sexta-feira, 29 de abril de 2011

Cidadãos de Maceio - Alagoas também sofrem violações de direitos constitucionais fundamentais por falsos condominios

Contrariando a Constituição Federal, as leis federais que regulam o parcelamento de solo urbano, os condominios ,e as atividades da administração publica, bem como as decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal que impedem a "criação" de falsos "condominios" sobre os BENS PUBLICOS de uso comum do povo, a delegação de atividades privativas de Estado ( tributação e segurança publica ) a particulares , a delegação de serviços publicos sem licitação, o cerceamento do direito constitucional de liberdade de associação/desassociação, e do direito de livre circulação , bem como as decisões consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça que impedem a cobrança de "taxas de falsos condominios e de associações de moradores" aos não associados , e a fixação de obstaculos à livre circulação do povo nas ruas publicas ( veja a jurisprudencia clicando aqui ) , cidadãos de Maceio - Alagoas, são vitimas de leis municipais inconstitucionais ( veja aqui ) e de cobranças impositivas de "serviços tipicos de estado " por Loteamentos que se transformam em "falsos condominios" e passam a extorquir dinheiro dos cidadãos, mediante ameaça de perda de sua casa propria em ações judiciais. 
É preciso que o MINISTERIO PUBLICO  intervenha efetivamente nestes casos , como FISCAL da LEI, em todo o Brasil, tal como já está ocorrendo no Estado de São Paulo, onde,após mais de 10 anos de lutas travadas pelos cidadãos , em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, do PATRIMONIO PUBLICO, da LIBERDADE, da DIGNIDADE HUMANA , da CASA PROPRIA e da SEGURANÇA JURIDICA , as denuncias de milhares de cidadãos afetados violação de seus direitos fundamentais, por leis municipais inconstitucionais e / ou por associações travestidas de "donas das ruas publicas" nos bairros ilegalmente transformados em falsos condominios, chegou ao Conselho Superior do Ministerio Publico, que recomendou a mobilização e a intervenção dos promotores de justiça de todo o estado, nas causas judiciais e administrativas envolvendo os falsos condominios ,no Aviso publicado em 18 de dezembro de 2009. saiba mais sobre ações do MP aqui 
O Procurador-Geral de Justiçaconsiderando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
      AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis; Legislação/Habitação.


Discussão entre moradores do Jardim Petrópolis vai parar no MP
Audiência é para discutir cobrança de taxa administrativa em loteamento, que foi fechado com guaritas desde 2005
  Gazetaweb 10.12.2010 | 12h24
O que deveria ser uma reunião entre vizinhos terminou em audiência no Ministério Público. O promotor de justiça Alberto Fonseca reuniu os moradores do Loteamento Jardim Petropólis I, e membros da Associação dos Moradores localizado no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió. Alguns moradores reclamam da cobrança indevida de uma taxa associativa, que serve para manutenção do local, fechado com guaritas desde o ano de 2005. Outros defendem a legalidade da taxa para manutenção dos serviços.

Segundo a servidora pública Leonor Tavares, que mora no Jardim Petropólis há 13 anos, não há obrigação legal de pagamento para a taxa e nem para a associação. “Não tenho condições de pagar a taxa e fui acionada na Justiça porque consta um débito que não autorizei. Não somos obrigados a pagar nada. Aqui não é um condomínio, e sim loteamento” – disse. 

O advogado da associação informou que uma Lei Municipal permite que loteamentos sejam fechados e administrados por associações. Segundo o Código de Postura de Maceió, os moradores, em comum acordo e após aprovação em assembléia geral, podem solicitar aos órgãos competentes o fechamento das ruas do loteamento.“A taxa cobrada é para manutenção de áreas verdes, segurança e conservação do loteamento. 90% das causas estão sendo vencidas pela associação, o que mostra que não estamos agindo ilegalmente com os moradores”, explica.

Quanto aos moradores que não pagaram a taxa e foram acionados judicialmente, o advogado relatou que a ação foi feita para que os valores sejam pagos, mas ressalta que um Termo de Ajuste de Conduta pode se feito para resolver o problema.

“Uma nova assembleia para discutir o valor da taxa deverá ocorrer. Uma solução seria um valor proporcional à situação financeira de cada morador” – defendeu.

O presidente da associação, André Normande, explicou que são 314 associados e 20 que estão com pendência na Justiça com a relação ao pagamento da taxa. “As residências foram valorizadas e o local está sendo fiscalizados por seguranças. Além das áreas verdes que estão em vários pontos do loteamento. A igreja e o espaço para caminhada é aberto aos moradores e visitantes. Não há nenhum impedimento” – disse.

Outro caso

Antes da reunião com os moradores do Jardim Petrópoles I, moradores do residencial Recanto da Serraria I também se reuniram com o promotor Alberto Fonseca para discutir sobre o mesmo assunto.

Nos dois casos, foi solicitado a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) que encaminhe uma equipe aos locais para verificar como serão executadas as mudanças no intuito coibir prejuízos ao ambiente.

3 comentários:

Moacir Maluta disse...

Moro num Loteamento onde os corretores e imobiliarias vendem os imóveis como se fosse um Condomínio Fechado. Trabalho e conheço cidadaos de bem que compraram iludididos e não querem saber e ver que foram enganados. Preferem "fechar olhos e ouvidos" a saber da verdade, mesmo porque usufruim de alguns confortos nao permitidos a cidadaos nao associados.
Penso que deveríamos também incluir o PROCOM em nossa lida. É caso de propaganda enganosa e estelionato penso eu.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Voce tem razão, é caso de propaganda enganosa e tem tipificação penal no artigo 65 e 66 da lei 4591/65 - ambos ainda em vigor.
É caso a ser denunciado ao MINISTERIO PUBLICO, e , se TODOS fizessem isto, não existiria tanta confusão, tanta gente sendo enganada e acreditando que estao cheios de razao, quando na verdade isto é CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. Tem que denunciar .

chiquinho disse...

VAMO BOTAR PRA ARREPIAR ESSE CANALHAS PENSAM QUE SÃO O DONO DA VERDADE, ESTÃO ENGANADOS VOMO FAZER A DIFERENÇA, ISSO QUE ESTA ACONTECENDO É UMA REVOLUÇÃO SOCIAL EM CADEIA NACIONAL AQUI NA BAHIA
NÃO VAI SER DIFERENTE


CHICO
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