terça-feira, 1 de abril de 2014

TJ RJ - JURISPRUDENCIA PACIFICADA : TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO NÃO PODEM SER IMPOSTAS A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO É ASSOCIADO

VITORIA AFINAL 

A SUMULA 79 DO TJ RJ - USADA PARA IMPOR COBRANÇAS INDEVIDAS AOS MORADORES DE RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS POR FALSOS CONDOMINIOS FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF EM 20.09.2011
TJ RJ - 2014  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. COTAS "CONDOMINIAIS" OU "ASSOCIATIVAS". CONDOMÍNIO ATÍPICO OU DE FATO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL E DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (CF, 5O, II E XX). PRIVATIZAÇÃO INDEVIDA DO ESPAÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO PESSOAL E NÃO REAL. PRESCRIÇÃO. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, não podendo ser compelido a se associar a entidade privada. DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA

Reiterados Precedentes Jurisprudenciais dos Tribunais Superiores bem como desta E. Corte de Justiça firmes no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado e nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. DES. MAURICIO CALDAS LOPES

(*) Indica que a palavra ou expressão pesquisada foi encontrada na ementa.

 Pesquisa : COBRANCA TAXAS ASSOCIACAO -


Relação de 1 até 7 de 7

1ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0005783-57.2008.8.19.0011 - APELACAO

1ª Ementa
DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 13/02/2014 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO VISANDO A CONTRIBUIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL PARA O RATEIO DAS DESPESAS COMUNS. AS TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO NÃO PODEM SER IMPOSTAS A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO É ASSOCIADO, NEM ADERIU AO ATO QUE INSTITUIU O ENCARGO. RESP N.° 444.931/SP STJ. INFORMATIVO 461 DE SETEMBRO DE 2011. STJ. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ASSOCIAR-SE OU NÃO. ART. 5°, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO TJRJ. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
 INTEIRO TEOR
 Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 13/02/2014 (*)
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 11/03/2014 (*)

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2ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0021990-19.2012.8.19.0003 - APELACAO

1ª Ementa
DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS - Julgamento: 23/10/2013 - QUARTA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COMUNS. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2- Inexistência de prova de que a apelante tenha se associado ou anuído com a contratação dos serviços. 3- Direito à livre associação, constitucionalmente garantido no art. 5º, inciso XX. 4- Ademais, ocorreu indevida privatização do espaço público, com cobrança de serviços realizados pelo Estado. 5- Eventual fruição por quem não é associado há de ser vista como liberalidade da associação, e não como enriquecimento ilícito. 6Precedentes desta Corte e do S.T.J. 7- Recurso provido para julgar improcedente o pedido.
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 23/10/2013 (*)
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 26/02/2014 (*)

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3ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0045520-68.2011.8.19.0203 - APELACAO

1ª Ementa
DES. MONICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 18/02/2014 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. SERVIÇOS COMUNS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 79 DESTE TJRJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O entendimento recente do STJ é no sentido de que a análise da questão deve passar obrigatoriamente pelo princípio constitucional da livre associação, previsto no art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal. 2. Não possuem as associações privadas o poder de compelir o particular a associar-se e a pagar suas contribuições. 3. Taxasde manutenção e de serviços criadas por associações de moradores não podem ser impostas ao proprietário de imóvel que não aderiu expressamente ao ato que instituiu os encargos. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
 INTEIRO TEOR
 Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 18/02/2014 (*)


4ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0023206-81.2009.8.19.0209 - APELACAO

1ª Ementa
DES. MAURICIO CALDAS LOPES - Julgamento: 10/02/2014 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

Sumário. Cobrança de cotas comuns de contribuição associativa. Condomínio de Fato. Pedido Contraposto de retirada de todo o alambrado instalado na faixa central da Avenida Duicídio Cardoso, e de demolição de qualquer anteparo ou obstáculo que dificultasse ou impedisse o livre acesso ao lote do réu. Sentença de improcedência. Apelações. Impossibilidade de se obrigar o apelado a se associar - inteligência do artigo 5º., incisos II e XX da Constituição da República. Adesão voluntaria não comprovada. Art. 5º, incisos II e XX da Constituição Federal. A deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de associações de moradores não obriga senão os que expressa e voluntariamente ao ente associativo aderirem, em atenção ao princípio constitucional da livre associação. Reiterados Precedentes Jurisprudenciais dos Tribunais Superiores bem como desta E. Corte de Justiça firmes no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado e nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Ônus sucumbenciais. Desditosas ambas as partes quanto a totalidade de seus pedidos - pedido principal e contraposto -, a sucumbência se insinua reciproca, impondo o rateio das custas e a compensação dos honorários, na forma do artigo 21, caput do Código de Processo Civil. Recursos de manifesta improcedência a que se nega seguimento.
 INTEIRO TEOR
 Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 10/02/2014 (*)


5ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0003130-02.2010.8.19.0209 - APELACAO

1ª Ementa
DES. MARIO GUIMARAES NETO - Julgamento: 16/01/2014 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS REFERENTES A SERVIÇOS DIVERSOS. DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. ART. 5º, INCISO XX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AS TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, NÃO PODEM SER IMPOSTAS A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO É ASSOCIADO, NEM ADERIU AO ATO QUE INSTITUIU O ENCARGO. POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STJ E NO STF. DEVER DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE CABE AO PODER PÚBLICO E À SOCIEDADE COMO UM TODO, E NÃO A UM DETERMINADO NÚMERO DE RESIDENTES DA LOCALIDADE. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE O RÉU É ASSOCIADO, TAMPOUCO QUE TENHA ADERIDO AO ATO QUE INSTITUIU A COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
 INTEIRO TEOR
 Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 16/01/2014 (*)


6ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0032463-46.2012.8.19.0203 - APELACAO

1ª Ementa
DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 14/01/2014 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. COTAS "CONDOMINIAIS" OU "ASSOCIATIVAS". CONDOMÍNIO ATÍPICO OU DE FATO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL E DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (CF, 5O, II E XX). PRIVATIZAÇÃO INDEVIDA DO ESPAÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO PESSOAL E NÃO REAL. PRESCRIÇÃO. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, não podendo ser compelido a se associar a entidade privada. Associação de moradores não tem nenhum direito de crédito em face de morador que não se associou. Serviços de segurança, limpeza e conservação que cabem ao Poder Público prestar como obrigação constitucional de sua razão de ser. Privatização dos espaços públicos por entidade privada. Imposição de obrigação ao particular de pagar duplamente pelos mesmos serviços, para os quais já contribui através de impostos e taxas. Relação jurídica que não se confunde com a obrigação condominial, na qual as áreas comuns integram a fração ideal do imóvel do condômino e, muito menos, com a obrigação tributária, cujo fundamento é o dever de constitucional de contribuir para a manutenção do Estado e dos serviços públicos. Livre associação e livre desvinculação associativa. Diante do reconhecimento da impossibilidade de associação compulsória, que afasta a pretensão de cobrança, encontra-se prejudicada a análise da ocorrência de prescrição. Conhecimento e provimento do recurso.
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 14/01/2014 (*)


7ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 7

0015686-65.2012.8.19.0209 - APELACAO

1ª Ementa
DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 07/01/2014 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
 INTEIRO TEOR
 Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 07/01/2014 (*)

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