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quarta-feira, 2 de julho de 2025

CNJ: estabelece diretrizes para processos estruturais: MAGISTRADOS DEVEM CUMPRIR AS LEIS ANALISE CRITICA POR IA CHATGPT & GEMINI da RESOLUÇÃO CNJ's Plenary Establishes Guiding Directives to Be Applied in Structural Lawsuits Plenário estabelece diretrizes norteadoras a serem aplicadas em processos estruturais


source: CNJ NEWS


"No texto aprovado pelo colegiado, o conselheiro lembra que a Constituição Federal (art. 5.º, LXXVIII) e o Código de Processo Civil (art. 37, caput da CR; art. 8.º) impõem aos magistrados e às magistradas a observância do princípio da eficiência, tanto na atividade jurisdicional quanto na gestão administrativa da Justiça. "


ANALISE CRÍTICA por IA CHATGPT 

Segue o registro e análise da decisão do Plenário do CNJ sobre diretrizes para processos estruturais:



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📌 Registro da decisão (16 de junho de 2025)


O Plenário do CNJ, na 3ª Sessão Extraordinária de 2025, aprovou o Ato Normativo nº 0002808-31.2025.2.00.0000, que estabelece parâmetros para identificação e condução de processos estruturais no Judiciário  .


Conforme definido:


1. Diagnóstico: o tribunal deve identificar situações que violam normas constitucionais de forma continuada.



2. Plano de atuação: elaborar e homologar medidas estruturadas para remediar o problema identificado.



3. Monitoramento: acompanhar a execução do plano com métricas específicas  .




O CNJ também recomenda:


Criação de órgãos interdisciplinares de apoio aos juízos responsáveis, com equipes especializadas;


Definição de métricas de correição e produtividade adequadas à complexidade desses casos;


Uso dessas normas como complemento ao atual Projeto de Lei nº 3/2025, ainda em tramitação  .




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✅ Análise crítica


1. Avanço na institucionalização


O CNJ reconhece que processos estruturais — com impacto coletivo e de alta complexidade — demandam tratamento diferenciado. As novas diretrizes representam um passo necessário para transformar litígios graves em ações de solução colaborativa e contínua.


2. Promoção da eficiência e cooperação


Ao direcionar magistrados a buscar suporte interinstitucional, as diretrizes concretizam o princípio da eficiência previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 8º do CPC  . Isso pode reduzir sobrecarga de recursos e ampliar a qualidade das decisões.


3. Estímulo à governança judiciária


A institucionalização de equipes interdisciplinares, com metas adaptadas à especificidade dos casos, tende a profissionalizar a execução de decisões estruturais e fortalecer a transparência.


4. Limitações e desafios


Embora aprimorem a gestão dos processos, as diretrizes ainda são recomendatórias — sem força de lei.


 Sua efetividade dependerá das rotinas internas dos tribunais e do avanço do PL 3/2025. 


Há o risco de continuidade de práticas informais, sem parâmetros consistentes entre órgãos.


5. Impacto no acesso à justiça


Ao formalizar trateamento diferenciado para litígios significativos (saúde pública, moradia, meio ambiente, etc.), as diretrizes apresentam potencial de ampliar o acesso à justiça para coletivos vulneráveis.


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🧾 Conclusão


A resolução do CNJ representa um marco importante na consolidação de processos estruturais no Brasil. Ela:


Institui bases técnicas e organizativas para identificação, intervenção e acompanhamento de litígios de grande escala;


Incentiva práticas colaborativas entre varas, tribunais e demais instituições;


Embora ainda sem força vinculante, fornece diretrizes úteis para uma atuação mais sólida e transparente.


Recomendações futuras:


Acompanhar o desdobramento do PL 3/2025 para conferir respaldo legal ao regulamento;


Acompanhar indicadores de adoção por tribunais e impacto real na tramitação de processos estruturais;


Implementar iniciativas de capacitação para juízes e equipes multidisciplinares.




Analysis of the article "Plenário estabelece diretrizes norteadoras a serem aplicadas em processos estruturais" from the CNJ (National Council of Justice)  by GEMINI AI 


Plenary Establishes Guiding Directives to Be Applied in Structural Lawsuits


The Brazilian courts and magistrates will now have parameters for identifying and conducting structural lawsuits.


 This decision was made during the judgment of Normative Act 0002808-31.2025.2.00.0000.


What are Structural Lawsuits?


Structural lawsuits are a relatively new concept in Brazilian legal landscape.


 Unlike traditional lawsuits that aim to resolve individual disputes, structural lawsuits seek to address systemic issues or institutional failures that affect a large number of people or society as a whole.


They are often complex cases involving multiple parties and requiring long-term, incremental judicial interventions.


Key Characteristics of Structural Lawsuits (as highlighted by the CNJ):


 * Multiparty: Involve numerous parties, often including public and private entities, as well as various affected groups.


 * Social Impact: Deal with issues that have broad social consequences.


 * Prospectivity: Aim to prevent future violations and establish solutions for ongoing problems.

 

* Incremental and Enduring Judicial Interventions: Require the judiciary to monitor and guide the implementation of solutions over time, rather than just issuing a one-time ruling.


 * Complexity of the Litigated Object: Involve intricate issues that go beyond a simple factual dispute.


 * Serious and Continuous Irregularity: Address situations of persistent constitutional or legal violations, whether by action or omission.


The Three-Phase Approach to Structural Lawsuits:

The CNJ's guidelines outline a three-phase approach for handling these cases:


 * Diagnosis: The judiciary conducts a thorough assessment of a situation that is in conflict with the Constitution or the general legal order.

 

* Plan Development and Approval: A plan to address the identified situation is developed and subsequently approved by the court.

 

* Monitoring: The judiciary actively monitors the execution of the approved plan to ensure its effective implementation.


Significance and Goals of the New Directives:


The establishment of these guidelines is seen as a crucial step for the Brazilian judiciary.

 

The CNJ emphasizes that they will:


 * Improve the Quality of Jurisdictional Services: By providing a structured approach to complex collective actions.


 * Enable Innovative and Effective Solutions: For issues that cannot be resolved through traditional litigation.


 * Ensure Broader Access to Justice:

Especially for collective rights and interests.


 * Modernize Procedural Routines: And enhance the organization and specialization of judicial units.


The CNJ highlights the growing number of structural lawsuits, particularly in the Supreme Federal Court (STF), citing cases like ADPF 347, which addressed the unconstitutional state of the national prison system. The new guidelines aim to equip courts with the necessary structure and knowledge, including multidisciplinary teams and permanent technical and administrative support, to effectively manage and monitor these complex cases.



https://www.cnj.jus.br/plenario-estabelece-diretrizes-norteadoras-a-serem-aplicadas-em-processos-estruturais/


Analysis:


This initiative by the CNJ represents a significant evolution in how the Brazilian judicial system approaches complex societal problems. Here's a breakdown of its implications:


 * Modernization of Justice: 


The guidelines acknowledge the increasing complexity of modern legal issues that transcend individual disputes. 


By formalizing the concept of structural lawsuits, the CNJ is adapting the judiciary to address systemic injustices and public policy failures.


 * Proactive Role of the Judiciary: 


This move pushes the judiciary beyond its traditional reactive role of resolving disputes after they occur.


 It encourages a more proactive stance, where courts not only identify problems but also guide the implementation of solutions to prevent future harm. 


This is particularly relevant in areas like environmental protection, public health, and social welfare, where issues are often deeply entrenched and require comprehensive, long-term interventions.


 * Emphasis on Collaboration and Monitoring: 


The three-phase approach, particularly the emphasis on plan development and continuous monitoring, suggests a more collaborative and managerial role for judges. 


This will likely require courts to develop new skills and resources, including engaging with experts from various fields and establishing robust monitoring mechanisms.


 * Challenges and Opportunities: While highly beneficial, implementing these directives will come with challenges.


 Courts will need to invest in training, develop specialized units, and potentially expand their technical and administrative support. 


However, it also presents a significant opportunity for the Brazilian judiciary to become a more effective instrument for social change and the enforcement of fundamental rights.

 

* Influence of "State of Unconstitutional Things" (Estado de Coisas Inconstitucional - ECI): 


The reference to ADPF 347 and the concept of "estado de coisas inconstitucional" (a state of unconstitutional things) is crucial.


 This doctrine, developed by the Colombian Constitutional Court and adopted by the Brazilian STF, recognizes situations where widespread and systemic violations of fundamental rights exist due to the State's inaction or inability to address them. Structural lawsuits are a direct legal mechanism to tackle such ECIs.


In essence, the CNJ's new guidelines provide a much-needed framework for handling complex, multi-faceted issues that require judicial oversight beyond traditional case resolution. 


This is a step towards a more robust and socially impactful judiciary in Brazil.


Os tribunais e os magistrados brasileiros passarão a ter parâmetros para a identificação e a condução de processos estruturais. A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo 0002808-31.2025.2.00.0000. 


“Há uma novidade no cenário jurídico brasileiro, que são os processos estruturais, aqueles que já não se destinam apenas à produção de uma sentença encerrando a atuação do Poder Judiciário”, definiu o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. “É um papel diferenciado. Há alguns precedentes do Supremo e já agora também dos estados. Em boa hora, a resolução vem para regulamentar essa situação”, acrescentou.  


Relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, o processo foi apreciado na 3.ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na terça-feira (10/6). 


A iniciativa de regulamentação surgiu de uma solicitação do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF ao Fórum Nacional de Ações Coletivas do CNJ (Fonacol). Presidido pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da proposta de regulamentação, o fórum debruçou-se sobre o assunto em oficina, tendo os participantes elaborado coletivamente a minuta apresentada ao Conselho na Sessão Extraordinária. 


Os processos estruturais se dividem em três fases. Na primeira, o Judiciário faz um diagnóstico de alguma situação que se encontra em contrariedade à constituição ou à ordem jurídica em geral. Em seguida, é determinada a elaboração e posterior homologação de um plano para enfrentar a situação. E, por fim, a Justiça monitora a execução do plano aprovado. 


Aumento no volume processual 

Em seu voto, o relator enfatizou que o sistema jurídico brasileiro tem enfrentado um aumento significativo do número de processos estruturais, caracterizados por sua alta complexidade e pela necessidade de atuação coordenada e interdisciplinar.  


“Nesse contexto, convém considerar que a identificação do litígio estrutural e o apoio à condução adequada dos processos a eles relacionados favorecem a cooperação entre os órgãos do Judiciário, inclusive de forma interinstitucional, contribuindo para uma resolução adequada e eficaz do litígio”, considerou o conselheiro.  


No texto aprovado pelo colegiado, o conselheiro lembra que a Constituição Federal (art. 5.º, LXXVIII) e o Código de Processo Civil (art. 37, caput da CR; art. 8.º) impõem aos magistrados e às magistradas a observância do princípio da eficiência, tanto na atividade jurisdicional quanto na gestão administrativa da Justiça. 


No voto, ele recorda ainda que, apesar da relevância desses processos e de seu potencial impacto sobre a coletividade, a regulamentação legislativa ainda se encontra em andamento, por meio do Projeto de Lei n. 3/2025.  


“O estabelecimento de diretrizes para a condução dos processos estruturais pode contribuir para o aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais, viabilizando a adoção de soluções inovadoras e eficazes que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça”, afirmou.  


Conheça as diretrizes 

De acordo com o conselheiro, a proposta apresentada reúne esforços para a adoção de soluções inovadoras e eficazes que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.  


Os litígios de caráter estrutural podem ser caracterizados por elementos tais como o impacto social, a complexidade e a existência de situação grave de contínua e permanente irregularidade, segundo o normativo aprovado.  


No ato normativo, recomenda-se aos tribunais a criação de órgão interdisciplinar que avalie: a adoção de medidas de apoio material ao juízo no qual esteja tramitando o processo, inclusive a ampliação da equipe de trabalho; e o estabelecimento de métricas próprias de correição e de avaliação de produtividade, considerando a maior complexidade do processo e o impacto que possa ter na unidade.  


A criação da medida também foi amparada na importância das demandas coletivas como meios eficientes de efetivação de direitos, promoção de acesso à Justiça e melhoria da prestação jurisdicional.   


Fonacol 

O Fonacol foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. O colegiado monitora as ações judiciais coletivas que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos e atua para desenvolver medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias, entre outras frentes de trabalho. 


Reveja a 3.ª Sessão Extraordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube




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