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O FATO È QUE PROLIFERAM NOS MUNICIPIOS OS FALSOS CONDOMINIOS E AS ASSOCIAÇOES DE MORADORES ARRECADAM BILHOES DE REAIS TODOS OS MESES, USURPANDO AS ATIVIDADES TIPICAS E PRIVATIVAS DE ESTADO - DINHEIRO QUE ESTA SENDO POSTO EM MAOS ERRADAS , PARA FAZER AQUILO QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO
A cobrança de "COTAS DE FALSOS CONDOMINIO" É, DE FATO, um "TRIBUTO" COMPULSORIO QUE ESTA SENDO IMPOSTO INCONSTITUCIONALMENTE AO POVO,
O PIOR É QUE ESTE DINHEIRO TODO, QUE ESTA SENDO DESVIADO DOS COFRES PUBLICOS -
FAZ FALTA - ao POVO e ao GOVERNO FEDERAL - e existem PREJUIZOS EVIDENTES AOS
COFRES PUBLICOS - POIS ESTAS "ASSOCIAÇOES SEM FINS LUCRATIVOS NAO PAGAM IMPOSTO DE RENDA E NAO ESTAO SUJEITAS ÀS NORMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - NEM AO MENOS SÂO OBRIGADAS A FAZER ESCRITURAÇÂO CONTABIL COMPLETA !
E BASTA ao falso "sindico" VENDER A CASA PARA SAIR ILESO DE TODAS ILEGALIDADES !
O PREJUIZO É DE TODOS OS CIDADÂOS - NÂO APENAS DAS VITIMAS DAS COBRANÇAS ILEGAIS !
O DESLEIXO E A MA GESTAO DA COISA PUBLICA ARREMESSA OS CIDADAOS DE VOLTA À IDADE MEDIA,ONDE NÂO HAVIA LEI NEM ORDEM , SOMENTE A VONTADE TIRANICA DOS SENHORES FEUDAIS.
O ALERTA ESTA SENDO DADO POR MAGISTRADOS PROBOS, EM ALTO E BOM SOM :
... a legitimação que o poder judiciário vem outorgando a tais associações,
está lançando as sementes para um problema futuro que as grandes metrópoles
certamente terão que enfrentar: é a tomada de tais
associações por motes de delinquentes locais (como já ocorre em diversas
associações de favelas), impondo a lei do terror àquele que ousar discordar ou
resistir em “contribuir” para os serviços de proteção. é a volta a épocas
passadas em que o particular terá que pagar para não ser atacado no recanto
de seu lar, é a ausência do poder público das áreas de asfalto (como já ocorre
nos morros circundantes da cidade).
As recentes tentativas do Governo Estadual com as Unidades de
Polícia Pacificadora (UPP) pretendem reverter tal situação, mas é de se
esperar ainda os frutos de tal política e augurar que não seja apenas
imposições externas de segurança para as Competições internacionais que se
aproximam.
Tal situação absurda fomenta a conduta ilícita do estado. Estado,
que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe
o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição”
imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança,
associações por motes de delinquentes locais (como já ocorre em diversas
associações de favelas), impondo a lei do terror àquele que ousar discordar ou
resistir em “contribuir” para os serviços de proteção. é a volta a épocas
passadas em que o particular terá que pagar para não ser atacado no recanto
de seu lar, é a ausência do poder público das áreas de asfalto (como já ocorre
nos morros circundantes da cidade).
As recentes tentativas do Governo Estadual com as Unidades de
Polícia Pacificadora (UPP) pretendem reverter tal situação, mas é de se
esperar ainda os frutos de tal política e augurar que não seja apenas
imposições externas de segurança para as Competições internacionais que se
aproximam.
Tal situação absurda fomenta a conduta ilícita do estado. Estado,
que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe
o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição”
imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança,
colocou duas ou três cancelas ilegais nas extremidades
e passou a se servir do medo que ela própria fez nascer no morador.
Não se pode afastar o Direito da realidade social e atual que a
Sociedade Brasileira vivencia nos dias de hoje.
Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve
exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande
parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.
Não se pode afastar o Direito da realidade social e atual que a
Sociedade Brasileira vivencia nos dias de hoje.
Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve
exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande
parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.
Leis que impõem novas despesas colocam municípios em rota de falência
Apenas o reajuste do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 545 desde 1º de janeiro, fez com que 12% das 5.564 prefeituras do País anunciassem que não têm mais como cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal
17 de abril de 2011 | 0h 00
João Domingos - O Estado de S.Paulo
Propostas transformadas em leis para melhorar a vida dos cidadãos e servidores das cidades estão gerando gastos com custeio e investimentos obrigatórios para as prefeituras em um ritmo alucinante. A cifra dos novos encargos ameaça inviabilizar as administrações. O aumento previsto nas despesas é de R$ 75,3 bilhões anuais, ante cerca de R$ 53 bilhões da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Beto Barata/AE
Desafio. Lixão no Distrito Federal: acabar com eles exigirá dos municípios gastos extras de R$ 18 bi
A estimativa é da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A entidade afirma que só o reajuste do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 545 desde o dia 1.º de janeiro, fez com que 650 (12%) das 5.564 prefeituras do País anunciassem que não têm mais como cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF limita a folha de pagamento de salários a 60% da receita corrente líquida.
"O Congresso aprova projetos de lei e emendas constitucionais que vão criando novas obrigações bilionárias para os municípios, mas a fonte de receitas não muda. Isso vai provocar uma quebradeira geral", disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A entidade prepara nova marcha dos prefeitos, em Brasília, programada para 10 a 12 de maio, para reclamar do excesso de encargos.
Segundo Ziulkoski, a decisão tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ratificar o piso salarial dos professores previsto pela Lei 11.738, de 2008, criará um gasto extra de R$ 2,3 bilhões a R$ 3 bilhões para os municípios.
"Prevejo que a educação brasileira vai piorar nas próximas duas décadas, porque todo o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) terá de ser desviado para o pagamento dos professores", disse o presidente da CNM.
Hoje, o dinheiro do Fundeb destina-se - quando não usado para pagar salários - a melhorias nas instalações, transporte e compra de material. Falta ao STF decidir ainda se o piso será retroativo a 2009. Se essa decisão for tomada, os gastos imediatos pularão para R$ 9 bilhões.
Agentes de saúde. Outros rombos virão. O Congresso está votando uma emenda constitucional (PEC 54, de 2009) que cria o piso salarial de R$ 930 para os agentes de saúde. Mas o valor deverá ser recalculado para R$ 1.030, o que elevará as despesas anuais das prefeituras em mais R$ 3 bilhões. Isso porque o dispêndio com os agentes de saúde é compartilhado. A União banca cerca de metade do salário de cada um deles. Às prefeituras cabe a outra parte do salário, o pagamento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os encargos trabalhistas.
A emenda constitucional atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Hoje, a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais é dos Estados e municípios. Com as mudanças, caberá à União determinar o salário dos agentes, como ocorreu com os professores.
Também tramitam no Congresso projetos de lei que visam a acrescentar um dentista e um fisioterapeuta na equipe dos médicos da família, hoje batizada de Estratégia Saúde da Família. De acordo com a CNM, existem hoje 33 mil equipes, cada uma constituída por um médico, um enfermeiro e um auxiliar. Cada equipe dessas custa R$ 40 mil mensais. A União repassa aos municípios R$ 9 mil para a ajuda no custeio, ficando para a prefeitura a diferença de R$ 31 mil.
Se forem acrescentados o dentista e o fisioterapeuta e se o piso do médico passar para R$ 15 mil, conforme projeto que tramita na Câmara e já foi relatado pelo deputado Mendonça Prado (DEM-SE), a previsão é de que a folha de salários dos médicos empregados pelas prefeituras terá acréscimo de R$ 50 bilhões anuais, considerados aí os encargos sociais. "Precisamos é aumentar o número de equipes, dos atuais 33 mil para 70 mil, e não ficar acrescentando outros profissionais", disse Ziulkoski.
Aprovada em agosto de 2010, a Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305) é uma conquista dos cidadãos, iniciativa inovadora do século 21, mas uma dor de cabeça para os prefeitos. Segundo a CNM, que cita estudos da Fundação Getúlio Vargas, até 2014 a lei exigirá dos municípios gastos extras de R$ 18 bilhões por ano para o fim dos lixões e a implantação dos aterros sanitários.
Por enquanto, os municípios não têm ideia de qual contrapartida terão do governo federal para tocar suas obras de melhoria no sistema de armazenamento do lixo. Diz a lei que um plano municipal de gestão integrada dos resíduos é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Acontece que nem a União nem os Estados fizeram seus planos. E os municípios só poderão apresentar os deles depois que os dois entes aprovarem os seus, para evitar discrepâncias legais entre uns e outros. A mesma lei estabelece que terão prioridade na obtenção das verbas os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais. Com isso, municípios vizinhos poderão ter um só aterro sanitário, de uso comum.
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