Interessante a sincronidade entre os trabalhos vencedores do PREMIO do CNJ em 2025
Justiça e escravidão: estudos revelam as raízes do poder no século XIX
Com a Violência institucional contra não associados: da perda da moradia à escravidão civil moderna nos casos das vítimas dos falsos CONDOMÍNIOS no Brasil amplamente denunciada pelo MINDD, pelo Dr. ROBERTO MAFULDE, FELIPE PORTO, e outros:
https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2025/05/o-direito-injusto-deixa-de-ser-direito.html
E com a ESCRAVIDÃO MODERNA nos ESTADOS UNIDOS, por falhas estruturais nas execuções extrajudiciais de hipotecas de imóveis residenciais - Foreclosures- denunciada por STAFNE, e outros.
"SCORCHED EARTH" LITIGATION MODEL" by Scott Erik Stafne circa 2014-2015
By Scott E Stafne
Religion,
Christianity,
History,
Economic History,
Constitutional Law
I wrote this article over a decade ago and the situation is much worse today:
The Judicial Department was originally designed to perpetuate the exercise of judicial power by way of a trial before two types of constitutional officers: judges and juries.
Seeking to take control control of the judicial branch of government judges rationalized away the the role of juries.
Next they disparaged the role of trials; arguing that a trial indicated a failure of judges to adequately incentivize settlements.
Now we appear to have devolved into the era of judicial “monarchy”, where judges do pretty much what want.
The degeneration of the american empire’s legal system has been accompanied by litigation models which rely on the disparity of resources between the parties (not the facts or law of any specific case) as the the primary basis for resolving cases.
It is my observation that the “Scorched Earth” litigation model, named after General Sherman’s infamous military campaign, is used in virtually 100% of all foreclosure litigation.
This model is based on the business premise that banks and servicers should spend whatever money is necessary to win so as to deter homeowners (and any potential lawyers who might be inclined to represent them) from challenging any foreclosure judicially.
I have personally seen this multi-billion dollar industry spend more in litigation costs than the worth of the houses they are foreclosing on.
I have been told by servicers’ lawyers that their clients do not factor in defense costs for purposes of settling with homeowners (even where the homeowner has obtained a summary judgment of liability against the servicer) because they want homeowners and their lawyers to know that they will spend whatever it takes to win in court. .....................................
The point they are making is one Americans should contemplate: we live in a totalitarian society where the courts are rigged and judicial decisions are decided not by the merits, but the money the parties are willing and/or can afford for litigation.
JUIZES ELEITOS
A questão da JUIZES ELEITOS nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE - que julgam em causa própria - denunciados por STAFNE, STRAW, NAIR e outros advogados e vítimas, das fraudes, ecoa com as denúncias de parcialidade dos juízes eleitos no Brasil do século XIX, relatado no trabalho premiado sobre os JUIZES DE PAZ, premiado pelo CNJ
O juiz dito de paz: A magistratura local no jogo político da Corte imperial (1829 – 1841)
Vejamos a notícia publicada em 16.07.2025 pelo CNJ
Justiça e escravidão: estudos revelam as raízes do poder no século XIX

Dois trabalhos vencedores do IV Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário (2025) contribuem para ampliar e aprofundar os debates sobre os efeitos da escravidão na organização do poder, da Justiça e das relações sociais do Brasil. Desenvolvidas em universidades públicas do Rio de Janeiro, as teses premiadas empataram na categoria Trabalho Acadêmico do prêmio concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para resgatar e valorizar a memória do Judiciário nacional.
Na tese “Terra e Trabalho na crise do Corredor Cafeeiro: projetos senhoriais, crimes cotidianos e contratos de trabalho entre o final da escravidão e o pós-abolição (Vale do Paraíba Fluminense, 1878-1916)”, Felipe de Melo Alvarenga, doutor pela Universidade Federal Fluminense (UFF), revisita a crise do Vale do Café e a passagem do trabalho escravo para o trabalho livre a partir de dois temas centrais que moviam as propriedades rurais entre 1878 e 1916, ano da criação do Código Civil: a terra e o trabalho.
O estudo examina os principais conflitos envolvendo as formas de trabalho, cujos contratos – de aparente liberdade – eram frequentemente usados para manter trabalhadores negros em condições de subordinação e dependência econômica, e revela que o fim formal da escravidão não significou o fim das estruturas de dominação racial. A pesquisa utiliza como fontes testamentos, processos criminais e ações cíveis.
Juízes de paz
Já na tese “O juiz dito de paz: A magistratura local no jogo político da Corte imperial (1829 – 1841)” o foco é a atuação dos juízes de paz no Rio de Janeiro entre 1829 e 1840. Criados pela Constituição de 1824, esses cargos passaram a ser eleitos a partir de 1829, com a promessa de aproximar o Judiciário do cidadão e descentralizar o poder. A tese investiga o perfil e os interesses desses juízes com base em documentos da Câmara Municipal, da Secretaria de Polícia e do Arquivo Nacional.
A pesquisa revela que a maioria dos juízes de paz do século XIX fazia parte das elites locais, eles eram proprietários de terra ligados a facções políticas e até envolvidos no tráfico de escravos. A autora, a doutora pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) Kátia Luciene de Oliveira e Silva Santana, evidencia que as decisões desses magistrados, majoritariamente de homens brancos, militares, comerciantes e escravocratas, refletiam seus próprios interesses.
As duas publicações contribuem para entender as consequências do passado escravista do Brasil e sua repercussão nas relações sociais e trabalhistas.
Premiação
O Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ n. 429/2021 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 358/2024. O prêmio abrange ação, atividade, experiência, projeto, programa ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro e para a promoção dos direitos humanos.
A categoria Trabalho Acadêmico é aberta ao público externo e aceita TCCs de especialização, dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência aprovadas por banca. Os trabalhos devem tratar da história de órgãos do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus bens culturais.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias


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