quinta-feira, 3 de abril de 2014

ALERTA SP - VEREADOR PETISTA QUER DELEGAR PODERES DE ESTADO A PARTICULARES : ISTO É INCONSTITUCIONAL : O POVO BRASILEIRO ESCOLHEU A DEMOCRACIA

DEFENDA seu DIREITO à DEMOCRACIA  

FOTO TIRADA NO IRAQUE 

A Câmara Municipal analisa um novo projeto, de autoria do vereador Reis (PT), que reduz as restrições ao fechamento...

Câmara Municipal analisa um novo projeto, de autoria do vereador Reis (PT), que reduz as restrições ao fechamento de ruas em São Paulo. A principal alteração permite que sejam criadas ruas comerciais fechadas e vilas inteiras cercadas por cancelas, medidas vetadas pelo Legislativo em 2009. Hoje só os imóveis residenciais podem estar em via fechada para o trânsito.
A atual regra determina que apenas as "travessas com características de ruas sem saída podem ser fechadas". Mas, no projeto do petista Reis, ele cita que uma das alterações "garante que os moradores possam realmente fechar as ruas sem saída e vilas, podendo fechar as calçadas e impedindo o livre acesso de pedestres, respeitados os direitos de ir e vir."
O projeto começou a tramitar na Câmara ontem e, caso seja aprovado, vai alterar uma lei criada pelo ex-presidente da Câmara e atual senador, Antonio Carlos Rodrigues (PR). Na prática, a lei de Rodrigues, concebida em 2009 para disciplinar o fechamento de ruas sem saída em São Paulo, teve efeito reverso. Brechas na legislação fizeram multiplicar as vias obstruídas com cancelas e guaritas no meio de áreas residenciais da cidade.
Da Vila Madalena ao Alto da Boa Vista, associações de moradores passaram a controlar o acesso de pedestres e carros em ruas e avenidas com saída para os dois lados, que, pela lei anterior, não poderiam ser fechadas.
No Planalto Paulista, por exemplo, um quarteirão inteiro com 34 casarões em três ruas diferentes - Arapurú, Uaimaré e Araúna - foi totalmente fechado com portões de ferro. Com jabuticabeiras, calçadas bem ajardinadas e controle de quem entra e sai, a quadra se tornou um oásis bem ao lado da Avenida 23 de Maio e do Aeroporto de Congonhas, em uma das regiões mais movimentadas da zona sul.
A capital tem 364 vias fechadas regularmente. Em outras dezenas, os bloqueios foram feitos pelos moradores antes de a Prefeitura criar as novas regras de 2009 - antes havia muitas legislações sobre o assunto, o que abria espaço para fechamentos feitos com bases em liminares obtidas na Justiça.


ATE QUANDO PROJETOS DE LEI INCONSTITUCIONAIS 
VÃO CONTINUAR A TRAMITAR ?
A AUTORIDADE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  TEM SIDO AFRONTADA POR MUITA GENTE QUE  INSISTE EM REVOGAR 
A CARTA MAGNA DA NAÇÃO
PARA CASSAR OS DIREITOS INALIENÁVEIS DO POVO BRASILEIRO, 
À LIBERDADE , À AUTONOMIA DA VONTADE, À DIGNIDADE E À PROPRIEDADE,   
E QUE ESTÃO PROMOVENDO, EM LARGA ESCALA,  
A USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO, A PRIVATIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, INCLUSIVE  PRAIAS, 
FRAUDANDO AS LEIS QUE REGEM A ORDEM PUBLICA E A ORDEM URBANISTICA
PARA SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ÀS CUSTAS DOS BENS DO POVO 
E DA CASA PROPRIA DE SEUS VIZINHOS !
FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO IMPLANTANDO CAOS E A SEGREGAÇÃO SOCIAL 
A INCONSTITUCIONALIDADE DA "CRIAÇÃO" DE "CONDOMINIOS FECHADOS" SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO AFETA OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE TODO O POVO BRASILEIRO, POSSIBILITA A FRAGMENTAÇÃO TERRITORIO NACIONAL EM "UNIDADES INDEPENDENTES" ONDE O PODER E A MISSÃO DO ESTADO SÃO SUBSTITUÍDOS POR VERDADEIRAS "MILICIAS" QUE IMPÕE REGIME DE TERROR AOS CIDADÃOS, VIOLANDO SUA LIBERDADE, NEGANDO SEU DIREITO INALIENÁVEL À AUTONOMIA DA PROPRIA VONTADE, VIOLANDO, SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, ACABANDO POR REDUZIR OS MORADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS, IMPONDO-LHES "BI-TRIBUTAÇÃO" ABUSIVA POR "SERVIÇOS PÚBLICOS", COM A FINALIDADE DE CONFISCO DE TODOS OS SEUS BENS , EIS QUE INEXISTE FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO, NEM PELO FISCO, DAS SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS !
clique sobre as imagens para amplia-las 
a lei distrital n. 1.713, de 03 de setembro de 1997, declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF 
art. 1o. As quadras residenciais do Plano Piloto (.... ) poderão ser administradas por prefeituras comunitárias ou associações de moradores legalmente constituídas ;
art 2. fica facultada a transferência  para as entidades do art 1o. dos serviços de :
I - limpeza e jardinagem das vias internas, áreas comuns , inclusive áreas verdes ;
II- coleta seletiva de lixo ;
III - segurança complementar patrimonial e dos moradores;
VI - representação coletiva dos moradores perante orgãos e entidades publicas 
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A MESMA E TODAS AS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS QUE "CRIAM BOLSÕES RESIDENCIAIS" E / OU "LOTEAMENTOS FECHADOS", "CONDOMINIOS URBANISTICOS" BEM COMO A COBRANÇA COERCITIVA DE TAXAS POR FALSOS CONDOMÍNIOS CONTINUAM A SER ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAIS 
STF JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS 
"LOTEAMENTOS FECHADOS-BOLSÕES RESIDENCIAIS" E DAS COBRANÇAS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS 
NO JULGAMENTO DA  ADI 1706/DF 
PLENÁRIO DO STF , POR UNANIMIDADE , DEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER , ATE A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DIRETA , A EFICÁCIA DA LEI DISTRITAL QUE CRIAVA "CONDOMÍNIOS" SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO NO DISTRITO FEDERAL , NO JULGAMENTO FINAL ESTA LEI FOI DECLARADA 
INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO STF EM DEZEMBRO DE 2008 
É INCONSTITUCIONAL E PROMOVE A EXCLUSÃO SOCIAL  
"acompanho com entusiamo o voto do eminente Relator esta lei , sob pretextos democratizantes, é um ensaio mal dissimulado de exarcerbar a exclusão social, nesta "cidade dividida", em que vai se transformando a nova Capital" SEPULVEDA PERTENCE
É INCONSTITUCIONAL TRANSFERIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES
"violenta a constituição estabelecer-se uma modalidade de prestação de serviços públicos não precedida de licitação e que não é hipótese de concessão nem de permissão, quando em pauta o cuidado sobre o bem publico de uso comum... o qual compõe , em sentido lato, o patrimônio publico .... " 
"não é tolerável que as "prefeituras municipais" ( sic ) , por força da lei distrital , exerçam poder de policia no interior das quadras, sobre áreas de uso comum do povo, competência irrevogavelmente da alçada do Poder Publico 
O mesmo se diga dos demais serviços públicos" 
É TEMERÁRIO E INCONSTITUCIONAL DELEGAR A SEGURANÇA PUBLICA A PARTICULARES
"convém anotar que se revela temerário e inconstitucional atribuir-se a particulares a responsabilidade pelos serviços públicos prestados diretamente pelo Estado ( como a segurança publica na área interna das áreas ) sobretudo quando não se trata de área exclusivamente particular, mas sim de bem publico de uso comum do povo e bem de interesse publico ( ...) , especialmente com atividades e serviços prestados , com exclusividade, por autarquias e empresas publicas, como se dá com a coleta de lixo ( ... ) ou a jardinagem das áreas verdes "
É PROIBIDO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE 
É PROIBIDO à ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, em ofensa direta ao principio da IMPESSOALIDADE, beneficiar exclusivamente os moradores da quadra, em prejuízo de todo o corpo coletivo de cidadãos, o que também colide com o tratamento igualitário dispensado a todos no atinente à fruição do bem , de livre acesso à população (...) caracterizada, assim, neste aspecto, a inconstitucionalidade da lei distrital 
É INCONSTITUCIONAL IMPEDIR O DIREITO DE IR E VIR NOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO
"o direito de ir e vir ao longo de bem publico de uso comum do povo não pode ser cerceado, em definitivo, por mero interesse de prefeituras comunitárias ou de associações de moradores (...) além de não ser tolerável que os pedestres sejam indiretamente constrangidos ... por seguranças armados os quais ( embora a lei disponha que não incomodarão os transeuntes ) , inevitavelmentecausarão incomodo a todos que circularem à pé pelas superquadras, pessoas cuja impressão ( .... ) será como de estar invadindo propriedade particular e a de todo o tempo sentir a ameaça das armas de fogo dos seguranças das superquadras "

É OFUSCANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMPULSÓRIA DOS MORADORES 
"ofuscante a inconstitucionalidade da lei  quando obriga os moradores a se filiarem às associações de moradorescom encargos semelhantes à uma cota condominial "

Nenhum comentário: