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domingo, 17 de abril de 2011

Ação contra mínimo por decreto terá tramitação abreviada no STF


Rito abreviado

Descrição do Verbete: Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamento o mérito da ação. 


FOLHA ON_LINE : 17/04/2011 - 17h45

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pular uma etapa na tramitação da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) por partidos da oposição contra a regra que prevê que o governo fixe até 2015 o salário mínimo por meio de decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso.

Com a decisão, a Corte não irá julgar liminar (decisão provisória) no caso, apenas o mérito em definitivo.
Relatora do caso no STF, a ministra Cármen Lúcia destacou que a relevância da matéria envolvida na ação exige que o julgamento seja definitivo e prioritário.
Segundo ela, seria "temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ação por decisão precária e reversível".
A ministra explicou que a ação discute duas importantes normas constitucionais: a que dispõe sobre a política nacional do salário mínimo e o princípio da separação dos poderes.
Ela deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a AGU (Advocacia-Geral da União) e cinco dias para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestarem em parecer.
A ação é assinado pelo PPS, DEM e PSDB. O PV, que vinha negociando aval ao texto, desistiu.
O reajuste por decreto foi aprovado pelo Congresso no projeto de lei que fixou o beneficio em R$ 545 neste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
Na ação, a oposição argumenta que a medida fere a Constituição que estabelece que, no artigo 7º, o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.
"Ao utilizar o vocábulo lei, [...] refere-se à lei em sentido formal. Portanto, somente a lei --aprovada nos termos do rito estabelecido pela Constituição Federal-- pode fixar o valor do salário mínimo."
O governo argumenta que não há inconstitucionalidade porque a lei aprovada por deputados e senadores já determinou os parâmetros econômicos para o reajuste do mínimo e, portanto, vai informar apenas o fator de correção aplicado.
No processo, a oposição aponta que houve um vício na construção da lei, que isso só poderia ocorrer por meio da aprovação de uma lei delegada, repassando a atribuição ao Executivo. Para a oposição, a medida "usurpa" poderes do Legislativo.
"E 'fixar' é, sem dúvida, definir todos os elementos que compõem certo conceito ou valor. A mera designação geral de critérios, para o futuro, para posterior determinação do valor em ato normativo infralegal não atende aos requisitos constitucionais estabelecidos."
Outro argumento de inconstitucionalidade é que o ministro do STF Celso de Mello já sustentou anteriormente que o salário mínimo não é uma questão técnica, mas que também envolve graves implicações de ordem política e questões sociais.
"O que se constata na hipótese vertente, data venia, é uma clara tentativa de usurpar do Congresso Nacional a prerrogativa de participar da discussão sobre o valor do salário mínimo, o que não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico e nem mesmo do ponto de vista político", afirma o ministro.

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