quarta-feira, 27 de abril de 2011

FALSO CONDOMINIO COMARY GLEBA 8-D NAO E CONDOMINIO , NAO PODE COBRAR NADA , MAS DESAFIA O ORDENAMENTO JURIDICO USANDO DOCUMENTOS FALSOS

FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D, AFRONTA A CONSTITUIÇAO FEDERAL, FERE DIREITOS ADQUIRIDOS, AFRONTA A COISA JULGADA MATERIAL, NEGA AUTORIDADE DO SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL , PERDE NA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO 


A pretensão autoral foi improcedenteconsoante termos do Ven. Acórdão às fls. 442/451, que transitou em julgado ante os termos de fls. 748/751 e 764/773. 


Autor


CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D
Representante LegalANDRE DE SOUZA DIAS NETO

Advogado(s):RJ032812  -  GILBERTO CAMPOS TIRADO 
TJ000002  -  DEFENSOR PÚBLICO 
Processo nº: 
0006109-32.2006.8.19.0061 (2006.061.006025-0)
Tipo do Movimento: 
Despacho
Descrição: 

1. Anote-se a representação processual da ré sob o patrocínio da Defensoria Pública. 2. Fl.775: Nada a prover. 3. A pretensão autoral foi improcedenteconsoante termos do Ven. Acórdão às fls. 442/451, que transitou em julgado ante os termos de fls. 748/751 e 764/773. 4. Nada mais requerendo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, com as cautelas devidas, dê-se baixa e arquivem-se  I. 
Data da publicação : 25/04/2011, Folhas do DJERJ, 586/591

MAS , APESAR DE TUDO ISTO, CONTINUA ENGANANDO O POVO E POSTULANDO DIREITOS INEXISTENTES EM JUIZO , USANDO DOCUMENTOS NULOS e FALSOS  
0006703-41.2009.8.19.0061 (2009.061.006749-3)
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D
Representante Legal: ANDRE DE SOUZA DIAS NETO
Fase: Conclusão ao Juiz

AutorCONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D
Representante LegalANDRÉ DE SOUZA DIAS NETO
RéuJIZCHAK FRANCO
Advogado(s):RJ032812  -  GILBERTO CAMPOS TIRADO
RJ004705  -  CYRO CORRÊA DE LIMA
RJ156949  -  CYRO CORREA DE LIMA JUNIOR
RJ052364  -  ISAIAS PAULINO ITABORAHY 
Tipo do Movimento:Publicado  Despacho
Data da publicação:20/04/2011
Folhas do DJERJ.:564/570
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:18/04/2011
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:25/03/2011
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:24/03/2011
Descrição:Digam as partes e desejam produzir outras provas, ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:17/03/2011
Juiz:MAURO PENNA MACEDO GUITA
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
26/04/2011  - Protocolo  201101825245  -  Proger   Comarca da Capital
Localização na serventia:Decorrendo Prazo


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