No Tema 1.194, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão executória de uma condenação por dano ambiental não prescreve.
O julgamento foi realizado em 21 de março de 2025.
Contexto
- O caso envolveu um recurso extraordinário que questionava a incidência de prescrição em uma condenação criminal por dano ambiental.
- O réu foi condenado a retirar um muro e aterro construídos em uma área de preservação ambiental.
- O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, sustentando que a dívida não estaria prescrita.
Decisão
- O STF decidiu que a conversão da reparação ambiental em indenização não retira a natureza indisponível e coletiva do meio ambiente.
- O STF considerou que a dívida não estaria prescrita, devendo o réu arcar com os custos gerados pelo dano ambiental.
O STF já decidiu que a multa por crime ambiental é imprescritível.
No mesmo sentido o STJ determinou
a demolição de um banheiro
de 4m2 construído ilegalmente em area
de preservação ambiental. APA no julgamento
do REsp 1.714.536 RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário