HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Um dos maiores obstáculos ao pleno exercício dos direitos humanos é o desconhecimento dos mecanismos legais, nacionais e internacionais de proteção às vítimas de violências, abusos e violações de seus direitos fundamentais indisponíveis. Além disto, os custos judiciais e honorarios advocaticios elevados impedem, literalmente, que mulheres, idosos, enfermos, desempregados, e pessoas de baixa renda e hipossuficientes acessem o PODER JUDICIÁRIO.
MILHARES DE DENUNCIAS
São incontáveis as denúncias e as reclamações de negativa de atendimento por parte das Defensorias Públicas, do Ministério Público e de advogados que, depois de anos recebendo honorarios, abandonam aqueles que não tem mais dinheiro para continuar a pagar honorários que receberam durante anos, e que perdem prazos, tem conduta desidiosa e inepta, prejudicando irremediavelmente os clientes que são abandonados, indefesos e incapacitados pela idade e pela falta de condições de saúde de agir em busca de seus direitos e acabam perdendo tudo que tinham, por ausência de defesa técnica e por negativa de acesso gratuito ao PODER JUDICIÁRIO.
OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA
Trata-se de GRAVISSIMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS INDISPONÍVEIS de ACESSO GRATUITO AO PODER JUDICIÁRIO, que é passível de CONDENAÇÃO do BRASIL pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos e que pode ser denunciada por meio da Internet pessoalmente pelas vítimas e/ou seus familiares prejudicados.
DESCASO COM AS VITIMAS
Paralelamente, constata-se que, na prática, todas as reclamações apresentadas aos órgãos nacionais, restam inúteis.
DENUNCIE O BRASIL NA OEA
Portanto, estamos divulgando os precedentes da Comissão da OEA, que tratam das violações das garantias de acesso à Justiça, para que todos saibam que podem representar à OEA para exigir providências e reparação dos danos, mesmo que não tenham esgotado todas as instâncias internas.
DIREITO DE ACESSO A JUSTIÇA
O acesso à justiça é um direito fundamental reconhecido por diversos tribunais internacionais de direitos humanos. No entanto, esse direito pode ser comprometido por obstáculos como taxas judiciais excessivas e a recusa de assistência jurídica por defensores públicos ou advogados.
A seguir, apresento algumas decisões relevantes que abordam essas questões e que são tratados pela COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS da OEA nos artigos publicados na Internet:
1. Taxas Judiciais Excessivas:
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Caso Cantos vs. Argentina (2002): A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a exigência de taxas judiciais excessivas constitui uma barreira desproporcional ao acesso à justiça, violando os Artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso, o Sr. Cantos foi obrigado a pagar uma taxa de 3% sobre o valor da causa, totalizando mais de 80 milhões de dólares, o que foi considerado um obstáculo inaceitável ao seu direito de acesso aos tribunais.
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Caso Kijewska vs. Polônia (2007): O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu que a imposição de taxas judiciais substanciais pode violar o direito a um julgamento justo, conforme o Artigo 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Sra. Kijewska foi obrigada a pagar aproximadamente 10.000 zlotys poloneses para prosseguir com sua ação, valor considerado desproporcional em relação à sua renda.
2. Recusa de Assistência Jurídica:
- Caso Airey vs. Irlanda (1979): O Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou que a ausência de assistência jurídica gratuita em processos civis complexos pode efetivamente negar o acesso à justiça. A Sra. Airey não conseguiu obter uma separação judicial devido à complexidade do processo e à falta de recursos para contratar um advogado, o que levou o tribunal a concluir que houve violação do Artigo 6 da Convenção Europeia.
3. Decisões Recentes e Reformas:
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Caso Dragan Kovačević vs. Croácia (2022): O Tribunal Europeu de Direitos Humanos criticou a prática do Tribunal Constitucional da Croácia de não reembolsar custos processuais a indivíduos de baixa renda com deficiência mental. Em resposta, o tribunal croata ajustou sua prática para considerar as circunstâncias financeiras e vulnerabilidades dos reclamantes ao decidir sobre custos processuais.
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Reformas na Itália: Após uma série de casos no Tribunal Europeu de Direitos Humanos destacando a duração excessiva dos processos judiciais, a Itália implementou reformas para reduzir o acúmulo de casos e acelerar os procedimentos, visando proteger o direito de acesso à justiça em tempo hábil.
Esses casos ilustram como tribunais internacionais têm reconhecido e abordado obstáculos ao acesso à justiça, como taxas judiciais excessivas e a falta de assistência jurídica adequada.
Eles enfatizam a obrigação dos Estados de garantir que tais barreiras não impeçam os indivíduos de exercerem seus direitos legais de forma efetiva.
Um comentário:
Eu sei de muitas pessoas que tiveram a vida destruída por causa desse tipo de briga.
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