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segunda-feira, 14 de julho de 2025

INTERNACIONAL: ASSOCIAÇÕES DE MORADORES FAZEM VITIMAS NOS ESTADOS UNIDOS - DENÚNCIAS DE JAYAKRISHNAN KRISHNA NAIR

JAYAKRISHNAN NAIR FOI ESBULHADO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM WASHINGTON STATE NOS ESTADOS UNIDOS.


Condenado por suposta revelia, sem ter sido citado, ele  SOFREU os MESMOS ABUSOS e  CONDENAÇÃO POR FALSAS REVELIAS supostamente "FABRICADAS"   com essa FINALIDADE 

Leia a Denúncia de Jayakrishnan Krishna Nair no sítio legalterrorism.org 

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MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS: #PLUS JAMAIS LA TORTURE — PAS EN MON NOM. ET SI C’ÉTAIT VOTRE MÈRE ? JUSTICE FOR OMANA THANKAMMA: INVESTIGATE THE MURDER AND JUDICIAL THEFT OF IMMIGRANTS IN WASHINGTON STATE (USA) 


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O artigo “Sham Sheriff Sales & the Dreaded HOA Mafia” publicado no site da família NAIR legalterrorism.org denuncia práticas abusivas envolvendo leilões de imóveis (Sheriff Sales) de Jayakrishnan Krishna Nair,  supostamente ilegítimos,  e a atuação de Associações de Moradores (HOAs) que, segundo o texto, operam como máfias jurídicas.


🔍 Análise à luz da legislação norte-americana:


1. Due Process Clause – 14ª Emenda (U.S. Constitution)


A Constituição dos EUA garante o direito ao devido processo legal (due process). 


O artigo denuncia que as execuções hipotecárias e os leilões ocorreram sem notificação adequada ou oportunidade de defesa, o que pode violar diretamente essa cláusula.


2. Fair Debt Collection Practices Act (FDCPA – 15 U.S.C. §1692)


Se as HOAs agiram como cobradores de dívida, devem seguir os padrões do FDCPA. Cobranças abusivas, ameaças ou comunicações enganosas podem ser ilegais.


3. Non-Judicial Foreclosure Laws (por estado)


Alguns estados, como Washington, permitem execuções extrajudiciais (sem processo judicial) mediante certas formalidades. 


Se essas formalidades (como aviso, acesso à defesa, transparência no valor da dívida) forem desrespeitadas, os leilões podem ser contestados.


4. HOA Governance Laws (ex: RCW 64.38 – Washington State HOA Act)


As HOAs [ associações de moradores] têm dever fiduciário com seus membros. 


Se agem para beneficiar poucos ou para adquirir propriedades via dívidas mínimas, isso pode configurar abuso de poder corporativo e fraude civil.


5. RICO Act (18 U.S.C. §§1961–1968)


Se houver um padrão contínuo de extorsão ou fraude envolvendo as HOAs, leiloeiros e cartórios, pode ser caracterizado como crime organizado (Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act – RICO).

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⚖️ Conclusão:


Se comprovadas, essas práticas podem constituir violação de direitos civis, abuso de processo e extorsão institucionalizada. 

As vítimas podem ter base legal para ações federais por danos, nulidade de vendas, sanções contra as HOAs e até ações civis públicas por parte do DOJ (Department of Justice).


Segundo o artigo “Sham Sheriff Sales & the Dreaded HOA Mafia” do site LegalTerrorism.org, o caso descrito envolveu uma decisão à revelia.


Isso significa que a pessoa afetada Jayakrishnan Krishna Nair, filho de Omana Thankamma, a cidadã indiana tetraplégica, que foi alegadamente assassinada sob curatela judicial,  não teve a chance de se defender ou sequer foi devidamente notificada antes do leilão judicial do imóvel. 


Esse tipo de conduta pode violar princípios constitucionais básicos de due process (devido processo legal) garantidos pela 14ª Emenda da Constituição dos EUA


📬 Modalidades de entrega da USPS nos EUA (incluindo Washington)


1. Centralized Delivery (entrega centralizada):


É o método padrão para condomínios e residências multifamiliares. As correspondências são entregues em caixas coletivas comunitárias (CBUs – Cluster Box Units).



2. Curbside Delivery (entrega na calçada):

Usada para casas individuais. O carteiro coloca a correspondência em uma caixa postal próxima à rua ou calçada.



3. Door Delivery (entrega na porta da residência):

Só é concedida em casos especiais, como:


deficiência física comprovada,


risco de segurança,


locais sem acesso às caixas coletivas.



Para isso, é necessário solicitar formalmente ao Postmaster Local (chefe do correio da cidade ou bairro), que analisará caso a caso.



4. Entrega na portaria de condomínio:


Não é reconhecida oficialmente pela USPS como forma válida de entrega.


Se a correspondência for entregue na portaria, a responsabilidade deixa de ser da USPS e passa a ser do condomínio ou da empresa de segurança.

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✅ Conclusão


Situação Padrão da USPS  Possível exceção?


Condomínio com caixas coletivas

✅ Sim

❌ Não

Entrega na porta do morador

❌ Não ✅ Sim, se autorizado pelo USPS


Entrega na portaria

❌ Não oficial

⚠️ De responsabilidade do condomínio


Abaixo segue um parecer jurídico comparativo entre a situação das entregas postais em condomínios nos EUA (com foco no Estado de Washington) e a realidade dos falsos condomínios no Brasil, à luz das normas legais de cada país e das implicações práticas de reconhecimento (ou não) de um condomínio formal.

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📄 PARECER JURÍDICO COMPARATIVO


Entrega de Correspondência em Condomínios nos EUA e no Brasil: Implicações Jurídicas em Casos de “Falsos Condomínios”

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I. INTRODUÇÃO


Este parecer visa analisar a legalidade e as consequências práticas da entrega de correspondência por parte das agências postais — USPS nos Estados Unidos e Correios no Brasil — em condomínios regulares e falsos condomínios. Aponta-se o risco de convalidação fática de fraudes urbanísticas quando órgãos públicos passam a reconhecer como legítimos parcelamentos do solo ou regimes de condomínio que não possuem respaldo jurídico.

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II. SITUAÇÃO EM WASHINGTON STATE– ESTADOS UNIDOS 🇺🇸


A. Modalidades de Entrega USPS


Segundo as normas do Domestic Mail Manual (DMM) da USPS (United States Postal Service):


A entrega centralizada em caixas coletivas (CBUs) é a regra para condomínios.


A entrega na porta (door delivery) é restrita a casos excepcionais, mediante autorização expressa do Postmaster local.


A entrega na portaria, especialmente se realizada por terceiros (ex: segurança ou zelador), não tem valor oficial — a USPS considera a entrega concluída apenas se feita conforme norma do DMM.


B. Implicações jurídicas


Condomínios não reconhecidos ou não registrados não podem exigir entrega privilegiada.


A USPS não valida juridicamente um condomínio pelo simples fato de entregar ali.


Em caso de ausência de regularização, a responsabilidade pela correspondência passa a ser da administração local, sem respaldo legal federal.

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III. SITUAÇÃO NO BRASIL 🇧🇷


A. Normas legais aplicáveis


A entrega é regulada pela Lei 6.538/1978 (Serviços Postais) e pela jurisprudência dos TRFs e STJ.


A jurisprudência brasileira estabelece que os Correios devem entregar diretamente ao destinatário nos casos em que há endereçamento individualizado, mesmo em condomínios horizontais ou loteamentos fechados.


O reconhecimento de um “condomínio” não decorre da simples recepção de correspondência na portaria — especialmente se o parcelamento não está registrado como condomínio edilício nos termos da Lei nº 4.591/64 e Código Civil de 2002.



B. Falsos Condomínios


São loteamentos registrados sob a forma de desmembramento do solo, mas com uso indevido do nome “condomínio” para cobrar taxas, restringir acessos e simular regras privadas.


Quando os Correios, prefeituras ou concessionárias passam a entregar correspondência ou emitir boletos em nome do “condomínio”, mesmo sem registro legal, pode-se configurar um indício de convalidação administrativa de uma situação jurídica irregular.


Entrega dos Correios em condomínios no Brasil:

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📦 Entrega direta x portaria


📍 Lei 6.538/78 – Serviços Postais:


Exige que a ECT (Correios) entregue correspondência diretamente aos destinatários se as unidades estiverem individualmente identificadas, mesmo em condomínios horizontais  .


A jurisprudência é firme: em loteamentos ou condomínios com unidades claramente individualizadas, a entrega não pode ser feita apenas na portaria ou em caixa única  .


✅ Decisão do TRF‑1 (ago/2022):


> “a entrega das correspondências deve ser feita diretamente aos seus destinatários e não na portaria ou em uma caixa receptora única”  .


📍 Decisão (+ recente de jul/2025):


A 4ª Vara Federal de Goiás determinou que a ECT entregue correspondência diretamente aos moradores de condomínios fechados, não podendo deixar apenas na portaria ou administração  .


A Portaria 567/2011 do Ministério das Comunicações, que permitia receber apenas em portaria em “coletividades residenciais”, foi considerada ultrapassando a Lei 6.538/78, sob argumento de restringir direitos dos usuários  .

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🧾 Responsabilidade do porteiro


Pela Lei 6.538/78, o porteiro ou funcionário designado pode receber correspondência ou encomenda em nome do morador, desde que devidamente identificado  .


Isso não transfere a responsabilidade dos Correios — uma vez entregue com protocolo, a obrigação dos Correios está cumprida.

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🗣️ O que isso significa para o seu condomínio


1. Entrega deve ser feita em cada unidade, seja horizontal ou fechado, se unidades forem individualizadas — não pode ser somente na portaria.


2. Caso a portaria receba em nome dos moradores, ela assume a responsabilidade legal pelo extravio ou furto, mas isso não desobriga os Correios de entregar diretamente.


3. Se você sofre com entregas apenas na portaria sem mais notificações:


Há base legal para exigir que a ECT cumpra as regras pelo Código de Defesa do Consumidor e Lei 6.538/78.


Pode-se registrar reclamação no Procon, Ministério das Comunicações ou buscar reparação via Justiça Federal.

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🛠️ Próximos passos recomendados


Verifique se o seu condomínio configura-se como coletividade residencial e se existem caixas individuais ou se as unidades são claramente identificadas.


Solicite, por escrito, junto aos Correios, a entrega direta — mencione as decisões legais citadas.


Se persistir a falha, formalize reclamação no Procon, Ministério das Comunicações ou opte por ação judicial contra a ECT.

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🗣️ Vozes da experiência


No Reddit e fóruns brasileiros, diversos moradores relatam o mesmo problema de entregas marcadas como “não atendido” mesmo estando em casa — especialmente em prédios sem porteiro, ou com carteiro não tocando interfone  . Embora relatos variem, muitos reforçam que as normas devem ser obedecidas e podem ser contestadas.

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📝 Conclusão


🔹 Entrega na portaria apenas é insuficiente nos termos da lei postal e da jurisprudência.

🔹 Se a ECT continuar falhando, há fundamento legal sólido para reclamação formal ou ação judicial.

🔹 O porteiro pode receber, mas depois disso passa a responder por quaisquer prejuízos — não exime a obrigação dos Correios de realizar entrega adequada.

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IV. PARALELO COM OS “FALSOS CONDOMÍNIOS”


Elemento

EUA (Washington)versus

Brasil


Correios fazem entrega direta Somente se autorizado (door delivery é exceção)

Sim, obrigatória se endereço individualizado

Entrega na portaria é válida? Não – 

USPS não reconhece como oficial

Não é suficiente para eximir responsabilidade.

Reconhecimento jurídico

Depende de aprovação e registro do condomínio

Exige matrícula individual e convenção formal

Falsos condomínios reconhecidos?

Não – USPS não reconhece informalidades

Muitas vezes são tolerados administrativamente

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V. CONCLUSÃO


Tanto nos EUA quanto no Brasil, a entrega de correspondência não pode ser tomada como critério de validade jurídica para a existência de um condomínio. 


Em ambos os sistemas, o reconhecimento de um regime jurídico condominial exige atos formais de constituição, registro e publicidade.


No caso dos falsos condomínios no Brasil, permitir que a entrega se dê apenas na portaria ou que órgãos públicos utilizem o nome "condomínio" sem respaldo registral contribui para a legitimação indevida de fraudes urbanísticas, violando o princípio da legalidade, da função social da propriedade e do direito de ir e vir.


Assim, a jurisprudência e a atuação dos Correios devem ser coerentes com a legislação do parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79) e com o regime jurídico da propriedade.

 Qualquer entrega diferenciada deve ser precedida de comprovação do regime jurídico legalmente reconhecido do condomínio.



📄 PARECER SOBRE OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA (OBSTRUCTION OF JUSTICE)


Caso Omana Thankamma – Washington, EUA



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I. CONTEXTO FÁTICO


Com base nos relatos publicados por Scott Erik Stafne e pelos familiares da Sra. Omana Thankamma:


A Sra. Omana, idosa, tetraplégica e consciente, e  visitante  e cidadã indiana, foi colocada sob tutela judicial (“guardianship”) sob ameaças e coação, mediante falsas promessas e sem seu consentimento e sem defesa legal eficaz.


O filho Krishna Nair teve acesso negado ao tribunal e aos registros do processo, enquanto a curadora (guardiana profissional) e seus advogados liquidavam os bens da família em leilões.


As decisões judiciais foram tomadas à revelia, e petições apresentadas por advogados ou amigos da família foram rejeitadas sumariamente ou ignoradas.


Há indícios de ocultação de provas, negação de recursos, negativa de audiência pública e recusa de acesso aos autos do processo.



Esses elementos caracterizam possíveis atos deliberados de obstrução da justiça.

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II. BASE LEGAL – EUA 🇺🇸


Nos Estados Unidos, a obstrução da justiça é um crime federal previsto em diversas seções do Título 18 do Código dos EUA:


🔹 18 U.S. Code § 1503 – Influencing or injuring officer or juror generally


> Penaliza qualquer tentativa de influenciar, intimidar, obstruir ou interferir em um jurado, oficial judicial ou processo judicial.


🔹 18 U.S. Code § 1512 – Tampering with a witness, victim, or an informant


> Abrange ações que intencionalmente impeçam, influenciem ou atrasem um processo oficial, incluindo:


Ocultação de documentos


Coerção de testemunhas


Intimidação de partes


Obstrução no exercício do direito à defesa


🔹 42 U.S.C. § 1983 – Civil action for deprivation of rights


> Permite à vítima mover ação civil contra agentes públicos que, sob autoridade oficial, violem direitos constitucionais, incluindo o direito a um julgamento justo.

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III. ELEMENTOS OBSERVADOS NO CASO


Elemento Jurídico Situação no Caso Omana Thankamma


Negativa de acesso à justiça

✅ Krishna e familiares impedidos de recorrer ou acessar registros

Decisão à revelia

✅ Tutela foi imposta sem defesa ou contraditório efetivo

Ocultação ou restrição de provas

✅ Documentos e petições não foram juntados aos autos

Influência indevida de partes interessadas

✅ Curadores e advogados lucraram com alienação do patrimônio

Dano à parte vulnerável


✅ Omana morreu sob isolamento forçado e sem assistência plena

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IV. CLASSIFICAÇÃO DO CASO


Com base na doutrina e jurisprudência norte-americana:


Os atos descritos configuram obstrução da justiça institucional quando ocorrem de forma coordenada entre juízes, advogados, curadores e prestadores de serviço,


GOLPE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES


📄 PARECER JURÍDICO – FRAUDE, OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E CONFISCO ILEGAL DE IMÓVEL NOS EUA

O caso de Jayakrishnan Krishna Nair contra a falsa cobrança de uma HOA no Estado de Washington

✍️ 


I. INTRODUÇÃO

Este parecer trata da gravíssima violação de direitos constitucionais sofrida por Jayakrishnan (Jay) Krishna Nair, imigrante indiano residente nos Estados Unidos, cuja propriedade foi ilegalmente confiscada e vendida sob o falso pretexto de inadimplência com uma associação de moradores (HOA) com a qual ele nunca firmou contrato e que já havia recebido o pagamento de 1 ano adiantado.

O caso é um exemplo emblemático de abuso institucional, envolvendo fraude processual, obstrução da justiça e enriquecimento ilícito, que expõe a atuação predatória de falsas associações e do chamado “cartel da tutela e da habitação” no Estado de Washington, EUA, com reflexos internacionais.

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II. OS FATOS

Jay era proprietário legal e registrado de uma casa no estado de Washington.

O imóvel estava alugado, com contrato formal em vigor.

Uma suposta “associação de moradores” (HOA) , alegou uma “dívida” referente a taxas condominiais.

Jay havia pagado antecipadamente um ano inteiro de quaisquer taxas que estivessem sendo cobradas.

Apesar disso, a HOA e seus advogados promoveram uma execução extrajudicial fraudulenta, forjando uma falsa revelia, e omitindo o pagamento feito e solicitando a venda do imóvel em leilão.

Jay não foi notificado nem teve oportunidade de apresentar defesa.

O imóvel foi vendido sem contraditório, sem audiência e sem sentença justa.

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III. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CASO

A. Fraude Processual (Fraud on the Court)

Houve uso deliberado do sistema judicial para tomar posse de bem alheio, com:

Apresentação de informação falsa (suposta dívida);

Omissão dolosa de fatos essenciais (pagamento feito);

Simulação de legitimidade pela HOA sem base legal.


B. Obstrução da Justiça (18 U.S. Code § 1503)

Ao impedir que Jay fosse notificado e pudesse se defender, os autores:

Obstruíram o devido processo legal;

Usaram o Judiciário como instrumento de fraude;

Impediram a atuação regular da justiça, o que configura crime federal nos EUA.


C. Tomada de Propriedade sem Justa Compensação (5ª Emenda)

A Constituição dos EUA proíbe o Estado — ou quem age sob sua autoridade — de tomar propriedade privada sem compensação justa e sem processo legal adequado.

D. Violação da 14ª Emenda – Cláusula do Devido Processo

Jay foi privado de seu imóvel sem notificação prévia, sem julgamento, sem direito a contestar, e sem qualquer forma de recurso antes do leilão.

E. Enriquecimento Ilícito

A HOA e seus advogados lucraram com a tomada e venda do imóvel, com base em uma dívida inexistente, resultando em apropriação indevida de patrimônio alheio.

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IV. IMPLICAÇÕES INTERNACIONAIS

O caso não se restringe a uma disputa cível comum. Ele revela:

Um padrão de abuso institucional contra imigrantes, idosos e cidadãos vulneráveis nos EUA;

A presença de organizações privadas que agem como se fossem autoridades públicas, usando “títulos de condomínio” para tomar imóveis sem direito de propriedade legítimo;

A urgência de denúncia internacional, inclusive à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos.
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V. PEDIDOS E MEDIDAS RECOMENDADAS

Jayakrishnan Krishna Nair tem o direito de:

1. Requerer anulação judicial da venda do imóvel com base em fraude e ausência de due process;


2. Buscar indenização por danos materiais e morais, incluindo lucros cessantes pela perda do aluguel e danos emocionais;


3. Denunciar a HOA e os advogados ao “Washington State Bar Association” por violação ética, abuso de processo e enriquecimento indevido;


4. Requerer investigação do caso pelo Department of Justice – Elder Justice Initiative e pela Civil Rights Division;


5. Apresentar petição internacional à CIDH por violação aos direitos fundamentais.

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VI. CONCLUSÃO

O caso de Jayakrishnan Krishna Nair representa mais que uma disputa de vizinhança.

É um alerta internacional sobre como instrumentos legais podem ser deturpados por má-fé, especialmente quando aplicados a imigrantes, idosos, mulheres e minorias étnicas.

Trata-se de uma forma moderna de confisco ilegal por meios judiciais corrompidos, que precisa ser denunciada, anulada e reparada com urgência, sob pena de se tornar um precedente perigoso de normalização da injustiça.


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📌 Documentos relacionados:

Recibo de pagamento antecipado da HOA

Escritura do imóvel em nome de Jayakrishnan Nair

Contrato de locação vigente à época

Registro do leilão ou título de transferência

Ausência de notificação válida no processo judicial



Leia a íntegra da denúncia da família Nair.


Site legalterrorism.org 


Jay também tem lidado com fraudes do xerife da associação de moradores (HOA Sheriff Sales) em suas cinco casas, após ter sido enganado por um advogado, o Sr. Richard Symmes, que o levou a um processo de falência totalmente suicida, sob o Capítulo 11, apesar de ter um patrimônio líquido de US$ 4,6 milhões. O Sr. Symmes e seus cúmplices na associação, o Sr. Doug Cameron e o Sr. Dainen Penta, conspiraram para "cobrar" ridiculamente mais de US$ 200.000 em honorários advocatícios por sua "representação" das associações para cobrar suas taxas de condomínio de US$ 25/mês, NÃO CONTESTADAS, juntamente com o advogado da administradora do Capítulo 7, Sra. Nancy James, o Sr. Rory Livesey, e outro advogado, o Sr. David Riley . Sua queixa de negligência médica foi rejeitada pelo Juiz Hollis Hill, declarando coisa julgada, pois o Juiz de Falências Christopher Alston , um juiz recém-nomeado que havia falhado flagrantemente em se recusar, apesar de suas associações anteriores com esses golpistas, havia, em vez disso, escolhido proteger o golpe criminoso em um patrimônio líquido multimilionário (que obviamente NUNCA precisou de qualquer proteção contra falência em nenhum momento) concedendo honorários exorbitantes por essa traição cruel de confiança que também deu ao Sr. Symmes defesa de responsabilidade .

É logicamente impossível que o Juiz Alston não pudesse ignorar o fato de que seus antigos associados Symmes e Cameron estavam conspirando para roubar honorários advocatícios exorbitantes por fraude de um patrimônio multimilionário, altamente solvente e com caixa positivo, que não precisava de nenhuma proteção contra falência , e que ainda assim foi enganado e preso em uma falência totalmente ridícula sob premissas falsas para o golpe . No entanto, o Juiz Alston não só deixou de encaminhar o assunto para investigação criminal, apesar da declaração de Jay sobre o golpe e também das firmes objeções dos advogados de Jay aos honorários de Symmes, mas também tentou proteger Symmes abusando de seus novos poderes como juiz federal ao permitir-lhe "honorários" espúrios (por perpetrar seu desserviço fraudulento ao espólio de Jay, arrastando-o por uma "falência" escandalosamente cara , suicida e totalmente desnecessária, quando sempre detinha ativos suficientes para pagar todos os seus credores quatro vezes mais, bem como mais de 10 vezes o valor de todo o crédito não garantido em ativos líquidos). Portanto, qualquer pessoa razoavelmente inteligente, muito menos um Juiz Federal de Falências, pode e deveria ter sido capaz de ver que o pedido de "falência" era absurdo e um golpe subversivo para roubar honorários advocatícios de um espólio saudável e rico. Quando um Juiz novato concorda com golpistas para ajudar e encorajar o roubo das economias de uma vida inteira de um homem honesto, como o FBI pode ignorar isso?

Se todo esse roubo à luz do dia, apropriação indébita e fraude flagrante de um patrimônio multimilionário que NUNCA teve motivo para estar no tribunal de falências, em primeiro lugar, não é a prova definitiva de uma fraude de falência hedionda, então o que é? 


Como resultado dessa conspiração flagrante, o Sr. Toth também comprou esta casa imaculada de 6 quartos avaliada em mais de US$ 850 mil (na qual o Sr. Nair possuía mais de US$ 540 mil em Patrimônio Líquido, já que ele só devia uma primeira hipoteca para um empréstimo FHA de 30 anos por menos de US$ 310 mil), por meros US$ 28 mil na venda do xerife – desta vez por meio de outra empresa de fachada, a Midas Mulligan LLC


Logo depois, esses golpistas Toth e Penta produziram uma declaração de fraude da gerente de imóveis de Snoqualmie Ridge, Sra. Amy Atchison, de que a casa estava vaga há mais de 6 meses (quando o fato era que ela sempre foi ocupada por meio de contratos de locação consecutivos, sem uma única vaga de um dia sequer) e, assim, obtiveram uma sentença à revelia (sem qualquer notificação ao proprietário) do juiz Chad Allred do Tribunal Superior do Condado de King, anulando os direitos de resgate de um ano do Sr. Nair sobre seu patrimônio líquido de US$ 540 mil na casa.


O Sr. Nair imediatamente contratou os advogados Dickson & Frohlich, do escritório de mesmo nome, que apresentaram ao Tribunal os contratos de locação consecutivos e anularam a sentença , restabelecendo o período de resgate de 1 ano. 


Embora o preço de compra tenha sido de apenas US$ 28 mil na venda do xerife, o Sr. Toth exigiu US$ 120 mil como cotação de resgate, sem qualquer base legal, e incluiu seus próprios honorários advocatícios por tentar roubar a casa na contabilidade de resgate. 


O Sr. Nair foi novamente forçado a apresentar a pesada quantia de US$ 120 mil para resgatar esta casa de mais uma venda fraudulenta do xerife, embora não devesse um único centavo a nenhuma dessas associações de moradores e sempre tivesse pago prontamente ou se oferecido para pagar antecipadamente as taxas triviais não contestadas.



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