MP oferece sugestões ao programa habitacional do governo federal
O Ministério Público de São Paulo encaminhou nesta quarta-feira (5) ao Ministérios das Cidades e ao Ministério do Meio Ambiente, um relatório com 27 sugestões de alterações ao texto da Medida Provisória 459/09 que instituiu o Programa Minha Casa Minha vida. As propostas são resultado do trabalho de uma comissão especial criada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, para estudar o assunto.
As sugestões visam, basicamente, eliminar do texto da Medida Provisória conflitos com o Código de Defesa do Consumidor, com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, com o Código Florestal e com a Constituição Federal.
Uma das propostas do Ministério Público foi garantir que a regularização fundiária de interesse social prevista na Medida Provisória fique limitada a áreas urbanas já consolidadas, conforme dispõe a Resolução 369 do Conama. “O texto original da Medida Provisória é muito abrangente e a comissão entendeu que são necessários alguns ajustes”, explica a procuradora de Justiça Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do MP e presidente da comissão especial que estudou o assunto.
Na Medida Provisória, área urbana consolidada é definida como parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada, e que tenha, no mínimo, dois equipamentos de infra-estrutura implantados entre drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, e limpeza, coleta e manejo de resíduos sólidos. O Ministério Público propõe alteração no texto no sentido de que seja considerada área urbana consolidada a parcela de área urbana assim definida pelo Poder Pública, com as características do texto original, mas que tenha no mínimo quatro dos equipamentos de infra-estrutura urbana implantados.
O relatório propõe, também, a inclusão de disposição especificando as hipóteses em que a licença ambiental poderá ser concedida somente pelo Município. O Ministério Público sugere que a aprovação dependa de anuência prévia de órgão ambiental estadual no caso de o Município não possuir Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, e Plano Diretor ou no caso de o Município possuir população menor que 20 mil habitantes.
O Ministério Público ainda propõe a limitação de regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que, no entender da comissão, só pode ser admitida em situações excepcionais, após estudo técnico realizado por equipe multidisciplinar.
Em caso de área de risco, foi proposta que na realocação dos ocupantes seja garantida moradia em outro local nas proximidades, se necessário com desapropriação de áreas vizinhas.
Diante da criação do instituto da demarcação urbanística, destinado ao reconhecimento da posse com vistas à conversão em usucapião depois de cinco anos, foi proposta emenda à Medida Provisória para intervenção do Ministério Público. Também foi apresentada a sugestão de que o primeiro registro da regularização fundiária seja gratuito, conforme prevê a Lei dos Registros Públicos, em vez de simples descontos como estabelece a Medida Provisória.
“As alterações propostas visam à adequação à legislação e à garantia da segurança jurídica, sem comprometer a viabilidade de implantação do programa habitacional, cuidando para que a regularização não seja apenas registrária, mas que também alcance melhoria dos aspectos urbanísticos e ambientais”, explica a procuradora de Justiça Vânia Balera.
A proposta do Ministério Público está sendo enviada também para os deputados Henrique Eduardo Alves, relator da MP 459, e Paulo Teixeira, presidente da Frente Parlamentar Nacional pela Reforma Urbana.
A Comissão do Ministério Público que elaborou as propostas foi composta pelo procurador de Justiça Jorge Luiz Ussier, da Procuradoria de Interesses Difusos; e pelos promotores de Justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, coordenadora da área de Consumidor do CAO-Cível; Cristina Godoy de Araújo Freitas, coordenadora da área de Meio Ambiente do CAO-Cível; Fernando Reverendo Vidal Akaoui, promotor do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Santos; Ivan Carneiro Castanheiro, coordenador da área de Habitação e Urbanismo do CAO-Cível; Roberto Luís de Oliveira Pimentel; e José Carlos de Freitas.
Veja a íntegra das 27 propostas .
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