quinta-feira, 12 de maio de 2011

STJ REAFIRMA QUE O ENTENDIMENTO DO TJ SP ESTÁ EM ANTAGONISMO COM A DIRETRIZ DO STJ E LIBERA MORADOR DAS COBRANÇAS ILEGAIS DO JARDIM DAS VERTENTES - SP - CAPITAL

PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ 
OS MORADORES E SEUS ADVOGADOS POR ESTA
IMPORTANTE VITORIA DO ESTADO DE DIREITO 
SOBRE OS ABUSOS PRATICADOS POR FALSOS CONDOMINIOS !

APELAMOS AOS MINISTROS DO STJ PARA QUE APLIQUEM 
A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS AO JULGAMENTO 
DOS RECURSOS DOS CIDADÃOS  CONTRA OS ABUSOS DOS
FALSOS CONDOMINIOS, ASSIM RESTABELECENDO 
O RESPEITO AO ARCABOUÇO JURÍDICO DA NAÇÃO, 
À CORTE SUPERIOR INFRACONSTITUCIONAL 
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL !  

"In casu, o entendimento adotado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado 
de  São  Paulo  põe-se  em  relação  de  antagonismo  com  a  diretriz  jurisprudencial 
prevalecente  neste  Superior  Tribunal  de  Justiça  e,  portanto,  merece  ser  reformado, 
especialmente  se  se  considerar  o  fato  de  que,  conforme  informação  contida  na 
sentença, os réus, ora recorrentes, não são associados da parte ora recorrida.
Assim,  com  fundamento  no  artigo  557,  §  1º-A,  do  CPC,  julga-se 
procedente  o  recurso  especial  para  reavivar  a  sentença  de  improcedência  de  fls. 
426/431, inclusive quanto à verba sucumbencial."


AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO JULGADO: 26/04/2011
AGRAVANTE : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO : LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
CERTIDÃO
Certifico  que  a  egrégia  TERCEIRA  TURMA,  ao  apreciar  o  processo  em  epígrafe  na
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a)  Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os  Srs. Ministros Sidnei Beneti,  Paulo  de Tarso  Sanseverino,
Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

leia na integra o julgamento do Agravo da Associação 

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RECURSO ESPECIAL Nº
Superior Tribunal de Justiça1.220.372 - SP (2010/0190178-7)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RECORRIDO  : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES 
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO  ESPECIAL  -  AÇÃO  DE  COBRANÇA  -  LOTEAMENTO
FECHADO  -  ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES  -  COTAS
CONDOMINIAIS  -  ADESÃO  -  AUSÊNCIA  DE  COMPROVAÇÃO  -
IMPROCEDÊNCIA  DA  PRETENSÃO  AUTORAL  -  RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
DECISÃO
Cuida-se  recurso  especial interposto  por  LUIZ  CARLOS PATRÍCIO  E
OUTRO com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
O aresto recorrido restou assim ementado:
"EMBARGOS  INFRINGENTES.  EXIGIBILIDADE  DA  TAXA  DE
CONTRIBUIÇÃO  DE  ASSOCIADOS  OU  NÃO  EM  LOTEAMENTO
FECHADO  OU  ABERTO.  ACÓRDÃO  PROVIDO  POR  MAIORIA  DE
VOTOS.  DIVERGÊNCIA  FULCRADA  NO  VOTO  VENCIDO  QUE
CONSIDEROU  FALTAR  PROVAS  DE  QUE  A  COBRANÇA  POR
SERVIÇOS  DE  VIGILÂNCIA  SERIAM  PRESTADOS  A  TODOS
MORADORES  SEM  A  PRECISA  INDICAÇÃO  DO  SERVIÇO  E  O
FATO  DE  SER  EXIGIDA  COBRANÇA  DE  MORADOR  ASSOCIADO
OU  NÃO.  EXIGÊNCIA  QUE  É  FEITA  INDEPENDENTE  DE
ASSOCIAÇÃO,  PARA  MANUTENÇÃO  DOS  SERVIÇOS.
DOCUMENTAÇÃO  JUNTADA  QUE  É  SUFICIENTE  PARA
JUSTIFICAR  ATUAÇÃO  DA AUTORA.  EMBARGOS  REJEITADOS".

Na  realidade,  ao  contrário  do  que  afirma  o  acórdão  a  quo,  a 
circunstância de serem os recorrentes associados ou não aos quadros da parte ora recorrida é essencial ao deslinde da controvérsia, não bastando, pois, para tanto, a mera titularidade do imóvel. 
LEIA A INTEGRA DO ACORDÃO AQUI 

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