terça-feira, 3 de maio de 2011

DESORDEM JURIDICO-CONSTITUCIONAL IMPERA : AFINAL, QUEM FAZ AS LEIS NESTE PAIS ?

INVENTARAM POR AI , UM TAL DE CONDOMINIO ESPECIAL DE FATO
FIGURA QUE NAO EXISTE NO ORDENAMENTO JURIDICO DO BRASIL
POR AFRONTAR A CONSTITUIÇÂO FEDERAL E VIOLAR DIREITOS ADQUIRIDOS
DOS CIDADÂOS À LIBERDADE , PROPRIEDADE, VIDA e SAUDE !

SÂO MILHARES DE CASOS , DE FRAUDES ÀS LEIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO , EM TODO O PAIS !

O MINISTERIO PUBLICO , APESAR DA BRILHANTE, ÈTICA E CORRETA ATUAÇÂO DE MUITOS DE SEUS MEMBROS NÂO CONSEGUE DAR CONTA DE TANTAS ILEGALIDADES

ENQUANTO ISTO O POVO BRASILEIRO SOFRE COM A VIOLAÇÂO DE TODAS AS SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS :

INSTAURAM-SE , FALSOS " CONDOMINIOS EDILICIOS" - "DE FATO " - CONTRARIANDO A LITERAL DISPOSIÇÂO DAS LEIS FEDERAIS Lei 6766/79 art 50 , o CODIGO CIVIL , art 45 e art 1332 ,  a  LEI de CONDOMINIOS EDILICIOS E INCORPORAÇÔES IMOBILIARIAS , art. 65 e 66, o DECRETO LEI 58/37, Decreto 3079/38 , a LEI DE REGISTROS PUBLICOS, o CODIGO PENAL ...

DENTRE OS MILHARES DE CASOS DE FRAUDES A ESTAS LEIS COGENTES ( obrigatorios ) DESTACAM-SE OS CASOS QUE DEVERIAM ESTAR SENDO OBJETO DE AÇÔES CRIMINAIS INSTAURADAS PELO MINISTERIO PUBLICO

NÂO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO A FIGURA DO "LOTEAMENTO FECHADO" , nem do "CONDOMINIO DE FATO SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO" !

POR LEI FEDERAL TODOS OS LOTEAMENTOS SÂO ABERTOS E SUAS RUAS SÂO PUBLICAS !

TODOS OS BAIRROS DAS CIDADES BRASILEIRAS , UM DIA FORAM OBJETO DE AÇÔES DE "LOTEAMENTOS / DESMEMBRAMENTOS " - PARA A VENDA DE LOTES - A PRESTAÇÔES

MAS , A PARTIR DA APROVAÇÂO DO PROJETO DE VENDAS DOS LOTES PELA PREFEITURA  AS RUAS E AREAS VERDES DESIGNADAS NO PROJETO E DESCRITAS NO MEMORIAL DE LOTEAMENTO DEIXAM DE SER "privadas' E PASSAM A SER  "PUBLICAS "

ESTA É A SITUAÇÂO DE FATO E DE DIREITO QUE EXISTE NO BRASIL

E ESTA DESTINAÇÂO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO NÂO PODE SER ALTERADA POR NINGUEM - ESTA ESCRITO NA CONSTITUIÇÂO FEDERAL E NA JURISPRUDENCIA NACIONAL -

MAS AINDA APARECEM ALGUNS "INVENTORES" DE SUPOSTAS "LEIS" QUE PENSAM QUE MANDAM MAIS DO QUE O PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIARIO

E QUEREM DERRUBAR AS LEIS FEDERAIS  PARA CONSERVAR FALSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE "PARTICULAR" SOBRE OS BENS PUBLICOS QUE PERTENCEM AO POVO E À TODA A NAÇÃO BRASILEIRA

ESTES INDIVIDUOS CAUSAM UM IMENSO PREJUIZO A TODOS OS BRASILEIROS - PORQUE SOMOS NÓS QUE PAGAMOS OS CUSTOS DO PODER JUDICIARIO, E DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DO MINISTERIO PUBLICO, DA DEFENSORIA PUBLICA E O CUSTO DE TRAMITAÇÃO DE CADA PROCESSO JUDICIAL - DESDE A PRIMEIRA INSTANCIA , ATÉ AS CORTES SUPREMAS É ASTRONOMICO !

ENTÃO  , PARA QUE PERPETUAR A ILEGALIDADE ?
ESTARÁ , REALMENTE, O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADE DE VINHEDO - SP COMPACTUANDO COM AS ILEGALIDADES E OS ATOS ATENTATORIOS AO ERARIO E À ECONOMIA POPULAR , COMO AFIRMAM  OS 'AGENTES' DO FALSO CONDOMINIO SÃO JOAQUIM ?




 NÃO PODEMOS CRER QUE O PROMOTOR DE VINHEDO ESTEJA QUERENDO "LEGALIZAR" A FRAUDE - NA VERDADE CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - COMETIDO PELOS LOTEADORES DO SÃO JOAQUIM, QUE VENDERAM "FRAÇAO IDEAL DAS RUAS PUBLICAS " E DAS "AREAS DE RESERVA LEGAL - CONSERVAÇÃO AMBIENTAL " - E QUE FIZERAM UM REGISTRO IMOBILIARIO NULO DE CONDOMINIO EDILICIO ( REGIDO PELA LEI 4591/64 )  NO REGISTRO DE IMOVEIS EM 1979 !

NÃO , ISTO ABSOLUTAMENTE NÃO PODE SER VERDADE - POIS O PROMOTOR DE JUSTIÇA É O FISCAL DA LEI, E NAO "ACOBERTADOR " DE ATOS QUE TEM TIPIFICAÇÃO PENAL E PENALIDADES QUE CHEGAM A VARIOS ANOS DE PRISÃO E MAIS MULTA !

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