PARABENIZAMOS a Juiza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo e o MP RJ
Justiça defere liminar para que praça continue a ser usada pela população
Notícia publicada em 13/05/2011 11:29
A juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que o Município e a empresa Garda Empreedimentos e Participações suspendam imediatamente as obras na Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, São Gonçalo, e a desocupem, a fim de permitir a livre utilização pela população.
Segundo o Ministério Público, em 17 de dezembro de 2008, foi promulgada a Lei Municipal nº 183/08, autorizando a desafetação da praça e seu entorno, para posterior concessão de direito real de uso, pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período, com a finalidade de construir um terminal rodoviário no local. Ainda de acordo com o MP, no início de 2009, foi aberto um processo licitatório para a concessão do direito real de uso à iniciativa privada, em que ganhou a empresa Garda Empreendimentos, que ocuparia toda a praça e seu entorno com um prédio de salas comerciais.
Na ação, o Ministério Público afirma que a lei seria inconstitucional, pois violou a Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem imóvel a empresa privada e que até a instalação de terminal rodoviário no local deveria cumprir exigências rigorosas estabelecidas na mesma.
Para a juíza, suprimir da população o direito ao lazer, à recreação e ao descanso em local situado em meio à agitação do bairro constituiria verdadeira ofensa ao direito à sadia qualidade de vida, constitucionalmente protegido, nos termos do art. 225 da Constituição da República. “É notório que o município de São Gonçalo, a segunda cidade mais populosa do Estado do Rio de Janeiro, possui pouquíssimas áreas de lazer e recreação, sendo que a Praça Carlos Gianelli se localiza no bairro do Alcântara, local de grande densidade populacional, com farto comércio e enorme fluxo de pessoas e veículos”, destacou na decisão.
A magistrada explicou ainda que, como se trata de área reservada de loteamento, não pode o município dar destinação diversa à que foi especificada quando houve a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis. “As praças constituem espaço livre de uso público. Portanto, a Praça Carlos Gianelli constitui área reservada de loteamento, cuja destinação deve ser respeitada pela Administração Pública Municipal”, completou, lembrando que a liminar foi necessária, inclusive, porque a praça já se encontrava em obras, cercada por tapumes, impedindo sua fruição pela população, com parte do piso já retirada.
A decisão suspende ainda os efeitos da Lei Municipal nº 183/08 e do contrato administrativo celebrado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda e fixa multa diária de R$ 20 mil na hipótese de descumprimento.
Processo nº:1626439-82.2011.8.19.0004
Processo No 1626439-82.2011.8.19.0004 | |||||||
TJ/RJ - 15/05/2011 23:34:39 - Primeira instância - Distribuído em 29/04/2011 | |||||||
Comarca de São Gonçalo | 4cível - Cartório da 4ª Vara Cível | ||||||
Endereço: | Dr. Getúlio Vargas 2512 4º andar | ||||||
Bairro: | Santa Catarina | ||||||
Cidade: | São Gonçalo | ||||||
Ofício de Registro: | Distribuidor de São Gonçalo | ||||||
Ação: | Liminar | ||||||
Assunto: | Liminar | ||||||
Classe: | Ação Civil Pública | ||||||
Autor | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||||||
Réu | MUNICIPIO DE SAO GONÇALO e outro(s)... | ||||||
Listar todos os personagens | |||||||
Advogado(s): | TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO TJ000010 - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO | ||||||
Tipo do Movimento: | Juntada de Mandado | ||||||
Data da juntada: | 13/05/2011 | ||||||
Número do Documento: | 958/2011/MND | ||||||
Resultado: | Positivo | ||||||
Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos | ||||||
Data da digitação: | 12/05/2011 | ||||||
Descrição: | Mandado de citação e intimação | ||||||
Documentos Digitados: | Mandado de Citação Via Postal - AR Mandado de Citação | ||||||
Tipo do Movimento: | Recebimento | ||||||
Data de Recebimento: | 12/05/2011 | ||||||
Tipo do Movimento: | Decisão - Concedida a Medida Liminar | ||||||
Data Decisão: | 11/05/2011 | ||||||
Descrição: | ...
Ver íntegra do(a) Decisão | ||||||
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão | ||||||
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz | ||||||
Data da conclusão: | 10/05/2011 | ||||||
Juiz: | LARISSA PINHEIRO SCHUELER | ||||||
Tipo do Movimento: | Juntada - Petição | ||||||
Data da juntada: | 10/05/2011 | ||||||
Número do Documento: | 201102057009 - Proger Comarca de São Gonçalo | ||||||
Tipo do Movimento: | Recebidos os autos | ||||||
Data do recebimento: | 09/05/2011 | ||||||
Tipo do Movimento: | Remessa | ||||||
Destinatário: | Procuradoria do Município | ||||||
Data da remessa: | 09/05/2011 | ||||||
Prazo: | 15 dia(s) | ||||||
Tipo do Movimento: | Juntada de Mandado | ||||||
Data da juntada: | 09/05/2011 | ||||||
Número do Documento: | 861/2011/MND | ||||||
Resultado: | Positivo | ||||||
Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos | ||||||
Data da digitação: | 03/05/2011 | ||||||
Descrição: | Mandado de Notificação. | ||||||
Documentos Digitados: | Mandado de Notificação | ||||||
Tipo do Movimento: | Recebimento | ||||||
Data de Recebimento: | 03/05/2011 | ||||||
Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente | ||||||
Data Despacho: | 03/05/2011 | ||||||
Descrição: | Notifique-se o Município de São Gonçalo nos termos do art.2º da Lei 8.437/92. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. | ||||||
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão | ||||||
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz | ||||||
Data da conclusão: | 02/05/2011 | ||||||
Juiz: | LARISSA PINHEIRO SCHUELER | ||||||
Tipo do Movimento: | Distribuição Sorteio | ||||||
Data da distribuição: | 29/04/2011 | ||||||
Serventia: | Cartório da 4ª Vara Cível - 4ª Vara Cível | ||||||
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. | ||||||
Localização na serventia: | Processante- B |
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