domingo, 10 de abril de 2011

CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM TERRENO - Não compre "gato" por "lebre" : antes de comprar um LOTE verifique sua LEGALIDADE -

É PRECISO TER CUIDADO PARA NÃO TER PROBLEMAS DEPOIS 


Prefeitura Municipal de Aracaju  é rigorosa com loteamentos clandestinos e irregulares

14/2/2011

Construir uma casa é o sonho acalentado por milhares de brasileiros. Contudo, é preciso ter cautela na hora de adquirir um lote em empreendimentos de procedência duvidosa.


Apesar de a Prefeitura de Aracaju aprovar e fiscalizar essas áreas, a população deve contribuir, exigindo a apresentação no momento da compra do registro do loteamento.

O registro é o documento que comprova que o empreendimento está sendo acompanhado pelo poder público que, no caso da capital sergipana, é representado pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). É esse órgão da administração pública que aprova os loteamentos, acompanha a execução das obras de infraestrutura básica e emite o Termo de Verificação, atestando a conclusão dos serviços. A medida visa promover o crescimento ordenado da cidade, coibindo iniciativas que desrespeitem o cidadão.

"A posse desse documento significa que o loteamento está registrado em cartório, logo deve possuir o Termo de Verificação de Obras emitido pela Emurb, comprovando que os serviços foram concluídos e que as ruas e áreas verdes foram entregues ao município. Quando o loteador ainda não os concluiu, o cronograma de ações com duração máxima de quatro anos e a garantia em favor do município pelas obras de infraestrutura são pré-requisito para o registro. A fim de evitar problemas no futuro, o cidadão deve solicitar no momento da compra do lote a apresentação desse documento", aconselha a Diretora de Urbanismo da Emurb, engenheira Anete Hermínia.

Adquirir um imóvel em loteamentos sem aprovação do poder público pode trazer sérios prejuízos ao comprador, já que nesses locais a administração municipal, ao realizar as obras de infraestrutura não concluídas, deve imputar os custos ao loteador. Levantamentos da empresa dão conta de que existem atualmente na capital 30 loteamentos em situação irregular ou clandestinos.

Clandestino e irregular

Há diferenças entre loteamentos clandestinos e irregulares. Os loteamentos conceituados como clandestinos são aqueles que não se submetem a aprovação do órgão licenciador. Esse tipo de loteamento surge por invasão ou por iniciativa de proprietários que tentam burlar a legislação vigente. Já os loteamentos conceituados como irregulares se diferenciam dos clandestinos por terem registro do pedido de aprovação do órgão, mas geralmente descumprem dispositivos regulamentares tais como cronograma de obras, execução de serviços básicos de infraestrutura e descumprimento do partido urbanístico.

Riscos para o cidadão
"No caso de loteamentos clandestinos, o desordenamento do parcelamento é o principal problema", destaca a engenheira. Esses loteamentos possuem vias estreitas, lotes abaixo das dimensões mínimas, falta de infraestrutura e lotes em áreas impróprias como encostas e regiões inundáveis.

"Já nos ditos irregulares, o maior problema está no processo de licenciamento, quando o loteador apenas abre o procedimento administrativo, mas, antes de concluir, começa a vender ilegalmente. Nesses casos, a população pode estar adquirindo um imóvel em uma área sem infraestrutura básica", destaca Anete Hermínia.

"O loteamento Izabel Martins, no bairro Soledade, por exemplo, teve as obras iniciadas sem licença, foi autuado, obteve o alvará de obras, mas está descumprindo o cronograma e já está submetido à nova penalidade. Já o Moema Mary, no Santos Dumont, obteve registro de uma etapa, porém, antes da entrega das áreas públicas ao município, houve agressão à área verde bem como não foram concluídos os serviços básicos, se submetendo as penalidades cabíveis", exemplifica a Diretora de Urbanismo.

Compromisso

Em 2001, quando a atual gestão assumiu a administração municipal, a Prefeitura de Aracaju fez o levantamento de todos os assentamentos subnormais ou focos de invasões. Os loteamentos clandestinos são conceituados como assentamentos subnormais pelo Governo Federal. Naquela data, foi feito o levantamento a fim de buscar recursos no Ministério das Cidades para promover a regularização urbanística e fundiária.

Desse diagnóstico preliminar, a Prefeitura de Aracaju fez um Plano Estratégico Municipal de Assentamento Subnormais (PEMAS) para inclusão dessas demandas nos programas de habitação do Governo Federal. Dos loteamentos clandestinos da época, já foram beneficiadas as comunidades da Maré do Apicum no bairro Coroa do Meio, e estão em andamento as obras de habitação nos bairros Santa Maria e comunidade Coqueiral, bairro Porto Dantas.

Em alguns casos, como no Santa Maria, por exemplo, a regularização urbanística impõe a retirada dos moradores da área de risco. As famílias que habitavam no Morro do Avião estão recebendo novas moradias no bairro 17 de Março. Depois de relocadas, a Emurb continua realizando o monitoramento da área para evitar futuras ocupações.

"Mediante denúncias e com a colaboração do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Superintendência do Patrimônio da União [SPU], houve nos últimos anos uma redução significativa das invasões em áreas de proteção ambiental", ressalta Anete Hermínia.

Quando a área de invasão está na fase inicial, com apenas alicerce ou cercas, a Emurb realiza o desmonte do foco de ocupação. Quando já há pessoas morando no local, a invasão é submetida a análise, visando a elaboração de projetos de regularização urbanística e fundiária. O mesmo procedimento é aplicado para as novas invasões, ou seja, se o proprietário for localizado, ele é punido, e os moradores são cadastrados nos programas de habitação do Governo Federal.

Rigor

Os loteadores que descumprem o ordenamento legal são notificados e, caso desobedeçam a notificação, são autuados com o pagamento de multa, que varia do valor da licença até cinco vezes esse valor. Se, mesmo assim, ele não sanar as irregularidades detectadas, a Emurb avaliará quais obras faltam ser realizadas, se apropria das garantias fornecidas pelo loteador e entra com uma ação contra o empreendedor para cobrir os encargos financeiros, visando a conclusão das obras de infraestrutura. E, eventualmente, denuncia ao Ministério Público a fim de obter a colaboração desse órgão na regularização do loteamento.

Denúncia

Caso não seja apresentado o registro do loteamento, o cidadão não deve comprar o imóvel e denunciar o ato criminoso na Emurb e no Ministério Público para que o loteador seja notificado. Dar início ou efetuar loteamento sem autorização do órgão público ou em desacordo com as disposições legais constitui crime contra a administração pública, punível com reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinquenta vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

"Esse crime se torna ainda mais grave se essas ações foram cometidas por meio de venda ou promessa de venda, quando o loteador pode sofrer pena de um a cinco anos e multa de dez a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, conforme estabelece a Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979", alerta Anete Hermínia.

 Fotos

Fonte: Prefeitura de Aracaju



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