DEFENDA seu DIREITO à DEMOCRACIA
(@DEFESA_DIREITOS)
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
FOTO TIRADA NO IRAQUE |
A Câmara Municipal analisa um novo projeto, de autoria do vereador Reis (PT), que reduz as restrições ao fechamento...
Câmara Municipal analisa um novo projeto, de autoria do vereador Reis (PT), que reduz as restrições ao fechamento de ruas em São Paulo. A principal alteração permite que sejam criadas ruas comerciais fechadas e vilas inteiras cercadas por cancelas, medidas vetadas pelo Legislativo em 2009. Hoje só os imóveis residenciais podem estar em via fechada para o trânsito.
A atual regra determina que apenas as "travessas com características de ruas sem saída podem ser fechadas". Mas, no projeto do petista Reis, ele cita que uma das alterações "garante que os moradores possam realmente fechar as ruas sem saída e vilas, podendo fechar as calçadas e impedindo o livre acesso de pedestres, respeitados os direitos de ir e vir."
O projeto começou a tramitar na Câmara ontem e, caso seja aprovado, vai alterar uma lei criada pelo ex-presidente da Câmara e atual senador, Antonio Carlos Rodrigues (PR). Na prática, a lei de Rodrigues, concebida em 2009 para disciplinar o fechamento de ruas sem saída em São Paulo, teve efeito reverso. Brechas na legislação fizeram multiplicar as vias obstruídas com cancelas e guaritas no meio de áreas residenciais da cidade.
Da Vila Madalena ao Alto da Boa Vista, associações de moradores passaram a controlar o acesso de pedestres e carros em ruas e avenidas com saída para os dois lados, que, pela lei anterior, não poderiam ser fechadas.
No Planalto Paulista, por exemplo, um quarteirão inteiro com 34 casarões em três ruas diferentes - Arapurú, Uaimaré e Araúna - foi totalmente fechado com portões de ferro. Com jabuticabeiras, calçadas bem ajardinadas e controle de quem entra e sai, a quadra se tornou um oásis bem ao lado da Avenida 23 de Maio e do Aeroporto de Congonhas, em uma das regiões mais movimentadas da zona sul.
A capital tem 364 vias fechadas regularmente. Em outras dezenas, os bloqueios foram feitos pelos moradores antes de a Prefeitura criar as novas regras de 2009 - antes havia muitas legislações sobre o assunto, o que abria espaço para fechamentos feitos com bases em liminares obtidas na Justiça.
ATE QUANDO PROJETOS DE LEI INCONSTITUCIONAIS
VÃO CONTINUAR A TRAMITAR ?
A AUTORIDADE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SIDO AFRONTADA POR MUITA GENTE QUE INSISTE EM REVOGAR
A CARTA MAGNA DA NAÇÃO
A CARTA MAGNA DA NAÇÃO
PARA CASSAR OS DIREITOS INALIENÁVEIS DO POVO BRASILEIRO,
À LIBERDADE , À AUTONOMIA DA VONTADE, À DIGNIDADE E À PROPRIEDADE,
À LIBERDADE , À AUTONOMIA DA VONTADE, À DIGNIDADE E À PROPRIEDADE,
E QUE ESTÃO PROMOVENDO, EM LARGA ESCALA,
A USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO, A PRIVATIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, INCLUSIVE PRAIAS,
FRAUDANDO AS LEIS QUE REGEM A ORDEM PUBLICA E A ORDEM URBANISTICA
PARA SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ÀS CUSTAS DOS BENS DO POVO
E DA CASA PROPRIA DE SEUS VIZINHOS !
E DA CASA PROPRIA DE SEUS VIZINHOS !
FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO IMPLANTANDO CAOS E A SEGREGAÇÃO SOCIAL
A INCONSTITUCIONALIDADE DA "CRIAÇÃO" DE "CONDOMINIOS FECHADOS" SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO AFETA OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE TODO O POVO BRASILEIRO, POSSIBILITA A FRAGMENTAÇÃO TERRITORIO NACIONAL EM "UNIDADES INDEPENDENTES" ONDE O PODER E A MISSÃO DO ESTADO SÃO SUBSTITUÍDOS POR VERDADEIRAS "MILICIAS" QUE IMPÕE REGIME DE TERROR AOS CIDADÃOS, VIOLANDO SUA LIBERDADE, NEGANDO SEU DIREITO INALIENÁVEL À AUTONOMIA DA PROPRIA VONTADE, VIOLANDO, SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, ACABANDO POR REDUZIR OS MORADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS, IMPONDO-LHES "BI-TRIBUTAÇÃO" ABUSIVA POR "SERVIÇOS PÚBLICOS", COM A FINALIDADE DE CONFISCO DE TODOS OS SEUS BENS , EIS QUE INEXISTE FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO, NEM PELO FISCO, DAS SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS !
clique sobre as imagens para amplia-las
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A MESMA E TODAS AS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS QUE "CRIAM BOLSÕES RESIDENCIAIS" E / OU "LOTEAMENTOS FECHADOS", "CONDOMINIOS URBANISTICOS" BEM COMO A COBRANÇA COERCITIVA DE TAXAS POR FALSOS CONDOMÍNIOS CONTINUAM A SER ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAIS
STF JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS
"LOTEAMENTOS FECHADOS-BOLSÕES RESIDENCIAIS" E DAS COBRANÇAS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS
NO JULGAMENTO DA ADI 1706/DF
STF JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS
"LOTEAMENTOS FECHADOS-BOLSÕES RESIDENCIAIS" E DAS COBRANÇAS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS
NO JULGAMENTO DA ADI 1706/DF
É INCONSTITUCIONAL TRANSFERIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES
"violenta a constituição estabelecer-se uma modalidade de prestação de serviços públicos não precedida de licitação e que não é hipótese de concessão nem de permissão, quando em pauta o cuidado sobre o bem publico de uso comum... o qual compõe , em sentido lato, o patrimônio publico .... "
É TEMERÁRIO E INCONSTITUCIONAL DELEGAR A SEGURANÇA PUBLICA A PARTICULARES
É INCONSTITUCIONAL IMPEDIR O DIREITO DE IR E VIR NOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO
"o direito de ir e vir ao longo de bem publico de uso comum do povo não pode ser cerceado, em definitivo, por mero interesse de prefeituras comunitárias ou de associações de moradores (...) além de não ser tolerável que os pedestres sejam indiretamente constrangidos ... por seguranças armados os quais ( embora a lei disponha que não incomodarão os transeuntes ) , inevitavelmente, causarão incomodo a todos que circularem à pé pelas superquadras, pessoas cuja impressão ( .... ) será como de estar invadindo propriedade particular e a de todo o tempo sentir a ameaça das armas de fogo dos seguranças das superquadras "
É OFUSCANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA DOS MORADORES
"ofuscante a inconstitucionalidade da lei quando obriga os moradores a se filiarem às associações de moradores, com encargos semelhantes à uma cota condominial " |
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