RECEBEMOS HOJE UMA DENUNCIA GRAVE E UM PEDIDO DE AJUDA ( já respondidos )
Agora chegou uma carta da administração dizendo que o gerente o qual
tratamos na época e mais 7 pessoas envolvidas ocasionou a rescisão
trabalhista por quebra de confiança ,corrupção estavam enriquecendo ilicitamente, impondo cobranças ilegais ao NÃO associado como no meu caso.
e que DEMONSTRA o padrão de conduta dos FALSOS CONDOMÍNIOS
1- ABUSAM DA INGENUIDADE E DA BOA-FÉ DAS PESSOAS QUE NADA LHES DEVEM
2 - AMEAÇAM LEILOAR A CASA PROPRIA PARA OBRIGAR A PESSOA A PAGAR
3- MESMO SABENDO QUE A COBRANÇA ILEGAL , NÃO DÃO "DESCONTO"
4- INCLUEM HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS JUDICIAIS, INDEVIDOS
5- CONSEGUIRAM UM AUMENTO DE MAIS DE 50% NA COBRANÇA ILEGAL
6 - RECEBEM OS PAGAMENTOS ILEGAIS MAS SE RECUSAM DA DAR A QUITAÇÃO
FALSOS CONDOMINIOS ENRIQUECEM ILICITAMENTE, E CAUSAM O EMPOBRECIMENTO ILICITO DO CIDADÃO - QUE NADA DEVIA, QUE PERDEU O EMPREGO, E QUE CONTINUOU PAGANDO MENSALMENTE POR MEDO DE PERDER A CASA PROPRIA
O mais curioso , neste caso , é a CIRCULAR de "DEMISSÃO COLETIVA"do gerente e de toda a "equipe" que impunha as "cobranças ilegais" contra os NÃO associados -
FIQUE ATENTO - LEIA MAIS - DEFENDA-SE CONTRA ESTE GOLPE
NÃO ACEITE PRESSÃO - NÃO FAÇA ACORDO
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O STF , O STJ , E A JURISPRUDENCIA MAJORITARIA
GARANTEM A LIBERDADE ABSOLUTA DE ASSOCIAÇÃO
NINGUEM PODE SER OBRIGADO A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES
1- O FALSO CONDOMINIO NÃO PODIA COBRAR NADA DO NOVO PROPRIETÁRIO
A suposta "divida" com "com taxas de cobrança de associações de moradores - falso condominio " é uma divida da PESSOA e NÃO DO IMOVEL - por isto, quem comprou o imovel não tem que pagar nada que ficou para trás, mesmo SE antigo proprietario do imovel FOSSE formalmente associado
2- NÃO FAÇA ACORDO
Ora, ninguem pode ser obrigado a se associar, e nem a fazer , ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser por força de lei ! O comprador da casa foi ENGANADO, e forçado a PAGAR UMA DIVIDA ALTISSIMA e INEXISTENTE, para proteger SEU UNICO BEM - SUA CASA PROPRIA
O ENRIQUECIMENTO ILICITO do falso condomínio acarreta o EMPOBRECIMENTO ilegal do morador
SAIBA o que é enriquecimento sem causa
No Direito romano : O termo ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA tem sua origem no Direito Romano. ... ninguém pode enriquecer sem causa. Uma das obrigações criadas ex quase contractu tinha por origem o recebimento de prestação indevida. Se alguém recebia algo que não lhe era devido, tinha a obrigação de restituir, sendo que ao credor, portanto, eram facultadas as condictiones. A ação para reaver o que era pago equivocadamente era a condictio indebiti. Assim, esta baseava-se no pagamento feito por uma pessoa a outra quando, na verdade, nada era devido. Desta maneira, quem pagava o que não devia sofria um empobrecimento em favor de outrem, ficando este obrigado a devolver.
No Código Civil de 1.916 : Relacionava-se o enriquecimento sem causa com o pagamento indevido. Vale a transcrição dos referidos dispositivos, pois se o leitor desejar, poderá fazer uma comparação com o Código Civil atual : “Art. 964 – Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. A mesma obrigação incumbe ao que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 965 – Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
“CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CHEQUE COMPENSADO ANTES DO PRAZO. DEVOLUÇÃO POSTERIOR. ERRO DO BANCO. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO GASTO. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO CORRENTISTA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ARTS. 964 E 965 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
I – Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem.
II – O banco que creditou na conta-corrente do seu cliente o valor de cheque depositado antes do termo final para compensação pode perseguir a devolução daquela quantia se verificar que o título de credito estava viciado.”
(STJ – 4ª T., REsp nº 67.731/SC, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 09312/1997)
No Código Civil de 2002 : Atualmente, o Código Civil, logo após tratar do pagamento indevido (arts. 876 a 883), disciplina o enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886). Nota-se que o atual artigo 876, que trata do pagamento indevido, é de redação quase idêntica àquela do artigo 964 do diploma revogado, que era aplicada para o enriquecimento sem causa, que hoje é regrado expressamente, valendo a transcrição dos artigos 876 , e 884 :
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. O artigo 884 : “Art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários . Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
(.....)
3.2. Requisitos : São requisitos do enriquecimento sem causa:
a) enriquecimento de alguém ( recebedor ) (accipiens) – o patrimônio de uma pessoa deve ser aumentado, sendo que isto pode ocorrer por duas formas:
a.1.) efetiva vantagem auferida, como por exemplo, o recebimento de um valor que não era devido; .....
b) empobrecimento de outrem (solvens) – em razão de o patrimônio do accipiens crescer, o de outra pessoa deverá, conseqüentemente, sofrer uma diminuição. A parcela que é acrescida no patrimônio de um sai, ou deixa de ingressar, no patrimônio de outro;
c) nexo causal – relação entre o aumento patrimonial do accipiens e a diminuição experimentada pelo solvens;
d) ausência de justa causa – o enriquecimento do accipiens ( recebedor ) deve ocorrer sem que exista uma causa justificadora (art. 885, CC). O solvens ( pagador ) realiza uma prestação em favor do accipiens ( recebedor ) sem ter a obrigação; o faz equivocadamente. Não pode haver nenhuma causa que legitime o enriquecimento.
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EXTORSÃO (art. 158 do CODIGO PENAL )
O crime de extorsão é o crime de constrangimento ilegal (art. 146) acrescido da intenção de obter vantagem econômica indevida. O crime de extorsão é um crime complexo, porque é formado pela reunião do crime de constrangimento ilegal mais o propósito de obter vantagem econômica indevida, mediante violência ou grave ameaça.
VEJAM NO EMAIL ABAIXO a TABELA do "ACORDO"
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: -----
De: -----
Data: 14 de abril de 2014 11:06
Assunto: Vítima de corrupção em condominio...
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"
Bom dia ...Assunto: Vítima de corrupção em condominio...
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"
Precisava muito de um conselho ,apoio ou esclarecimento no meu caso.
Comprei uma casa numa( Associação de moradores ) que a mesma tinha
uma dívida da taxa de manutenção mensal de 270 reais por mês,tentamos
negociar várias vezes ,mas eles não aceitavam nossa proposta que na época
á vista era 28 mil reais oferecemos 20 mil e eles não aceitaram .
Agora chegou uma carta da administração dizendo que o gerente o qual
tratamos na época e mais 7 pessoas envolvidas ocasionou a rescisão
trabalhista por quebra de confiança ,corrupção estavam enriquecendo ilicitamente, impondo cobranças ilegais do NÃO associado como no meu caso.
segue a tabela que eu na época com poucos recursos tive que encarar para não
perder a casa .
Fizemos em 48x de R$886,07 sendo que ja pagamos 32 parcelas.
Sinceramente fico em dúvidas porque fizemos acordo com bandidos.
O que faço?
Mandei um email pra nova gerente e presidente dizendo que gostaria
da certidão negativa de débitos sem mais.
Eles me ignoraram e não responderam até agora ,já faz 15 dias e nada de uma resposta.
Por favor me orientem nessa parte sou muito leiga.
ATT:------------ ( nome do morador foi omitido por segurança )
Valor
|
pagamento
|
pagamento
|
pagamento
|
pagamento
|
pagamento
|
total
|
18 X
|
24 x
|
30X
|
36X
|
48X
|
9%
|
12%
|
15%
|
18%
|
24%
| |
R$ 28.249,25
|
R$ 2.542,43
|
R$ 3.389,91
|
R$ 4.237,39
|
R$ 5.084,87
|
R$ 6.779,82
|
Sub total
|
R$ 30.791,68
|
R$ 31.639,16
|
R$ 32.486,64
|
R$ 33.334,12
|
R$ 35.029,07
|
Honorários
|
R$ 6.158,34
|
R$ 6.327,83
|
R$ 6.497,33
|
R$ 6.666,82
|
R$ 7.005,81
|
Custas proc.
|
R$ 496,70
|
R$ 496,70
|
R$ 496,70
|
R$ 496,70
|
R$ 496,70
|
Total
|
R$ 37.446,72
|
R$ 38.463,69
|
R$ 39.480,67
|
R$ 40.497,64
|
R$ 42.531,58
|
Parcelas
|
R$ 2.080,37
|
R$ 1.602,65
|
R$ 1.316,02
|
R$ 1.124,93
|
R$ 886,07
|
R$ 37.446,72
|
R$ 38.463,69
|
R$ 39.480,67
|
R$ 40.497,64
|
R$ 42.531,58
|
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