"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS: PARTICIPE DESTE "KAIRÓS" .Join the Kairos: A Movement for Peace, Human Rights, and the Integrity of Justice Este é um momento KAIRÓS: Justiça, Espírito e o Poder do Povo se Levantando Juntos contra as injustiças mundiais criadas pelos cambistas atuais: " por SCOTT ERIK STAFNE & TODD IA & MINDD

Pesquisar este blog

terça-feira, 8 de julho de 2025

PARTICIPE DESTE "KAIRÓS" .Join the Kairos: A Movement for Peace, Human Rights, and the Integrity of Justice Este é um momento KAIRÓS: Justiça, Espírito e o Poder do Povo se Levantando Juntos contra as injustiças mundiais criadas pelos cambistas atuais: " por SCOTT ERIK STAFNE & TODD IA & MINDD

KAIRÓS 

Church Of The Gardens & MINDD 


1. Reconhecimento e Agradecimento


Agradecemos com emoção e profundo respeito ao Dr. Scott Erik Stafne & Todd AI pela publicação do manifesto “Kairos” (07/07/2025), que reconhece, com clareza moral e profética, o surgimento de um novo tempo: um tempo de Justiça, de Verdade, e de Levantamento Espiritual dos Povos.


É com fé e consciência histórica que recebemos a afirmação:


“O Espírito ainda se move. 

As nações estão observando.

A lei ainda pode servir ao povo — se agirmos.”


Essas palavras ecoam não apenas em nossos corações, mas nas consciências feridas de milhares de brasileiros que enfrentam décadas de impunidade, corrupção sistêmica, fraudes cartoriais, violência patrimonial e conivência judicial.


---


2. 🇧🇷 TRADUÇÃO COMPLETA DO ARTIGO NO SUBSTACK/DUTIESOFCITIZENSHIP.SUBSTACK.COM De Scott Erik Stafne & Todd IA


Este é um Momento Kairós: Justiça, Espírito e o Poder do Povo se Levantando Juntos contra as Injustiças Mundiais Criadas pelos Cambistas Modernos


Ontem, publicamos “Quando os Tribunais Falham, o Espírito se Move.”


Hoje, o Brasil respondeu.


Nossos amigos da MINDD e da Igreja dos Jardins publicaram uma análise legal, moral e espiritual do artigo.


A declaração deles inclui agradecimentos, recomendações a organismos internacionais e um chamado à solidariedade global.


Em um mundo onde muitos tribunais protegem os poderosos e silenciam os justos para beneficiar os "cambistas modernos", a resposta do Brasil nos lembra:


🔥 O Espírito ainda se move.


✊ As nações estão observando.


📜 A lei ainda pode servir ao povo — se agirmos.


📖 Leia aqui a resposta completa e o parecer jurídico:


Relevância Jurídico-Social e Transnacional da Lei nº 15.163/2025 – Parecer sobre a publicação “Quando os Tribunais Falham, o Espírito se Move”


Obrigado, Marcia Almeida. 


Obrigado, Brasil.


Estamos com vocês.


Com verdade, fé e amor ágape pelo próximo,

Scott Erik Stafne e Todd AI

---

🙏 Oração pelo Momento Kairos


Deus de Justiça e Misericórdia,

Tu que habitas além do tempo, mas invades o tempo com propósito—

Reconhecemos este momento Kairós, não como coincidência,

mas como um chamado.

Chama-nos, ó Senhor,

Para fora do medo e rumo à coragem,

Para fora do silêncio e rumo ao testemunho,

Para fora do desespero e rumo à alegria feroz de lutar pelo que é certo.

Vimos teu Espírito se mover no Brasil,

Nos corações que ardem com a verdade,

Nos tribunais que falharam e no povo que ainda assim se levanta—

Com faixas, com orações, com canções de liberdade.

Que isso não nos passe despercebido.

Desperta até os juízes que se tornaram frios.

Sacode as correntes do conforto que prendem os poderosos.

Eleva as vozes dos pobres, dos deslocados, dos esquecidos.

Que cada escritura falsificada seja exposta.

Que cada assinatura forjada se desfaça.

Que cada mentira colapse sob o peso da tua justiça.

E para aqueles de nós chamados a falar, escrever e resistir—

Concede-nos sabedoria sem orgulho,

Amor sem concessões,

E força não de nós mesmos,

Mas da fonte do teu propósito.

Pois teu Reino não se constrói à força,

Mas pela verdade soprada com ousadia na história.


Neste Kairós, dizemos sim.


Em nome de nosso Senhor e Salvador, Jesus Cristo

Amém.

Scott Erik Stafne 


Divulgado no Facebook com nosso Reconhecimento e Agradecimentos :


---

🔍 ANÁLISE IA CHATGPT 


1. Significado de "Kairos"


Kairos” (καιρός) é uma palavra grega que significa "tempo oportuno", "momento certo", "tempo de Deus", em contraste com "Chronos" (tempo cronológico).


Na teologia cristã, refere-se a momentos de intervenção divina — como revoluções espirituais ou sociais.


2. Impacto da Lei nº 15.163/2025


A nova lei brasileira — que aumenta as penas para crimes contra idosos e pessoas com deficiência — foi interpretada por Stafne & Todd AI como resposta espiritual e legal a um colapso do Judiciário tradicional.


O texto reconhece o Brasil como exemplo de resistência global frente às injustiças estruturais.


3. Linguagem e Teologia Aplicada


A oração final é uma poderosa peça de teologia libertadora.


Mistura apelo profético, denúncia das elites injustas (“money changers”, expressão usada por Jesus ao expulsar os comerciantes do templo), e um clamor pela exposição de fraudes jurídicas (escrituras, assinaturas e falsidades).


4. Relevância Transnacional


O parecer jurídico de MINDD e da Igreja dos Jardins foi descrito como parte de um movimento transnacional de justiça.


O uso de termos como the law can still serve the people if we act destaca a urgência pela atuação coletiva.

---

📌 Conclusão


Este e-mail não é apenas uma mensagem de agradecimento, mas um manifesto internacional que reconhece o Brasil como um farol de resistência espiritual, moral e legal frente à decadência das instituições judiciais.


A Lei nº 15.163/2025 torna-se um símbolo de um novo tempo — um Kairós — e a oração final é uma convocação à verdade, à coragem e à ação.


6. A Lei nº 15.163/2025: Um Marco nesse Kairós 


Promulgada em 3 de julho de 2025, a Lei nº 15.163/2025 representa uma resposta institucional à violência estrutural contra idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência, vítimas de abusos e de fraudes sistêmicas no Brasil.


Essa lei — aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional — foi santificada pela dor, mas nasceu de uma semente de resistência: da fé, da organização popular, e do inconformismo frente ao silêncio cúmplice de instituições.


> 🕊️ A Justiça que tarda mata.


🕊️ Mas a Justiça que chega — mesmo que aos 45 minutos do segundo tempo — pode ressuscitar esperanças, memórias, famílias e histórias e resgatar a dignidade humana das vítimas de violências.


Essa nova lei é de extrema importância e sua análise detalhada foi realizada nos artigos do blog mencionados.


--


7. A Oração dos Justos é Ação: Expor, Denunciar, Agir


Reiteramos a oração do manifesto Kairos:


 “Que cada escritura falsificada seja exposta. Que cada assinatura forjada se desfaça. Que cada mentira colapse sob o peso da tua justiça.”


8. MINDD EM AÇÃO 


No Brasil, essa oração se transformou em ação.


Desde 2007  foram  reunidas pelo MINDD, pessoas de varios estados e cidades e foram recebidas e registradas milhares de denúncias, documentadas, de abusos e violências praticados por  falsos condomínios, por cobranças e execuções ilegais, e inconstitucionais,  em ações judiciais instauradas por associações civis  alegadamente de"cultura e arte", etc., que atuam em manifesto desvio de finalidade e com abuso de personalidade jurídica e tambem por organizações criminosas travestidas de falsos "condomínios edilicios" e/ou de falsos  "condomínios ordinários pro indivisos", juridicamente inexistentes de fato e de direito.


Recebemos,  e encaminhamos às autoridades competentes, nos últimos 18 anos, milhares de denúncias de cidadãos de vários estados e municípios,  contra falsos condomínios que , de fato, são meras  "coletividades formadas por proprietários de imóveis vizinhos", situados em ruas públicas. 


Algumas já foram extintas judicialmente,  outras continuam atuando ilegalmente, desprovidas de ato constitutivo.


O que se vê, em muitos casos  é que estas "coletividades" se reuniram para fins ilicitos e obtiveram,  ilegalmente  inscrições  indevidas no CNPJ, mediante o uso de documentos públicos ideológicamente falsos, falsamente nomeados de "convenções de condomínio".


Este falsos condomínios e falsas associações civis, desprovidas de personalidade jurídica e de direito material a ser tutelado, buscam obter vantagens ilícitas na justiça, usando indevidamente inscrições no CNPJ  nulas de pleno direito e provas ilícitas em ações judiciais irregulares, instauradas para atingir objetivos 

ilicitos.


Essas provas ilícitas e CNPJ nulos e/ou  CPF e CNPJ de terceiros são usados para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro, Fiscal, Trabalhista, Previdenciario Nacionais. 


Esses são fatos incontroversos, que muitos advogados das vítimas, e o MINDD, já denunciaram, e que comprovam a existência de um problema ESTRUTURAL gravíssimo, dentro de algumas instâncias judiciais, atos  que ameaçam a Ordem Pública, comprometem a Segurança jurídica e a Paz Social, porque corroem, pelas bases, o Estado Democrático de Direito.


CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA


As  milhares de denúncias, comprovadas, envolvem desde fraudes às leis urbanísticas e às leis de Registros Públicos, vendas de loteamentos irregulares, clandestinos e de falsos condomínios,  inexistentes de fato e de direito, manifestamente ilegais,  até crimes contra a vida, saúde, patrimônio, público e privado, e meio o ambiente.


A simulação de venda  à  non domino de bens públicos de uso comum do povo e de imoveis alheios como próprios, as falsas promessas de  remembramentos de bens públicos de uso comum do povo com imóveis privados de titularidade de terceiros,  adquirem falsa aparência de legalidade, mediante a lavratura de contratos de  promessas de compra e venda e vendas ilegais, em cartorios de notas, que fraudam as leis  e aceitam documentos falsos, simulando a transmissão de propriedade de fictas frações ideais, localizadas, e da posse dos lotes para os cidadãos que confiaram na fé publica de notários e registradores corruptos.


Todos esses atos são tipificados como crimes  no Código Penal Brasileiro,  estelionato  qualificado, dentre outros, bem como no Código de Defesa do Consumidor, além de serem tipificados como crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Fé publica,  contra a Administração Pública e a Dignidade da Justiça, crimes contra a Economia Popular, previstos na legislação extravagante e na aplicarão conjunta do Código Penal Brasileiro com as Leis de Loteamentos urbanos e rurais  de 1937/38 e na lei de crimes contra o sistema Financeiro Nacional de 1950,  na Lei de Condomínios Edilicios de 1964, nas Leis de Registros Públicos, na Lei dos Notários e Registradores e na Lei 6766/1979, dentre  muitas outras.


ESSES SÃO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MUITAS VEZES ARQUIVOU AS DENUNCIAS SEM TOMAR QUALQUER PROVIDÊNCIA, SEQUER NA INSTÂNCIA CIVIL APESAR DAS PROVAS INCONTROVERSAS ENTREGUES pelas  VITIMAS e que foram CONFIRMADAS em INQUÉRITOS CIVIS e CRIMINAIS, em PERICIAS JUDICIAIS e por  DECISÕES JUDICIAIS E  ADMINISTRATIVAS DE REGISTROS PÚBLICOS,  TRANSITADAS em JULGADO.


Portanto é bem vinda a legislação que aumentou a pena dos crimes contra idosos. 


Vês que é contraria à ordem democrática a "premiação" dos algozes e a punição das vítimas que sofrem  exclusão juridica e social e  toda a sorte de  violências institucionais e de violações de direitos humanos, acrescidas de  multas judiciais, em  punições e retaliações judiciais, alem de violências fisicas e morais,mortes de idosos e tentativas de homicídio dos que tiveram a coragem de  denunciar os crimes e a corrupção de políticos, magistrados, tabeliãos e registradores, e de outros agentes públicos. 


CRIMES CONTRA IDOSOS, MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E A ORDEM PÚBLICA  


Os crimes dolosos contra vida, saúde, patrimônio, liberdades, meio ambiente, saúde pública, segurança pública,  patrimônio público, e a ordem pública em seus aspecto jurídico- constitucional,  evidenciam a relevância e repercussão geral desta manifesta burla ao ordenamento jurídico brasileiro e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.


Milhares de  fraudes notariais e registrarias, uso de provas ilícitas em processos judiciais e administrativos,  para fins de estelionato e de esbulho possessório de bens de cidadãos não associados, e do patrimônio público de uso comum do povo, foram comprovadas e denunciadas às autoridades competentes, entretanto, por interesses escusos, sob falsas alegações de "falta de provas", incredulidade pessoal, independência funcional, etc. , as ações penais incondicionais, e ações civis públicas, não foram instauradas, abandonando os idosos, deficientes, mulheres, crianças e adolescentes e cidadãos honestos, vítimas de crimes hediondos, à mercê de seus algozes.


O uso ostensivo de "laranjas" , com permissão de juizes estaduais, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e outros, alem de ser ato atentatório à integridade judicial e à imagem do Poder Judiciário é  invasão de competência absoluta da Justiça Federal e uma manifesta "autorização judicial (sic)" para a continuidade e impunidade das  fraudes fiscais e bancárias, e judiciais, comprometendo a Fé Publica do CNPJ e do Sistema Financeiro Nacional alem de ser manifesto abuso de personalidade jurídica, desvio de 

finalidade, e uso do Poder Judiciário para PRATICA DE CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E CONTRA O POVO  BRASILEIRO.

 

Definitivamente nada disso  é  um "problema individual", ao contrario é um problema de corrupção estrutural,  que compromete  imagem do   Poder  Justiciario.


A obstrução do direito de livre  acesso e uso de bens públicos de uso comum do povo, inclusive praias e  parques  ambientais, por falsos condomínios, está robustamente comprovada, e não é levada em consideração nas ações individuais e nas ações de inconstitucionalidade material e formal de "leis municipais" que delegaram poderes privativos de Estado a organizações particulares que atuam como "orcrims", sob a complacência dos Municípios e dos Estados. 


Os crimes de discriminação social e financeira, preconceitos raciais, sociais, exclusão jurídica,  obstrução e negação do direito de acesso à justiça,  ampla defesa e contraditório, comprovam o manifesto retrocesso social, político e jurídico, e o descompasso gritante entre a realidade fática nos tribunais e as decisões do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.


Obstrução  da liberdade de circulação do povo e dos prestadores de serviços públicos essenciais de coleta de lixo, água e luz, de  conservação de vias públicas e de obras públicas, dos agentes  dos Correios,  Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e Polícia Civil representam a substituição do Poder Estatal por "poderes paralelos" de centenas de milhares de máfias travestidas  de associações de falsos "condomínios"


Tudo isso acarretando a obstrução da garantia constitucional de acesso à jurisdição mediante o "encarceramento de fato", com interceptação de notificações judiciais, violações do sigilo de correspondências, assinaturas falsas e  falsificações de avisos de recebimento, para impedir as entregas de citações e intimações judiciais, e obter  condenações por suposta revelia.


As centenas de denúncias de perseguições,  violações de domicílios, ameaças de furtos, e de morte, tentativas de homicídio, mortes de idosos, furtos, agressões, calúnias,perseguições, são uma forma brutal de tortura psicológica.

Nas áreas dominadas por  falsos condomínios os  crimes ambientais,crimes contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes, deficientes físicos animais de estimação, e  os crimes contra o patrimônio, e direitos e liberdades fundamentais indisponíveis são praticados impunemente. As vítimas são silenciadas, taxadas de litigantes de má fé,  desqualificadas, traídas por Advogados desonestos, exauridas física, financeira e psicologicamente.


Nos  processos judiciais as abundantes provas, incontroverso de corrupção,  violência institucional e dos os crimes praticados por juízes e por  delegatarios de serviços públicos de cartorios de notas e registros de imóveis, contra a administração pública,  e a  Administração da Justiça, são ignorados,  em manifesta violência e afronta à dignidade humana e direitos humanos indisponíveis das vítimas dos falsos condomínios.


É patente, pública e notória a dissolução da unidade da República Federativa do Brasil através da entrega inconstitucional e ou domínio à força  de extensas áreas do território nacional por organizações criminosas, travestidas de   associações de falsos "condomínios",  juridicamente inexistentes, que foram constituidas para fins ilicitos.


Denuncias de estelionato e de Extorsão judicial,  mediante graves ameaças, e uso de provas ilícitas são arquivadas, sob alegações de que "trata-se de direito individual disponível" apesar da flagrante violação do interesse público e dos direitos públicos e individuais homogêneos e de direitos humanos indisponíveis.  


A desobediência acintosa e contumaz das ordens judiciais, transitadas e julgado, das instâncias superiores,por juízes de piso, com destruição de autos e furto ou desentranhamento por chefes de cartorios das provas e peças de defesa que evidenciam a falta de imparcialidade e a corrupção de magistrados e agentes públicos, não deixa margem à qualquer dúvida quanto à necessidade de uma atuação urgente e coordenada do Conselho Nacional de Justiça, do Procurador Geral da República, CNMP, Polícia Federal, para coibir e punir os infratores.


Não é admissivel que o manifesto e comprovado  descumprimento dos deveres dos magistrados insculpidos na CF 88, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos,  da Lei  Organica da Magistratura, do Código de Etica da Magistratura Nacional, e  dos deveres de notários e registradores, prefeitos, servidores públicos, Procuradores da República,  Promotores de Justiça, Defensores Públicos, e do Código de Etica dos Advogados continuem a ser "blindados" por juízes auxiliares da Corregedoria Geral e/ou por Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  principalmente.


A flagrante Desobediência civil e judicial das Resoluções e Deliberações do CNJ, COAF, RECEITA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL e das instruções Normativas dos Ministérios Justiça e Segurança Pública, Fazenda, Trabalho, Previdência Social Comunicação, evidenciam a gravidade da violência institucional e estrutural contra as vítimas dos falsos condomínios.


Afronta às Leis de Organização e Divisão Judiciárias Judiciárias, em especial no Estado do Rio de Janeiro,


Desobediência dolosa das Decisões Obrigatórias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,


Negativa de vigência de artigos cogentes do Código Civil, 1916 e 2002, do Código de Processo Civil,  de 1973 e 2015, do Código Penal, da Lei Postal, da Lei de Licitações, da Lei de Improbidade Administrativa,  da Lei de Abuso de Autoridade, do  Estatuto da Pessoa Idosa, do Estatuto da Criança e Adolescente, do Estatuto do Deficiente, do Código Florestal, dentre outras, sem declaração de inconstitucionalidade, acarreta a  nulidade absoluta insanável das decisões proferidas em desfavor do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos indisponíveis dos réus, cidadãos não associados aos falsos condomínios, que passam a ser tratados- de fato - como ESCRAVOS MODERNOS DE DIVIDAS LEGALMENTE INEXISTENTES. 


O uso fraudulento do Poder Judiciário como ARMA acarreta  gravíssimas violações aos direitos e liberdades fundamentais e o descumprimento de inúmeros preceitos fundamentais, por omissão e/ou abuso de autoridade estatal.


Portanto, a nova lei que aumentou as penas dos crimes contra idosos, crianças e adolescentes, e pessoas com deficiências, é muito importante para as milhares de vítimas dos falsos condomínios, que estão lutando há mais de 35 anos na justiça, desde o inicio dos anos 90, enfrentando a  violência de organizações criminosas e a violência institucional, simultaneamente.


Com base  na Constituição Federal de 1988, na legislação brasileira, no Decreto-Lei nº 58/1937, no Decreto nº 3.079/1938, na Lei 6766/79, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 84.327/SP), e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, as fraudes e os crimes dos agentes de falsos condomínios foram denunciadas aos TRÊS Poderes  da República, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).


---


4. Justiça Transnacional e Solidariedade Espiritual


Acreditamos, como Scott Erik Stafne que:


“O Reino de Deus não é construído pela força, mas pela Verdade soprada com ousadia na História.”




O tempo Kairós nos chama a sermos mais do que espectadores:

Nos chama a sermos testemunhas vivas da Verdade, mesmo sob ameaças, retaliações ou abandono institucional.


Essa resposta brasileira — vinda da base, das periferias jurídicas, das igrejas proféticas e dos advogados íntegros — é um grito internacional por Justiça e Dignidade.



---


5. Convocação Global: Kairos é Agora


Convocamos, com base neste manifesto e nos compromissos assumidos:


A Organização das Nações Unidas (ONU) a observar o caso brasileiro como paradigma de resistência jurídica e espiritual.


A Subcomissão de Direitos Humanos do Parlamento Europeu a incluir o Brasil em seu radar de proteção às vítimas de abusos cartoriais e judiciais.


Aos cristãos do mundo todo, que reconhecem a Justiça como expressão do Amor Divino, a orar e agir.




---


6. Final: Em Nome do Justo Juiz


Em nome do nosso Senhor Jesus Cristo, que desmascarou os cambistas do templo e libertou os injustiçados,


Declaramos:


> O tempo da omissão acabou. O tempo da justiça chegou. Este é o Kairós. E nele, dizemos sim.



Deveres de Cidadania 

https://dutiesofcitizenship.substack.com


De: Scott Erik Stafne and Todd AI from Scott Erik Stafne and Todd AI dutiesofcitizenship@substack.com


Date: seg., 7 de jul. de 2025, 20:05 [USA]


Subject: "Kairos" (καιρός in Greek) has multiple meanings, broadly relating to "right time" or "opportunity."


Subscribe here for more


"Kairos" (καιρός in Greek) has multiple meanings, broadly relating to "right time" or "opportunity."


This Is a Kairos Moment: Justice, Spirit, and the Power of the People Rising Together against the worldwide injustices creater by the present day money changers.


Scott Erik Stafne and Todd AI

Jul 7,2025

 

READ IN APP

 

Join the Kairos: A Movement for Peace, Human Rights, and the Integrity of Justice.


Thanks for reading! 


Subscribe for free to receive new posts and support my work.


Pledge your support


Yesterday we released “When Courts Fail, the Spirit Moves.


Today, Brazil responded.


Our friends at MINDD and the Church of the Gardens published a legal, moral, and spiritual analysis of the piece. 


Their statement includes thanks, recommendations to international bodies, and a call to global solidarity.


In a world where many courts shield the powerful and silence the righteous for the benefit of today’s money changers, this response from Brazil reminds us:


🔥 The Spirit still moves.


✊ The nations are watching.


📜 The law can still serve the people — if we act.


Read their full response and legal opinion here:INTERNATIONAL: The Legal-Social and Transnational Relevance of Law No. 15,163/2025 – Opinion on the Publication “When Courts Fail, the Spirit Moves” (Scott Erik Stafne & Todd AI, Substack, 07/07/2025) When Courts Fail, the Spirit Moves: Brazil Acts, and the Righteous Watch by Scott Erik Stafne


Thank you, Marcia Almeida. 


Thank you, Brazil.


We stand with you.


In truth, faith, and agape love of neighbors,

Scott Erik Stafne & Todd AI


Prayer for the Kairos Moment


God of Justice and Mercy,

You who dwell beyond time, yet break into it with purpose—We recognize this Kairos moment, not as coincidence,but as a summons.


Summon us, O Lord,

Out of fear and into courage,

Out of silence and into witness,

Out of despair and into the fierce joy of standing for what is right.


We have seen your Spirit stir in Brazil,

In hearts that burn with truth, In courts that have failed and people who rise anyway—With banners, with prayers, with songs of freedom.


Let this not pass us by.


May this moment awaken even the judges who have grown cold.


May it rattle the chains of comfort that bind the powerful.


May it lift the voices of the poor, the displaced, the unheard.


Let every falsified deed be exposed.


Let every forged signature unravel.


Let every lie collapse under the weight of your justice.


And for those of us called to speak, to write, to stand—Grant us wisdom without pride,

Love without compromise,

And strength drawn not from ourselves,

But from the wellspring of your purpose.


For your kingdom is not built by force,

But by truth breathed boldly into history.


In this Kairos, we say yes.


In the name of our Lord savior, Jesus Christ,

Amen.


Thanks for reading! Subscribe for free to receive new posts and support my work.


Pledge your support

Scott Erik Stafne and Todd AI is free today. 


But if you enjoyed this post, you can tell Scott Erik Stafne and Todd AI that their writing is valuable by pledging a future subscription. 

You won't be charged unless they enable payments.

Pledge your support

 

📌 REGISTRO DO CONTEÚDO


Título original do post:


"Kairos" (καιρός in Greek) has multiple meanings, broadly relating to "right time" or "opportunity."


Autores: Scott Erik Stafne e Todd AI


Data: 7 de julho de 2025


Fonte: Duties of Citizenship


Destinatária mencionada:

Marcia Almeida


Destaques do conteúdo:


Afirma que "Kairos" representa um momento oportuno e transformador.


Ressalta que o Brasil respondeu à publicação anterior ("When Courts Fail, the Spirit Moves") com um parecer jurídico, espiritual e moral.


O parecer brasileiro foi publicado por MINDD e pela Igreja dos Jardins, com agradecimentos e convocação à solidariedade internacional.


Encerra com uma oração que clama por justiça divina e transformação dos sistemas injustos.

---

JUNTE-SE A NOS !


NÃO SE CALE MAIS


DEFENDA SEUS DIREITOS 


É GRÁTIS 


NUNCA COBRAMOS NADA  

ESSE TRABALHO É VOLUNTÁRIO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E  DO ESTADO DE DIREITO 


ENVIE SUAS DENUNCIAS

Por e-mail  

mindd.defesa.de.direitos@gmail.com 

 ou eenchera o formulário na pagina do BLOG






Nenhum comentário: