ESTADO DE ALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1º CARGO DA PROMOTORIA DE JUSTICA
COLETIVAESPECIALIZADADE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE DACAPITAL
Rua Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, 2º andar, Poco, MaceioAL, CEP: 57025-400. Fone: (82) 2122-3529 e 2122-3530
Proc. PJCEDMAnº 2.907/2010 -Anexos: PGJ-2906/2010 - PGJ-2908/2010 - PGJ-2925/2010.
PORTARIA1º CPDANº 22/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, atraves do 1º Cargo da Promotoria de Justica Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente, em face de representacao formulada por Murilo Figueiredo da Rocha e outros (41) moradores do Bairro Petrópolis, requerendo providencias contra a ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM PETRÓPOLIS I, localizada na Avenida Jardim Petrópolis I, anexo da Guarita G1, Bairro Petrópolis, nesta capital, informando que a referida associa cao invadiu area de preservacao permanente e construiu de forma ilegal a sede da associacao, destruindo a vegetacao nativa, bem como fechou todos os acessos ao bairro, privatizando espacos publicos(pracas, ruas e avenida principal do bairro), obrigando ainda aos moradores que nao integram ou aderiram ao ato que instituiu a associacao ao paga mento de taxas de manutencao dos espacos publicos.
CONSIDERANDO que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo, preserva-lo e recupera-lo para as presentes e futuras geracoes;
CONSIDERANDO que a municipalidade, dentre outras tarefas, tem o dever de proteger o meio ambiente, os bens publicos e a ordem urbanistica;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público tomar todas as medidas necessarias para a implementacao do equilibrio urbano, sejam elas positivas(pro vocando o Poder Público para a elaboracao de planos, controlando a omissao publica e privada), sejam elas negativas (coibindo condutas dos diversos agentes envolvidos que de alguma forma intentem contra seus principios).
CONSIDERANDO que, desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o dominio do Municipio as vias e pracas, os espacos livres e as areas destina das a edificios publicos e outros equipamento urbanos (art. 164 da Lei Municipal nº 5.593/2007);
CONSIDERANDO a existencia de interesse do Ministério Público na apuracao dos fatos, como objetivo de implementacao das medidas de ambito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III da Constituicao Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informacoes que possam autorizar a tutela dos interesses e direitos difusos ou coletivos - in casu, a defesa da ordem urbanistica e do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras geracoes -, podera complementa-las antes de instaurar o inquerito civil, visando apurar elementos para identificacao dos investiga dos ou do objeto, instaurando procedimento preparatorio.
RESOLVE:
Com espeque no art. 2º, II da Resolucao nº 01, de 14 de julho de 2010, do COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTICADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, instaurar o presente
INQUERITO CIVIL,
promovendo as diligencias necessarias e passando a adotar as seguintes providencias:
1 - autuacao e registro da presente Portaria no Livro de Registro competente, com referencia a Processo PJCEDMA nº 1.928/2009;
2 - comunicacao da instauracao do presente procedimento preparatorio, atraves de oficio, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior doMinistério Público, o teor do art. 1º, § 2º, da Resolucao nº 01/96, da PGJ, bem assim ao Exmo. Diretor do 1º Centro deApoio Operacional doMinistério Público;
3 - designa-se o dia 10 de dezembro de 2010, as 11:00 horas, para realizacao de audiencia, notificando-se o Secretario Municipal de Controle do Convivio Urbano, o Presidente daAssociacao dos Moradores e Proprietarios do Residencial Jardim Petrópolis I e o reclamante;
4 - juntada dos processos PGJ-2906/ 2010 - PGJ-2908/2010 - PGJ-2925/2010 aos autos do Proc. PJCEDMA nº 2.907/2010, bem como dos documentos avulsos que seguem.
Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justica, solicitando a publicacao da presente Porta ria no Diario Oficial do Estado deAlagoas, na forma do art. 7º da Resolucao CPJMPAL nº 01, de 14 de julho de 2010.
Registre-se em livro proprio e cumpra-se.
Maceió, 17 de novembro de 2010.
ALBERTO FONSECA
Promotor de Justica
1º Cargo - PJCEDMA
ESTADO DEALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1º CARGO DA PROMOTORIA DE JUSTICA
COLETIVAESPECIALIZADADE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE DACAPITAL
Rua Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, 2º andar, Poco, MaceioAL, CEP: 57025-400. Fone: (82) 2122-3529 e 2122-3530
Proc. PJCEDMA nº 2.924/2010.
PORTARIA1º CPDANº 23/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, atraves do 1º Cargo da Promotoria de Justica Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente, em face de representacao formulada por Ronaldo Souza de Lima, requerendo providencias contra aASSOCIACAO COMUNITARIADOS MORADORES EAMIGOS DO RESIDENCIAL JARDIM PETRÓPOLIS II, localizada na Rua Inah Torres Assuncao, nº 141, Loteamento JardimPetrópolis II, Bairro SantaAmelia, nesta capital, informando que a referida asso ciacao fechou todos os acessos ao loteamento, privatizando espacos publicos (pracas e ruas), obrigando ainda aos moradores a desviarem o percurso, obstaculizando o livre direito de ir e vir.
CONSIDERANDO que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo, preserva-lo e recupera-lo para as presentes e futuras geracoes;
CONSIDERANDO que a municipalidade, dentre outras tarefas, tem o dever de proteger o meio ambiente, os benspublicos e a ordem urbanistica;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público tomar todas as medidas necessarias para a implementacao doequilibrio urbano, sejam elaspositivas(pro vocando o Poder Público para a elaboracao de planos, controlando a omissao publica e privada), sejam elas negativas (coibindo condutas dos diversos agentes envolvidos que de alguma forma intentem contra seus principios).
CONSIDERANDO que, desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o dominio do Municipio as vias e pracas, os espacos livres e as areas destina das a edificios publicos e outros equipamento urbanos (art. 164 da Lei Municipal nº 5.593/2007);
CONSIDERANDO a existencia de interesse do Ministério Público na apuracao dos fatos, como objetivo de implementacao das medidas de ambito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III da Constituicao Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informacoes que possam autorizar a tutela dos interesses e direitos difusos ou coletivos - in casu, a defesa da ordem urbanistica e do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras geracoes -, podera complementa-las antes de instaurar o inquerito civil, visando apurar elementos para identificacao dos investiga dos ou do objeto, instaurando procedimento preparatorio.
RESOLVE:
Com espeque no art. 2º, II da Resolucao nº 01, de 14 de julho de 2010, do COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTICADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, instaurar o presente
INQUERITO CIVIL,
promovendo as diligencias necessarias e passando a adotar as seguintes providencias:
1 - autuacao e registro da presente Portaria no Livro de Registro competente, com referencia a Processo PJCEDMA nº 1.928/2009;
2 - comunicacao da instauracao do presente procedimento preparatorio, atraves de oficio, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior doMinistério Público, o teor do art. 1º, § 2º, da Resolucao nº 01/96, da PGJ, bem assim ao Exmo. Diretor do 1º Centro deApoio Operacional doMinistério Público;
3 - designa-se o dia 7 de dezembro de 2010, as 11:00 horas, para realizacao de audiencia, notificando-se o Secretario Municipal de Controle do Convivio Urbano, o Presidente da Associacao Comunitaria dos Moradores e Amigos do Residencial Jardim Petrópolis II e o reclamante;
4 - juntada aos autos dos documentos que seguem.
Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justica, solicitando a publicacao da presente Porta ria no Diario Oficial do Estado deAlagoas, na forma do art. 7º da Resolucao CPJMPAL nº 01, de 14 de julho de 2010.
Registre-se em livro proprio e cumpra-se.
Maceió, 17 de novembro de 2010.
ALBERTO FONSECA
Promotor de Justica
1º Cargo - PJCEDMA
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