quarta-feira, 27 de abril de 2011

CUIDADO NA HORA DE COMPRAR SUA CASA/LOTE - NÂO COMPRE GATO POR LEBRE

CUIDADOS PARA NÂO SER ENGANADO NA HORA DA COMPRAR  LOTE/CASA
1- NÂO COMPRE IMOVEL EM LOTEAMENTO EM SITUAÇÂO IRREGULAR - na hora de comprar VERIFIQUE SE O MEMORIAL DO LOTEAMENTO ESTA REGISTRADO NO REGISTO DE IMOVEIS e se TODAS AS EXIGENCIAS LEGAIS FORAM ATENDIDAS
2- NAO COMPRE GATO POR LEBRE : NÂO EXISTE CONDOMINIO FECHADO, e NEM CONDOMINIO DE LOTES em nosso ordenamento juridico TODOS OS LOTEAMENTOS SÂO ABERTOS  -VERIFIQUE se o LOTE foi , ou esta sendo vendido,  como FRAÇÂO IDEAL DE FALSO CONDOMINIO ordinario pro-indiviso, ou associado a uma "fração-ideal" de RUAS PUBLICAS e AREAS DE RESERVA LEGAL, dentro de um FALSO condominio edilicio, sem atender aos requisitos do art. 8o. da lei 4591/64
3- SEMPRE VERIFIQUE SE O VENDEDOR está AGINDO DE CONFORMIDADE COM A LEI- fale com o SEU advogado
4 - CASO VOCE JA TENHA COMPRADO UM LOTE ou UMA CASA dentro de um FALSO " CONDOMINIO FECHADO" , e no seu CONTRATO DE COMPRA E VENDA existe alguma das CLAUSULAS ABUSIVAS e ILEGAIS, transferindo ao comprador , despesas e encargos que SÂO DE RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR / INCORPORADOR ( veja abaixo ) , e /ou IMPONDO PAGAMENTOS COMPULSORIOS de "taxas de condominio" - FORA DAS PREVISOES LEGAIS - ou "taxas de associação" - DENUNCIE o CONTRATO ao MINISTERIO PUBLICO , atraves de uma REPRESENTAÇÃO INDIVIDUAL ou COLETIVA, usando como MODELO o texto da petição inicial da AÇÂO CIVIL PUBLICA instaurada prlo MP RJ abaixo , devidamente adaptada . Para denunciar ao MINISTERIO PUBLICO voce NAO PRECISA DE UM ADVOGADO, mas, se possivel, consulte seu advogado a respeito disto, assim a sua representação será melhor adequada ao seu caso concreto .

EXEMPLO DE PETIÇÂO CONTRA CLAUSULAS INCONSTITUCIONAIS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Empresarial da Comarca da Capital

Construtora. Contrato de adesão de venda de imóveis. Cobrança de contribuição para a construção de escola municipal e de averbação da construção. Providências para obtenção da licença e regularização de construção. Cobranças indevidas e abusivas. Obrigações do incorporador/construtor. Violação do art. 51, X e XII do CDC. Cláusula obrigando a participar de Sociedade Civil. Violação do art. 5º XX da CR. Ninguém pode ser compelido a se associar. Violação da boa fé objetiva e dos deveres acessórios do contrato.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e com fulcro na Lei 7.347/85 e 8.078/90, ajuizar a competente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSUMERISTA com pedido de liminarem face de CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 30.092.068/0001-09, com sede na Rua Victor Civita nº. 66, Bloco 2, Grupo 530, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, e SPE BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.847.493/0001-49, com sede na Rua Victor Civita nº. 66, Bloco 2, Grupo 530, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ pelas razões que passa a expor:

Legitimidade do Ministério Público
O Ministério Público possui legitimidade para propositura de ações em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, II e III c/c art. 82, I, da Lei nº. 8078/90, assim como nos termos do art. 127, caput e art. 129, III da CF, ainda mais em hipóteses como a do caso em tela, em que o número de lesados é muito expressivo, vez que é sabido que a ré possui diversos empreendimentos e clientes, vinculando-os através de contrato de adesão, sendo a matéria de elevada importância. Claro está o interesse social que justifica a atuação do Ministério Público.
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