domingo, 12 de junho de 2011

AUMENTA A MOBILIZAÇÃO NACIONAL: É MINAS GERAIS EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

LIDERANÇAS COMUNITARIAS REPRESENTAM
O BAIRRO QUINTAS DA SERRA de CAETÉ
EM AUDIENCIAS PUBLICAS
EM BELO HORIZONTE 
JUNTAMENTE COM 
PROFESSOR FERNANDO MASSOTE
É O POVO DE  MINAS GERAIS UNIDO
EM DEFESA DO DIREITO DE IR E VIR
do PATRIMONIO PUBLICO ,
contra os ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS

AMIGOS
É com grande satisfação que envio o 
INFORMATIVO do mês JUNHO-JULHO 2011 da
COMUNIDADE PROQUINTAS - CAETES - MINAS GERAIS .
Mobilizemo-nos contra essa imoralidade que
assola o país de norte a sul.
Caro Amigo, a hora é agora ,
esqueçamos as nossas diferenças,
Vamos nos UNIR em DEFESA DE NOSSOS DIREITOS
Contra os abusos dos FALSOS CONDOMINIOS .
Att; E.Petrossian

Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

ESTA NA HORA DA VIRADA , CHEGA DE SOFRER ABUSOS E RECLAMAR EM VAO , PROCUREM O MINISTERIO PUBLICO DE CAETE , NOVA LIMA, JUIZ DE FORA, BELO HORIZONTE, E MOSTREM AS ELES O QUE ESTA SENDO FEITO EM SAO PAULO E EM OUTROS ESTADOS CONTRA OS MUNICIPIOS, PREFEITOS E FALSOS CONDOMINIOS , acessem nossa PAGINA do MINISTERIO PUBLICO EM AÇAO acho que esta na hora de todos acionarem o MINISTERIO PUBLICO e ALERTAR todos os moradores que eles apoiam os fechamentos das ruas por falsos condominios, que TODOS podem vir a ser condenados TAMBEM

Sentença Proferida

Sentença nº 362/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 207 às Fls. 109/129: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil para reconhecer ato de improbidade administrativo cometido pelo agente público requerido, , pela JOSÉ ROBERTO TRICOLI configuração de dois atos de improbidade na forma do art. 11, incisos I e II, c.c. o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92.

Condeno o requerido às seguintes sanções: 1) à suspensão dos direitos políticos no período de 3 (três) anos e 2) ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração que era percebida pela agente público no período dos atos.
No que concerne aos requeridos, Município da Estância de Atibaia e Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangri-lá, condeno-os, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente na retirada dos bloqueios das vias públicas do bairro (cinco ruas, fls. 111), bem como na obrigação de não fazer consistente na abstenção da colocação de novos bloqueios.