domingo, 17 de abril de 2011

Cobrança de taxa vira guerra judicial na Barrinha ( descida do JOÁ ) - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro

Contrariando a ORDEM PUBLICA, em seu aspecto JURIDICO - CONSTITUCIONAL, a AMABA - associação de moradores que USURPOU e INTERDITOU RUAS PUBLICAS, de bairro ANTIGO e TRADICIONAL do Rio de Janeiro, continua processando CIDADÂOS trabalhadores e HONESTOS, que pagam impostos, e que compraram suas CASAS PROPRIAS , em ruas PUBLICAS, há décadas . São 23 ações de cobrança de FALSAS COTAS DE CONDOMINIO, que sobrecarregam os TRIBUNAIS e os CIDADÂOS, impondo gastos desnecessarios aos cofres publicos. Estas cobranças são ILEGAIS , que não encontram guarida na legislação , nem no STJ e no STF ! Até uma ESCOLA foi condenada a PAGAR O QUE NÃO DEVE, por serviços PUBLICOS que já são pagos ao ESTADO !


Lesados em seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS, os moradores e os cidadãos SÃO IMPEDIDOS de LIVREMENTE USUFRUIR DAS RUAS PUBLICAS, trancadas a CADEADO.Cadeados que impediram o CORPO DE BOMBEIROS de entrar para apagar incendio de grande porte em residencia, que , segundo moradores, queimou TODA, pois os bombeiros FORAM IMPEDIDOS de entrar !
O MAIS curioso É QUE, ALEM DE USURPAR RUAS PUBLICAS E IMPOR TRIBUTOS COMO SE ESTADO FOSSE, a AMABA ainda reclama da PREFEITURA , e dos orgãos publicos , aquilo que ela mesma,como pretensa "DONA DAS RUAS"  deveria estar fazendo - OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS  ? ELES só QUEREM OS BONUS e deixam os ONUS para a SOCIEDADE PAGAR ?????  leiam 
Contrariando a CONSTITUIÇÂO, as LEIS Federais , e as decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, associações similares à AMABA, estão se multiplicando, em todo o país, instaurando a insegurança jurídica e social . Não se tem mais PAZ ,nem ORDEM , e nem  PROGRESSO !
Em que pesem os VEEMENTES PROTESTOS de MAGISTRADOS PROBOS, que se levantam em defesa do ORDENAMENTO JURIDICO e da ORDEM PUBLICA, ainda existem aqueles que convalidam ATOS  ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS, remetendo os cidadãos à um retrocesso politico e social que remonta à IDADE MEDIA, na época dos senhores FEUDAIS, ou, em termos atuais, legitimam as "MALFADADAS MILICIAS" :
Repetindo as sabias palavras do Desembargador BENEDICTO ABICAIR :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações
impositivas da natureza como a da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as 
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem  a substituição, 
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do 
Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a 
disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." 
E, Se qualquer dia destes , os "amigos" da VIEIRA SOUTO, ou da Av. Atlantica, no RIO, ou da  Av. Paulista em SP , do "EIXO MONUMENTAL "  em Brasilia , resolverem constituir uma "associação supostamente FILANTROPICA " e passarem a COBRAR "SEGURANÇA PUBLICA e SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RUAS " a todos os moradores de sua suposta "área de atuação "  ? 
QUANDO DIZEMOS QUE NINGUEM ESTA LIVRE DESTES ABUSOS, é porque ISTO é FATO COMPROVADO !
E ainda queriam GRATUIDADE JUDICIARIA - chegaram até o STJ - quanto custa tudo isto ,em tempo e dinheiro do JUDICIARIO, que é pago com dinheiro do POVO ?
Agravo do § 1º do art. 557 do CPC no 
Agravo de Instrumento n.º 2009.002.21706
Agravante: AMABA – Associação de Moradores e Amigos da Barra Antiga 
Agravado: Carlos Ferreira da Rosa 
Relatora: Des. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE 
AGRAVO INTERNO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTADA COMO A SEGUIR: AGRAVO  DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. 
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. LEI Nº 1.060/50. VERBETE SUMULAR Nº 121,  DO TJERJ. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE SOMENTE EM CARÁTER  EXCEPCIONALÍSSIMO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA  HIPOSSUFICIÊNCIA. PELA PARTE AUTORA. PROVA DOCUMENTAL QUE  INFORMA NÃO ESTAR EM SITUAÇÃO DEFICITÁRIA, NO TOCANTE AOS MESES  DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2009, ESTANDO COM PEQUENO DÉFICIT 
NO MÊS DE ABRIL DE 2009. OS BALANCETES DEMONSTRAM QUE A MESMA  ENCONTRA-SE AUFERINDO RENDA EM VALORES SUPERIORES A R$30.000,00  (TRINTA MIL REAIS) MENSAIS, SEM COMPROVAÇÃO DE DÉBITOS, O QUE  PERMITE QUE ARQUE COM AS CUSTAS DO PROCESSO, JUSTIFICANDO-SE O  
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA  FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 


A PERGUNTA QUE NÂO QUER CALAR É : PORQUE O MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO NÃO INTERVEM NESTES CASOS ?

Cobrança de taxa vira guerra judicial na Barrinha

01/4/2010

16:27
Barra

Jornal de bairro - O GLOBO - Enviado por Fabíola Gerbase -

Grupo de moradores é alvo de processo / Foto de Ari Kaye 
A cobrança de taxa de segurança por uma associação de moradores na Barrinha foi parar na Justiça. 
Desde 2009, 25 moradores (parte deles está na foto acima) estão sendo processados pela Associação de Moradores e Amigos da Barra Antiga (Amaba), que em 1993 instalou grades e guarita para fechar seis ruas da área e, desde então, passou a cobrar um valor mensal de R$ 395 para custeio de um serviço de portaria e, posteriormente, para a contratação de uma firma de segurança. 
O problema é que os moradores de 62 das 159 residências da área não pagam a taxa por não concordar com a proposta de fechamento das ruas.
A intervenção incluiu as ruas Calheiros Gomes, Major Rolinda da Silva, Einstein, Ramiro de Noronha, Edgard Estrela e Intendente Costa Pinto. Salvo o acesso principal, pela Avenida Vitor Konder, os portões das demais ruas ficam fechados aos sábados, domingos e feriados. Durante a semana, só é possível cruzá-los das 6h30m às 19h. Na Intendente Costa Pinto, o fechamento é permanente. 
Nunca concordamos com o fechamento dessas ruas, que são públicas. Aqui há escolas, empresas e até um posto da Comlurb. E agora estão nos processando, com pedido de pagamento retroativo dessa taxa, 
desde 2004
— protesta o morador Fernando Lopes.
No vídeo abaixo, conheça os argumentos de outros moradores que estão sendo alvos de processos da Amaba.

O advogado da associação, Luiz Alberto Seixas Matheus, argumenta que os réus reclamam da taxa, mas se beneficiam do serviço de segurança. Segundo ele, o fechamento das ruas foi autorizado pela prefeitura em 2004. 
— Eles trazem alegações muito antigas e nunca se organizaram para barrar essa taxa. Simplesmente não pagaram. O entendimento do juiz é o de que quem está dentro de uma área de associação e recebe um serviço deve pagar por ele. Vamos entrar com processo contra todos os moradores inadimplentes — informa. 
Veja a íntegra desta reportagem no GLOBO-Barra (assinantes leem aqui na íntegra).
veja também : 

Alagamentos preocupam moradores da Barrinha

Enviado por Anna Luiza Santiago - 
10.02.2011
09h38m
Barra


O verão chegou e com ele a preocupação de moradores de seis ruas da Barrinha. Na época de chuvas fortes, os alagamentos são constantes nas vias Major Rolinda da Silva, Ramiro Noronha, Calheiros Gomes, Intendente Costa Pinto, Einstein e Edgar Estrela. Uma obra de microdrenagem prometida pela Rio-Águas há dois anos resolveria o problema, mas ainda não se concretizou.
Segundo o presidente da Associação de Moradores e Amigos da Barra Antiga (Amaba), Jack Garcia, o problema piorou há cinco anos anos, quando a Rua Einstein foi asfaltada e moradores começaram a fazer ligações da rede de esgoto na de águas pluviais. Se o projeto de microdrenagem fosse realizado, a canalização das vias seria reparada. Também está previsto um trecho de deságue na Estrada da Barra.
Segundo a Rio-Águas, o levantamento de verbas começou em novembro passado, mas o projeto ainda precisa ser incluído na programação da Coordenadoria Geral de Obras.
A matéria completa está na edição desta quinta-feira do Globo-Barra e no Globo Digital (somente para assinantes).

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