segunda-feira, 14 de abril de 2014

É O CAOS : Lei municipal "altera" a Constituição ! A noticia está causando furor entre os operadores de direito

Parece mentira, mas é verdade, e , infelizmente, a quantidade de decretos leis municipais e projetos de leis federais inconstitucionais, que estão surgindo, a "três por dois" é de molde a  preocupar qualquer um que preze viver sob o Regime Jurídico de um Estado Democrático de Direito !
"Lei 045/2011" - "Altera a redação do inciso IV do caput do art 29 da Constituição Federal e do art 29-A tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais " 

Amorim Sangue Novo
5 votos
Sabe-se que nenhuma Lei, seja municipal, estadual ou federal, se sobrepõe à Constituição, portanto quando votamos em pessoas sem cultura para nos representar, chegando ao cúmulo de tentar se sobrepor a esta, inclusive citando que o Legislativo aprovou, assina-se um atestado de ignorância total e "a ignorância é o fator mais determinante para a miséria".


"ESTA EMENDA CONSTITUCIONAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO , PRODUZINDO EFEITOS ( retroativos - sic  ) A PARTIR DO PROCESSO ELEITORAL DE 2008 ( sic !!!!! ) "   - Publicada em 22/12/2011 

3 votos
Isso é simplesmente ATERRORIZANTE!!! Coisas do gênero são mais que assustadoras!!
Estudamos tanto, nos qualificamos, buscamos mais e mais conhecimento e nos deparamos com verdadeiros analfabetos funcionais como legisladores!!! Por óbvio, que não se pode generalizar, mas...
Enfim, a bem da verdade é que não existem palavras suficientes para descrever a indignação que dá quando se vê notícias assim!!


E não foi revogada !!!!  confiram no  Portal da Transparência


Portal Oficial da Transparência

ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/apora/?pagina=lei...36...

Lei n.º 0045/2011. Data de Publicação: 22/12/2011; Ementa: Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando ..

fonte : JUSBRASIL 

Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição!

A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá.

Publicado por Rafael Costa - 3 dias atrás
77
Lei do municpio de Apor altera o artigo 29 da Constituio
Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o seguinte inquérito civil na páginapágina 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013
Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - Improbidade
Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.
Data de Instauração: 21/13/2013
Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de Aporá, a dita cuja, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.
Esses nossos representantes...

Rafael Costa
Publicado por Rafael Costa
entusiasta do Direito e Internet

5 comentários:

Anônimo disse...

André C. Neves Advogado
2 votos
Nítida falta de conhecimento dos próprios direitos e deveres, até mesmo dos mais básicos direitos e deveres. Espero que eles não tenham assessoria jurídica, porque se tiverem e se permitiram isso aí... é o fim.

Demonstra ignorância profunda, desleixo e irresponsabilidade. Tanto do legislativo quanto do executivo daquela localidade. Agora, não nos enganemos: quem elegeu os vereadores e o prefeito foram os moradores da cidade, eles não foram parar lá nos cargos deles por mágica.

Só resta para Aporá o vexame e o escárnio.

Anônimo disse...

Marino Souza
2 votos
Sou do Município de Aporá e digo-lhes, nesta gestão, como em TODAS, havia vereadores/prefeito/vice semianalfabetos.

Não era pra menos.

Anônimo disse...

quem já estudou para qualquer concurso publico conhece a multiplicidade de temas juridicos , tecnicos e profissionais especializados que o candidato tem que saber, de cor e salteado, para passar nas provas - leva-se anos estudando mais de 20 horas por dia
mas , incrivelmente , para SER POLITICO NÃO SE EXIGE COMPETENCIA NENHUMA - O RESULTADO É ISTO AÍ

Anônimo disse...

quem já estudou para qualquer concurso publico conhece a multiplicidade de temas juridicos , tecnicos e profissionais especializados que o candidato tem que saber, de cor e salteado, para passar nas provas - leva-se anos estudando mais de 20 horas por dia
mas , incrivelmente , para SER POLITICO NÃO SE EXIGE COMPETENCIA NENHUMA - O RESULTADO É ISTO AÍ

Anônimo disse...

Eu li o artigo 29 e os incisos e não vi nenhuma alteração. Qual foi a alteração feita? De qualquer maneira não compete ao prefeito alterar a CF!!!