segunda-feira, 13 de junho de 2011

RIO DE JANEIRO SOFRE COM A INDUSTRIA DA ILEGALIDADE

DENUNCIA GRAVISSIMA :
RIO DE JANEIRO - CIDADES SITIADAS
fonte : Defesapopular.org 
A população ordeira do Rio de Janeiro está sofrendo com a Indústria da Ilegalidade associações de moradores que se auto-denominam de “condomínio”.
Na verdade são FALSOS CONDOMINIOS, criados especialmente para obter vantagem imobiliária para seus integrantes, com processos judiciais de cobranças de taxas legais e penhoras de imóveis.
O único serviço terceirizado que prestam à seus associados, é uma pseuda segurança que ao final nada adianta em face aos índices de roubos e furtos que foram relatados nos locais visitados “Barra e Barrinha”.
 Nasce assim a indústria da ilegalidade que sequer é tributada ou fiscalizada pelos órgãos competentes.
Presenciamos outros absurdos, tais como prédios e edifícios de apartamentos sendo constrangidos a pagar a associação, neste caso os moradores dos verdadeiros condomínios de direito (prédios), estão agora sendo TRI-TRIBUTADOS, ou seja, pagam o IPTU para a Municipalidade, pagam o condomínio do prédio e tem de pagar o falso condomínio.
Situação vexaminosa e totalmente ilegal que deveremos interceder devido ao grande número de denuncias de abusos que se promove no Rio de Janeiro.
O Sr. Prefeito Eduardo Paes, deveria tomar ciência do que se passa em sua administração e determinar à Secretaria Municipal de Urbanismo à não permitir que explorem os espaços públicos de forma ilegal com a interrupção de vias de acesso publico ou mesmo avenidas como constatamos para justificar a ilegalidade
Alguns  Juízes estão permitindo que esta modalidade criminosa, de tomar o dinheiro alheio, que denominamos “salteadores urbanos”, venham a se apropriar dos espaços públicos, imponham regras de convivência, filiem compulsoriamente os moradores, aviltem a constituição federal, cobrem taxas ilegais em ações judiciais, valores sem qualquer comprovação, multas etc., ou seja, alguns magistrados do Rio de Janeiro estão totalmente divorciados do que a nossa mais alta corte de Justiça deste País já determinou. (STJ)
Ao contrário, o que existe é um despropósito, onde de forma absolutamente discriminatória, se vê pelos bairros, avisos de leilão judicial, colocando as vitimas em situação vexatória e constrangedora perante a sociedade civil; mais um delito passível de forte reprimenda aos idealizadores deste lamentável procedimento.
Os leilões dever ser feitos na sede oficial do leiloeiro, por diário oficial, por apregoamento nos fóruns ou mesmo por meios eletrônicos, jamais expondo a moral das vítimas em seu próprio bairro como se fosse o leiloeiro uma “imobiliária”.
Isto é uma afronta aos direitos constitucionais e um desrespeito à dignidade humana do cidadão.
Morador que não é associado e não aderiu ao encargo não está obrigado a pagar associação, da mesma forma, poderá se desligar da associação caso esteja associado e não concorde com esse avilte.
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FALSOS CONDOMINIOS COMARY - TERESOPOLIS

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro

A Granja Comary , em Teresopolis, Rio de Janeiro, é um local privilegiado pela natureza e conhecido internacionalmente, por ter sediado a Confederação Brasileira de Futebol nas últimas décadas. Situada em plena MATA ATLANTICA, com magnifica vista para o DEDO de DEUS e a Serra dos Orgãos, este paraíso foi USURPADO ao POVO BRASILEIRO, e aos TURISTAS, a partir de meados da decada de 70, tornando-se palco de uma das mais KAFKANIANAS INCONSTITUCIONALIDADES já vistas neste País ! Todos sabem que, seja pessoa fisica ou juridica, todos estão submetidos às leis federais que regem as atividades civis, administrativas, tributarias, trabalhistas , previdenciarias e ambientais , e que, ninguem pode sair por ai usando documentos de identidade e CPF de outras pessoas, sem ficar sujeito às penalidades legais.Ocorre que, na Granja Comary, existem pessoas fisicas e associações civis que servem de fachada para perpetuar a atuação ILEGAL dos FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBA 8-D, e outros, que  que tiveram seus REGISTROS IMOBILIARIOS nulos CANCELADOS pelo TJ RJ. É pacifico e consolidado no STF e no STJ , há DECADAS, que ninguém pode "criar condominio" sobre BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO sem afrontar a Constituição Federal e os DIREITOS conferidos pelas leis federais que regem o parcelamento do solo urbano e rural . saiba mais Há sessenta anos, em 22.04.1951, foi REGISTRADO no REGISTRO DE IMOVEIS de TERESOPOLIS, o MEMORIAL de LOTEAMENTO JARDIM COMARY  para venda da totalidade da FAZENDA GRANJA COMARY ( 6 milhoes e seiscentos mil m2 de área ), em ATO JURIDICO PERFEITO, submetendo ao regime juridico do Decreto Lei 58/37, TODA a área do imovel registrado sob o no. 4401 no Registro de Imoveis de Teresopolis, mais conhecido como GRANJA COMARY,  na forma permitida pelo Artigo 1o. do Decreto 3079/38 . Em 1960 a área ocupada pela FAZENDA COMARY  passou a denominar-se BAIRRO CARLOS GUINLE, e , posteriormente, na década de 80, o LAGO COMARY foi TOMBADO pela MUNICIPALIDADE, e declarado PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL da cidade. Em decorrencia do REGISTRO do LOTEAMENTO JARDIM COMARY no RI em 1951, TODAS AS RUAS E AREAS VERDES do loteamento se tornaram BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO. Entretanto, depois de 60 anos, e de 6 ( seis ) sentenças judiciais transitadas em julgado- em 1968, em 1995(2) , em 2002 e em 2010 - os agentes do pretenso "condominio residencial da gleba 8-D" insistem em manter-se na ILEGALIDADE, e continuam usando uma CONTA CORRENTE DE PESSOAS FISICAS - aberta pelo falso sindico e pelo contador do falso condominio,  para manter a COBRANÇA de COTAS CONDOMINIAIS ,  e perpetuar as "atividades" do FALSO "condomínio EDILICIO".Esta foi a "solução" encontrada para "contornar" as Leis Federais, depois, que, em JANEIRO DE 2008, a INSPETORIA do BANCO ITAU encerrou a CONTA BANCARIA de PESSOA JURIDICA , que tinha sido aberta em 2004, usando um CNPJ nulo obtido em 1994, através da apresentação à RECEITA FEDERAL de um REGISTRO IMOBILIARIO DE CONDOMINIO EDILICIO - NULO, feito em janeiro de 1993 , com total desprezo pelo ATO JURIDICO PERFEITO de INSCRIÇÂO do LOTEAMENTO JARDIM COMARY no REGISTRO DE IMOVEIS . Ocorre que este pretenso CONDOMINIO EDILICIO da GLEBA 8-D do LOTEAMENTO JARDIM COMARY  continua a postular em  JUIZO sob a FALSA personalidade juridica ( ou judiciária ) de CONDOMINIO EDILICIO legalmente constituido sob a égide da Lei 4591/64, usando CNPJ inexistente.A que ponto chegamos no judiciário fluminense  para ACATAR DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS e JURIDICAMENTE NULOS em ações judiciais de COBRANÇA/EXECUÇÂO de falsas COTAS CONDOMINIAIS ? 
VEJA AS PROVAS aqui....
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STJ - É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. veja a integra do acordao aqui
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
GARANTE
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
e de ASSOCIAÇÃO :
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal. julgado em 2008 
integra AQUI


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DEFESA POPULAR ALERTA AOS MORADORES DO RIO
E OUTROS ESTADOS

A Associação é voluntária, ninguém está obrigado a se associar e nem a permanecer associado, as cobranças impositivas são ilegais, seus direitos estão sendo vilipendiados por interesses de alguns em prejuízo de muitos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
É preciso que o cidadão carioca, fluminense e outros, enxerguem que morar em um condomínio legalmente constituído, com registro do CONTRATO  de instituição do Condomínio registrada no REGISTRO DE IMOVEIS é uma coisa. ( art. 1332 ,Codigo Civil )
De outro lado, morar em bairro, ilegalmente cercado indevidamente tomado para satisfação imobiliária de poucos e ser obrigado a pagar taxas é crime. saiba mais 

2 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

MARÇO DE 2010 : MINISTÉRIO PÚBLICO SP OBTEM LIMINARES PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRÍNCIPES


Os Promotores de Justiça de Fundações da Capital, Dr. Airton Graziolli e Dra. Ana Maria de Castro Garms, seguindo a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09), ajuizaram ações Civis públicas, visando à extinção da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes e da Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes (APRPP).
Alega-se nas ações a transformação de bairros e loteamentos em falsos condomínios, com fechamento de ruas e criação de bolsões residenciais, com cobrança compulsória e abusiva de taxas de todos moradores dos Loteamentos Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes, com ou sem adesão às referidas associações.
Na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, a liminar foi concedida nos termos do pedido, em 01/03/2010 e na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes - APRPP, a liminar foi concedida em parte, em 15/03/2010.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

MP SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS - ACP na CAPITAL e no Interior
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL, SEGUINDO A RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPÔS MAIS UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS

O Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Dr. José Carlos de Freitas, seguindo a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09), ajuizou ação civil pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista (SARP) e Municipalidade de São Paulo. Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um parque ecológico, mediante colocação de cancelas e guaritas na Estrada da Riviera, altura do número 4359, bem como outras formas de restrição à circulação de transeuntes nas vias do bairro, com cobrançacoercitiva do rateio de despesas, em afronta ao direito de associação.

A petição inicial de ACP, poderá ser acessado AQUI ( publicado com autorização )
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A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA TAMBÉM PROPÔS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADOS COM “FALSOS CONDOMÍNIOS”, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DEATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.
As petições iniciais das ACPs poderão ser acessados através do SIS MP INTEGRADO – DIFUSOS NºS 41.0199.0000060/2010-8; 41.0199.0000153/2010-6; e 41.0199.0000154/2010-1. VITORIA EM ATIBAIA : PREFEITO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MUNICIPIO e ASSOCIAÇÔES SAO CONDENADOS A ABRIR AS RUAS PUBLICAS veja aqui : SENTENÇA de 1o. Grau dá vitoria ao POVO BRASILEIRO ' saiba mais na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇAO