segunda-feira, 14 de abril de 2014

FALSO CONDOMINIO CULPA E DEMITE GERENTE POR COBRANÇAS ILEGAIS - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA x EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DO MORADOR

RECEBEMOS HOJE UMA DENUNCIA GRAVE E UM PEDIDO DE AJUDA ( já respondidos ) 
Agora chegou uma carta da administração dizendo que o gerente  o qual 
tratamos na época  e mais 7 pessoas envolvidas ocasionou a  rescisão
trabalhista  por quebra de confiança ,corrupção estavam enriquecendo ilicitamente, impondo cobranças ilegais ao NÃO associado como  no meu  caso.
e que DEMONSTRA o padrão de conduta dos FALSOS CONDOMÍNIOS 

1- ABUSAM DA INGENUIDADE E DA BOA-FÉ DAS PESSOAS QUE NADA LHES DEVEM 
2 - AMEAÇAM LEILOAR A CASA PROPRIA PARA OBRIGAR A PESSOA A PAGAR  
3- MESMO SABENDO QUE A COBRANÇA ILEGAL , NÃO DÃO "DESCONTO" 
4- INCLUEM HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS JUDICIAIS, INDEVIDOS 
5- CONSEGUIRAM  UM AUMENTO DE MAIS DE 50% NA COBRANÇA ILEGAL 
6 - RECEBEM OS PAGAMENTOS ILEGAIS MAS SE RECUSAM DA DAR A QUITAÇÃO 
FALSOS CONDOMINIOS ENRIQUECEM ILICITAMENTE,  E CAUSAM O EMPOBRECIMENTO ILICITO DO CIDADÃO - QUE NADA DEVIA, QUE PERDEU O EMPREGO, E QUE CONTINUOU PAGANDO MENSALMENTE POR MEDO DE PERDER A CASA PROPRIA 
O mais curioso , neste caso , é   a  CIRCULAR de  "DEMISSÃO COLETIVA"do gerente e de  toda a "equipe" que impunha as "cobranças ilegais" contra os NÃO associados - 
FIQUE ATENTO - LEIA MAIS - DEFENDA-SE CONTRA ESTE GOLPE 
NÃO ACEITE PRESSÃO - NÃO FAÇA ACORDO  
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O STF , O STJ , E A JURISPRUDENCIA MAJORITARIA 
GARANTEM A LIBERDADE ABSOLUTA DE ASSOCIAÇÃO 
NINGUEM PODE SER OBRIGADO A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES 

1- O FALSO CONDOMINIO NÃO PODIA COBRAR NADA DO NOVO PROPRIETÁRIO

 A  suposta "divida" com "com taxas de cobrança de associações de moradores - falso condominio " é uma divida da PESSOA e NÃO DO IMOVEL - por isto, quem comprou o imovel  não tem que pagar nada que ficou para trás, mesmo  SE antigo proprietario do imovel  FOSSE formalmente associado

2- NÃO FAÇA ACORDO  
Ora, ninguem pode ser obrigado a se associar, e nem a fazer , ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser por força de lei !  O comprador da casa foi ENGANADO, e forçado a PAGAR UMA DIVIDA ALTISSIMA e INEXISTENTE,  para proteger SEU UNICO BEM - SUA CASA PROPRIA

O ENRIQUECIMENTO ILICITO do falso condomínio acarreta o EMPOBRECIMENTO ilegal do morador


 SAIBA o que é enriquecimento sem causa 

No Direito romano :  O termo ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA tem sua origem no Direito Romano. ... ninguém pode enriquecer sem causa. Uma das obrigações criadas ex quase contractu tinha por origem o recebimento de prestação indevida. Se alguém recebia algo que não lhe era devido, tinha a obrigação de restituir, sendo que ao credor, portanto, eram facultadas as condictiones. A ação para reaver o que era pago equivocadamente era a condictio indebiti. Assim, esta baseava-se no pagamento feito por uma pessoa a outra quando, na verdade, nada era devido. Desta maneira, quem pagava o que não devia sofria um empobrecimento em favor de outrem, ficando este obrigado a devolver.

 No Código Civil de 1.916 :  Relacionava-se o enriquecimento sem causa com o pagamento indevido. Vale a transcrição dos referidos dispositivos, pois se o leitor desejar, poderá fazer uma comparação com o Código Civil atual :  Art. 964 – Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. A mesma obrigação incumbe ao que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.  Art. 965 – Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

“CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CHEQUE COMPENSADO ANTES DO PRAZO. DEVOLUÇÃO POSTERIOR. ERRO DO BANCO. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO GASTO. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO CORRENTISTA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ARTS. 964 E 965 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
I  – Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem.
II – O banco que creditou na conta-corrente do seu cliente o valor de cheque depositado antes do termo final para compensação pode perseguir a devolução daquela quantia se verificar que o título de credito estava viciado.”
(STJ – 4ª T., REsp nº 67.731/SC, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 09312/1997)

No Código Civil de 2002  :  Atualmente, o Código Civil, logo após tratar do pagamento indevido (arts. 876 a 883), disciplina o enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886). Nota-se que o atual artigo 876, que trata do pagamento indevido, é de redação quase idêntica àquela do artigo 964 do diploma revogado, que era aplicada para o enriquecimento sem causa, que hoje é regrado expressamente, valendo a transcrição dos artigos 876 , e 884 : 
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.    O artigo 884  : Art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários . Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. 
(.....) 
3.2. Requisitos : São requisitos do enriquecimento sem causa: 
a) enriquecimento de alguém  ( recebedor ) (accipiens) – o patrimônio de uma pessoa deve ser aumentado, sendo que isto pode ocorrer por duas formas: 
a.1.) efetiva vantagem auferida, como por exemplo, o recebimento de um valor que não era devido; .....
b) empobrecimento de outrem (solvens) – em razão de o patrimônio do accipiens crescer, o de outra pessoa deverá, conseqüentemente, sofrer uma diminuição. A parcela que é acrescida no patrimônio de um sai, ou deixa de ingressar, no patrimônio de outro;
c) nexo causal – relação entre o aumento patrimonial do accipiens e a diminuição experimentada pelo solvens;
d) ausência de justa causa – o enriquecimento do accipiens  ( recebedor ) deve ocorrer sem que exista uma causa justificadora (art. 885, CC). O solvens ( pagador ) realiza uma prestação em favor do accipiens ( recebedor ) sem ter a obrigação; o faz equivocadamente. Não pode haver nenhuma causa que legitime o enriquecimento.

3- A NEGATIVA DE ACORDO PARA PAGAMENTO A VISTA , DA DIVIDA INEXISTENTE , AUMENTOU-A EM  50,5583% 


EXTORSÃO (art. 158 do CODIGO PENAL )

O crime de extorsão é o crime de constrangimento ilegal (art. 146) acrescido da intenção de obter vantagem econômica indevida. O crime de extorsão é um crime complexo, porque é formado pela reunião do crime de constrangimento ilegal mais o propósito de obter vantagem econômica indevida, mediante violência ou grave ameaça.

VEJAM NO EMAIL ABAIXO a TABELA do  "ACORDO"

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ----- 
Data: 14 de abril de 2014 11:06
Assunto: Vítima de corrupção em condominio...
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"
Bom dia ...
Precisava muito de um conselho ,apoio ou esclarecimento no meu caso.
Comprei uma casa numa( Associação de moradores ) que a  mesma tinha 
uma dívida da taxa de manutenção mensal de 270 reais por mês,tentamos 
negociar várias vezes ,mas eles não aceitavam nossa proposta que na época 
á vista era 28 mil reais  oferecemos 20 mil e eles não aceitaram .

Agora chegou uma carta da administração dizendo que o gerente  o qual 
tratamos na época  e mais 7 pessoas envolvidas ocasionou a  rescisão
trabalhista  por quebra de confiança ,corrupção estavam enriquecendo ilicitamente, impondo cobranças ilegais do NÃO associado como  no meu  caso.

segue a tabela que  eu na época com poucos recursos  tive que encarar para não 
perder a casa .

Fizemos em 48x de R$886,07 sendo que ja pagamos 32 parcelas.

Sinceramente  fico em dúvidas porque fizemos acordo com bandidos.

O que faço?

Mandei um email pra nova gerente e presidente dizendo  que gostaria
da certidão negativa de débitos  sem mais.

Eles me ignoraram e não responderam até agora ,já faz 15 dias e nada de uma resposta.

Por favor me orientem nessa parte sou muito leiga.

ATT:------------ ( nome do morador foi omitido por segurança ) 
Valor
pagamento
pagamento
pagamento
pagamento
pagamento
total
18 X
24 x
30X
36X
48X

9%
12%
15%
18%
24%
 R$ 28.249,25
 R$   2.542,43
 R$      3.389,91
 R$     4.237,39
 R$     5.084,87
 R$    6.779,82






Sub total
 R$ 30.791,68
 R$    31.639,16
 R$   32.486,64
 R$   33.334,12
 R$   35.029,07
Honorários
 R$   6.158,34
 R$      6.327,83
 R$     6.497,33
 R$     6.666,82
 R$    7.005,81
Custas proc.
 R$      496,70
 R$        496,70
 R$        496,70
 R$        496,70
 R$       496,70






Total
 R$ 37.446,72
 R$    38.463,69
 R$   39.480,67
 R$   40.497,64
 R$   42.531,58






Parcelas
 R$   2.080,37
 R$      1.602,65
 R$     1.316,02
 R$     1.124,93
 R$       886,07

 R$ 37.446,72
 R$    38.463,69
 R$   39.480,67
 R$   40.497,64
 R$   42.531,58

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