terça-feira, 5 de abril de 2011

Paraná : Parabéns ao Prefeito que vetou lei que previa o fechamento de ruas de Curitiba

Ducci veta lei que permitia portões em rua sem saída -Opinião / Prefeito mostrou sensatez - Notas Políticas
Opinião / Prefeito mostrou sensatez
A decisão de Luciano Ducci de vetar o fechamento de ruas sem saída impediu que um ato ilegal e insensato prosperasse. Além de obviamente inconstitucional, por impedir o direito dos cidadãos de ir e vir livremente, o projeto criava um problema para a boa convivência entre os curitibanos. Em nome da construção de uma bolha de segurança, frágil e questionável, colocava-se em risco a ideia de que a cidade deve ser um espaço de convívio harmonioso. Além do mais, uma cancela não resolve os problemas de segurança da cidade. É necessário pensar soluções completas e de longo prazo, além de ter policiamento para resolver os problemas imediatos. A cancela apenas criaria mais divisões, impedindo que os curitibanos trabalhem juntos para melhorar sua cidade.


Proibido fechamento de ruas sem saída
Redação
O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, vetou ontem (21.12.2010) o projeto de lei que previa o fechamento, com cancelas, de ruas residenciais sem saída. Pela proposta, o tráfego nessas vias poderia, por iniciativa dos moradores de tais trechos, ficar restrito aos veículos autorizados, como em um condomínio. Mas um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) identificou inconstitucionalidade no projeto.
"O Plano Diretor estabelece princípios de convivência na cidade. Em respeito ao Plano Diretor, e seguindo pareceres técnicos e jurídicos, optei pelo veto à proposição", disse Ducci. "A cidade precisa ser maior que os seus desafios", completou.
O parecer da PGM afirma que a possibilidade seria inconstitucional: "O sistema das vias públicas visa atender a função social da cidade e o fechamento de ruas permite que alguns moradores façam uso exclusivo de bens cuja utilização se destina a toda coletividade, ocorrendo a prevalência do interesse privado sobre o público", diz o parecer.
Segundo a PGM, é competência do Executivo fazer leis que tratem do Plano Diretor. Além disso, o projeto repassaria o poder de polícia aos moradores, impondo a eles uma tarefa que é do Estado.
O polêmico projeto de lei, elaborado pelo vereador Mario Celso (PSB) em 2007, foi aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal e encaminhado à prefeitura no início do mês.
Na época, o vereador afirmou que o projeto não cerceava a liberdade de ninguém, já que previa "apenas um cadastramento e uma consulta feita por um segurança, em uma cancela", de onde as pessoas que entram nas ruas fechadas iriam.
Curitiba tem, segundo ele, pelo menos 2,5 mil ruas que não têm saída nem cruzamentos. Além disso, a medida beneficiaria moradores de ruas que há décadas são fechadas como condomínios, mas que vêm recebendo notificações da prefeitura, que alega usurpação de vias públicas.



Prefeito veta lei que previa o fechamento de ruas de Curitiba 
Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) identificou inconstitucionalidade no projeto de lei 
SMCS
O prefeito Luciano Ducci vetou nesta terça-feira (21.12.2010) o projeto de lei que previa o fechamento, com cancelas, de ruas sem saída. "O Plano Diretor estabelece princípios de convivência na cidade. Em respeito ao Plano Diretor, e seguindo pareceres técnicos e jurídicos, optei pelo veto à proposição", disse Luciano Ducci. "A cidade precisa ser maior que os seus desafios." A proposição, aprovada pela Câmara, era do ex-líder do governo na Casa, vereador Mário Celso (PSB)
A proposição número 005.00232.2007 previa autorização para o fechamento do tráfego de veículos nas ruas residenciais sem saída, cabendo o fechamento a uma iniciativa dos moradores de tais trechos de ruas.
Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) identificou inconstitucionalidade no projeto de lei. A Constituição Federal prevê que municípios tenham um Plano Diretor. Dessa forma, é competência do Executivo fazer leis que tratem do Plano Diretor.
O tráfego nas ruas sem saída ficaria restrito aos veículos de moradores e visitantes autorizados, como em um condomínio. O fechamento da rua poderia ser feito com portão, guarita, cancela, correntes ou similares.
O parecer da PGM também afirma que isso seria inconstitucional: "...as ruas se caracterizam como bens públicos de uso comum do povo, pertecem ao domínio estatal, mas o seu titular é o povo e o Estado atua como um gestor para fiscalizar, vigiar e garantir sua utilização comum", diz o parecer.


fonte :  Ministerio Público do Paraná - Clipping - 22 de dezembro de 2010

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