terça-feira, 1 de abril de 2025

STF TEMA 1.194 DA REPERCUSSÃO GERAL CRIMES AMBIENTAIS SÃO IMPRESCRITIVEIS ALELUIA

 No Tema 1.194, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão executória de uma condenação por dano ambiental não prescreve. 

O julgamento foi realizado em 21 de março de 2025. 

Contexto
  • O caso envolveu um recurso extraordinário que questionava a incidência de prescrição em uma condenação criminal por dano ambiental. 
  • O réu foi condenado a retirar um muro e aterro construídos em uma área de preservação ambiental. 
  • O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, sustentando que a dívida não estaria prescrita. 
Decisão 
  • O STF decidiu que a conversão da reparação ambiental em indenização não retira a natureza indisponível e coletiva do meio ambiente.
  • O STF considerou que a dívida não estaria prescrita, devendo o réu arcar com os custos gerados pelo dano ambiental.
O STF já decidiu que a multa por crime ambiental é imprescritível. 

No mesmo sentido o STJ determinou 

a demolição de um banheiro

de 4m2 construído ilegalmente em area 
de preservação ambiental. APA no julgamento 
do REsp 1.714.536 RJ 





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