segunda-feira, 27 de junho de 2011

STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO PODE COBRAR TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.: "STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.
PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO ! OS MINISTROS DO STJ JÁ DEMONSTRAM EVIDENTE CANSAÇO AO REPETIR QUE : 'A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. Incidência da Súmula n. 168/STJ.'" CASO VOCE ESTEJA SENDO VITIMA DE COBRANÇAS ILEGAIS, NAO FAÇA ACORDOS, NÃO ACEITE DERROTA, DEFENDA SEUS DIREITOS - FALE CONOSCO - UNIDOS SOMOS FORTES ! MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS EMAIL vitimas.falsos.condominios@gmail.com

2 comentários:

Anônimo disse...

MACEIO PEDE SOCORRO,POIS JUIZES INCOMPETENTES E SEM EXCRUPULOS,VEM CONDENANDO MORADORES DEMOSTRANDO NÃO TER CRITERIO ALGUM NAS CONDENAÇÕES.ALGUNS DESSES JUIZES PARESÇE ESCONLHER QUEM VÃO CONDENAR,UM CASO RECENTE E BIZZARRO FOI DE UM JUIZ QUE DEU GANHO DE CAUSA A UM MORADOR DE UM BAIRRO VIZINHO AO MEU E AO MESMO TEMPO CONDENOU OUTRO MORADOR DE MEU BAIRRO.O ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO JARDIN PETROPOLI SI VIVIA DIZENDO QUE O JUIZ ERA AMIGO DELE,DAI PROVAVELMENTE O MOTIVO DAS CONDENAÇÕES.STJ E CNJ,MACEIO PEDE SOCORRO.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Façam uma representação à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, juntando as provas , e com auxilio de um bom advogado. Cada caso é um caso e tem que ser analisado individualmente. Se o morador assinou ficha de adesão à associação ele tem que pagar até se desassociar, se o morador nunca se associou, ou já se desligou da associação ele não tem que pagar . Defendam seus direitos , usando a lei , a doutrina juridica e a jurisprudencia do STF, STJ e outros tribunais. É preciso haver uma representação formal à Corregedoria do Tribunal de Justiça, devidamente fundamentada e comprovada, com provas robustas, devidamente elaborada por um bom advogado, para que as providencias cabiveis sejam tomadas, quer pelo Tribunal , quer pelo CNJ.