A AUTORIDADE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SIDO AFRONTADA POR MUITA GENTE QUE INSISTE EM REVOGAR
A CARTA MAGNA DA NAÇÃO
A CARTA MAGNA DA NAÇÃO
PARA CASSAR OS DIREITOS INALIENÁVEIS DO POVO BRASILEIRO,
À LIBERDADE , À AUTONOMIA DA VONTADE, À DIGNIDADE E À PROPRIEDADE,
À LIBERDADE , À AUTONOMIA DA VONTADE, À DIGNIDADE E À PROPRIEDADE,
E QUE ESTÃO PROMOVENDO, EM LARGA ESCALA,
A USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO, A PRIVATIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, INCLUSIVE PRAIAS,
FRAUDANDO AS LEIS QUE REGEM A ORDEM PUBLICA E A ORDEM URBANISTICA
PARA SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ÀS CUSTAS DOS BENS DO POVO
E DA CASA PROPRIA DE SEUS VIZINHOS !
E DA CASA PROPRIA DE SEUS VIZINHOS !
FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO IMPLANTANDO CAOS E A SEGREGAÇÃO SOCIAL
A INCONSTITUCIONALIDADE DA "CRIAÇÃO" DE "CONDOMINIOS FECHADOS" SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO AFETA
OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE TODO O POVO BRASILEIRO, POSSIBILITA A FRAGMENTAÇÃO TERRITORIO NACIONAL EM "UNIDADES INDEPENDENTES" ONDE O PODER E A MISSÃO DO ESTADO SÃO SUBSTITUÍDOS POR VERDADEIRAS "MILICIAS" QUE IMPÕE REGIME DE TERROR AOS CIDADÃOS, VIOLANDO SUA LIBERDADE, NEGANDO SEU DIREITO INALIENÁVEL À AUTONOMIA DA PROPRIA VONTADE, VIOLANDO, SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, ACABANDO POR REDUZIR OS MORADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS, IMPONDO-LHES "BI-TRIBUTAÇÃO" ABUSIVA POR "SERVIÇOS PÚBLICOS", COM A FINALIDADE DE CONFISCO DE TODOS OS SEUS BENS , EIS QUE INEXISTE FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO, NEM PELO FISCO, DAS SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS !
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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A MESMA E TODAS AS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS QUE "CRIAM BOLSÕES RESIDENCIAIS" E / OU "LOTEAMENTOS FECHADOS", "CONDOMINIOS URBANISTICOS" BEM COMO A COBRANÇA COERCITIVA DE TAXAS POR FALSOS CONDOMÍNIOS CONTINUAM A SER ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAIS
STF JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS
"LOTEAMENTOS FECHADOS-BOLSÕES RESIDENCIAIS" E DAS COBRANÇAS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS
NO JULGAMENTO DA ADI 1706/DF
STF JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS
"LOTEAMENTOS FECHADOS-BOLSÕES RESIDENCIAIS" E DAS COBRANÇAS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS
NO JULGAMENTO DA ADI 1706/DF
É INCONSTITUCIONAL TRANSFERIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES
"violenta a constituição estabelecer-se uma modalidade de prestação de serviços públicos não precedida de licitação e que não é hipótese de concessão nem de permissão, quando em pauta o cuidado sobre o bem publico de uso comum... o qual compõe , em sentido lato, o patrimônio publico .... "
É TEMERÁRIO E INCONSTITUCIONAL DELEGAR A SEGURANÇA PUBLICA A PARTICULARES
É INCONSTITUCIONAL IMPEDIR O DIREITO DE IR E VIR NOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO
"o direito de ir e vir ao longo de bem publico de uso comum do povo não pode ser cerceado, em definitivo, por mero interesse de prefeituras comunitárias ou de associações de moradores (...) além de não ser tolerável que os pedestres sejam indiretamente constrangidos ... por seguranças armados os quais ( embora a lei disponha que não incomodarão os transeuntes ) , inevitavelmente, causarão incomodo a todos que circularem à pé pelas superquadras, pessoas cuja impressão ( .... ) será como de estar invadindo propriedade particular e a de todo o tempo sentir a ameaça das armas de fogo dos seguranças das superquadras "
É OFUSCANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA DOS MORADORES
"ofuscante a inconstitucionalidade da lei quando obriga os moradores a se filiarem às associações de moradores, com encargos semelhantes à uma cota condominial " |
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