"Lei 045/2011" - "Altera a redação do inciso IV do caput do art 29 da Constituição Federal e do art 29-A tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais " |
Estudamos tanto, nos qualificamos, buscamos mais e mais conhecimento e nos deparamos com verdadeiros analfabetos funcionais como legisladores!!! Por óbvio, que não se pode generalizar, mas...
Enfim, a bem da verdade é que não existem palavras suficientes para descrever a indignação que dá quando se vê notícias assim!!
Portal Oficial da Transparência
fonte : JUSBRASIL
Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição!
A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá.
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBAINQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - ImprobidadeObjeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.Data de Instauração: 21/13/2013Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida