segunda-feira, 2 de maio de 2011

MP SP - Ação Civil Publica contra LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA em BERTIOGA - SP

FICHA R Nº 200/99-CENACON – “LOTEAMENTO CONVENCIONAL FECHADO – FECHAMENTO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO, IMPEDINDO AS PESSOAS DE INGRESSAR NO LOTEAMENTO,  EMBASANDO EM UMA CLÁUSULA NULA DO  CONTRATO PADRÃO QUE CLASSIFICA O LOTEAMENTO COMO “DO TIPO FECHADO” - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À RETIRADA DA CANCELA QUE IMPEDE O ACESSO À VIA PÚBLICA, PRAÇAS, JARDINS E ESPAÇOS DESTINADOS À EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E DEMAIS BENS DE USO COMUM DO POVO EXISTENTES NO INTERIOR DO LOTEAMENTO”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE BERTIOGA







O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante infra-assinada, no exercício da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, artigo 129, inciso III; a Lei Federal n. 8.625/93, artigo 25, inciso IV, “a”; a Lei Complementar n. 734/93, artigo 103, inciso VIII, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de

LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o número 48.779.359/0001-35, com sede na avenida Paes de Barros, n. 1.229, São Paulo, Capital e

ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA, inscrita no CGC/MF sob o número 55.683.700/0001-10, com sede na rodovia Prestes Maia, km 193, Bertioga, São Paulo,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.


DOS FATOS

Já na vigência da Lei Federal n. 6.766/79, e com a licença de instalação de loteamento, concedida pela CETESB (doc. 01) o Plano Urbanístico denominado “Morada da Praia” foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Santos pelo Decreto n. 6.184, de 29 de outubro de 1982 (doc. 02).

O loteamento foi registrado (R 5) às margens da matrícula n. 15.764, do 1o Cartório de Registro de Imóveis de Santos (doc. 03), onde se encontra arquivado o memorial descritivo, que demonstra a existência de vias de circulação e áreas institucionais, inclusive uma área de preservação permanente (doc. 04).

                                                Lê-se no contrato padrão, em seu item 6.7 que “sendo este loteamento do tipo “fechado”, a VENDEDORA construirá uma portaria para entrada e saída de autos e pessoas, bem como controle de visitantes, havendo para isso guardas de segurança” (doc. 05). Desde já ressalte-se que não existe essa figura juridicamente como ficará demonstrado quando da exposição DO DIREITO.
clique aqui para obter texto integral - fechamento de loteamento 

Um comentário:

Anônimo disse...

O nº dessa Ação Civil Pública é 0000141-28.1999.8.26.0075 - sumiu do site do MPSP
O MP fez acordo com o Loteamento Morada da Praia e com o Lello Empreendimentos Imobiliários e o processo terminou há mais de 10 anos - não deu em absolutamente nada
Outra Ação Civil Pública, de 1994, também não conseguiu nada.
Continuam proibindo a entrada, as cercas e a portaria continuam lá, a Associação de Moradores continua cobrando condomínio
Só tem UMA ÚNICA ENTRADA COM PORTARIA para barrar pessoas mas a devastação ambiental está maior que nunca.
Pelo Google Maps dá para ver perfeitamente que o Loteamento FECHADO Morada da Praia está chegando em Salesópolis.
Acima das casas já construídas existe 1 (UM) QUILÔMETRO com várias quadras já cortadas e prontas para venda - no meio da mata - aproximem para ver.
Mais 1,15 QUILÔMETRO para cima da última quadra (ou seja: 2 QUILÔMETROS E 15 para dentro da mata) tem uma baita casa com heliponto (quem será o protegido ?)
Como conseguiram tudo isso debaixo das barbas das autoridades ?
Tanto blá blá blá de "proteção ao meio ambiente" e o que se vê é só omissão, desprezo e descaso.