Boa noite. Por favor, divulguem nossa luta no seu blog: http://ampare-se.blog.uol.com.br/
AMPARE-SE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA
O que é o Residencial Parque SANTA HELENA :
Localizado a 30 minutos de São Paulo, no Km 42 da Rodovia Castelo Branco, logo depois de Alphaville, o Parque Residencial Santa Helena é um loteamento fechado com portaria e controle de acesso(*), com 1.844.000 m2 , a sua quase totalidade de área verde, em área montanhosa e com um dos melhores climas do Estado de São Paulo e do Brasil.São lotes de 600 a 3.500 m2 de plena Natureza com muito verde, muita tranqüilidade(*), o que é muito difícil de se encontrar tão perto de São Paulo.
• Clique aqui para ver o mapa do loteamento ampliado.
TRANQUILIDADE ? É O QUE MAIS FALTA !
Há anos a AMPARE-SE luta para defender os DIREITOS CONSTITUCIONAIS fundamentais de seus associados e de todo o POVO BRASILEIRO !
Fundada em 21 de maio de 2005 por um grupo de moradores do LOTEAMENTO, a AMPARE-SE tem agido incansavelmente contra os abusos e ilegalidades praticadas pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA, através de vitoriosas defesas em ações judiciais de cobranças , bem como representações ao Ministerio Publico, à Prefeitura Municipal, manifestações publicas, organizadas juntamente com o saudoso Dr. Nicodemo Sposato Neto - ex-presidente da AVILESP, e outras iniciativas igualmente meritórias em DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO .
A AMPARE-SE é liderada pelo emerito advogado Dr. Leonel Cordeiro do Rego Filho, que obteve importante vitoria no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em primeira e segunda instancias :
"AÇÃO DE COBRANÇA - Loteamento - Licitude do repasse do custeio de
obras de infra-estrutura e manutenção do loteamento aos adquirentes dos lotes,
independente de residirem no imóvel - Peculiaridades no caso concreto - Prova
inequívoca nos autos de que os proprietários do lote não se beneficiaram de quaisquer
melhorias, como serviços mínimos de esgoto, abastecimento de água potável, energia
elétrica e de asfalto na rua onde o lote se localiza - Inexistência de enriquecimento por
parte dos réus a fundamentar a cobrança do rateio das correspondentes despesas -
Cobrança que, diante do principio da igualdade, deve se limitar a ser feita em face dos
proprietários dos lotes beneficiados com as melhorias efetuadas no loteamento - Ação
de cobrança improcedente - Recurso não provido" (fl. 217).Esta decisão do TJ SP foi confirmada pelo STJ no Agravo 1052877 interposto pela associação ( falso condominio) em decisão publicada no DJE em 03/04/2009
clique aqui para ver a integra do acordão
A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA I também perdeu no TJ SP e no STJ para o Dr. Leonel em 2009 no AgRg no Ag 1097503 (2008/0198738-7 - 08/05/2009), mas, apesar disto, continua sobrecarregando os cidadãos com COBRANÇAS impositivas,cerceando a LIBERDADE dos brasileiros, "privatizando" BENS PUBLICOS de USO COMUM do POVO, SOBRECARREGANDO os Tribunais de Justiça , causando PREJUIZOS ao ERARIO ( cofres publicos) , por DESRESPEITAR a Constituição Federal, as Leis Federais que regem o parcelamento do solo urbano, as associações civis, os condominios legalmente constituidos, dentre outras.
É preciso que os MINISTROS do STJ apliquem a LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, ao caso dos falsos condominios, e associações de moradores desvirtuadas de suas finalidades filantropicas, para RESTABELECER A SEGURANÇA JURIDICA e a ORDEM PUBLICA no BRASIL !
PARABENIZAMOS o Dr. LEONEL e demais integrantes da AMPARE-SE que lutam incansavelmente em DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, do PATRIMONIO PUBLICO e da LIBERDADE no BRASIL ! Acesse o site da AMPARE-SE clicando aqui
Pedimos às pessoas que estiverem sofrendo constrangimentos e cobranças ILEGAIS semelhantes, que ASSINEM a CARTA ABERTA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF , e a PETIÇÃO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO , e DENUNCIEM as VIOLAÇÕES de seus DIREITOS, pois, precisamos da UNIÃO de TODOS para VENCER e IMPEDIR a continuidade dos ATOS ILEGAIS praticados por associações de moradores e por FALSOS CONDOMINIOS, que transformam BAIRROS em FEUDOS e CIDADÃOS LIVRES em ESCRAVOS de seus interesses espurios e inconvessaveis !
EM PROL DA LIBERDADE, JUSTIÇA, IGUALDADE e SOLIDARIEDADE ASSINEM E DIVULGUEM NOSSAS PETIÇÔES ON-LINE :
1) CARTA ABERTA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
2) PETIÇÃO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO
MODELO DE REPRESENTAÇÃO À PREFEITURA :
Representação da AMPARE-SE perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA – ESTADO DE SÃO PAULO.
AMPARE-SE - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA, sediada Avenida Benedito M. da Cruz, quadra “P”, Lote 6, Parque Residencial Santa Helena I, Santana de Parnaíba, São Paulo. por seu representante legal, LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO, ADVOGADO inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 128.197, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 672.675.998-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre Dumas, 743, São Paulo, São Paulo,LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 672.675.998-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre Dumas, 743, São Paulo, São Paulo, CEP:O4717-001, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR em face de ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA I, sediada na Rodovia Castelo Branco, km 42, s/n, pelas razões que passa a expor.
A representada fez construir um prédio de dois andares e instalou portões sobre o leito carroçável da Avenida Benedito Antonio Lua, no trecho em que a referida via faz ligação com a Rodovia Castello Branco, na altura do Km 42, no Bairro denominado de Parque Residencial Santa Helena, conforme se prova com a foto tirada do local(doc. 1).
A representante protocolou ofício perante essa Prefeitura que recebeu o nº 148.835, entrado em 14 de junho de 2005, requerendo informações sobre a existência de outorga de permissão para que a edificação e instalação de cancelas fossem construídas, tendo recebido a resposta contida no ofício nº3234/2005 dando conta que “Não consta nesta Secretaria Termo e/ou Contrato de concessão para a construção e também não há registro de alvará de construção de portaria no Km 42- Rodovia Castelo Branco, no loteamento em questão. (prot. 150.296/148.278/150.410/150.413);” (doc.2/4).
O mesmo ofício certifica que o bairro tem a conformação de loteamento e não de condomínio.Logo forçoso concluir que a indigitada entidade ao edificar sobre a avenida está se apropriando de bem público, num flagrante desafio a lei e ás autoridade constituídas.
A construção, o portão e o segurança ali instalados constrangem de forma ilegal os cidadãos que têm a necessidade de transitar pela referida via, vez que são obrigados a parar diante do portão, declarar para onde vão e, por vezes, apresentar documentos.
No caso do transeunte se recusar a responder ao que lhe é perguntado ou a apresentar documento a passagem lhe é negada.
É de conhecimento de todos que moram no bairro que a referida associação vem tomando tal atitude com o propósito de obrigar os proprietários do loteamento a lhe pagar taxa sob o pretexto de que lhes presta serviços.Registre-se que nossos associados escolheram morar num loteamento e não num condomínio.
A opção por morar em loteamento decorre dos problemas oriundos da baixa renda da maioria dos nossos moradores ou de simples preferência. Assim, quem quisesse residir sob a ordem condominial deveria ter adquirido seu imóvel em local condizente e não forçar àqueles que não fizeram tal escolha se submeterem à sua vontade.Os nossos associados repudiam a referida construção seja porque entendem que não estão obrigados a pagar por serviços que não solicitaram ou porque não pactuam com as atividades ilícitas praticadas pela entidade representada dentre elas a de apropriar-se de bem público e constranger pessoas.Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência de determinar sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os apropriadores, em especial, para determinar:
1. a imediata retirada de portões, correntes ou qualquer objeto que possa significar violência ao direito de ir e vir dos cidadãos;
2. a demolição da referida obra;
3. o refazimento do traçado original das vias;
4. a restauração paisagística original;
5. no caso das medidas aqui pretendidas serem realizadas por nossa Prefeitura, seja a representada obrigada a indenizar os valores dispendidos;Termos em que
pede deferimento.
São Paulo, 4 de Agosto de 2005.
AMPARE-SE - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA
email para contato :
ampare-se@uol.com.br
AMPARE-SE - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA, sediada Avenida Benedito M. da Cruz, quadra “P”, Lote 6, Parque Residencial Santa Helena I, Santana de Parnaíba, São Paulo. por seu representante legal, LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO, ADVOGADO inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 128.197, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 672.675.998-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre Dumas, 743, São Paulo, São Paulo,LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 672.675.998-34, residente e domiciliado na Rua Alexandre Dumas, 743, São Paulo, São Paulo, CEP:O4717-001, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR em face de ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA I, sediada na Rodovia Castelo Branco, km 42, s/n, pelas razões que passa a expor.
A representada fez construir um prédio de dois andares e instalou portões sobre o leito carroçável da Avenida Benedito Antonio Lua, no trecho em que a referida via faz ligação com a Rodovia Castello Branco, na altura do Km 42, no Bairro denominado de Parque Residencial Santa Helena, conforme se prova com a foto tirada do local(doc. 1).
A representante protocolou ofício perante essa Prefeitura que recebeu o nº 148.835, entrado em 14 de junho de 2005, requerendo informações sobre a existência de outorga de permissão para que a edificação e instalação de cancelas fossem construídas, tendo recebido a resposta contida no ofício nº3234/2005 dando conta que “Não consta nesta Secretaria Termo e/ou Contrato de concessão para a construção e também não há registro de alvará de construção de portaria no Km 42- Rodovia Castelo Branco, no loteamento em questão. (prot. 150.296/148.278/150.410/150.413);” (doc.2/4).
O mesmo ofício certifica que o bairro tem a conformação de loteamento e não de condomínio.Logo forçoso concluir que a indigitada entidade ao edificar sobre a avenida está se apropriando de bem público, num flagrante desafio a lei e ás autoridade constituídas.
A construção, o portão e o segurança ali instalados constrangem de forma ilegal os cidadãos que têm a necessidade de transitar pela referida via, vez que são obrigados a parar diante do portão, declarar para onde vão e, por vezes, apresentar documentos.
No caso do transeunte se recusar a responder ao que lhe é perguntado ou a apresentar documento a passagem lhe é negada.
É de conhecimento de todos que moram no bairro que a referida associação vem tomando tal atitude com o propósito de obrigar os proprietários do loteamento a lhe pagar taxa sob o pretexto de que lhes presta serviços.Registre-se que nossos associados escolheram morar num loteamento e não num condomínio.
A opção por morar em loteamento decorre dos problemas oriundos da baixa renda da maioria dos nossos moradores ou de simples preferência. Assim, quem quisesse residir sob a ordem condominial deveria ter adquirido seu imóvel em local condizente e não forçar àqueles que não fizeram tal escolha se submeterem à sua vontade.Os nossos associados repudiam a referida construção seja porque entendem que não estão obrigados a pagar por serviços que não solicitaram ou porque não pactuam com as atividades ilícitas praticadas pela entidade representada dentre elas a de apropriar-se de bem público e constranger pessoas.Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência de determinar sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os apropriadores, em especial, para determinar:
1. a imediata retirada de portões, correntes ou qualquer objeto que possa significar violência ao direito de ir e vir dos cidadãos;
2. a demolição da referida obra;
3. o refazimento do traçado original das vias;
4. a restauração paisagística original;
5. no caso das medidas aqui pretendidas serem realizadas por nossa Prefeitura, seja a representada obrigada a indenizar os valores dispendidos;Termos em que
pede deferimento.
São Paulo, 4 de Agosto de 2005.
AMPARE-SE - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA
email para contato :
ampare-se@uol.com.br
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