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÂO FEDERAL , A LITERAL DISPOSIÇÂO DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS, FAZENDO POUCO CASO DAS DECISÔES DO STJ E DO STF
ESTAS DECISÕES JUDICIAIS de INSTANCIAS ORDINARIAS, INCONSTITUCIONAIS, CONTRA LEGEM , que "legitimam" COBRANÇAS ILEGAIS , FRAUDES a LITERAL DISPOSIÇÂO das LEIS FEDERAIS COGENTES , USURPAÇÂO DE PATRIMONIO PUBLICO e VIOLAÇÔES ÀS CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL DEVERIAM SER BANIDAS - DEFINITIVAMENTE - DESCONSTITUIDAS POR SEREM ABSOLUTAMENTE NULAS !
O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PRECISA SER ALTERADO URGENTEMENTE , PARA PROTEGER O ESTADO BRASILEIRO E OS CIDADÃOS CONTRA OS DANOS IRREPARÁVEIS - MATERIAIS E MORAIS - CAUSADOS POR SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS, CONTRARIAS À JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA PELO STJ e PELO STF
CASO CONTRARIO,será PERPETUADA, ad eternum,A INSEGURANÇA JURÍDICA !
PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÂO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
STJ - 2a TURMA : ABRIL DE 2011 :
Veja no site do STJ ou clique aqui
OS MINISTROS DO STJ JÁ DEMONSTRAM EVIDENTE CANSAÇO AO REPETIR QUE :
"A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no
sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que
não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu
o encargo. Incidência da Súmula n. 168/STJ."
MAS OS FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÔES DE MORADORES NÃO PARAMDE INSTAURAR NOVAS COBRANÇAS ILEGAIS, E NÃO PARAM DE AFRONTAR AS DECISÔES DO STJ - CORTE SUPERIOR - E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL !
EXISTEM CENTENAS DE MILHARES DE PROCESSOS ENTUPINDO OS TRIBUNAIS RELACIONADOS AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS ENVOLVENDO FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÔES DE MORADORES :
NÃO se deve CONTAR APENAS OS NUMEROS DE AÇÔES DE COBRANÇAS,
mas tambem, deve-se computar as AÇÔES CIVIS PUBLICAS , Ações POPULARES, Ações PENAIS, Ações Diretas de Inconstitucionalidades, Reclamações Constitucionais, etc .
É MUITO TRABALHO , MUITO DINHEIRO e MUITO TEMPO PERDIDO !
PEDIMOS AO MINISTROS DO STJ QUE APLIQUEM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS AO JULGAMENTO DESTES CASOS, POIS, ALEM DE ALIVIAREM A CARGA DE TRABALHO DO JUDICIARIO, IRÂO PACIFICAR A NAÇÂO !
EVITANDO UM DESPERDICIO ASTRONOMICO DE TEMPO E REDUZINDO, QUIÇÁ, EM ATE 30% OS CUSTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NO BRASIL !
ISTO SEM CONTAR OS PREJUIZOS CAUSADOS À ORDEM PUBLICA E AOS CIDADÂOS :
TEM GENTE SENDO AMEAÇADA DE MORTE PELOS FALSOS CONDOMINIOS !
É INADMISSIVEL QUE ALGUNS MAGISTRADOS DE INSTANCIAS ORDINARIAS DA JUSTIÇA , NO RIO, SÂO PAULO, BAHIA, DISTRITO FEDERAL , CONTINUEM A AFRONTAR DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÂO FEDERAL , A LITERAL DISPOSIÇÂO DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS, FAZENDO POUCO CASO DAS DECISÔES DO STJ E DO STF
ESTAS DECISÕES JUDICIAIS de INSTANCIAS ORDINARIAS, INCONSTITUCIONAIS, CONTRA LEGEM , que "legitimam" COBRANÇAS ILEGAIS , FRAUDES a LITERAL DISPOSIÇÂO das LEIS FEDERAIS COGENTES , USURPAÇÂO DE PATRIMONIO PUBLICO e VIOLAÇÔES ÀS CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL DEVERIAM SER BANIDAS - DEFINITIVAMENTE - DESCONSTITUIDAS POR SEREM ABSOLUTAMENTE NULAS !
O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PRECISA SER ALTERADO URGENTEMENTE , PARA PROTEGER O ESTADO BRASILEIRO E OS CIDADÃOS CONTRA OS DANOS IRREPARÁVEIS - MATERIAIS E MORAIS - CAUSADOS POR SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS, CONTRARIAS À JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA PELO STJ e PELO STF
CASO CONTRARIO,será PERPETUADA, ad eternum,A INSEGURANÇA JURÍDICA !
PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÂO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
STJ - 2a TURMA : ABRIL DE 2011 :
Processo |
AgRg nos EREsp 623274 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL 2007/0165005-7 |
Relator(a) |
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) |
Órgão Julgador |
S2 - SEGUNDA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
13/04/2011 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 19/04/2011 |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ. 1. Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É improcedente, em de sede de embargos de divergência, a alegação de existência de dissídio jurisprudencial entre acórdão do Superior Tribunal de Justiça e aresto de qualquer outro Tribunal pátrio, mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. |
Acórdão |
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. |
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