Sexta-feira, 29 de abril de 2011 20:28
CONVERSANDO DIREITO : Os falsos condomínios
(Foto meramente ilustrativa. Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br/midia/tn_620_600_rua_fechada_1_VS_160910.jpg)
Recentemente, fui visitar um amigo num bairro situado num município da Região Metropolitana de BH e tive a ingrata surpresa de ser barrado na portaria de um condomínio, enclaustrada num dos acessos a esse bairro, e, pasmem, impediram-me de seguir viagem. Tive que usar outro caminho para chegar ao destino almejado.
Comentando esse lastimável episódio com conhecidos, percebi que o problema não se limita àquele local, mas uma série de novos condomínios está, literalmente, limitando a liberdade de ir e vir em várias regiões, no Brasil afora. Desde pequenos condomínios (principalmente nos arredores de médias e grandes cidades) até a privatização, ao arrepio da lei, de vários quilômetros de praias – notadamente no nordeste.
Percebi, a partir de rápida pesquisa, que multiplica-se nos arredores dos grandes centros urbanos a construção de condomínios fechados. Muitos são os motivos pelos quais se buscam esses “enclaves fortificados”: a priori, segurança e comodidade.
Entre 1960 e 1980, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, milhares de cidadãos migraram para regiões limítrofes da capital, buscando uma vida mais tranqüila, próximo à natureza e com estreita relação vicinal. Um contraponto ao estilo de vida urbana, marcado pelos sobressaltos dos inúmeros desafios de morar nas grandes cidades: trânsito caótico, poluição ambiental, isolamento provocado pela sensação de insegurança etc.
A partir da década de 1990, o mercado imobiliário e as empresas de segurança privada perceberam um rentável filão no adensamento desses condomínios. A partir de então, investimentos maciços de toda ordem começaram a regular, discricionariamente, esse novo setor da vida urbana.
A leniência do poder público em regular esse novo tipo de organização social, somada à conivência com certos interesses pouco confessáveis ,propiciou uma verdadeira privatização da vida e do espaço público em muitos desses locais.
Alguns condomínios foram se transformando em verdadeiros feudos, nos quais a ação do Estado é nula. Neles a lei e a ordem são impostas, geralmente, por empresas – algumas delas, inclusive, “protegidas” por agentes públicos – que impõem toda sorte de arbitrariedade, sufocando qualquer voz dissonante. Nesses locais, organizou-se uma “cidade paralela”, com vigilância própria (inclusive dificultando o acesso das agências públicas de segurança), comércio sem nenhuma regulação, imposição de taxas condominiais e outras cobranças, justificadas a partir de argumentos que propagam a necessidade do isolamento, vigilância e controle como fatores de segurança e tranquilidade.
Mais uma vez, nesses casos, o poder público lava as mãos. As prefeituras interessam-se somente pelos dividendos financeiros, auferidos com o pagamento de impostos. Para a instalação de condomínios em áreas verdes, algumas de preservação ambiental, políticos inescrupulosos usam de todos os subterfúgios,inclusive alterando a legislação. As prefeituras se omitem na regulação desses espaços, permitindo a privatização de estradas.
Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político. Não é possível que em pleno século 21 assistamos inertes à assunção de feudos urbanos que segregam, discriminam, produzem e aplicam suas próprias leis, ao arrepio do Estado democrático de direito. Caso contrário, pode-se germinar nesses espaços um novo tipo de sociabilidade, ensimesmada e alheia aos problemas e desafios da vida social urbana. Afinal, cidades melhores só são construídas com a participação e o comprometimento de todos.
Qual a sua opinião sobre esse tema? O poder público deve regular os condomínios? Quais as relações entre os condomínios, a cidade e o exercício da cidadania na sua opinião?
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