NOTA PÚBLICA: OAB/DF QUER AMPLO DEBATE SOBRE PEC 3/2011
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF, defende amplo e profundo debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 3. Apresentada nesta legislatura, a PEC de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), tem por intuito incluir, na Constituição Federal, outra atribuição do Poder Legislativo, que seria a de "sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."
A Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF considera que os efeitos da Proposta podem acarretar um retrocesso quanto ao ideal de Estado Democrático de Direito, também podendo enfraquecer a independência e harmonia que deve existir entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A rigor, tanto no Brasil, como em outras nações, percebe-se, no alvorecer deste Século XXI, uma expansão do debate constitucional e, consequentemente, um ingresso, por parte da jurisdição constitucional, em temas inseridos na Constituição por vontade popular.
Desta forma, a OAB/DF entende que a pretensão da PEC de restringir o exercício da jurisdição constitucional no Brasil, ou, pelo menos, de tentar afastar dos debates judiciais temas que outrora estavam afetados, exclusivamente, ao campo da política, vai de encontro à própria evolução da jurisdição constitucional, e esbarra diretamente no princípio da separação dos poderes.
Não há dúvidas de que os poderes Executivo e Legislativo, bem como a sociedade, devem, assumindo seu relevante compromisso cívico, acompanhar, fiscalizar, discutir e criticar o exercício da jurisdição constitucional; todavia, não nos parece que a evolução do sistema jurídico-constitucional passe pelo necessário cerceamento do poder do Supremo Tribunal Federal pelo Legislativo.
Em todo caso, a par da controvérsia existente em torno dos indícios de inconstitucionalidade deste projeto, fato é que uma proposta desta natureza e repercussão não pode caminhar sem antes sujeitar-se ao mais amplo e irrestrito debate sobre o papel do judiciário e a separação dos poderes.
Brasília, 04 de abril de 2011
Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF
A Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF considera que os efeitos da Proposta podem acarretar um retrocesso quanto ao ideal de Estado Democrático de Direito, também podendo enfraquecer a independência e harmonia que deve existir entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A rigor, tanto no Brasil, como em outras nações, percebe-se, no alvorecer deste Século XXI, uma expansão do debate constitucional e, consequentemente, um ingresso, por parte da jurisdição constitucional, em temas inseridos na Constituição por vontade popular.
Desta forma, a OAB/DF entende que a pretensão da PEC de restringir o exercício da jurisdição constitucional no Brasil, ou, pelo menos, de tentar afastar dos debates judiciais temas que outrora estavam afetados, exclusivamente, ao campo da política, vai de encontro à própria evolução da jurisdição constitucional, e esbarra diretamente no princípio da separação dos poderes.
Não há dúvidas de que os poderes Executivo e Legislativo, bem como a sociedade, devem, assumindo seu relevante compromisso cívico, acompanhar, fiscalizar, discutir e criticar o exercício da jurisdição constitucional; todavia, não nos parece que a evolução do sistema jurídico-constitucional passe pelo necessário cerceamento do poder do Supremo Tribunal Federal pelo Legislativo.
Em todo caso, a par da controvérsia existente em torno dos indícios de inconstitucionalidade deste projeto, fato é que uma proposta desta natureza e repercussão não pode caminhar sem antes sujeitar-se ao mais amplo e irrestrito debate sobre o papel do judiciário e a separação dos poderes.
Brasília, 04 de abril de 2011
Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF
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