O PROBLEMA NÃO ESTÁ SÓ NA JUSTIÇA
MAS TAMBÉM NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A Defesa Popular pretende sensibilizar os Prefeitos de todo o País, no sentido de por um fim na farra que se instituiu nos bairros urbanos. A exemplo do que já vem fazendo a Prefeitura de SP, onde o Prefeito Gilberto Kassab e subprefeitos têm atendido nossas reivindicações, igualmente os prefeitos da grande SP
com algumas raras exceções, no sentido de retirar cancelas, portarias, muros e guaritas que ocupavam os espaços públicos e eram usadas de justificativa para cobrar taxas ilegais. Entendemos que o Parcelamento do solo Urbano, além de ser uma lei federal, sua violação tornou-se uma questão de honra para as prefeituras manterem a “Ordem Pública”, devido ao espancamento da legislação, que mesmo denunciada para alguns magistrados, fazendo vistas grossas, insistem em afirmar que associação de moradores, uma entidade filantrópica, é condomínio. Aceitam pacificamente o argumento do fechamento dos espaços públicos, a justificar as cobranças de taxas de serviços. Chegam ao ponto de penalizar a população de um bairro inteiro, afirmando que não se submeter à este crime, se constitui em “enriquecimento sem causa”, e tudo para servir aos interesses de uns poucos, inclusive retirando transporte público, fechando escolas públicas, fechando os olhos aos crimes ambientais, não permitindo que algumas prefeituras realizem sequer a sua obrigação. Depreende-se assim, que alguns magistrados estão na contra mão do bom senso jurídico e da justiça. Veja o resultado (clique aqui e assista o vídeo)
Ou seja, tornou-se uma questão de Interesse Nacional, tanto é fato que o Senado Federal tem sido instado pela Defesa Popular no sentido de demonstrar às Autoridades Públicas de todo o Pais (Legislativo, Executivo e Judiciário), o que acontece na seara dos falsos condomínios, um ESTELIONATO ao cidadão brasileiro, que paga IPTU e outros impostos.
ATÉ QUANDO OS PODERES VÃO FICAR OLHANDO O POVO SOFRER COM AÇÕES JUDICIAIS INDEVIDAS E ILEGAIS?
AÇÕES CRIMINAIS
DEVEM SER INICIADAS PELA DEFESA POPULAR
Nosso especialista, empenhado em demonstrar ao Poder Judiciário a ilegalidade destas associações, especialmente montadas para explorar os moradores, conquistou dezenas de jurisprudências junto ao STJ e levou os clamos da sociedade brasileira ao Senador Álvaro Dias que recebeu de nosso diretor, munição jurídica para discursar na Tribuna do Senado, direcionando seus clamos ao Poder Judiciário e Executivo no sentido de cessar o constrangimento que a População Civil está sofrendo, tudo em face de Sentenças absurdas até mesmo abusivas como já demonstramos em matérias anteriores.
Ao que parece, a questão dos falsos condomínios deixou de ser apenas jurídica, vez que algumas câmaras de Direito privado em alguns Estados da Federação sequer dão bola para o STJ; A questão, tornou-se política e perigosa. Muitas Prefeituras são coniventes com este desmando social, muitas autoridades querem segregar a população, para fazer dos bairros verdadeiros feudos e dinheiro fácil com a propriedade alheia. Muitos prefeitos viram nestas associações “falsos condomínios” a possibilidade em apenas arrecadar, sem nada prestar ao contribuinte.
AÇÕES INDENIZATÓRIAS
POR PERDAS E DANOS MORAIS
CONTRA AS ASSOCIAÇÕES
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Iniciamos com sucesso as ações de caráter indenizatório contra os “falsos condomínios”. São ações que obrigam as associações de moradores que desviaram de suas funções institucionais, a indenizar as vítimas por promoveram dentre outras fraudes, crimes contra economia popular.
O entendimento partiu de nosso diretor jurídico que assim se manifestou ............
Agora que a Defesa Popular conquistou dezenas de jurisprudências junto ao STJ, devemos aplicar a teoria do desestímulo. Cada associação ofensora deve ser processada e condenada a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito 186 do CC., observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser pleiteado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como as que ensejou a sua condenação.
Muitas destas ações, já foram julgadas e estão em fase de Execução de Sentença, visando o ressarcimento dos danos materiais e desassossego, prejuízos causados por impedir a venda de imóveis, espantando os compradores e outros danos inclusive morais, por haverem sido expostas ao ridículo perante a sociedade local.
Iniciamos com sucesso as ações de caráter indenizatório contra os “falsos condomínios”. São ações que obrigam as associações de moradores que desviaram de suas funções institucionais, a indenizar as vítimas por promoveram dentre outras fraudes, crimes contra economia popular.
PARABENS AO Dr. MAFULDE e DEFESA POPULAR !!!!
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