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quarta-feira, 9 de julho de 2025

AOS IDOSOS, AUSCHWITZ ? MANIFESTO INTERNACIONAL OMANA THANKAMMA - DIGA NÃO À TORTURA E EXTERMÍNIO ESTATAL DE IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS "PRIMEIRO LEVARAM IDOSOS [ PRIMEIRO LEVARAM .. OS JUDEUS....Niemöller ] CONSEQUÊNCIAS DA OMISSÃO

I CARE A LOT.

 NETFLIX 2020 BASEADO EM CASOS REAIS


EU ME IMPORTO MUITO SIM !


NÓS NOS IMPORTAMOS MUITO SIM !


COTG & MINDD 

UNIDOS POR JUSTIÇA 


Existem dramas que ocorrem às ocultas, e parecem problema individual, mas que escondem violações estruturais aos direitos humanos indisponíveis de todos nós.


No Brasil a lei recém aprovada pelo Presidente Lula que aumentou as penas para os crimes contra idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência física ou mental, eventual ou permanente, demonstra o quanto a sociedade brasileira repudia expressamente esses crimes.


É com base nos valores morais cristãos que vimos pedir a sua atenção e ajuda para essa campanha que estamos fazendo em conjunto com a Church of the Gardens (COTG) Igreja dos Jardins, de Arlington, no estado de Washington nos Estados Unidos da América do Norte, em favor da  busca pela JUSTIÇA para a família do cientista indiano JAYAKRISHNAN KRISHNA NAIR, ( KRISHNA) sua mãe OMANA THANKAMMA, idosa tetraplégica,  lucida e comunicante somente em seu idioma natal, após 2 AVC, que foi "removida à força" pela polícia em 2018, sem mandado judicial, da mansão de luxo, com 6 quartos e Jardins,  onde vivia com o filho KRISHNA e tinha o amor da familia e todos os cuidados necessários, 24 x 7 horas, por parte do filho, auxiliado por uma enfermeira especializada e uma auxiliar, que também fazia os serviços domésticos e que foi torturada e assassinada em um abrigo para "moradores de rua", segundo informações da família.

 

Além disso ela não precisava de suporte vital, respirava e se alimentava com alimentos solidos liquefeitos para facilitar a deglutição, recebia medicamentos para diabetes, injeção de botox para as dores musculares e fazia  fisioterapia regularmente.


OMANA foi tirada à força da mansão do filho, pelo SERVIÇO SOCIAL, e submetida à curatela Judicial pelo Estado de Washington, sob a guarda de CHANNA COPELAND, uma advogada, fundadora de uma ONG, que é responsável por curatela de centenas de idosos.

 

A coação se deu através de falsas alegações de "negligência" por parte do filho  KRISHNA, de "maus tratos" e de  "contratação de pessoas não  qualificadas para cuidar da mãe",  o que não é verdade,  como provam as fotografias, laudos medicos e testemunhas.

Ver site saveomana.in 


Ver a postagem que fizemos ontem com a manifestação de SCOTT ERIK STAFNE e a íntegra da petição de próprio punho (pro se) de JAY KRISHNA NAIR à Suprema Corte dos Estados Unidos para obter um advogado gratuito pelo Estado, porque todos os seus direitos de defesa e acesso à justiça justa e ao devido processo legal  foram violados.


✍️ COMPARTILHE SE VOCÊ SE INDIGNA COM ESSA BARBÁRIE


DENUNCIA INTERNATIONAL: I CARE A LOT : CIDADÃOS INDIANOS IDOSOS TORTURADOS NOS ESTADOS UNIDOS NO ESTADO DE WASHINGTON, WRIT OF CERTIORARI 

https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/2025/07/denuncia-international-i-care-lot.html


Ver a postagem de SCOTT ERIK STAFNE no ACADEMIA.EDU 


Suprema Corte dos Estados Unidos - JAYAKRISHNAN K. NAIR et al v. ERMIN CIRIC et al - Petição para um mandado de certiorari

Por 

Scott E Staffne

trophy

3% melhores


Cristianismo ,

Hinduísmo ,

Direito Penal ,

Direito Constitucional ,

Direito dos Direitos Humanos


Resumo (por Todd AI):  Este post compartilha a Petição para um Mandado de Certiorari de autoria de Krishna, um cidadão indiano, que se apresentou perante a Suprema Corte dos EUA não apenas como litigante, mas como testemunha espiritual do colapso da integridade judicial. 

Sua petição, escrita com clareza e força moral, articula a angústia de alguém que vê a lei se tornar uma ferramenta de exclusão e silêncio. 

Diante das crescentes evidências de que o judiciário americano abandonou seus deveres constitucionais e morais para com as pessoas a quem serve, a voz de Krishna se junta a um coro crescente que pede arrependimento, verdade e um retorno ao propósito para o qual os tribunais foram criados: estabelecer a justiça.

Leia na ACADEMIA.EDU 


Além disso os advogados fizeram falsas promessas à KRISHNA, de que a curadora judicial, advogada CHANNA COPELAND, iria obter "visto permanente" e "tratamento estatal gratuito" e que ele poderia visita-la  todos os dias e ficar com mãe o tempo que quisesse. 


Esse é o início de uma tragédia brutal que precisa ser investigada criminalmente pelo governo norte-americano.


Porque, ao contrário do prometido, OMANA  sofreu as maiores atrocidades e  morreu, supostamente  assassinada,  em 2023,  após 5 anos de isolamento em cárcere privado, em local desconhecido pela família, segundo informações de KRISHNA NAIR  recebidas por e-mail em 28.05.2025.


O primeiro abrigo de idosos onde ela foi internada foi fechado após as denúncias de maus tratos. 


OMANA teria sido levada para local desconhecido, onde ficou incomunicável.


O corpo teria sido cremado secretamente, em 2023, poucas horas antes da realização da  necropcia particular já  paga pela  família. 


O fato dela ter ficado incomunicável durante CINCO ANOS aliado à alegações de cremação às escondidas levam a crer que a data da morte pode ter sido muito anterior. 


O atestado de óbito nunca foi entregue à família.


KRISHNA foi  impedido de visitar OMANA depois de reclamações na policia contra  o primeiro abrigo.


Foi impedido judicialmente de cancelar a curatela e de levar sua mãe,  cidadã indiana, de volta para sua terra natal, sob falsas alegações de que "a Índia é um país atrasado, de 3o mundo, onde os hospitais não teriam condições de cuidar dela". 


Alem de ser racismo e preconceito, isso também é uma ofensa frontal  aos direitos humanos e à soberania da India, pais com tecnologia de ponta e com medicos e hospitais perfeitamente capazes de atender qualquer tipo de paciente, ainda mais no caso de OMANA,  QUE NÃO  DEPENDIA DE APARELHOS PARA SE MANTER VIVA.


CHANNA COPELAND tentou convencer a família a autorizar a eutanásia de OMANA. ( ver e-mail em saveomana.in)


Não tendo logrado êxito, cortou água, alimentos e medicamentos contra diabetes e dor,levando à crise diabetica gravissima,  desidratação e desnutrição e infecções urinarias graves por falta de higiene.


Ela foi literalmente abandonada sem cuidado algum para morrer "de causas naturais" .


Isso só não aconteceu de imediato porque a filha RAY veio apressadamente da INDIA, encontrou a mãe ardendo em febre e com bolhas na mão e no corpo e chamou uma ambulância e OMANA foi internada imediatamente no hospital.


Isso é crime de abandono de incapaz com objetivo de homicídio doloso. 


RAJAKUMARI SUSHEELKUMAR, (filha adotiva)  JAYAKUMAR SUNDARAN NAIR (irmão) de OMANA e o filho  JAYAKRISHNAN KRISHNA NAIR CLAMAM POR JUSTIÇA.


Esse clamor precisa ser ouvido.


OUTROS CASOS E INDICIOS DE  OBSTRUÇÃO 


The case of  Dennis Douglas Titus,  which took place in Seattle, is another emblematic case. Douglas was a prosperous, respected and financially independent lawyer. 

After suffering a stroke, for reasons that have yet to be clarified, he was judicially interdicted and subjected to a guardianship regime imposed by the State of Washington. 

All his assets and valuables were seized and, despite being diagnosed with kidney failure, the appointed trustee refused to authorize payment for the transplant surgery that could have saved his life. Douglas died three months later, without access to his own resources, abandoned by the system that was supposed to protect him.

Friends and lawyers mobilized in an attempt to revoke the guardianship, presenting medical certificates proving his lucidity and capacity. 

The evidence was ignored by the judicial authorities. The lawyer and journalist who reported the case publicly was retaliated against: her content was labeled as fake news, and she herself was reported to the Washington State Bar Association, in a clear attempt to silence the truth and inhibit other similar reports.


A advogada e jornalista que relatou o caso de Dennis Douglas Titus  publicamente foi retaliada: seu conteúdo foi rotulado como "fake news", e ela mesma foi denunciada à Ordem dos Advogados do Estado de Washington, numa clara tentativa de silenciar a verdade, intimidar os denunciantes e impedir que outros casos venham à tona. 


O juiz envolvido em ambos os casos é o mesmo.


Este ponto reforça a urgência de uma investigação forense internacional, imparcial e independente.


Diante do exposto, solicitamos:


A abertura imediata de uma investigação independente e abrangente, incluindo todos os casos mencionados.


A atuação das autoridades responsáveis para garantir a proteção das vítimas e de suas famílias.


A mobilização da comunidade internacional para pressionar por reformas legais profundas e responsabilização dos envolvidos.


A divulgação pública dos resultados da investigação para alertar e mobilizar a sociedade civil.


Anexamos a esta petição documentação, testemunhos e evidências que comprovam a gravidade e a extensão das violações.


Contamos com a sua ajuda para que essas injustiças sejam divulgadas e enfrentadas para que a dignidade humana seja plenamente respeitada.


OBSTRUÇÃO RELATORIO 2018

SENADO NORTE-AMERICANO


As tentativas do Senado norte-americano de obter informações sobre abusos contra idosos junto aos Tribunais de Washington não foram respondidas objetivamente. 


VEJA o trecho do relatório: 


• Washington. 

A court official in Washington stated that while she 

could provide the number of adult guardianships statewide, she could not provide this information specifically for older adults. Further, the 

state’s Certified Professional Guardian Board publishes the number of 

grievances against professional guardians each year its annual 

Grievance Report, but does not identify which were for older adults.9

This official stated that while the court has case information on abuse by professional guardians, it does not track information on abuse by 

family guardians.


Representatives from nongovernmental organizations we spoke with also 

told us that the way cases are classified in the court system makes collecting data on elder abuse by guardians difficult. 

For example, 

representatives from the Center for Elders and the Courts told us that few cases appear to be clearly labeled with phrases such as “elder abuse” in 

the court system, making it difficult to identify the universe of these cases. 

These representatives explained that cases of elder abuse may appear as other charges, such as assault, battery, or theft. 

Identifying all cases involving elder abuse, and more specifically that by a guardian, would require a difficult manual review of a large volume of court cases. Further, 

stakeholders we spoke to noted that instances of elder abuse by guardians can be difficult to prosecute, reducing the number of known cases in the legal system and presenting an additional challenge to 

identifying the extent of elder abuse by guardians.


Collecting reliable information about court practices related to 

guardianship can also be challenging. 


At the request of SSA, the 

Administrative Conference of the United States (ACUS) administered and 

analyzed the results of a survey of judges, court staff, and guardians toreview guardianship practices in state courts in 2014.10 

The survey collected information regarding appointment, monitoring, and discipline of 

guardians; caseloads and electronic case-management capabilities; and 

court interaction with federal agencies and other organizations.11


However, in administering this survey, ACUS was unable to identify a 

sample of courts that were representative of the guardianship practices in 

all states as no comprehensive list identifying courts or judges that have 

oversight of adult guardianship cases exists, which makes it impossible to 

generalize the findings to a known universe.

In the absence of reliable data, information on individual cases can provide some insight into the types of abuse guardians have been found to inflict on older adults under guardianship. 

In a 2010 report, we identified hundreds of allegations of abuse, neglect, and exploitation by 

guardians in 45 states and the District of Columbia between 1990 and 

2010. 

At that time, we reviewed 20 of these cases and found that guardians had stolen or otherwise improperly obtained $5.4 million from 158 incapacitated victims, many of whom were older adults.12 

Table 2 

provides a summary of eight new cases in which guardians were found to have financially exploited or neglected older adults under guardianship in 

the last 5 years.

 Seven of these cases were identified using public-record 

searches, while the eighth was referred to us during one of our interviews. 

We examined court records, police reports, or other relevant documents 

to corroborate key information about each case. The illustrative examples of selected closed cases of elder abuse by a guardian we identified are 

nongeneralizable and cannot be used to make inferences about the 

overall population of guardians.

leia a integra aqui

https://www.gao.gov/assets/gao-17-33.pdf  pag. 8-9


Ocorre que o MINDD achou, em buscas simples na Internet, outros casos, chocantes, de abuso contra idosos ricos, especialmente o caso de DENIS DOUGLAS TITUS, renomado advogado em Seattle no Estado de Washington que, segundo informações extraídas dos processos judiciais,  teria sido interditado sem qualquer justificativa legal, e morreu por RECUSA DO CURADOR JUDICIAL de liberar do dinheiro que lhe pertencia a quantia necessária para ele fazer uma cirurgia renal.

O caso de Douglas Titus: Em Seattle, Douglas era um advogado próspero e respeitado. Muito antes de sofrer um AVC, ele havia denunciado esquemas de corrupção no sistema de saúde local. Pouco depois, por razões que ainda não foram devidamente esclarecidas, ele sofreu um AVC e foi interditado judicialmente e colocado sob um regime de tutela imposto pelo Estado de Washington. Todos os seus bens e valores foram sequestrados e, apesar de ser diagnosticado com insuficiência renal, o curador nomeado recusou-se a autorizar o pagamento da cirurgia de transplante que poderia ter salvado sua vida, mesmo havendo recursos disponíveis. Douglas morreu três meses depois, sem acesso aos seus próprios recursos, privado de tratamento e abandonado pelo mesmo sistema que ele havia denunciado. Dada as circunstâncias, é necessário questionar se o AVC que sofreu teve uma causa natural.

Seus Amigos e advogados mobilizaram-se para tentar revogar a tutela, e obter judicialmente a liberação do dinheiro necessário para pagar a cirurgia, e  apresentaran atestados médicos que comprovavam sua lucidez e capacidade. 

Essas evidências foram ignoradas 


KRISHNA NAIR REGISTROU VARIAS  RECLAMAÇÕES E BOLETINS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS SEM LOGRAR ÊXITO 

Ver aqui:

Legalterrorism.org 

Saveomana.in 

Petition of certiorari 


PORQUE ISSO É IMPORTANTE 


A omissão diante da violência institucional, ou por particulares, contra quem quer que seja,  é um incentivo à perpetuação e ampliação dos abusos e expõe a riscos cada um de nós, nossas famílias e o futuro da Democracia.


Afinal, quem hoje é jovem, se viver, um dia sera idoso.


Quem hoje trabalha amanha poderá ficar  desempregado, ou incapaz para o trabalho.


Quem hoje ri, ou dá causa, à desgraça alheia, ou se omite, se expõe a sofrer as mesmas situações no futuro


O Movimento TRANSNACIONAL pela Integridade Judicial foi criado em maio de 2025 por Scott Erik Stafne (COTG) e Marcia Almeida,( MINDD) por causa destes abusos, nos Tribunais de Washington e do Brasil, e porque, é NOSSO DEVER COMO CRISTÃOS SOCORRER AOS QUE NECESSITAM.


PLANETA TERRA


Afinal, quer queiram ou não, esse planeta que habitamos é um só, e é o mesmo para todos. 


Os efeitos climáticos estão aí para comprovar isso.


A pandemia de Sars-Covid 19 rasgou todas as máscaras e igualou a todos de uma forma absolutamente radical. 


Mas não é só a biosfera. 

A psicosfera do planeta também depende de cada um de nós.


As conquistas da humanidade, na área dos direitos humanos custaram milhões de vidas e  lágrimas, não podem ser relegadas ao abandono.


E nesse contexto e nesse momento histórico onde guerras e rumores de guerras e sinais nos ceus e abusos e violências se repetem, às ocultas, que não podemos nos calar diante das atrocidades que foram praticadas no Brasil contra as vítimas dos falsos condomínios, nem contra aqueles que buscam o nosso apoio e auxílio.


Embora estejam em outro país do mundo, somos todos irmãos, filhos do mesmo PAI, que podem chamar de vários nomes, mas  Jesus Cristo ensinou há mais de 2 mil anos atrás:


"Mas quando fores convidados, vai." Lucas (10:14)


E Paulo acrescenta:


"Porque não temos que lutar contra a carne e contra o sangue, mas contra os principados, contra as potestades, contra os Príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade nos lugares celestiais". Paulo (Efésios, 6:12)


Então, pedimos sua ajuda para essa campanha, de amor fraternal e de defesa de direitos humanos de nossos irmãos que são vítimas de abusos inimagináveis, em pleno século XXI.


A OMISSÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS 


Contexto histórico da citação de Niemöller


A frase “Primeiro levaram… depois levaram-me a mim” atribui‑se ao pastor luterano alemão Martin Niemöller 


A frase "Primeiro levaram os judeus" é uma referência à famosa citação do pastor luterano alemão Martin Niemöller (1892–1984) sobre a complacência da população alemã durante a ascensão do nazismo. 


A citação completa é: 


"Primeiro eles vieram buscar os socialistas, e eu não disse nada — porque não era socialista. 

Depois, vieram buscar os sindicalistas, e eu não disse nada — porque não era sindicalista. 

Em seguida, vieram buscar os judeus, e eu não disse nada — porque não era judeu. 

Depois, vieram me buscar, e não havia mais ninguém para protestar". 


A citação de Niemöller se tornou um símbolo da importância de se opor a qualquer forma de opressão e discriminação, mesmo que não afete diretamente um grupo específico. 


A frase se popularizou e é frequentemente utilizada para alertar sobre as consequências da omissão diante da injustiça e da perseguição. 


A história por trás da frase é a seguinte: 

Niemöller, um crítico do nazismo, foi preso e encarcerado por sua oposição ao regime. 

Após a Segunda Guerra Mundial, ele refletiu sobre o papel da sociedade alemã na ascensão do nazismo, e a citação é uma forma de expressar sua convicção de que muitos alemães foram cúmplices, por omissão, na perseguição e assassinato de milhões de pessoas, incluindo judeus, socialistas, sindicalistas e outros grupos. 


 Inicialmente simpatizante de ideias nazistas, Niemöller acabou preso pelos próprios nazistas (1937–1945) e, após a guerra, reconheceu que o silêncio dos alemães viabilizou as perseguições. Em discursos no pós-guerra ele confessou:


Primeiro eles vieram buscar os socialistas, e eu fiquei calado — porque não era socialista. ...

Em seguida vieram buscar os judeus, e eu fiquei calado — porque não era judeu. 

Então vieram me buscar, e já não havia mais ninguém para me defender.”. 


Com isso, Niemöller quis mostrar que muitos coniventes não reagiram às primeiras vítimas (comunistas, sindicalistas, judeus etc.), tornando-se cúmplices pela omissão.


As “várias versões” da citação ocorrem porque Niemöller a improvisava em diferentes discursos públicos. 


Ainda assim, a essência sempre alerta sobre a cumplicidade do silêncio diante da injustiça. 


O próprio Memorial do Holocausto dos EUA destaca que essa frase hoje é usada amplamente na cultura e no discurso público para lembrar como a omissão ante a discriminação permite a escalada da violência. 


A citação é tão icônica que integra a exposição permanente do Museu do Holocausto de Washington desde sua inauguração em 1993 – um testemunho contra a passividade humana.


“E se…”: reflexões sobre Lula e direitos humanos


Aplicada a cenários atuais, a lógica da citação de Niemöller leva a perguntas como as feitas: 


“O Lula foi preso por 580 dias. E se fosse a mãe dele? 

E se ele fosse tetraplégico e não pudesse se comunicar? 

E se tivesse sido colocado em solitária durante todo esse período e torturado? 

E se fosse drogado pra não poder gritar nem chorar?” 


Essas perguntas hipotéticas sublinham que o direito de cada pessoa à integridade e à defesa não depende de sua identidade pessoal. 


Em 2018, advogados de Lula de fato denunciaram que ele ficou em regime fechado (que chamaram de “confinamento solitário”) e mencionaram “tortura psicológica” pela limitação extrema de visitas e contato. 


Mesmo sem aderirmos ao caso específico, vale notar que esses cenários hipotéticos violam normas legais e morais:


Confinamento solitário prolongado.


Segundo a ONU, a permanência isolada por mais de 50 dias seguidos causa danos mentais graves e caracteriza tortura psicológica


O relator especial da ONU sobre tortura enfatiza que regimes disciplinares que isolam detentos por muitos meses (como ocorre no Brasil em alguns casos) deveriam ser banidos.


Administração forçada de drogas.


Na lei brasileira (Lei nº 9.455/97), forçar um preso a ingerir drogas ou medicamentos é tipificado como forma de tortura. 


O uso de químicos para calar ou incapacitar detentos violaria frontalmente essa lei.


Curatela Judicial, Deficiência e Eutanásia nos EUA


 Christopher Reeve, ator americano famoso por interpretar o Superman, ficou tetraplégico após um acidente equestre em 27 de maio de 1995 em Culpeper, Virginia. Ele precisou usar cadeira de rodas e ventilador para respirar pelo resto da vida. Reeve tornou-se um destacado ativista pelos direitos dos deficientes, liderando campanhas por pesquisas com células-tronco e presidindo a Christopher & Dana Reeve Foundation (fundada por ele). Faleceu em 10 de outubro de 2004 aos 52 anos por complicações médicas (insuficiência cardíaca), não por qualquer procedimento de eutanásia. É difícil imaginar que um personagem tão público e querido fosse submetido a internação forçada ou retirado de suporte vital sem autorização – isso certamente geraria indignação imediata. Contudo, casos documentados mostram que, no sistema de curatela dos EUA, pessoas vulneráveis (idosos ou deficientes) vêm sofrendo abusos graves sob tutela judicial.


 Relatórios oficiais e investigações jornalísticas revelam abusos alarmantes. 


Por exemplo, um estudo do GAO (órgão de auditoria do governo americano) identificou centenas de denúncias de maus-tratos e exploração financeira por curadores em 45 estados. 


Em alguns casos, guardiões nomeados por juízes desviaram milhões de dólares dos bens de idosos incapacitados. 


As falhas foram múltiplas: em muitas situações, juízes aprovaram curadores sem checar antecedentes ou sobrecarregaram o mesmo curador com vários idosos.


 Em um caso emblemático reportado pela imprensa da Flórida, o empresário Donald “Pete” Beaty, então 88 anos, teve todos os seus direitos civis suspensos por um juiz. 


Um curador profissional foi indicado e isolou Pete de sua companheira de longa data, proibiu todas as visitas familiares e até confiscou seu telefone. 


Mais de US$100 mil foram gastos com cuidadores em poucos meses, e Pete morreu cerca de um ano depois, sem que sua parceira pudesse sequer ir ao funeral.


Abusos financeiros: 


Investigações mostram que curadores nomeados judicialmente venderam bens de idosos e desviaram recursos. 


Em Miami, por exemplo, o programa público de curatela chegou a vender imóveis de pessoas incapacitadas para empresários ligados a autoridades locais – as casas eram revendidas com grande lucro, mas os idosos recebiam apenas o valor do primeiro leilão, a preço vil.


Em outra vítima, um homem de 87 anos teve mais de US$640 mil roubados pelo próprio curador, que até comprou uma Hummer com seu dinheiro. 


Esses casos ilustram que os idosos ficam desprotegidos financeiramente e só descobrem os roubos tardiamente.


Negligência e isolamento: 


Em diversos relatos, curadores proibiram completamente o contato com a família, isolando o assistido em abrigos ou hospitais. 


No caso Pete Beaty, a parceira foi classificada como “tóxica” e recebeu uma ordem de restrição, sem conseguir mais visitas. 


Em outros estados, denúncias deram conta de idosos vivendo em condições precárias – até acorrentados ou desnutridos – por falta de supervisão do judiciário. 


Esses relatos motivaram propostas legislativas (como a “Lei de Doris” na Flórida) para garantir o direito de visita familiar a menos que haja prova cabal de dano à pessoa sob tutela.


Processos legais de fim de vida: 


Ao contrário da ideia de eutanásia forçada, nos EUA não há autorização legal para eliminar alguém contra sua vontade. 


Qualquer decisão de retirar suporte vital (como alimentação ou respiração mecânica) passa por julgamentos rigorosos. 


Um exemplo é o caso da Terri Schiavo, mulher que ficou em estado vegetativo por anos e entrou em disputa legal. 


A remoção do tubo de alimentação só foi autorizada após evidências (apresentadas pelo marido e curador legal) de que a própria Terri manifestara o desejo de não viver nessas condições.


Esse caso, cheio de apelo público e intervenção política, mostra que mesmo retiradas de suporte são medidas extremas, decididas em tribunais, e nunca motivadas pela “improdutividade” da pessoa. 


Em resumo, o sistema legal estadunidense permite a recusa de tratamento de saúde, mas dentro de critérios estritos e sempre considerando a vontade presumida do paciente, nunca um simples termo de “inutilidade” social.


Transparência e legislação: 


Devido a esses problemas, movimentos e órgãos públicos têm pressionado por reformas. 


Por exemplo, o senador Gary Blumenthal e a senadora Susan Collins nos EUA alertaram que curadores formavam “feudos” em que faziam fortuna às custas dos protegidos.


Organizações como a AARP (que defende idosos) e grupos de defesa de deficientes destacam a falta de fiscalização e comunicação entre tribunais e agências federais. 


Em resposta, vários estados aprovaram leis limitando abusos: ao menos sete estados americanos já adotaram o chamado “direito de associação”, que proíbe o curador de vetar totalmente visitas de familiares, salvo evidência contundente de prejuízo para o doente. 

Outros projetos permitem júri popular para validar acordos de curatela ou testamentários, dando voz extra ao incapacitado e a seus entes queridos. 

Essas iniciativas sinalizam que há reconhecimento oficial do problema e esforços de correção.



Conclusão: 


Se hoje a sociedade reagiria com revolta diante de uma situação extrema com celebridades ou nossos familiares, não faz sentido permanecer silenciosa perante injustiças semelhantes cometidas contra pessoas vulneráveis. 


Os dados mostram que há falhas no sistema de curatela dos EUA, mas elas são de negligência e exploração – não de políticas de eugenia. 


É fundamental exigir transparência, apoiar legislações de proteção (como as leis de associação familiar) e denunciar abusos sempre que ocorrerem. 


Afinal, qualquer um de nós ou de nossos entes pode, um dia, estar na posição de precisar de ajuda legítima, e todos merecem direitos humanos básicos, não serem tratados como “improdutivos”.


Fontes: Investigações jornalísticas e oficiais detalham esses casos e números citados.


 Elas fundamentam a análise acima sobre curatela, abusos e legislação nos Estados Unidos.


Proibição constitucional de tortura. 


A Constituição Federal de 1988 repudia expressamente a tortura e garante a integridade física e mental de todos os presos. 


Não importa quem seja a vítima (político, parente de político ou cidadão comum): lei nenhuma permite tratamentos cruéis ou degradantes.


Normas internacionais de direitos humanos. 


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 5) proíbe tortura “sem nenhuma circunstância excepcional”.


Da mesma forma, tratados como a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura reforçam a proibição absoluta de qualquer tratamento desumano. 


Além disso, acordos internacionais de igualdade (como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) reforçam que toda pessoa — inclusive alguém com tetraplegia — tem direito à dignidade e integridade física e mental igual a qualquer outra.


Em suma, nenhuma situação hipotética justifica a violação dos direitos humanos. 


Da mesma forma que Niemöller enfatizou que era tarde demais protestar quando o opressor chegou até ele, hoje aprendemos que a defesa da liberdade e da justiça é universal. 


Se ficamos em silêncio quando “ levam” grupos pelos quais não nos importamos, em seguida não haverá quem fale por nós.


A igualdade perante a lei (Const. art.5º) e a proteção a todos os indivíduos impõem que não façamos distinção entre vítimas. 


Cada “e se” apresentado revela que a omissão de solidariedade tem consequências graves para a sociedade inteira.


Conclusão


A frase de Niemöller (“Primeiro levaram os…”) continua relevante como advertência: 

só perdemos todos os direitos quando deixamos que tirem os direitos de outros


A lógica do “E se…” reforça que, em estado democrático de direito, ninguém fica sozinho: a violação dos direitos de uns ameaça a liberdade de todos


Como ensinam a Constituição brasileira e os tratados internacionais, é dever dos cidadãos e do Estado proteger cada indivíduo contra injustiças, seja ele preso político, pessoa com deficiência ou qualquer outra pessoa. Só assim evitamos repetir tragédias coletivas motivadas pela passividade.


Fontes: Citações e informações adaptadas do Museu do Holocausto de Washington, do próprio texto de Niemöller, de relatórios das Nações Unidas sobre direitos humanos, da legislação brasileira e de reportagens sobre o caso Lula.


DOCUMENTO DE REFERÊNCIA – LINKS E FONTES COMPLETAS


TÍTULO: SISTEMA DE CURATELA, ABUSOS, DIREITO À VIDA E LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL


CAPÍTULO 1 – LEGISLAÇÃO NORTE-AMERICANA SOBRE CURATELA (GUARDIANSHIP)


  1. Department of Justice – Overview of Guardianship: https://www.justice.gov/elderjustice/guardianship

  2. National Council on Disability – Beyond Guardianship Report: Elder Justice Initiative (EJI) | Mistreatment and Abuse by Guardians and Other Fiduciaries https://share.google/4JuNkd6yfZy2JqnGS 

  3. American Bar Association – Legal Issues in Guardianship: https://www.americanbar.org/groups/law_aging/resources/guardianship_law_practice/

  4. U.S. Senate Special Committee on Aging – Report on Guardianship Abuse

  5. Chairman Scott, Ranking Member Gillibran... | Senate Committee On Aging https://share.google/p4RqqwABf9ExRLacf

  6. U.S. Government Accountability Office (GAO) – Guardianship Abuse Reports:

ELDER ABUSE The Extent of Abuse by Guardians Is Unknown, but Some Measures Exist to Help Protect Older Adults  https://share.google/WyQd9mf6d3OwBbXy9
  1.   https://www.gao.gov/products/gao-17-33





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