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terça-feira, 8 de abril de 2025

SAIBA COMO DENUNCIAR À OEA A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE ACESSO À JUSTIÇA -O ACESSO À JUSTIÇA COMO GARANTIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. UMA REVISÃO DAS NORMAS ADOTADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

 HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 

Um dos maiores obstáculos ao pleno exercício dos direitos humanos é o desconhecimento dos mecanismos legais, nacionais e internacionais de proteção às vítimas de violências, abusos e violações de seus direitos fundamentais indisponíveis. Além disto, os custos judiciais e honorarios advocaticios elevados impedem, literalmente, que mulheres, idosos, enfermos, desempregados, e pessoas de baixa renda e hipossuficientes acessem o PODER JUDICIÁRIO.

MILHARES DE DENUNCIAS 

São incontáveis as denúncias e as  reclamações  de negativa de atendimento por parte das Defensorias Públicas, do Ministério Público e de advogados que, depois de anos recebendo honorarios, abandonam aqueles que não tem mais dinheiro para continuar a pagar honorários que receberam durante anos, e que perdem prazos, tem conduta desidiosa e inepta, prejudicando irremediavelmente os clientes que  são abandonados, indefesos e incapacitados pela idade e pela falta de condições de saúde de agir em busca de seus direitos e acabam perdendo tudo que tinham, por ausência de defesa técnica e por negativa de acesso gratuito ao PODER JUDICIÁRIO.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA 

Trata-se de GRAVISSIMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS INDISPONÍVEIS de ACESSO  GRATUITO AO PODER JUDICIÁRIO, que é passível de CONDENAÇÃO do BRASIL pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos e que pode ser denunciada por meio da Internet pessoalmente pelas vítimas e/ou seus familiares prejudicados.

DESCASO COM AS VITIMAS

Paralelamente, constata-se que, na prática, todas as reclamações apresentadas aos órgãos nacionais, restam inúteis.

DENUNCIE O BRASIL NA OEA

Portanto, estamos divulgando os precedentes da Comissão da OEA, que tratam das violações das garantias de acesso à Justiça, para que todos saibam que podem representar à OEA para exigir providências e reparação dos danos,  mesmo que não tenham esgotado todas as instâncias internas.

DIREITO DE ACESSO A JUSTIÇA 

O acesso à justiça é um direito fundamental reconhecido por diversos tribunais internacionais de direitos humanos. No entanto, esse direito pode ser comprometido por obstáculos como taxas judiciais excessivas e a recusa de assistência jurídica por defensores públicos ou advogados.

 A seguir, apresento algumas decisões relevantes que abordam essas questões e que são tratados pela COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS da OEA nos artigos publicados na Internet:

1. Taxas Judiciais Excessivas:

  • Caso Cantos vs. Argentina (2002): A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a exigência de taxas judiciais excessivas constitui uma barreira desproporcional ao acesso à justiça, violando os Artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso, o Sr. Cantos foi obrigado a pagar uma taxa de 3% sobre o valor da causa, totalizando mais de 80 milhões de dólares, o que foi considerado um obstáculo inaceitável ao seu direito de acesso aos tribunais.

  • Caso Kijewska vs. Polônia (2007): O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu que a imposição de taxas judiciais substanciais pode violar o direito a um julgamento justo, conforme o Artigo 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Sra. Kijewska foi obrigada a pagar aproximadamente 10.000 zlotys poloneses para prosseguir com sua ação, valor considerado desproporcional em relação à sua renda.

2. Recusa de Assistência Jurídica:

  • Caso Airey vs. Irlanda (1979): O Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou que a ausência de assistência jurídica gratuita em processos civis complexos pode efetivamente negar o acesso à justiça. A Sra. Airey não conseguiu obter uma separação judicial devido à complexidade do processo e à falta de recursos para contratar um advogado, o que levou o tribunal a concluir que houve violação do Artigo 6 da Convenção Europeia.

3. Decisões Recentes e Reformas:

  • Caso Dragan Kovačević vs. Croácia (2022): O Tribunal Europeu de Direitos Humanos criticou a prática do Tribunal Constitucional da Croácia de não reembolsar custos processuais a indivíduos de baixa renda com deficiência mental. Em resposta, o tribunal croata ajustou sua prática para considerar as circunstâncias financeiras e vulnerabilidades dos reclamantes ao decidir sobre custos processuais.

  • Reformas na Itália: Após uma série de casos no Tribunal Europeu de Direitos Humanos destacando a duração excessiva dos processos judiciais, a Itália implementou reformas para reduzir o acúmulo de casos e acelerar os procedimentos, visando proteger o direito de acesso à justiça em tempo hábil.

Esses casos ilustram como tribunais internacionais têm reconhecido e abordado obstáculos ao acesso à justiça, como taxas judiciais excessivas e a falta de assistência jurídica adequada. 

Eles enfatizam a obrigação dos Estados de garantir que tais barreiras não impeçam os indivíduos de exercerem seus direitos legais de forma efetiva.


OEA/Ser.L/V/II.129

Documento 4

7 de setembro de 2007

Original: Espanhol

 

ACESSO À JUSTIÇA COMO GARANTIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. 
UMA REVISÃO DAS NORMAS ADOTADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO
DE DIREITOS HUMANOS
pdf )

 

Sumário executivo

 

I. Introdução

 

II. O direito de acesso à justiça e a obrigação de remover
os obstáculos económicos para garantir os direitos humanos

 

            a.         A obrigação de prestar aconselhamento jurídico gratuito

 

            B.         Custos processuais, localização dos tribunais e direito de acesso à justiça

 

            C.         Situações de Exclusão Sistemática do Acesso à Justiça

 

            D.         Conclusões

 

III. Devido processo administrativo e garantia dos direitos sociais

 

            A.         Eficácia do devido processo em processos administrativos

 

            B.         Limites da Autoridade Discricionária do Estado

 

            C.         Elementos que compõem o devido processo legal em processos administrativos

 

                        1.         A Garantia de Audiência para Determinação de Direitos. O        Direito à Representação Legal

 

                        2. Notificação prévia de encargos

 

                        3.         O direito a uma decisão fundamentada

 

                        4. Publicidade dos Processos Administrativos

 

                        5. O Princípio do Prazo Razoável nos Processos Administrativos

 

                        6. O direito à revisão judicial de decisões administrativas

 

            d . Conclusões

 

IV. Devido processo legal em PROCESSOS JUDICIAIS relativos a direitos sociais

 

            A.     O devido processo legal como garantia do direito de acesso à justiça

 

   B. Elementos que compõem o devido processo legal em processos judiciais

 

                        1. O Princípio da Igualdade de Armas

 

                        2. O Âmbito da Revisão Judicial das Decisões Administrativas

 

                        3. O direito a uma decisão fundamentada sobre o mérito de uma questão

 

                        4. Julgamento dentro de um prazo razoável

 

            c . Conclusões

 

V. A substância do direito à tutela jurisdicional efectiva contra a violação dos direitos sociais

 

            A.     O Direito à Proteção Judicial Efetiva na Convenção Americana sobre
Direitos Humanos

 

            B. A obrigação de fornecer soluções simples, rápidas e eficazes

 

            C. Recursos judiciais para proteção efetiva de direitos

 

                   1. Proteção Provisória de Direitos

 

                   2. O direito à proteção judicial efetiva contra violações coletivas de direitos humanos

 

                   3. O direito à proteção judicial efetiva contra violações individuais na área dos direitos sociais

 

 D. O direito a um recurso judicial eficaz e o desenvolvimento de mecanismos adequados de execução de sentenças      

           

 E. Conclusões       

 

 


Um comentário:

Anônimo disse...

Eu sei de muitas pessoas que tiveram a vida destruída por causa desse tipo de briga.