sábado, 30 de abril de 2011

Projeto aumenta percentual de moradias do Minha Casa, Minha Vida para idosos

APELAMOS AOS DEPUTADOS E SENADORES PARA QUE INSTAUREM A CPI DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE PENHORAM , LEILOAM, EXTORQUEM OS IDOSOS E DOS TRABALHADORES EM TODO O BRASIL 

29/04/2011 08:39

Projeto aumenta percentual de moradias do Minha Casa, Minha Vida para idosos

Brizza Cavalcante
Welinton Prado
Welinton Prado: idosos são preteridos em financiamentos habitacionais tradicionais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 185/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que destina aos idosos 5% das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que atualmente reserva 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos estatais aos idosos. O texto é idêntico ao PL 6743/10, do ex-deputado Silas Brasileiro, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Prado ressalta que a população com mais de 65 anos costuma ser preterida em financiamentos habitacionais tradicionais. Dessa forma, na opinião do parlamentar, o Estado deve assegurar condições especiais para a aquisição da casa própria pelos idosos. "Se o governo pretende realmente demonstrar que está preocupado com a solução dos problemas habitacionais das pessoas com idade mais avançada, nada mais justo do que elevar o percentual de moradias destinadas a esse público".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Oliveira

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Câmara estimula participação popular com audiências nas capitais

26/04/2011 13:35

Câmara estimula participação popular com audiências nas capitais

J. Batista
Entrevista Coletiva - Presidente Marco Maia e Dep. Miguel Correia, Ouvidor da Câmara
Marco Maia (E) e Miguel Corrêa: objetivo é aproximar a Câmara da sociedade.
O presidente da Câmara, Marco Maia, e o ouvidor-geral, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), apresentaram nesta terça-feira, em entrevista coletiva, o projeto “A Câmara quer te ouvir!”, que prevê audiências públicas nas capitais para ouvir os cidadãos sobre temas em discussão no Legislativo. A estreia dos debates ocorrerá na sexta-feira (29), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Criado pela Ouvidoria da Câmara, o projeto pretende garantir que a população influencie as decisões do Congresso Nacional. No Rio, serão discutidos os seguintes temas: combate ao crack; homofobia e bullying; segurança pública; preparação do Brasil para a Copa do Mundo de 2014; e reforma política. Cada painel será coordenado por um deputado da bancada carioca. Também haverá uma mesa de debates com tema livre.
“O objetivo das audiências é levar a Câmara dos Deputados à sociedade brasileira, ouvindo-a e incentivando-a a participar e a intervir nos temas de importância nacional”, disse Miguel Corrêa.

A Ouvidoria pretende realizar uma audiência por mês, e as próximas capitais a serem contempladas devem ser Salvador (BA) e Porto Alegre (RS).
Grupo de trabalho
Em março, o presidente Marco Maia criou um grupo de trabalho para sistematizar os instrumentos de participação popular da Câmara dos Deputados. Uma das ideias é facilitar a apresentação de projetos de iniciativa da sociedade, como o que deu origem à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).  Marco Maia defende a coleta de assinaturas por meio eletrônico (pela internet). Ele disse que a população pode participar do processo legislativo de diversas formas, como e-mail e redes sociais.

O grupo, formado por parlamentares e servidores de diversas áreas da Câmara, é coordenado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Uma de suas funções é avaliar os diversos canais de interação que a Casa já mantém com a população, como o Disque-Câmara, os e-mails dos deputados e o E-democracia. O objetivo é fazer com que esses espaços, hoje atuando de forma independente, passem a funcionar integrados.
Os interessados em participar do projeto “A Câmara quer te ouvir!” podem enviar suas opiniões à Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br ou pelo twitter @ouvidoriacamara.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição - Wilson Silveira

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Ministro fala sobre Plano Nacional de Segurança Pública

27/04/2011 20:31
fonte : Portal da Camara

Para debater formas de combate à violência, a Comissão de Direitos Humanos recebeu nesta quarta-feira, 27 de abril, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. 
Ele veio falar sobre o Plano Nacional de Segurança Pública que está sendo elaborado pelo governo.






Créditos/ Câmara Hoje 
Ana Chalub - Repórter
José Eduardo Cardozo - Ministro da Justiça
Dep. Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) - Presidente da Comissão de Direitos Humanos


VITIMAS DE FALSOS CONDOMINIOS SAEM DA INERCIA E VÃO A LUTA!

VOZ DO POVO:
VITIMAS DE FALSOS CONDOMINIOS SAEM DA INERCIA E VÃO A LUTA!
30.04.2011
"jornalistalourdinha

Senhores,

Moro em Lauro de Freitas há 28 anos. Vivo nesta cidade por opção e gosto dela como poucos que aqui nasceram, inclusive os meus três filhos.
Desde que cheguei ao município reclamo do poder público local providências no sentido de fazer valer  a todo cidadão o direito de ir e vir nos espaços públicos, e muito especialmente naqueles que dão acesso as praias.

Fui assessora de imprensa do Prefeito Otávio Pimentel e, desde aquela época, me solidarizava com os moradores que reivindicavam ao prefeito a retirada das barreiras postas em logradouros de Vilas do Atlântico, Buraquinho e Ipitanga. Sempre tive clareza da ilegalidade praticada pelos moradores que, em nome de uma pretensa segurança, edificaram guaritas, contrataram trabalhadores e empresas de segurança para impedir que não moradores adentrassem nessas ruas sem apresentar documento de identificação. Por diversas vezes me insurgi contra a exigência e fiz valer o meu direito de cidadã.

Imagino que nos sucessivos governos esse problema foi tratado entre os gestores municipais e moradores, tanto para reivindicar a instalação de barreiras quanto para retirá-las. Apenas não sabia da existência de ação judicial com esse objetivo. Aos que impetrarem ações no sentido da retirada das barreiras, informo que contam com o meu irrestrito apoio.

Há braços,

Maria de Lourdes Lôbo Ramos

Áreas protegidas da Amazônia têm falhas na gestão e pressão por desmatamento, diz estudo

Áreas protegidas da Amazônia têm falhas na gestão e pressão por desmatamento, diz estudo
25/04/2011
André Pessoa/Esp. CB/D.A PressAndré Pessoa/Esp. CB/D.A PressDificuldade de gestão está diretamente ligada à falta de fiscalização
Apesar de ocuparem 43,9% do território da Amazônia, as áreas protegidas do bioma não estão livres de ameaças à proteção da floresta, da fauna e de comunidades tradicionais. Estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e do Instituto Socioambiental (ISA) mostra que, apesar de avanços nos últimos anos, as Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs) da região têm falhas na gestão e estão sujeitas às pressões do desmatamento, exploração madeireira e mineração.
De acordo com o relatório, “a criação e a manutenção de áreas protegidas é uma das estratégias mais eficazes para a conservação dos recursos naturais na Amazônia”, mas a preservação depende de gestão eficiente, ampliação das fontes de financiamento e controle das atividades ilegais.
Um dos principais desafios para a proteção efetiva dos territórios que estão em UCs e TIs, segundo os pesquisadores, é a consolidação dessas áreas. Até dezembro de 2010, por exemplo, 70% dos planos de manejo das unidades de conservação da Amazônia não estavam prontos. “Das 308 UCs estaduais e federais analisadas, apenas 24% possuíam planos de manejo aprovados; 1% estava com seus planos em fase de revisão; 20% estava na fase de elaboração, e 50% sequer tinham iniciado seus planos de manejo”, revela o levantamento do Imazon e do ISA.
A dificuldade na gestão também está ligada à falta de pessoal, com poucos fiscais responsáveis por áreas imensas de florestas, muitas vezes distantes de ocupações urbanas. Nas UCs estaduais, a média é de um funcionário para cuidar de 1,8 mil quilômetros quadrados (km²). Há casos em que a proporção é de uma pessoa para 4 mil km², uma área equivalente a 400 mil campos de futebol.
Nas terras indígenas, a homologação de áreas já reconhecidas e os conflitos econômicos e fundiários são os principais gargalos para a consolidação, segundo o relatório.
O desmatamento, que ameaça todo o bioma, também atinge as áreas protegidas, que teoricamente deveriam estar protegidas das derrubadas ilegais. De acordo com o estudo, 3,5% de todo desmatamento na Amazônia até 2009 estava em áreas protegidas, num total de quase 26 mil km² de floresta a menos. Há UCs em que 88% da vegetação original foi derrubada e TIs com 70% do território desmatado.
Além das pressões do desmate e da exploração ilegal de madeira e da mineração, as áreas protegidas também sofrem ameaças de alterações formais, geralmente para reduzir o tamanho dos territórios sob proteção. Em 2010, um estudo do Imazon identificou pelo menos 37 propostas formais para alterar 48 áreas protegidas da Amazônia.
No estudo, os pesquisadores sugerem medidas para fortalecer e consolidar as áreas protegidas na Amazônia, como o controle de ocupações irregulares, o aumento do número de gestores para atuação em campo nas unidades de conservação e a conclusão prioritária de processos de reconhecimento e homologação de terras indígenas.

DEFENDA SEUS DIREITOS: GRANDE VITÓRIA NA BAHIA : A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA : PARABENS à Juiza Dra. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira

DEFENDA SEUS DIREITOS: GRANDE VITÓRIA NA BAHIA : A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA : PARABENS à Juiza Dra. Renata Mirtes Benzano de Cerqueira

COBRANÇA DE DIVIDA - 0006593-27.2007.805.0150(6-3-2)
Autor: Associação de Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Marcos Alexandre V de Andrade
Advogados(as): Luis Fernando Fragoso Biscaia OAB/BA 24099
Sentença: (...)Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita
no artigo 55 da lei 9.099/95.
P.R.I. Lauro de Freitas-Ba, 13 de Abril de 2011.
Jana Bastos Metzger Juíza Leiga.
Renata Mirtes Benzano de Cerqueira, Juíza de Direito Titular.

Um ferimento a um é um ferimento a todos - A VIOLAÇÂO DOS DIREITOS DE UM É VIOLAÇÂO AOS DIREITOS DE TODOS

WORDS OF WISDOM ABOUT “TEAMWORK”
“Nenhum de nós é tão inteligente quanto todos nós juntos.”
-Warren Bennis Autor Norte-Americano.

“Nunca esqueça que a vaidade é inimiga do espírito de equipe.”
Bernardinho – Técnico da seleção brasileira de voleibol masculine

“Com talento ganhamos partidas,
com trabalho em equipe e inteligência ganhamos campeonatos.”
-Michael Jordan, o melhor jogador de basquete do mundo

“Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso,
e trabalhar em conjunto é a vitória.”
-Henry Ford, Ex-presidente dos Estados Unidos

“Quando todos pensam da mesma forma, alguém não está pensando.”
-George Patton, Geral dos Estados Unidos durante a 2 ª guerra mundial

Você não consegue harmonia quando todos cantam a mesma nota.
-Doug Floyd

Trabalho em equipe é o combustível que permite que pessoas comuns  atingim resultados incomuns.-Andrew Carnegie, Um dos Mais Ricos Empresários na História dos ESTADOS UNIDOS
Nunca duvide de que um pequeno grupo de pessoas comprometidas possam mudar o mundo. Na verdade, é a única coisa que tem sempre acontecido.Margaret Meade
A maneira como a equipa joga como um todo, determina o seu sucesso. Você pode ter o maior grupo de estrelas individuais no mundo, mas se eles não jogam juntos, a equipe não vale um centavo.-Babe Ruth
Provérbios Africanos¥ ¥ Muitas mãos fazem o trabalho mais fácil
Unidade é Força
¥ Um ferimento a um é um ferimento a todos  ¥
¥ Uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco ¥
¥ Nenhum homem é uma ilha ¥
¥ Aranhas quando se unem podem amarrar um leão ¥
¥ Varas em um pacote não pode ser quebrado ¥

RIO DE JANEIRO CIDADE SITIADA - DEFESA POPULAR DENUNCIA

A DEFESA POPULAR CONFIRMA NOSSAS DENUNCIAS : " Presenciamos outros absurdos, tais como prédios e edifícios de apartamentos sendo constrangidos a pagar a associação, neste caso os moradores dos verdadeiros condomínios de direito (prédios), estão agora sendo TRI-TRIBUTADOS, ou seja, pagam o IPTU para a Municipalidade, pagam o condomínio do prédio e tem de pagar o falso condomínio" .
NINGUEM ESTA LIVRE DE SER MAIS UMA VITIMA DOS FALSOS CONDOMINIOS, SENDO OBRIGADO A PAGAR TAXAS ABSURDAS IMPOSTAS POR ASSOCIAÇÔES DE MORADORES - NINGUEM - QUER SEJA MORADOR DE FAVELA, BAIRRO, CASA OU APARTAMENTO - TODOS ESTÂO SENDO EXTORQUIDOS PELAS FALSAS ASSOCIAÇÔES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ARRECADAM BILHOES DE REAIS TODOS OS MESES - SEM PAGAR IMPOSTO NEM SOFRER FISCALIZAÇÂO NENHUMA 

DEFENDA A SUA LIBERDADE, SEU DINHEIRO, SUA CASA, SUA VIDA : 
ASSINE A CARTA ABERTA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF E A PETIÇÂO ON-LINE AO MINISTERIO PUBLICO clicando aqui 



RIO DE JANEIRO CIDADE SITIADA 

DEFESA POPULAR RIO DE JANEIRO



RIO DE JANEIRO - A Defesa Popular presenciou mais uma afronta aos Direitos dos Moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro, em especial na Barra da Tijuca e Jacarepaguá. Portarias ilegais, colocadas no meio de avenidas, cancelas impedindo a passagem dos moradores e transeuntes, seguranças armados, filas intermináveis para se ir a um local específico, impositividades de todas as formas. Esta foi a situação que nossa equipe presenciou e que levaram a Diretoria da Defesa Popular a instituir a Defesa Popular Rio de Janeiro que iniciará suas operações de Defesa dos Direitos dos Moradores a partir do mês de Maio.


ASSISTA O VÍDEO DO DESPROPÓSITO

Morador que não paga a associação não consegue entrar em sua residência, pois, é discriminado pela associação.
A população ordeira do Rio de Janeiro está sofrendo com a Indústria da Ilegalidade associações de moradores que se auto-denominam de “condomínio”. Na verdade são FALSOS CONDOMINIOS, criados especialmente para obter vantagem imobiliária para seus integrantes, com processos judiciais de cobranças de taxas legais e penhoras de imóveis. O único serviço terceirizado que prestam à seus associados, é uma pseuda segurança que ao final nada adianta em face aos índices de roubos e furtos que foram relatados nos locais visitados. 
 “Barra e Barrinha”. Nasce assim a indústria da Ilegalidade que sequer é tributada ou fiscalizada pelos órgãos competentes.
Presenciamos outros absurdos, tais como prédios e edifícios de apartamentos sendo constrangidos a pagar a associação, neste caso os moradores dos verdadeiros condomínios de direito (prédios), estão agora sendo TRI-TRIBUTADOS, ou seja, pagam o IPTU para a Municipalidade, pagam o condomínio do prédio e tem de pagar o falso condomínio. 
Situação vexaminosa e totalmente ilegal que deveremos interceder devido ao grande número de denuncias de abusos que se promove no Rio de Janeiro. 
O Sr. Prefeito Eduardo Paes, deveria tomar ciência do que se passa em sua administração e determinar à Secretaria Municipal de Urbanismo à não permitir que explorem os espaços públicos de forma ilegal com a interrupção de vias de acesso publico ou mesmo avenidas como constatamos para justificar a ilegalidade.
A quem será que interessa a Indústria da Insegurança? Claro que interessa à Indústria da Segurança. Assista o vídeo e veja o que fazem com a constituição federal quanto ao direito de ir e vir; Notem que se apossaram de uma avenida publica.
Nossa equipe jurídica esta se organizando para interceder em favor das vítimas destes falsos condomínios, bem como agendando reunião com as autoridades locais, Deputados Federais inclusive o Sr. Prefeito para demonstrar o prejuízo imensurável que estas organizações estão causando aos moradores destes bairros, sitiados e feudalizados.      

Nosso departamento jurídico já conquistou em Brasília mais de 25 Jurisprudências que vedam esta modalidade antipática e ilegal de “tomar” dinheiro do cidadão. Pessoas aposentadas, idosos que não possuem sequer meios de comprar seus remédios ou mesmo pagarem planos de saúde, estão sendo processados e perdendo suas casas de forma ilegal, pois, o único bem imóvel que é absolutamente impenhorável por Lei, está sendo penhorado com o aval da justiça.  

Os Juízes estão permitindo que esta modalidade criminosa, de tomar o dinheiro alheio, que denominamos “salteadores urbanos”, venham a se apropriar dos espaços públicos, imponham regras de convivência, filiem compulsoriamente os moradores, aviltem a constituição federal, cobrem taxas ilegais em ações judiciais, valores sem qualquer comprovação, multas etc., ou seja, alguns magistrados do Rio de Janeiro estão totalmente divorciados do que a nossa mais alta corte de Justiça deste País já determinou. (STJ)

Ao contrário, o que existe é um despropósito, onde de forma absolutamente discriminatória, se vê pelos bairros, avisos de leilão judicial, colocando as vitimas em situação vexatória e constrangedora perante a sociedade civil; mais um delito passível de forte reprimenda aos idealizadores deste lamentável procedimento. 
Os leilões dever ser feitos na sede oficial do leiloeiro, por diário oficial, por apregoamento nos fóruns ou mesmo por meios eletrônicos, jamais expondo a moral das vítimas em seu próprio bairro como se fosse o leiloeiro uma “imobiliária”. Isto é uma afronta aos direitos constitucionais e um desrespeito à dignidade humana do cidadão.

Morador que não é associado e não aderiu ao encargo não está obrigado a pagar associação, da mesma forma, poderá se desligar da associação caso esteja associado e não concorde com esse avilte. 



UM ALERTA AOS MORADORES DO RIO E OUTROS ESTADOS

A Associação é voluntária, ninguém está obrigado a se associar e nem a permanecer associado, as cobranças impositivas são ilegais, seus direitos estão sendo vilipendiados por interesses de alguns em prejuízo de muitos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar


É preciso que o cidadão carioca, fluminense e outros, enxerguem que morar em um condomínio legalmente constituído, com registro e instituição de condomínio registrada é uma coisa. De outro lado, morar em bairro, ilegalmente cercado indevidamente tomado para satisfação imobiliária de poucos e ser obrigado a pagar taxas é crime. Apenas para esclarecer: -

Veja na escritura de seu imóvel o que diz....... Se lá estiver escrito “condomínio” não haverá o que fazer mas se estiver bairro urbano ou loteamento ou mesmo apenas lote, você esta sendo enganado.

Visando demonstrar o entendimento, convidamos nosso diretor jurídico Nacional, Dr. Roberto Mafulde para que esclarecesse aos moradores do Estado do Rio de Janeiro, sob o foco jurídico, as diferenças entre condomínio, bairro urbano e algumas considerações sobre segurança: -

Condomínio Significa - propriedade em conjunto.

É nosso entender, à grosso modo, “condomínios edilícios”, verticais ou mesmo horizontais – que possuem leis especificas e determinadas.Para que se institua esta modalidade, existem regras a serem cumpridas, LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 e alterações . Reporto-me aos chamados condomínios horizontais, ou seja, um conglomerado de terrenos fracionados de uma só área particular, destinado a construção de casas que são edificadas em loteamentos fechados e regularizados para este fim. O Loteador apresenta perante os órgãos competentes, prefeitura e outros, um projeto de seu empreendimento em uma área de sua propriedade para ser loteada fracionada e vendida aos interessados.

Assim, em cumprimento à legislação o proprietário(s) da área, o loteador(es), deverá promover arruamento, pavimentação, iluminação, saneamento, tratamento de águas e esgoto, implantará ares ao Estado, e promoverá regras de construção e outras regras onde o comprador, pagará uma taxa correspondente à sua fração ideal  “condomínio” em função do tamanho de seu lote ou construção bem como o  suficiente para mantença das demais áreas de uso comum que serão de uso “exclusivo e particular” dos adquirentes, proprietários condôminos, não possuindo assim gerência ou administração pública e nem o uso permitido à outras pessoas senão dos moradores adquirentes deste empreendimento denominado assim, condomínio.

Para tanto, em um condomínio há a necessidade de uma convenção, registro em cartório municipalidade, e as escrituras de propriedade são formalmente caracterizados e discriminados sob esta modalidade. Desta feita o morador assume compromissos notariais, cartorários, compromissais, obrigacionais, convencionais, escriturais e outros.

Loteamento Urbano (LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979). - Área disponível reservada pelo setor público ao trânsito ou passagem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques, passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos e viadutos. Desmembramento, em pequenas áreas, de terreno localizado na zona urbana. Num bairro urbano, não existem as regras do condomínio, não há compromissos, sua propriedade não está vinculada a estas falsas obrigações espúrias alegadas por associações de moradores. O morador é proprietário de seu espaço em local público e urbano e, quando adquiriu seu imóvel nada contratou ou pediu, não firmou compromissos, a escritura é bem clara quanto à inexistência de vínculos obrigacionais com terceiros ou loteadores.
Assim, não se torna justo nem moral que meia dúzia de interessados, monte uma associação, usando a desculpa e a paranóia da insegurança e tome para si, bairros inteiros, cercando e murando, isolando os proprietários e moradores em feudos e após, passe a administrar a vida das pessoas que lá estavam até mesmo muito antes da formação da associação, impondo condições, multas, regras sociais e outras maneiras que entendam ser corretas. Mas imoral mesmo é a finalidade destas imposições, uma limpeza étnico-social, como tem se observado inclusive em algumas decisões pasmem (judiciais), segregando os menos abastados e favorecendo os mais ricos. A técnica empregada para a discriminação é: - (altas taxas que falsamente denominam de condominiais), advertências das administradoras chamando os moradores que não concordam em serem reféns, taxando-os perante a sociedade local como sendo inadimplente, cerceamento de benefícios, impedimento a entrada em seu próprio bairro ou loteamento por que esta devendo taxas, cartas, panfletos ameaçadores, impedindo os correios, a coleta de lixo, usurpando as funções públicas e ao final, com observações de alguns hipócritas que afirmam para estes moradores "- Aqui não é lugar de pobre".  

SEGURANÇA
VIGILÂNCIA – VIGIA – GUARDA PATRIMONIAL – ESPÍAS - ZELADOR – PORTEIRO – CONTROLADOR E OUTROS.

São funções distintas e não podem ser confundidas, nada disso é autorizado por Lei. “Segurança Armada” não pode existir nestes bairros, pois não é autorizada por Lei Federal. PORTARIA 387/06-DG/DPF, Atualizada pela Portaria 1.670/10-DG/DPF Em verdade, são serviços prestados por pessoas sem qualquer qualificação para lidar com segurança. Este serviço é de competência do Estado o qual é muito bem pago pela população para prestá-lo. Competiria assim, às prefeituras, cuidar da conservação, limpeza e manutenção de seu bairro; Compete ao Estado a segurança pública, mesmo que seja ineficaz; Compete à sociedade através destas associações, pois para isso é que servem, exigir que estes serviços sejam prestados de forma eficiente. É inconcebível em um País desenvolvido, onde o cidadão paga impostos, taxas etc., deixe que incompetentes usurpem as funções públicas, pois neste meio estão os olheiros, as fitas dadas, as milícias, e outros que em nada contribuem para uma segurança efetiva, são usados apenas para justificar as cobranças de taxas dos “serviços em geral superfaturados” que dizem algumas associações prestarem. Não se deve permitir que o mal se instale.     
  
Conclusão: Associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para as ações sociais, sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade a qual diz representar. Assim Associação de moradores não é uma empresa prestadora de serviços, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas e se apoderar da vida e cotidiano das pessoas, impondo regras e taxas. Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada. É regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor e não por obrigação de contraprestação. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Assim, estas decisões que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas quanto às cobranças que as geraram.

Por isso a Defesa Popular luta pelos direitos democráticos, contra a impositividade e contra a indústria da ilegalidade que instalou no País. Hoje assistimos mais de 25.000 vítimas, assim, recomendamos ao cidadão:

Não faça acordos,

Não se deixe enganar

Lute por seus Direitos

Acredite na Justiça, pois somente ela, poderá por um final neste desassossego que foi introduzido na vida do cidadão pacífico que respeita as Leis.

Defesa Popular – Em luta pelo Estado democrático de Direito