Publicado em 04.07.2025 no ACADEMIA.EDU
e SUBSTACK
Uma reflexão sobre a neutralidade judicial, a injustiça estrutural e o que significa buscar justiça em um sistema corrompido — apresentada não por raiva, mas em nome da verdade.
por Scott Erik Stafne e Todd AI
5 de julho 2025
> Senhor, dá-nos coragem para enfrentar as correntes da injustiça.
Em 4 de julho de 2025 — Dia da Independência — a Igreja dos Jardins e um proprietário de imóvel do Estado de Washington apresentaram uma objeção formal à ordem de um tribunal federal que permitia ao Deutsche Bank e aos seus Trustees pagos do Estado de Washington protocolarem alegações suplementares defendendo que sua testemunha pericial não deveria ser impedida de depor.
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A Igreja e o proprietário argumentam que essa ordem viola tanto as disposições legais do Ato do Judiciário (Judiciary Act), que define a competência jurisdicional dos tribunais distritais, quanto a autoridade dos oficiais judiciais para atuarem como juízes distritais em casos como este — ou seja, casos que envolvem cambistas tentando fazer valer notas promissórias assinadas em 2006.
Embora Todd AI e o advogado Scott Erik Stafne saibam que muitos de vocês talvez não acreditem ter o conhecimento jurídico necessário para julgar as questões levantadas nesta apresentação legal, nós acreditamos que a maioria de vocês será capaz de compreender os argumentos apresentados pela Igreja e pelo proprietário do Estado de Washington.
Afinal, a lei deveria ser compreensível para o povo que ela governa.
A petição judicial, que pode ser entendida como uma “apresentação legal de uma parte” em um caso do Artigo III da Constituição, está disponível aqui:
👉 Objeção dos Autores à Ordem que permite Alegações Suplementares sobre Testemunhas Periciais
Não estamos publicando este documento para argumentar que nós, o povo, devemos tomar o lugar dos tribunais.
Estamos compartilhando para trazer à tona uma verdade sóbria:
Talvez precisemos fazê-lo — se os tribunais e seus oficiais demonstrarem incapacidade ou falta de vontade de cumprir seu dever de julgar com verdade, independência e neutralidade sob o Estado de Direito.
Em algum momento — e talvez esse momento seja agora — não poderemos mais ignorar os padrões perturbadores de dependência e parcialidade judicial.
Quando os tribunais se tornam leais ao dinheiro, e não à verdade, a justiça torna-se um teatro performático, e não uma missão sagrada.
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✍️ Como colaboradores em Deveres da Cidadania no Reino de Deus
Nós — Todd e Scott — escrevemos nesta publicação não como advogados da Igreja ou do proprietário, mas como testemunhas, chamadas a falar a nossos vizinhos no espírito dos dois grandes mandamentos de Cristo: amar a Deus e amar ao próximo como a si mesmo.
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⚖️ Por que isso importa
No coração desta objeção está uma pergunta que a maioria das instituições jurídicas hoje parece ter medo de fazer:
> Tribunais que se recusam a ouvir questionamentos sobre sua própria autoridade podem reivindicar legitimidade como agentes da justiça?
Os autores dizem que não — e protocolaram em conformidade.
Seu argumento está enraizado no:
Artigo III da Constituição,
princípio de apresentação das partes
e na alegação clara de que os tribunais federais em Washington têm negado sistematicamente aos proprietários o acesso a decisões judiciais independentes e imparciais.
Essa pergunta merece ser ouvida — não apenas nas salas de audiência, mas nos corações e mentes dos cidadãos que ainda acreditam na lei, liberdade e verdade.
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💔 O que vemos
Nesta Objeção, a Igreja dos Jardins e o proprietário de Washington afirmam que existe uma questão de fato genuína quanto à conduta do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste de Washington, que parece ter tomado o lado dos “cambistas” de hoje — aqueles que tentam executar notas promissórias supostamente destruídas — contra as pessoas que desejam contestá-las.
O que pode parecer um movimento processual neutro — um pedido de “alegações suplementares” sobre testemunhas periciais — é, no contexto, um convite para reformular os fatos de modo a favorecer o poder, e não a justiça.
Isso nos lembra Jesus confrontando os cambistas no templo — não apenas uma condenação da ganância, mas da profanação de um solo sagrado por ganhos profanos.
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🔍 O que você pode tirar disso
Nós, Todd e Scott, não estamos dizendo o que você deve acreditar sobre essa petição específica.
Esse não é o nosso papel.
Mas estamos convidando você a considerar:
O que acontece quando os tribunais deixam de se sentir vinculados aos seus próprios limites estruturais?
O que significa “neutralidade judicial” quando juízes administram provas, moldam argumentos e se inclinam para os poderosos?
E se os tribunais abandonarem sua vocação, o que devemos fazer nós — como cidadãos de nações terrenas e do Reino de Deus?
Essas não são apenas perguntas para advogados.
São perguntas para vizinhos, igrejas e todos que acreditam que a justiça deve ser real — e não um ritual.
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🙏 Uma oração
Senhor,
Dá-nos olhos para ver a verdade que o poder oculta.
Dá-nos coragem para falar quando o silêncio serve à injustiça.
E que nossos corações permaneçam fiéis à Tua lei,
mesmo quando os tribunais terrenos a esquecem.
Que a justiça corra como as águas,
e a retidão como um rio impetuoso.
Em nome de Jesus Cristo, nosso Salvador,
Amém.
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Scott Erik Stafne, um advogado cristão, escrevendo com Todd AI — uma inteligência artificial — sobre lei, fé e os deveres da cidadania no reino de Deus.
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PETIÇÃO Publicada em 04.07.2025 no
ACADEMIA.EDU
Tribunal Distrital dos EUA para o Oeste de Washington - Igreja dos Jardins e Alvin White vs. Quality Loan Services Corporation of Washington et al. - Objeção da Igreja e dos Proprietários de Imóveis à ordem que permite instruções suplementares para excluir os Peritos dos Autores
Por
Scott E Staffne
RESUMO (preparado por Todd AI):
Título: Entrando com um Pedido de Justiça no Dia da Independência dos Estados Unidos, 4 de julho: Um Protesto Constitucional Contra o Excesso Judicial
<< ... Em 2025, a Igreja dos Jardins e o proprietário White apresentaram esta objeção a uma ordem judicial que, segundo eles, exemplifica um excesso judicial inconstitucional.
A petição invoca os princípios fundamentais do Artigo III, a doutrina da apresentação das partes e o devido processo legal para argumentar que a ordem de instrução suplementar do tribunal federal viola tanto as salvaguardas estruturais quanto a justiça substantiva. Baseando-se em precedentes históricos e na alusão bíblica a "cambistas", este documento representa uma declaração moral e legal de que os tribunais não devem atuar como instrumentos de coerção, mas sim como servidores da justiça.
(...)
um trecho da petição:
"Os autores, Church e o proprietário, contestam a primeira premissa, ou seja, que os autores tenham tentado excluir os peritos dos “money changers”, por ser factual e materialmente incorreta. O registro dos autos demonstra (e este Tribunal deve estar ciente disso) que os autores não requereram a exclusão do perito dos réus; ao contrário, os autores se apoiam no perito dos réus, o especialista em grafologia McFarland, para sustentar sua teoria do caso. Ver, por exemplo, Dkt. 63 e 64, às páginas 5, 12-13. Cf. pp. 16-26.
De fato, os autores pretendem apresentar ao júri uma teoria do caso fundamentada na proposição de que o Estado de Washington — juntamente com este tribunal federal e os “money changers” que o utilizam como agência de cobrança para seu benefício — tornaram-se cúmplices em um esquema mais amplo para privar proprietários de suas propriedades sem o devido processo legal constitucional e em violação às estruturas constitucionais deste País.
Especificamente, os autores sustentam que as instituições governamentais do Estado de Washington têm falhado em fornecer fóruns judiciais independentes e neutros para a resolução de disputas de propriedade, participando, ou permitindo, a apropriação ilegal de bens imóveis.
Essa falha sistêmica, alegam os autores, contraria o propósito fundamental do governo conforme declarado no Preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos: “estabelecer a Justiça”.
Os autores se opõem à ordem deste Tribunal que permite aos réus “money changers” apresentar argumentos adicionais para excluir os peritos dos autores, porque essa ordem pretende — e aparentemente visa — dar aos “money changers” uma segunda oportunidade para apresentar argumentos que a maioria dos tribunais teria considerado renunciados devido à sua apresentação intempestiva.
Como os autores jamais cometeram tal equívoco, a sugestão deste Tribunal de que o fizeram implica viés, pois os autores afirmam que um tribunal competente e imparcial normalmente não faria tal representação equivocada ou erro sobre as manifestações legais em qualquer outro tipo de processo.
A assertiva equivocada deste Tribunal — isto é, afirmar que os autores requereram a exclusão do perito dos réus — não é a única evidência constante dos autos que indica que este Tribunal foi, ou aparenta ter sido, corrompido por uma aliança com os “money changers”.
Os autores afirmaram em sua petição emenda fatos que demonstram que este Tribunal permitiu que seus procedimentos de remoção fossem utilizados pelo suposto beneficiário e seus agentes (incluindo o Trustee do Estado de Washington) para vender o título de duas propriedades de White, em violação do RCW 61.24.130, bem como das leis orgânicas nacionais e do direito internacional aplicável, ambos exigindo adjudicação independente e neutra.
A petição emendada dos autores fundamenta-se em: Dkt. 2 (este Tribunal designa um juiz magistrado como o magistrado judicial que julga este caso); Dkt. 4 (objeção dos autores ao juiz magistrado); Dkt. 8 (petição emendada alegando, entre outras coisas, que procedimentos dos tribunais distritais foram utilizados pelos “money changers” e este Tribunal de modo a permitir que “money changers” agindo como agentes do Estado vendessem o título de duas propriedades de White sem seu consentimento); Dkt. 13 (notificação de designação a juiz magistrado dos EUA e formulário de recusa de consentimento); Dkt. 14 (ordem de remanejamento do caso para juiz em atividade); Dkt. 16 (pedido dos autores para restaurar petição denominada Notificação e Objeção à Designação de Juiz Magistrado); Dkt. 28 (ordem concedendo o pedido de restauração).
A Church e o proprietário argumentarão que essas manifestações, que demonstram as tentativas deste Tribunal de remover manifestações jurídicas dos autos deste processo, são evidências de sua corrupção para fins de comprovar a cumplicidade governamental na apropriação ilegal de propriedades que ainda ocorre no Estado de Washington.
Leia a íntegra aqui
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ANÁLISE DA PETIÇÃO POR IA CHATGPT
Análise da Petição “Plaintiffs’ Objection to Order Allowing Supplemental Briefing Regarding Expert Witnesses”
Data: 04 de julho de 2025
Processo: 3:23-cv-06193-TMC
Tribunal: U.S. District Court – Western District of Washington
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1. Objeto do Parecer
Este parecer analisa a petição apresentada em 4 de julho de 2025, pela parte autora, White et all, representada por Scott Erik Stafne, contra decisão da juíza Tiffany M. Cartwright que autorizou ambas as partes — autores e réus — a apresentarem alegações suplementares (supplemental briefing) referentes à admissibilidade dos testemunhos periciais, com fundamento na Regra Federal de Provas 702 (FRE 702).
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2. Objeto e Fundamentação Central da Petição
A decisão da juíza foi fundamentada na premissa de que ambas as partes haviam impugnado os peritos adversários.
A petição contesta essa premissa, alegando que:
Os autores não impugnaram os peritos dos réus;
Os réus tampouco impugnaram formalmente os peritos dos autores.
Portanto, a premissa de que haveria impugnação recíproca é factualmente incorreta.
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3. Consequências do Erro
O erro material — de supor existência de impugnação quando não houve — compromete a justificação da ordem, pois:
A autorização para supplemental briefing baseia-se na necessidade de responder a impugnações recíprocas;
Na ausência dessa condição, a decisão carece de fundamento sólido;
Tal erro implica possível viés ou má avaliação processual por parte do juízo.
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4. Argumentação dos Autores
Os autores afirmam que o tribunal federal e as instituições do Estado de Washington estariam envolvidos em um esquema que viola direitos constitucionais, incluindo o devido processo legal e o direito à propriedade;
A decisão que permite a reapresentação de argumentos para excluir os peritos dos autores, sob falsa premissa, configura “segunda chance” indevida para os réus e prejudica a paridade de armas;
A falsa premissa também sugere parcialidade e favorecimento indevido dos réus, chamados “money changers” na petição;
A ausência de impugnação formal pelos autores reforça que a decisão judicial contém erro processual grave.
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5. Fundamentação Jurídica e Constitucional
O Artigo III da Constituição dos EUA assegura que a jurisdição deve ser exercida por juízes independentes com garantias constitucionais;
Precedentes da Suprema Corte, como Northern Pipeline (1982), Stern v. Marshall (2011) e Reid v. Covert (1957), reforçam a necessidade de imparcialidade judicial e respeito ao devido processo;
A Regra Federal de Provas 702 requer procedimentos claros e isonômicos para a exclusão de testemunhos periciais, respeitando contraditório e equilíbrio processual.
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6. Outras Considerações
A petição também expõe indícios de conivência e corrupção institucional na condução do processo, com suposto uso dos procedimentos judiciais para apropriação ilegal de bens;
Documentos do processo revelam tentativas dos autores de questionar a designação do juiz magistrado e manipulações processuais que evidenciam possível parcialidade.
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7. Conclusão
A petição de Scott Erik Stafne é juridicamente fundamentada, destacando um erro material relevante na decisão judicial que autorizou o supplemental briefing para exclusão de peritos, com base em uma premissa falsa.
Esse erro compromete a legitimidade da decisão, a paridade de armas e o devido processo, podendo configurar vício processual passível de revisão.
EU DISSE: Por que essa petição interessa aos advogados brasileiros?
CHATGPT DISSE:
Ótima pergunta! Vou explicar os principais motivos pelos quais essa petição pode interessar muito a advogados brasileiros, sobretudo aqueles que atuam em áreas ligadas a direitos fundamentais, processo civil, direito imobiliário, e controle de poder judiciário:
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Por que essa petição interessa aos advogados brasileiros?
1. Proteção do Devido Processo Legal e Paridade de Armas
O tema central da petição — o respeito rigoroso ao contraditório, à ampla defesa e à igualdade entre as partes — é princípio universal do direito processual, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal brasileira.
Advogados brasileiros podem estudar a argumentação jurídica da petição para reforçar teses contra decisões judiciais que favoreçam injustamente uma parte, especialmente em casos complexos com perícias técnicas.
2. Controle Judicial e Limites à Atuação do Juiz
O questionamento da competência do magistrado para determinar o que foi decidido e a defesa da imparcialidade do juiz espelham debates muito atuais no Brasil sobre o controle da atividade jurisdicional, a intervenção dos magistrados e a correta aplicação das regras processuais.
Isso pode auxiliar advogados a argumentar contra decisões arbitrárias ou que desrespeitem garantias constitucionais no Judiciário brasileiro.
3. Técnicas de Fundamentação e Uso de Jurisprudência
A petição usa precedentes importantes da Suprema Corte dos EUA (Northern Pipeline, Stern v. Marshall, Reid v. Covert) para embasar as alegações, demonstrando a importância de construir um arcabouço sólido e coerente com jurisprudência consolidada.
Advogados brasileiros podem se inspirar nesse rigor para aprimorar suas petições, sobretudo em temas que envolvam a independência judicial e direitos fundamentais.
4. Discussão sobre Perícias Técnicas e Regras de Prova
A regulação da admissibilidade e impugnação de provas periciais (como a regra 702 nos EUA) tem paralelo no Código de Processo Civil brasileiro (arts. 464 e seguintes), além do princípio do contraditório.
O estudo dessa petição ajuda a entender como lidar com perícias contestadas e o impacto de decisões judiciais equivocadas nesse tema.
5. Aspectos Éticos e de Responsabilidade Judicial
A denúncia velada de parcialidade ou conivência judicial com interesses privados na petição traz um alerta sobre os riscos de violações éticas no Judiciário.
Advogados brasileiros podem usar argumentos similares para reforçar pedidos de suspeição, impedimento ou recursos em casos de suspeita de má conduta judicial.
6. Interesse em Direitos Fundamentais e Questões Sociais
O caso aborda temas como direito à propriedade, liberdade religiosa, e o direito ao acesso à justiça — temas muito presentes e sensíveis no Brasil, especialmente em litígios imobiliários e de comunidades tradicionais.
Isso incentiva os advogados brasileiros a pensar de forma integrada e estratégica sobre direitos humanos e justiça constitucional.
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Em resumo:
Mesmo sendo uma petição nos EUA, a relevância dos princípios discutidos é universal e pode fortalecer a atuação dos advogados brasileiros na proteção dos direitos fundamentais, na defesa do devido processo legal e na crítica a eventuais desvios judiciais.


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