terça-feira, 26 de abril de 2011

GRANDE VITÓRIA NA BAHIA : A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA : PARABENS à Juiza Dra. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira

Depois de longo e tenebroso período de condenações inconstitucionais, nova Juiza da comarca de Lauro de Freitas FAZ VALER A JUSTIÇA e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL  art. 5o, XVII e XX - PARABÉNS às JUIZAS Dra. JANA BASTOS e Dra. RENATA MIRTES BENZANO DE CERQUEIRA , e a TODOS que TIVERAM FÉ EM DEUS e perseveraram na DEFESA DA LIBERDADE, da JUSTIÇA , dos DIREITOS HUMANOS e da DEMOCRACIA !


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Diário n. 463 de 26 de Abril de 2011

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > LAURO DE FREITAS > JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA


Juíza: Belª R
enata Mirtes Benzano de Cerqueira
Secretária: Belª Leila Mara F. Lôbo
Supervisor(a): Belª Silvia Barbosa F. dos Santos
Turno: Manhã


Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiz(a): Renata Mirtes Benzano de Cerqueira
Secretário(a): Leila Mara F. Lôbo
Supervisor(a): Silvia Barbosa
Turno: Manhã

Expediente do dia 25 de Abril de 2011



PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0003154-03.2010.805.0150(15-1-6)
Autor: Associação de Moradores Loteamento Eco Vilas
Advogados(as): Adriana Oliveira da Silva OAB/BA 28431
Réu: João Batista Godoi
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 
e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, 
conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I. 
Lauro de Freitas-Ba, 13 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0016059-11.2008.805.0150(10-5-4)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Raimundo Jose Bulcao Broes
Advogados(as): José Mário Santos Gomes OAB/BA 22190
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e
 no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, 
conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I. 
Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0009877-43.2007.805.0150(7-5-5)
Autor: Associação de Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Edson Cardoso Oliveira
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, 
conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I. 
Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0016058-26.2008.805.0150(10-5-4)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Raimundo Jose Bulcao Broes
Advogados(as): José Mário Santos Gomes OAB/BA 22190, Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0016054-86.2008.805.0150(10-5-2)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Marcia Rossini
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I. 
Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0009884-35.2007.805.0150(7-5-4)
Autor: Associação de Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Edson Cardoso de Oliveira
Advogados(as): Edson Cardoso de Oliveira Filho OAB/BA 28450
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0011280-47.2007.805.0150(7-4-1)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Adalberto Abreu Farias Filho
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0016055-71.2008.805.0150(10-5-3)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Marcia Rossini
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 0006584-65.2007.805.0150(4-1-3)
Autor: Associação de Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Denia Rivas Vater
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme 
regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 13 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012286-21.2009.805.0150(13-3-2)
Autor: Associação de Moradores do Loteamento Eco Vilas
Advogados(as): Adriana Oliveira da Silva OAB/BA 28431
Réu: Jussara Marcia do Nascimento Silva
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95.
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 13 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0013120-92.2007.805.0150(4-2-4)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Carlos Jose Roque
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 13 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0012334-77.2009.805.0150(16-2-2)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlântico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Carlos Roberto de Souza Leao
Advogados(as): Danilo Augusto Paes de Azevedo OAB/BA 3373, Debora Ribeiro de Assiz Diniz Gonçalves OAB/BA 17257
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 19 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002088-85.2010.805.0150(16-2-2)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Maria Leonete Duarte Martins
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 19 de Abril de 2011.
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0014577-62.2007.805.0150(4-2-6)
Autor: Associação Dos Moradores do Loteamento Jd. do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Otacílio Andrade Filho
Advogados(as): Elaine Cristina Dos Santos Moles OAB/BA 17715, Jaqueline Macedo Barboza de Barros OAB/BA 17173, Jose Aurelino Modesto OAB/BA 32242
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
 Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0002327-89.2010.805.0150(16-2-2)
Autor: Associação Dos Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Alan Alvez Fiacho
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 12 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 0006593-27.2007.805.0150(6-3-2)
Autor: Associação de Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Marcos Alexandre V de Andrade
Advogados(as): Luis Fernando Fragoso Biscaia OAB/BA 24099
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita 
no artigo 55 da lei 9.099/95. 
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 13 de Abril de 2011. 
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga. 
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

 

2 comentários:

Ampare-se disse...

Boa noite.
Por favor, divulguem nossa luta no seu blog:http://ampare-se.blog.uol.com.br/

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

COM PRAZER ATENDEMOS AO SEU PEDIDO : veja em
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2011/05/ampare-se-exige-respeito-constituicao.html