EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA – ESTADO DE SÃO PAULO.


AMPARE-SE - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA, sediada Avenida Benedito M. da Cruz, quadra “P”, Lote 6, Parque Residencial Santa Helena I, Santana de Parnaíba, São Paulo. por seu representante legal, LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO, ADVOGADO inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 128.197, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 672.675.998-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre Dumas, 743, São Paulo, São Paulo,LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 672.675.998-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre Dumas, 743, São Paulo, São Paulo, CEP:O4717-001, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR em face de ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA I, sediada na Rodovia Castelo Branco, km 42, s/n, pelas razões que passa a expor.
A representada fez construir um prédio de dois andares e instalou portões sobre o leito carroçável da Avenida Benedito Antonio Lua, no trecho em que a referida via faz ligação com a Rodovia Castello Branco, na altura do Km 42, no Bairro denominado de Parque Residencial Santa Helena, conforme se prova com a foto tirada do local(doc. 1).
A representante protocolou ofício perante essa Prefeitura que recebeu o nº 148.835, entrado em 14 de junho de 2005, requerendo informações sobre a existência de outorga de permissão para que a edificação e instalação de cancelas fossem construídas, tendo recebido a resposta contida no ofício nº3234/2005 dando conta que “Não consta nesta Secretaria Termo e/ou Contrato de concessão para a construção e também não há registro de alvará de construção de portaria no Km 42- Rodovia Castelo Branco, no loteamento em questão. (prot. 150.296/148.278/150.410/150.413);” (doc.2/4).
O mesmo ofício certifica que o bairro tem a conformação de loteamento e não de condomínio.Logo forçoso concluir que a indigitada entidade ao edificar sobre a avenida está se apropriando de bem público, num flagrante desafio a lei e ás autoridade constituídas.
A construção, o portão e o segurança ali instalados constrangem de forma ilegal os cidadãos que têm a necessidade de transitar pela referida via, vez que são obrigados a parar diante do portão, declarar para onde vão e, por vezes, apresentar documentos.
No caso do transeunte se recusar a responder ao que lhe é perguntado ou a apresentar documento a passagem lhe é negada.
É de conhecimento de todos que moram no bairro que a referida associação vem tomando tal atitude com o propósito de obrigar os proprietários do loteamento a lhe pagar taxa sob o pretexto de que lhes presta serviços.
Registre-se que nossos associados escolheram morar num loteamento e não num condomínio.
A opção por morar em loteamento decorre dos problemas oriundos da baixa renda da maioria dos nossos moradores ou de simples preferência.
Assim, quem quisesse residir sob a ordem condominial deveria ter adquirido seu imóvel em local condizente e não forçar àqueles que não fizeram tal escolha se submeterem à sua vontade.Os nossos associados repudiam a referida construção seja porque entendem que não estão obrigados a pagar por serviços que não solicitaram ou porque não pactuam com as atividades ilícitas praticadas pela entidade representada dentre elas a de apropriar-se de bem público e constranger pessoas.Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência de determinar sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os apropriadores, em especial, para determinar:
1. a imediata retirada de portões, correntes ou qualquer objeto que possa significar violência ao direito de ir e vir dos cidadãos;
2. a demolição da referida obra;
3. o refazimento do traçado original das vias;
4. a restauração paisagística original;
5. no caso das medidas aqui pretendidas serem realizadas por nossa Prefeitura, seja a representada obrigada a indenizar os valores dispendidos;
Termos em que
pede deferimento.

São Paulo, 4 de Agosto de 2005.
AMPARE-SE - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA

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